AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 09/2023–IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília/DF – TERRACAP, em sua Decisão nº 608/2023-DIRET, 3727ª sessão, realizada em 21/09/2023, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 09/2023-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº 00111-00005916/2023-49, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 08 - LOTUS CL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R$ 19.535.000,00; ITEM 10 - PO 806 EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS R$ 3.840.000,00; ITEM 17 - HAROLDO SOARES SANTOS R$ 74.000,00; ITEM 20 - ALMI LUCAS MENDES R$ 379.600,00; ITEM 22 - RAFAEL LANA TALLON R$ 305.900,00; ITEM 23 - ELTON RIBEIRO CEVERO R$ 351.111,99; ITEM 24 - ANDERSON LUIS DE SANTANA RODRIGUES R$ 321.500,00; ITEM 27 - EDIFICARE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA R$ 305.150,00; ITEM 32 - PEDRO EDUARDO MENDONÇA JUVINO R$ 332.000,00; ITEM 33 - SEVERINO RAMOS DE QUEIROZ JÚNIOR R$ 305.070,00; ITEM 37 - JOSE CARLOS FRANCA DOS SANTOS R$ 321.010,00; ITEM 38 - RODRIGO JOSÉ OLIVEIRA PAIVA R$ 341.000,00; ITEM 39 - ALMI LUCAS MENDES R$ 371.600,00; ITEM 41 - MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO R$ 403.790,90; ITEM 42 - ACC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R$ 880.000,01; ITEM 44 - FLÁVIA DE ANDRADE TAVARES R$ 781.374,15; ITEM 49 - LOCATEC LOCAÇÕES TÉCNICAS COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA R$ 888.777,00; ITEM 56 - SERENAR PARTICIPAÇÃO EMPRESARIAL LTDA R$ 3.651.000,00; ITEM 57 - SERENAR PARTICIPAÇÃO EMPRESARIAL LTDA R$ 10.441.000,00; ITEM 63 - J G SERVICOS ADM EMP LTDA R$ 461.113,11; ITEM 64 - POLI SERVIÇOS ESTRUTURAIS LTDA R$ 422.000,00; ITEM 65 - POLI SERVIÇOS ESTRUTURAIS LTDA R$ 422.000,00; ITEM 66 - POLI SERVIÇOS ESTRUTURAIS LTDA R$ 451.000,00; ITEM 72 - PO 813 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 3.410.000,00; ITEM 73 - ANA PAULA DUARTE R$ 886.000,00; ITEM 91 - TRIENGE ENGENHARIA LTDA R$ 391.599,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 01, 02, 03, 16, 21, 25, 28, 29, 31, 35, 36, 39, 40, 45, 50, 68, 75, 76, 84, 88, 93, 94, 95, 97, 106, 107, 108 e 109, serão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 24/11/2023, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Além disso, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 22 de setembro de 2023
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
Presidente da Comissão
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 620/2023-DIRET, 3729ª sessão, realizada em 25/09/2023, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 09/2023-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº 00111-00005916/2023-49, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 01 -PROSPERY IMOBILIARIA LTDA R$ 3.285.333,00; ITEM 02 - MAM INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 31.000.000,00; ITEM 03 -MAM INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 33.000.000,00; ITEM 16 - R8 EVENTOS E PARTICIPAÇÕES R$ 87.777,77; ITEM 21 - ALLAN MICHEL PEDROZA BONFIM R$ 361.999,99; ITEM 25 - GUSTAVO LIMA R$ 321.000,34; ITEM 35 - CLEBER CROSARA LETTIERI R$ 302.000,00; ITEM 40 - ALLAN MICHEL PEDROZA BONFIM R$ 465.999,99; ITEM 68 - XP FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA R$ 2.700.000,01; ITEM 75 - RP ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA R$ 2.150.000,00; ITEM 76 - FRANCISCO ALVES DE ARAUJO e SHIRLENE MARIA CHAVES DE OLIVEIRA R$ 107.000,00; ITEM 94 - DISPPAR DISTRIBUIDORA DE PEÇAS PARANOA LTDA R$ 416.050,00; ITEM 97 - CONCERT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 1.821.000,00; ITEM 106 - NP GRANITOS E MARMORES LTDA R$ 651.000,00; ITEM 107 - NP GRANITOS E MARMORES LTDA R$ 651.000,00; ITEM 108 - NP GRANITOS E MARMORES LTDA R$ 651.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 28, 29, 31, 36, 45, 50, 84, 88, 93, 95 e 109, permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 24/11/2023, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Além disso, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 29 de setembro de 2023
AVISO DE ABERTURA EDITAL Nº 09/2023-IMÓVEIS
A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda - SEDET, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 31/08/2023 para Venda de Imóveis destinados a Comércio, Residência, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 09/2023-Imóveis, conforme processo nº 00111- 00005916/2023-49, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na página eletrônica da TERRACAP (https://servicosonline.terracap.df.gov.br/). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 30/08/2023 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ n.º 00.359.877/0001- 73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0 – tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica – TED – ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta online, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 09h e 10h do dia 31/08/2023 no Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, ou de maneira on-line, por meio do endereço eletrônico https://www.terracap.df.gov.br/, sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (61) 3342.2013, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.
Brasília/DF, 09 de agosto de 2023
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 09/2023 - IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria nº 01/2022, de 25/04/2022, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 1 - PROSPERY IMOBILIÁRIA LTDA R$ 3.285.333,00; ITEM 2 - MAM INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 31.000.000,00; ITEM 3 - MAM INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 33.000.000,00; ITEM 8 - LOTUS CL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA R$ 19.535.000,00; ITEM 10 - PO 806 EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS R$ 3.840.000,00; ITEM 16 - R8 EVENTOS E PARTICIPAÇÕES R$ 87.777,77; ITEM 17 - HAROLDO SOARES SANTOS R$ 74.000,00; ITEM 20 - ALMI LUCAS MENDES R$ 379.600,00; ITEM 21 - ALLAN MICHEL PEDROZA BONFIM R$ 361.999,99; ITEM 22 - RAFAEL LANA TALLON R$ 305.900,00; ITEM 23 - ELTON RIBEIRO CEVERO R$ 351.111,99; ITEM 24 - ANDERSON LUIS DE SANTANA RODRIGUES R$ 321.500,00; ITEM 25 - GUSTAVO LIMA R$ 321.000,34; ITEM 27 EDIFICARE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA R$ 305.150,00; ITEM 28 ANDRÉA BARRA CID R$ 326.500,00; ITEM 29 - REGINALDO SILVA COSTA R$ 317.000,00; ITEM 31 - GABRIEL DIAS DANTAS e REGINA CÉLIA DE MESQUITA R$ 400.000,00; ITEM 32 - PEDRO EDUARDO MENDONÇA JUVINO R$ 332.000,00; ITEM 33 - SEVERINO RAMOS DE QUEIROZ JÚNIOR R$ 305.070,00; ITEM 35 CLEBER CROSARA LETTIERI R$ 302.000,00; ITEM 36 - MAGDA DE OLIVEIRA CARLOS e PABLO DE OLIVEIRA VILELA R$ 463.140,00; ITEM 37 - JOSE CARLOS FRANCA DOS SANTOS R$ 321.010,00; ITEM 38 - RODRIGO JOSÉ OLIVEIRA PAIVA R$ 341.000,00; ITEM 39 - ALMI LUCAS MENDES R$ 371.600,00; ITEM 40 ALLAN MICHEL PEDROZA BONFIM R$ 465.999,99; ITEM 41 - MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO R$ 403.790,90; ITEM 42 - ACC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R$ 880.000,01; ITEM 44 - FLÁVIA DE ANDRADE TAVARES R$ 781.374,15; ITEM 45 - ENIO PEREIRA DA SILVA R$ 695.214,00; ITEM 49 - LOCATEC LOCAÇÕES TÉCNICAS, COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA R$ 888.777,00; ITEM 50 - FORTTI PARTICIPAÇÕES E GESTÃO PATRIMONIAL LTDA R$ 960.000,99; ITEM 56 - SERENAR PARTICIPAÇÃO EMPRESARIAL LTDA R$ 3.651.000,00; ITEM 57 - SERENAR PARTICIPAÇÃO EMPRESARIAL LTDA R$ 10.441.000,00; ITEM 63 - J G SERVIÇOS ADM EMP LTDA R$ 461.113,11; ITEM 64 POLI SERVIÇOS ESTRUTURAIS LTDA R$ 422.000,00; ITEM 65 - POLI SERVIÇOS ESTRUTURAIS LTDA R$ 422.000,00; ITEM 66 - POLI SERVIÇOS ESTRUTURAIS LTDA R$ 451.000,00; ITEM 68 - XP FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA R$ 2.700.000,01; ITEM 72 - PO 813 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 3.410.000,00; ITEM 73 - ANA PAULA DUARTE R$ 886.000,00; ITEM 75 - RP ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA R$ 2.150.000,00; ITEM 76 - FRANCISCO ALVES DE ARAUJO e SHIRLENE MARIA CHAVES DE OLIVEIRA R$ 107.000,00; ITEM 84 - MARCELO SANTIAGO DE MENEZES R$ 86.100,00; ITEM 88 - THIAGO COSTA SILVA e SEBASTIÃO NASCIMENTO DA COSTA R$ 112.000,00; ITEM 91 TRIENGE ENGENHARIA LTDA R$ 391.599,00; ITEM 93 - TALITA COSTA MINERVINO R$ 365.000,00; ITEM 94 - DISPPAR DISTRIBUIDORA DE PEÇAS PARANOÁ LTDA R$ 416.050,00; ITEM 95 - G4 COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO R$ 533.000,00; ITEM 97 - CONCERT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 1.821.000,00; ITEM 106 - NP GRANITOS E MÁRMORES LTDA R$ 651.000,00; ITEM 107 - NP GRANITOS E MÁRMORES LTDA R$ 651.000,00; ITEM 108 - NP GRANITOS E MÁRMORES LTDA R$ 651.000,00; ITEM 109 - AUTO PARTS COM DE VEÍCULOS PE SERVIÇOS R$ 1.426.600,00. Na oportunidade, informa que a relação estará disponível no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo nº 00111.00005916/2023-49. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 62, Capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 73, Capítulo IX, do Edital nº 09/2023, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nº 37.1 e 39.1 (Pessoa Fisica) e 37.2 e 39.2 (Pessoa Juridica), sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 77.6, Capítulo X. A documentação exigida deverá ser, preferencialmente, apresentada junto ao protocolo da Empresa ou por meio da plataforma online, acessando-se o site da TERRACAP, não se responsabilizando a Comissão de Licitação pelo não recebimento dos documentos quando encaminhados por outros meios, seja por motivos de ordem técnica ou de qualquer outra natureza.
Brasília/DF, 1° de setembro de 2023
BRUNO CESAR SANTANA DE MENESES
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 640/2023-DIRET, 3731ª sessão, realizada em 05/10/2023, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 09/2023-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº 00111-00005916/2023-49, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 31 - GABRIEL DIAS DANTAS e REGINA CÉLIA DE MESQUITA R$ 400.000,00; ITEM 45 - ENIO PEREIRA DA SILVA R$ 695.214,00; ITEM 84 - MARCELO SANTIAGO DE MENEZES R$ 86.100,00; ITEM 93 - TALITA COSTA MINERVINO R$ 365.000,00; ITEM 95 - G4 COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO R$ 533.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 28, 29, 36, 50, 88 e 109, permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 24/11/2023, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Além disso, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 06 de setembro de 2023
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 655/2023-DIRET, 3732ª sessão, realizada em 11/10/2023, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 09/2023-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00005916/2023-49, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 28 - ANDRÉA BARRA CID R$ 326.500,00; ITEM 50 - FORTTI PARTICIPAÇÕES E GESTÃO PATRIMONIAL LTDA R$ 960.000,99; ITEM 88 - THIAGO COSTA SILVA R$ 112.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 29 e 109, permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 24/11/2023, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Além disso, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 16 de outubro de 2023
AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 09/2023–IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 09/2023-Imóveis, torna pública a DESCLASSIFICAÇÃO e a consequente aplicação da penalidade de retenção do valor caucionado do licitante preliminarmente classificado REGINALDO SILVA COSTA (Proposta de Compra nº 10052761 - ITEM 29), pelas razões descritas no Relatório nº 144/2023-COPLI, declarando-se fracassada a licitação do item, porquanto tratar-se de proposta única.
Brasília/DF, 28 de novembro de 2023
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.