AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE LICITANTE REFERENTE AO EDITAL Nº 10/2021-CDRU/DESENVOLVE-DF
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 10/2021-CDRU/DESENVOLVE-DF, torna pública a desclassificação e a consequente aplicação da penalidade de retenção da caução da licitante LINNI INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE ALUMÍNIO LTDA (Proposta nº 10049374 - ITEM 26), em face do indeferimento do Projeto de Viabilidade Simplificado – PVS da empresa, pelo não cumprimento da exigência estipulada no tópico 1.1 do CAPÍTULO II - A) DISPOSIÇÕES BÁSICAS, conforme Resolução nº 20/2023-COPEP, de 21/07/2023, objeto do Processo nº 00111-00006922/2023-13, declarando-se fracassada a licitação, porquanto tratar-se de proposta única para o referido item.
Brasília/DF 28 de agosto de 2023
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
Presidente da Comissão
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA E ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES EDITAL Nº 12/2023-CDRU/DESENVOLVE-DF
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no CAPÍTULO V - DA COMISSÃO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES do Edital nº.º 12/2023- CDRU/DESENVOLVE-DF, conforme Processo nº. 00111-00007144/2023-80, torna público que as licitantes WELESON DE PAIVA DE SOUZA (Proposta nº 5025828 - ITEM 68), MECANICA OLIVEIRA (Proposta nº 10053263 - ITEM 71), ALEX SANDRO VERAS SILVA (Proposta nº 5025772 - ITEM 80) e JOSE ABREU BARBOSA (Proposta nº 5025770 - ITEM 81) interpuseram recursos solicitando o reconhecimento do direito de preferência na concessão dos respectivos imóveis pretendidos. Dessa forma, ficam as licitantes preliminarmente classificadas DULVAL COMERCIO AUTO PEÇAS EIRELI (Proposta nº 10053264 - ITEM 68), 4530703 - COMERCIO A VAREJO DE PECAS E ACESSORIOS NOVOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES (Proposta nº 10053151 - ITEM 71), BAR PISTÃO SUL EIRELI (Propostas nº 10053289 e 10053291 - ITENS 80 e 81 respectivamente), convocada para que, caso queiram, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, apresentem contrarrazões aos recursos interpostos pelas licitantes recorrentes.
Brasília/DF, 14 de novembro de 2023
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA
DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 12/2023-CDRU/DESENVOLVE-DF
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 01/2022-DICOM, de 25/04/2022, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 01 - OMNI ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA R$ 1.000,00; ITEM 02 - JVS SERVIÇOS DE TRANSPORTES E REFORMAS IMOB. LTDA R$ 3.100,00; ITEM 06 - PALADAR GOIANO RESTAURANTE EIRELI R$ 811,58; ITEM 07 - PALADAR GOIANO RESTAURANTE EIRELI R$ 811,60; ITEM 08 INSTITUTO DESENVOLVIMENTO A SAÚDE CULTURA E ASSIST SOCIAL R$ 659,20; ITEM 09 - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO A SAÚDE CULTURA E ASSIST SOCIAL R$ 659,20; ITEM 10 - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO A SAÚDE CULTURA E ASSIST SOCIAL R$ 659,20; ITEM 11 - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO A SAÚDE CULTURA E ASSIST SOCIAL R$ 659,20; ITEM 12 - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO A SAÚDE CULTURA E ASSIST SOCIAL R$ 659,20; ITEM 13 - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO A SAÚDE CULTURA E ASSIST SOCIAL R$ 659,20; ITEM 14 - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO A SAÚDE CULTURA E ASSIST SOCIAL R$ 659,20; ITEM 15 - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO A SAÚDE CULTURA E ASSIST SOCIAL R$ 659,20; ITEM 16 - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO A SAÚDE CULTURA E ASSIST SOCIAL R$ 659,20; ITEM 17 - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO A SAÚDE CULTURA E ASSIST SOCIAL R$ 659,20; ITEM 18 - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO A SAÚDE CULTURA E ASSIST SOCIAL R$ 659,20; ITEM 19 - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO A SAÚDE CULTURA E ASSIST SOCIAL R$ 659,20; ITEM 20 - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO A SAÚDE CULTURA E ASSIST SOCIAL R$ 659,20; ITEM 21 - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO A SAÚDE CULTURA E ASSIST SOCIAL R$ 659,20; ITEM 22 - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO A SAÚDE CULTURA E ASSIST SOCIAL R$ 659,20; ITEM 23 - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO A SAÚDE CULTURA E ASSIST SOCIAL R$ 659,20; ITEM 24 - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO A SAÚDE CULTURA E ASSIST SOCIAL R$ 659,20; ITEM 25 - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO A SAÚDE CULTURA E ASSIST SOCIAL R$ 659,20; ITEM 26 - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO A SAÚDE CULTURA E ASSIST SOCIAL R$ 659,20; ITEM 27 - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO A SAÚDE CULTURA E ASSIST SOCIAL R$ 659,20; ITEM 28 - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO A SAÚDE CULTURA E ASSIST SOCIAL R$ 659,20; ITEM 29 - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO A SAÚDE CULTURA E ASSIST SOCIAL R$ 659,20; ITEM 30 - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO A SAÚDE CULTURA E ASSIST SOCIAL R$ 659,20; ITEM 31 - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO A SAÚDE CULTURA E ASSIST SOCIAL R$ 659,20; ITEM 32 - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO A SAÚDE CULTURA E ASSIST SOCIAL R$ 659,20; ITEM 33 - CONFIANCIA SERRALHARIA EIRELI R$ 1.164,81; ITEM 34 INSTITUTO DESENVOLVIMENTO A SAÚDE CULTURA E ASSIST SOCIAL R$ 659,20; ITEM 35 - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO A SAÚDE CULTURA E ASSIST SOCIAL R$ 659,20; ITEM 36 - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO A SAÚDE CULTURA E ASSIST SOCIAL R$ 659,20; ITEM 37 - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO A SAÚDE CULTURA E ASSIST SOCIAL R$ 659,20; ITEM 38 - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO A SAÚDE CULTURA E ASSIST SOCIAL R$ 659,20; ITEM 39 - ANDARILHO DO TEMPO LTDA R$ 659,20; ITEM 40 - ANDARILHO DO TEMPO LTDA R$ 659,20; ITEM 41 - ANDARILHO DO TEMPO LTDA R$ 659,20; ITEM 42 - ANDARILHO DO TEMPO LTDA R$ 659,20; ITEM 44 - FRANCISCO CHAVES MEIRELES NETO R$ 1.000,00; ITEM 47 PLASTMAK EMBALAGENS LTDA R$ 950,20; ITEM 49 - MAHRRO INTERMEDIAÇÕES E CORRETAGEM LTDA R$ 2.158,00; ITEM 50 - MR AUTO PEÇAS LTDA R$ 2.550,00; ITEM 51 - KAKE BOLOS LTDA R$ 966,00; ITEM 52- CAR SOLUTION LTDA R$ 3.055,00; ITEM 53 - ANA CELIA FERREIRA ME R$ 251,00; ITEM 55 - DULVAL COMERCIO AUTO PEÇAS EIRELI R$ 2.719,99; ITEM 56 - HSL MECANICA E COMERCIO DE PECAS E SERVICOS R$ 801,99; ITEM 57 - HSL MECANICA E COMERCIO DE PECAS E SERVICOS R$ 803,00; ITEM 58 - HITSTAR PRODUÇÕES ARTISTICAS EIRELI R$ 500,00; ITEM 60 BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA 02732391123 R$ 611,99; ITEM 66 - HELIANO DE ARAUJO 87663368134 R$ 1.100,00; ITEM 68 - DULVAL COMERCIO AUTO PEÇAS EIRELI R$ 1.890,00; ITEM 71 - COMERCIO A VAREJO DE PECAS E ACESSORIOS NOVOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES R$ 1.912,00; ITEM 72 - JZ DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA R$ 400,00; ITEM 73- MARIA DE FATIMA BRITO 01797175106 R$ 1.100,00; ITEM 74 - GUIMARÃES E GUIMARÃES R$ 450,00; ITEM 75 - GUIMARÃES E GUIMARÃES R$ 450,00; ITEM 76 - GUIMARÃES E GUIMARÃES R$ 450,00; ITEM 77 - GILBERTO DA SILVA COSTA R$ 300,00; ITEM 79 - SOCIEDADE ESPORTIVA RIACHO FUNDO II R$ 8.150,00; ITEM 80 - BAR PISTÃO SUL EIRELI R$ 559,13; ITEM 81 - BAR PISTÃO SUL EIRELI R$ 379,16; ITEM 82 - ENGERC ENGENHARIA DE RODOVIAS E CONSTRUÇÕES LTDA R$ 1.500,00. Na oportunidade, informa que a relação estará disponível no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo nº 0011100007144/2023-80. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente aviso, conforme tópico nº 43. Aos licitantes preliminarmente classificados, informa-se que o Projeto de Viabilidade Simplificado - PVS deverá ser apresentado perante a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do DF - SEDET, para o fim de deliberação e aprovação pelo Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo - COPEP, em até 60 (sessenta) dias corridos, contados após a publicação do presente aviso, nos termos do tópico nº 1.1.
Brasília/DF, 23 de novembro de 2023
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.