AVISO DE EDITAL Nº 05/2023-IMÓVEIS CONCORRÊNCIA PÚBLICA
PARA VENDA/CONCESSÃO DE IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA/DF –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 28 de abril de 2023 para Venda/Concessão de Imóveis destinados a Comércio, Residência, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília/DF e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 05/2023-Imóveis, conforme processo nº 00111-00002339/2023-33, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na página eletrônica da TERRACAP (https://servicosonline.terracap.df.gov.br/). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 27 de abril de 2023 nas Agências do BRB - Banco de Brasília/DF S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ nº 00.359.877/0001- 73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0 – tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica – TED – ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta online, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 09h e 10h do dia 28 de abril de 2023 no Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, ou de maneira on-line, por meio do endereço eletrônico https://comprasonline.terracap.df.gov.br/, sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (61) 3342.2013, 3342.2978, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.
Brasília/DF, 04 de abril de 2023
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
Presidente da Comissão
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 05/2023 - IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 001/2022-DICOM, de 25/04/2022, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 02 - PRADELLA COMÉRCIO DE MASSAS EIRELI R$ 271.999,99; ITEM 03 - PRADELLA COMÉRCIO DE MASSAS EIRELI R$ 271.999,99; ITEM 04 - THIAGO CALMON FERNANDES BORTOLINI R$ 353.900,00; ITEM 05 - ROGÉRIO SAMIR RIBEIRO R$ 273.000,00; ITEM 06 - THIAGO CALMON FERNANDES BORTOLINI R$ 353.900,00; ITEM 07 - LUCAS EDUARDO CAMPOS SIMÕES R$ 55.101,20; ITEM 08 - EVILASIO PINTO MARINHO R$ 51.210,59; ITEM 09 - EVILASIO PINTO MARINHO R$ 51.210,36; ITEM 10 - EVILASIO PINTO MARINHO R$ 51.212,05; ITEM 11 - SOLANGE SANTOS DE SOUZA MOITA R$ 51.482,11; ITEM 12 - RAIMUNDO JOSÉ RODRIGUES GUIMARÃES R$ 53.400,00; ITEM 13 - RAIMUNDO JOSÉ RODRIGUES GUIMARÃES R$ 53.399,00; ITEM 16 - BE BUSINESS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA R$ 40.500,00; ITEM 17 - BE BUSINESS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA R$ 40.500,00; ITEM 18 - R.S DE SOUZA R$ 479.600,00; ITEM 19 - R.S DE SOUZA R$ 526.600,00; ITEM 20 - F1 AUTO IMPORTS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA e DENISMAR CANDIDO REZENDE R$ 3.850.000,00; ITEM 21 - NORBERTA SERAFIM DE QUEIROZ R$ 701.525,00; ITEM 22 - VELOX INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 511.000,00; ITEM 23 - FLÁVIA CRISTNA QUEIROZ DA SILVA R$ 510.300,00; ITEM 24 - LICEU ARTIGOS ESCOLARES LTDA R$ 501.000,00; ITEM 25 - MODESTINO ANDRE RODRIGUES NETO R$ 503.127,00; ITEM 26 - COMERCIAL AGRICOLA PIRINEUS LTDA R$ 313.099,99; ITEM 27 - NOEL CARLOS DO PATROCINIO BATISTA BRANDAO, SYMON NOVAES TOLEDO e TISSIANE NOVAES TOLEDO R$ 728.000,00; ITEM 31 - CENTRO DE EDUCAÇÃO NERY LACERDA LTDA R$ 13.045,14 (Concessão Mensal); ITEM 33 - FABIANA LILIAN DOS SANTOS DIAS R$ 170.700,00; ITEM 36 - CARLOS EDUARDO FRANCO R$ 235.000,00; ITEM 40 - V O FERNANDES PEÇAS E SERVIÇOS R$ 210.000,00; ITEM 42 - CONSTRUTORA RV LTDA R$ 8.000.000,00; ITEM 43 - ALEPO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R$ 2.051.000,00; ITEM 44 - LUCAS NATHANAEL LEITE CUNHA R$ 186.999,99; ITEM 51 - S A GIGANTE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA R$ 4.350.000,00; ITEM 60 - MARCIA FERREIRA DE JESUS e JOSÉ DOS SANTOS R$ 160.000,00; ITEM 62 - LUCAS NATHANAEL LEITE CUNHA R$ 141.999,99; ITEM 63 - MARLENE DE OLIVEIRA VIVEIROS R$ 143.700,77; ITEM 65 - REGINALDO RODRIGUES DA SILVA R$ 120.000,00; ITEM 66 - ELIANE LEOCADIO MARTINS RODRIGUES R$ 117.000,00; ITEM 68 - FK DF CONSTRUTORA LTDA R$ 1.010.100,00; ITEM 70 - NORTE SUL TELECOMUNICAÇÃO EIRELI e CICERA MARIA FEITOSA SALVIANO R$ 169.000,00; ITEM 71 - NORTE SUL TELECOMUNICAÇÃO EIRELI e CICERA MARIA FEITOSA SALVIANO R$ 169.000,00; ITEM 72 - NORTE SUL TELECOMUNICAÇÃO EIRELI e CICERA MARIA FEITOSA SALVIANO R$ 169.000,00; ITEM 73 - NORTE SUL TELECOMUNICAÇÃO EIRELI e CICERA MARIA FEITOSA SALVIANO R$ 169.000,00; ITEM 78 - LUCAS NATHANAEL LEITE CUNHA R$ 371.999,99; ITEM 80 - MODESTINO ANDRE RODRIGUES NETO R$ 821.003,00; ITEM 81 - RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS R$ 780.000,00; ITEM 83 - ADELMO PEREIRA DA SILVA R$ 125.800,00; ITEM 84 - SIMEIRA NOGUEIRA NETO R$ 450.110,10; ITEM 85 - MARCOS ANTONIO LABECCA R$ 575.500,00; ITEM 86 - SIMEIRA NOGUEIRA NETO R$ 495.353,00; ITEM 93 - COMUNIDADE CRISTÃ PENTECOSTAL DE BRASÍLIA R$ 435.000,00; ITEM 94 - MANOEL CAMELO DE PAIVA NETO R$ 2.002.000,88. Na oportunidade, informa que a relação estará disponível no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo nº 00111.00002339/2023-33. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 62, Capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 73, Capítulo IX, do Edital nº 005/2023 - IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nº 37.1 e 39.1 (Pessoa Física) e 37.2 e 39.2 (Pessoa Jurídica), sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 77.6, Capítulo X. A documentação exigida deverá ser, preferencialmente, apresentada junto ao protocolo da Empresa ou por meio da plataforma online, acessando-se o site da TERRACAP, não se responsabilizando a Comissão de Licitação pelo não recebimento dos documentos quando encaminhados por outros meios, seja por motivos de ordem técnica ou de qualquer outra natureza. Além disso, informa-se aos licitantes preliminarmente classificados para os itens objeto de concessão que eventual interesse pelo prazo de carência deverá ser formalizado mediante requerimento, a ser apresentado juntamente com a documentação exigida, em momento anterior à homologação, conforme descrito no tópico 113 do referido edital.
Brasília/DF, 04 de maio de 2023
BRUNO CESAR SANTANA DE MENESES
AVISO DE INABILITAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITANTE REFERENTE AO EDITAL Nº 05/2023 - IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no CAPÍTULO VI - DA COMISSÃO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES do Edital nº 05/2023Imóveis, conforme Processo nº. 00111-00002339/2023-33, torna pública a INABILITAÇÃO da licitante CONSTRUTORA RV LTDA (Proposta de Compra nº 5014642 - ITEM 42), pelas razões descritas no Relatório nº 37/2023-COPLI. Na oportunidade, convoca-se a licitante UNION EMPREENDIMENTOS LTDA (Proposta de Compra nº 5014331 - ITEM 42), para que, na qualidade de licitante preliminarmente classificada, apresente a documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO, no prazo de 10 (dez) dias úteis, ficando a homologação condicionada ao atendimento dos demais requisitos contidos no Edital. Eventuais requerimentos deverão ser formalizados junto ao protocolo da Empresa ou realizados por meio da plataforma online, acessando-se o site www.terracap.df.gov.br, no menu Serviços, opção Requerimento Online.
Brasília/DF, 08 de maio de 2023
AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 05/2023–IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 05/2023-Imóveis, torna pública a DESCLASSIFICAÇÃO dos licitantes preliminarmente classificados NORBERTA SERAFIM DE QUEIROZ (Proposta de Compra nº 10052282 - ITEM 21); CARLOS EDUARDO FRANCO (Proposta de Compra nº 5016885 - ITEM 36) e S A GIGANTE REPRESENTAÇÃO COMÉRCIO LTDA (Proposta de Compra nº 5014370 - ITEM 51), pela não apresentação da documentação exigida no CAPÍTULO V – B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO, nos termos do tópico 73, CAPÍTULO IX - DOS DEMAIS PRAZOS, ficando convocados os subsequentes licitantes habilitados para os respectivos itens, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no DODF do presente aviso, manifestem, formalmente, interesse na compra do imóvel e concordância com o preço oferecido pelo primeiro colocado, juntamente com a documentação necessária, condicionando-se a homologação ao atendimento dos demais requisitos contidos no Edital, respeitando-se a ordem classificatória. Eventuais requerimentos deverão ser formalizados junto ao protocolo da Empresa ou realizados por meio da plataforma online, acessando-se o site www.terracap.df.gov.br, no menu Serviços, opção Requerimento Online, não se responsabilizando a Comissão de Licitação pelo não recebimento dos documentos quando encaminhados por outros meios, seja por motivos de ordem técnica ou de qualquer outra natureza.
Brasília/DF, 23 de maio de 2023
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 05/2023–IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 337/2023-DIRET, 3701ª sessão, realizada em 25/05/2023, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 05/2023-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00002339/2023-33, proclamandose vencedores os seguintes licitantes: ITEM 02 - PRADELLA COMERCIO DE MASSAS EIRELI R$ 271.999,99; ITEM 03 - PRADELLA COMERCIO DE MASSAS EIRELI R$ 271.999,99; ITEM 04 - THIAGO CALMON FERNANDES BORTOLINI R$ 353.900,00; ITEM 05 - ROGERIO SAMIR RIBEIRO R$ 273.000,00; ITEM 06 - THIAGO CALMON FERNANDES BORTOLINI R$ 353.900,00; ITEM 11 - SOLANGE SANTOS DE SOUZA MOITA R$ 51.482,11; ITEM 12 - RAIMUNDO JOSÉ RODRIGUES GUIMARÃES R$ 53.400,00; ITEM 13 - RAIMUNDO JOSÉ RODRIGUES GUIMARÃES R$ 53.399,00; ITEM 16 - BE BUSINESS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA R$ 40.500,00; ITEM 17 - BE BUSINESS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA R$ 40.500,00; ITEM 18 - R.S DE SOUZA R$ 479.600,00; ITEM 19 - R.S DE SOUZA R$ 526.600,00; ITEM 22 - VELOX INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 511.000,00; ITEM 23 - FLAVIA CRISTNA QUEIROZ DA SILVA R$ 510.300,00; ITEM 24 - LICEU COMÉRCIO E PAPELARIA DE ARTIGOS ESCOLARES E ENSINO A DISTANCIA EIRELI R$ 501.000,00; ITEM 25 -MODESTINO ANDRE RODRIGUES NETO R$ 503.127,00; ITEM 26 - COMERCIAL AGRICOLA PIRINEUS LTDA R$ 313.099,99; ITEM 27 - NOEL CARLOS DO PATROCINIO BATISTA BRANDAO, SYMON NOVAES TOLEDO e TISSIANE NOVAES TOLEDO R$ 728.000,00; ITEM 31- CENTRO DE EDUCAÇÃO NERY LACERD LTDA R$ 13.045,14 (Concessão Mensal); ITEM 42 - UNION EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 3.061.000,99; ITEM 43 - ALEPO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R$ 2.051.000,00; ITEM 44 - LUCAS NATHANAEL LEITE CUNHA R$ 186.999,99; ITEM 62 - LUCAS NATHANAEL LEITE CUNHA R$ 141.999,99; ITEM 65 - REGINALDO RODRIGUES DA SILVA R$ 120.000,00; ITEM 66 - ELIANE LEOCADIO MARTINS RODRIGUES R$ 117.000,00; ITEM 68 - FK DF CONSTRUTORA LTDA R$ 1.010.100,00; ITEM 78 - LUCAS NATHANAEL LEITE CUNHA R$ 371.999,99; ITEM 80 - MODESTINO ANDRE RODRIGUES NETO R$ 821.003,00; ITEM 94 - MANOEL CAMELO DE PAIVA NETO R$ 2.002.000,88. A Diretoria também decidiu pelo deferimento do pleito de retirada do participante DENISMAR CANDIDO REZENDE, com a consequente homologação do Item 20 em nome da licitante F1 AUTO IMPORTS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA (Proposta de Compra nº 10052180), pelo valor de R$ 3.850.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 07, 08, 09, 10, 21, 33, 36, 40, 51, 60, 63, 70, 71, 72, 73, 81, 83, 84, 85, 86 e 93 serão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 29/07/2023, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Além disso, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 29 de maio de 2023
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.