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today Caução Até 09 Setembro 2024 Data da Licitação 10 Setembro 2024


location_on ATENÇÃO! ADIAMENTO DA LICITAÇÃO DE 06/09/2024 PARA 10/09/2024

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA E CONCESSÃO DE IMÓVEIS AVISO DE ABERTURA EDITAL Nº 08/2024-IMÓVEIS

 

A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 06 de setembro de 2024 para Venda e Concessão de Imóveis com destinações diversas, situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 08/2024-Imóveis, conforme processo nº 00111-00007132/2024-36. Na oportunidade, também serão ofertadas unidades imobiliárias urbanas por meio de Concessão de Direito Real de Uso sem opção de compra (CDRU-S) para concorrência pública exclusiva de entidades religiosas ou assistenciais. Os exemplares do edital e formulários de propostas poderão ser obtidos na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), ou na página eletrônica da TERRACAP (www.terracap.df.gov.br). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 05 de setembro de 2024 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ nº 00.359.877/0001- 73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0– tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica – TED – ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta online, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas deverão ser entregues, pessoalmente, entre 09h e 10h do dia 06 de setembro de 2024 no Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, ou de maneira on-line, por meio do endereço eletrônico www.terracap.df.gov/edital-de-licitacao-online, sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3342.2013, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.

Brasília/DF, 13 de agosto de 2024

BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES

Presidente da Comissão

PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)

AVISO DE ADIAMENTO DO EDITAL Nº 08/2024-IMÓVEIS

A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, torna público para conhecimento dos interessados o ADIAMENTO do Edital nº 08/2024Imóveis, objeto do processo nº 00111-00007132/2024-36, publicado na edição de 14 de agosto de 2024 do DODF, considerando a edição do Decreto nº 46.227, de 03 de setembro de 2024, que estabeleceu ponto facultativo no dia 06 de setembro de 2024. Dessa forma, fica estabelecida a nova data do certame, a ser realizado em 10 de setembro de 2024, devendo as propostas ser entregues, pessoalmente, entre 09h e 10h no Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais SAM, ou de maneira on-line, por meio do endereço eletrônico www.terracap.df.gov/edital-de-licitacao-online, sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento do horário de recebimento das propostas. O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 09 de setembro de 2024 nas Agências do BRB Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ nº 00.359.877/0001-73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0 – tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica – TED – ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta online, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelo telefone: (61) 3350-2222, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.

Brasília/DF, 03 de setembro de 2024

BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES

Presidente da Comissão

PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)

AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 08/2024-IMÓVEIS

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria nº 01/2022, de 25/04/2022, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 1 - JC3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA R$ 2.221.100,00; ITEM 2 - RESIDENCIAL TORORÓ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 27.199.999,00; ITEM 4 - JOSE CARLOS DE MEDEIROS R$ 511.011,01; ITEM 5 - VALDIR PIERRE DE OLIVEIRA DIONISIO R$ 493.000,00; ITEM 8 - CLAUDIO KAIPPER CERATTI R$ 500.000,00; ITEM 10 - LUIZ CARLOS ROCHA OLIVEIRA R$ 2.523.100,00; ITEM 11 - E-HOUSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 1.753.000,00; ITEM 12 - NOVA PAVIMENTAÇÕES INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETOS LTDA R$ 18.330,00 (Concessão Mensal); ITEM 16 - CAPITAL EMPREENDIMENTOS S.A e EZZ TRANSPORTES LTDA R$ 2.401.000,00; ITEM 17 - IGREJA NOVA ALIANÇA MINISTÉRIO UNIDOS EM CRISTO R$ 2.500,00 (Programa Igreja Legal); ITEM 18 - VALDENIO PIRES LIMA R$ 802.100,00; ITEM 19 - BETSAIDA COMERCIAL LTDA R$ 640.000,01; ITEM 20 - AMIGOS COMÉRCIO DE MÓVEIS R$ 1.050.000,00; ITEM 21 - AMIGOS COMÉRCIO DE MÓVEIS R$ 1.050.000,00; ITEM 22 - VINICIUS ARAUJO DE MELO R$ 211.111,11; ITEM 23 - USECLEAN COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA R$ 236.000,00; ITEM 24 - DCS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME R$ 36.300,00 (Concessão Mensal); ITEM 25 - ALEXANDER LIMA RIBEIRO e STEFANY FREITAS SANTANA RIBEIRO R$ 360.000,00; ITEM 26 - SUELLEN PEREIRA DE SOUSA e PAULO HENRIQUE VIEIRA SOARES R$ 375.000,00; ITEM 27 - IZABELLA DE ALMEIDA E SILVA R$ 403.000,00; ITEM 28 - PHILIPPE FROTA MENEZES NUNES e DANIELA APARECIDA GOMES DO COUTO R$ 501.002,00; ITEM 29 - JOÃO CARLOS PRADO DE SOUZA e JÉSSICA FRANCO BARROS R$ 432.014,77; ITEM 30 - PABLO SOL SERRA R$ 453.005,99; ITEM 31 - ZELINDA TORRI R$ 455.477,12; ITEM 32 - CIRO DE FREITAS NUNES R$ 430.220,00; ITEM 33 - DANIELA DA SILVA ANDRADE e VINICIOS LAMAS COELHO R$ 558.143,34; ITEM 37 - JACIELLE MUNIZ LOPES DE FARIAS R$ 312.950,00; ITEM 39 - HUDSON CARDIA OLIVEIRA R$ 320.000,00; ITEM 40 - SIMONE TEIXEIRA ALVES R$ 331.326,00; ITEM 42 - KLEBER MACEDO ALVES TEIXEIRA R$ 321.652,00; ITEM 43 - THAIS HELENA MADUREIRA R$ 316.199,00; ITEM 45 - RODRIGO AUGUSTO MARTINS e AMANDA GOMES MENDES R$ 315.000,00; ITEM 46 - MURILLO BARBOSA DE SOUSA R$ 341.000,00; ITEM 47 - PAULO CESAR PERES BORGES e DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO R$ 306.100,00; ITEM 48 - PAULO CESAR PERES BORGES e DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO R$ 306.100,00; ITEM 49 - PAULO CESAR PERES BORGES e DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO R$ 306.100,00; ITEM 50 - IUGO CORDEIRO GALHARDO e BRUNA VIDIGAL DOS SANTOS R$ 303.913,13; ITEM 57 - ASM EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 1.605.000,00; ITEM 60 - MINISTÉRIO APOSTÓLICO REMANESCENTES DO ESPÍRITO SANTO R$ 180.007,00; ITEM 66 - MINISTÉRIO DOS SANTUÁRIOS DOS MILAGRES DO BRASIL R$ 1.107,00 (Programa Igreja Legal); ITEM 72 - ROGÉRIO LUIZ MARTINS COSTA R$ 1.100.000,00; ITEM 73 - CLEYTON TORRES DE OLIVEIRA e WALERIA RODRIGUES NOGUEIRA DE OLIVEIRA R$ 705.000,00; ITEM 74 - TOP FRIOS FOOD LTDA R$ 6.100,00 (Concessão Mensal); ITEM 75 - ECB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 252.000,00; ITEM 78 - IAN MATOS ANDRADE R$ 256.000,00; ITEM 79 - IGREJA TRONO DE DEUS O SOBRENATURAL ESTA AQUI R$ 800,00 (Programa Igreja Legal); ITEM 81 - RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO R$ 137.000,00; ITEM 82 - RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO R$ 137.000,00; ITEM 83 - RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO R$ 126.000,00; ITEM 84 - RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO R$ 137.000,00; ITEM 85 - RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO R$ 137.000,00; ITEM 89 - RVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 1.892.000,00; ITEM 90 - SOCIEDADE PORVIR CIENTÍFICO R$ 4.967.000,00; ITEM 94 - BRASAL REFRIGERANTES S/A R$ 10.210.000,00; ITEM 95 - COMUNIDADE CRISTA DE TAGUATINGA R$ 57.100,00 (Programa Igreja Legal). Na oportunidade, informa que a relação estará disponível no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo nº 00111.00007132/2024- 36. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 62, Capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 73, Capítulo IX, do Edital nº 08/2024-IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nº 37.1 e 39.1 (Pessoa Física) e 37.2 e 39.2 (Pessoa Juridica), sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 77.6, Capítulo X. A documentação exigida deverá ser, preferencialmente, apresentada junto ao protocolo da Empresa ou por meio do site da TERRACAP, não se responsabilizando a Comissão pelo não recebimento dos documentos quando encaminhados por outros meios, seja por motivos de ordem técnica ou de qualquer outra natureza. Além disso, informa-se aos licitantes preliminarmente classificados para os itens objeto de concessão mensal que eventual interesse pelo prazo de carência deverá ser formalizado mediante requerimento, a ser apresentado juntamente com a documentação exigida, em momento anterior à homologação, conforme descrito no tópico 113 do referido edital.

Brasília/DF, 11 de setembro de 2024

BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES

Presidente da Comissão

 

PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)

AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 08/2024 - IMÓVEIS

 

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 08/2024-Imóveis, torna público o pedido de desistência e a consequente desclassificação da licitante preliminarmente classificada JACIELLE MUNIZ LOPES DE FARIAS (Proposta de Compra nº 10055107 - ITEM 37), ficando convocados os subsequentes licitantes, nos termos do Tópico 77.6.1, CAPÍTULO X - DAS PENALIDADES, respeitando a ordem classificatória, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no DODF do presente aviso, manifestem, formalmente, interesse na compra do imóvel e concordância com o preço oferecido pelo primeiro colocado, a saber R$ 312.950,00 (trezentos e doze mil novecentos e cinquenta reais), juntamente com a documentação exigida no Capítulo V – B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO, condicionando-se a homologação ao atendimento dos demais requisitos contidos no Edital.

Brasília/DF, 23 de setembro de 2024

JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA

Presidente da Comissão - Respondendo

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AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 08/2024–IMÓVEIS

 

A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 722/2024-DIRET, 3805ª sessão, realizada em 27/09/2024, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 08/2024-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº 00111-00007132/2024-36, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 08 - CLAUDIO KAIPPER CERATTI R$ 500.000,00; ITEM 11 - E-HOUSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 1.753.000,00; ITEM 12 - NOVA PAVIMENTAÇÕES INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETOS LTDA R$ 18.330,00 (Concessão Mensal); ITEM 20 - AMIGOS COMERCIO DE MOVEIS R$ 1.050.000,00; ITEM 21 AMIGOS COMERCIO DE MOVEIS R$ 1.050.000,00; ITEM 25 - ALEXANDER LIMA RIBEIRO e STEFANY FREITAS SANTANA RIBEIRO R$ 360.000,00; ITEM 27 - IZABELLA DE ALMEIDA E SILVA R$ 403.000,00; ITEM 28 - PHILIPPE FROTA MENEZES NUNES e DANIELA APARECIDA GOMES DO COUTO R$ 501.002,00; ITEM 29 - JOÃO CARLOS PRADO DE SOUZA e JÉSSICA FRANCO BARROS R$ 432.014,77; ITEM 30 - PABLO SOL SERRA R$ 453.005,99; ITEM 31 ZELINDA TORRI R$ 455.477,12; ITEM 32 - CIRO DE FREITAS NUNES R$ 430.220,00; ITEM 33 - DANIELA DA SILVA ANDRADE e VINICIOS LAMAS COELHO R$ 558.143,34; ITEM 47 - DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO e PAULO CESAR PERES BORGES R$ 306.100,00; ITEM 48 - DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO e PAULO CESAR PERES BORGES R$ 306.100,00; ITEM 49 DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO e PAULO CESAR PERES BORGES R$ 306.100,00; ITEM 57 - ASM EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 1.605.000,00; ITEM 72 - ROGERIO LUIZ MARTINS COSTA R$ 1.100.000,00; ITEM 74 - TOP FRIOS FOOD LTDA R$ 6.100,00 (Concessão Mensal); ITEM 81 - RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO R$ 137.000,00; ITEM 82 - RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO R$ 137.000,00; ITEM 83 - RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO R$ 126.000,00; ITEM 84 - RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO R$ 137.000,00; ITEM 85 - RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO R$ 137.000,00; ITEM 90 SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO R$ 4.967.000,00; ITEM 94 - BRASAL REFRIGERANTES S/A R$ 10.210.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 01, 02, 04, 05, 10, 16, 17, 18, 19, 22, 23, 24, 26, 37, 39, 40, 42, 43, 45, 46, 50, 60, 66, 73, 75, 78, 79, 89 e 95 serão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 29/11/2024, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Além disso, comunicase aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.

Brasília/DF, 27 de setembro de 2024

JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA

Presidente da Comissão - Respondendo

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AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 08/2024–IMÓVEIS (*)

A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 722/2024-DIRET, 3805ª sessão, realizada em 27/09/2024, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 08/2024-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº 00111-00007132/2024-36, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 08 - CLAUDIO KAIPPER CERATTI R$ 500.000,00; ITEM 11 - E-HOUSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 1.753.000,00; ITEM 12 - NOVA PAVIMENTAÇÕES INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETOS LTDA R$ 18.330,00 (Concessão Mensal); ITEM 20 - AMIGOS COMERCIO DE MOVEIS R$ 1.050.000,00; ITEM 21 - AMIGOS COMERCIO DE MOVEIS R$ 1.050.000,00; ITEM 25 ALEXANDER LIMA RIBEIRO e STEFANY FREITAS SANTANA RIBEIRO R$ 360.000,00; ITEM 27 - IZABELLA DE ALMEIDA E SILVA R$ 403.000,00; ITEM 28 PHILIPPE FROTA MENEZES NUNES e DANIELA APARECIDA GOMES DO COUTO R$ 501.002,00; ITEM 29 - JOÃO CARLOS PRADO DE SOUZA e JÉSSICA FRANCO BARROS R$ 432.014,77; ITEM 30 - PABLO SOL SERRA R$ 453.005,99; ITEM 31 ZELINDA TORRI R$ 455.477,12; ITEM 32 - CIRO DE FREITAS NUNES R$ 430.220,00; ITEM 33 - DANIELA DA SILVA ANDRADE e VINICIOS LAMAS COELHO R$ 558.143,34; ITEM 47 - DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO e PAULO CESAR PERES BORGES R$ 306.100,00; ITEM 48 - DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO e PAULO CESAR PERES BORGES R$ 306.100,00; ITEM 49 - DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO e PAULO CESAR PERES BORGES R$ 306.100,00; ITEM 57 - ASM EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 1.605.000,00; ITEM 72 - ROGERIO LUIZ MARTINS COSTA R$ 1.100.000,00; ITEM 74 - TOP FRIOS FOOD LTDA R$ 6.100,00 (Concessão Mensal); ITEM 81 - RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO R$ 137.000,00; ITEM 82 RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO R$ 137.000,00; ITEM 83 - RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO R$ 126.000,00; ITEM 84 - RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO R$ 137.000,00; ITEM 85 - RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO R$ 137.000,00; ITEM 90 - SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO R$ 4.967.000,00; ITEM 94 BRASAL REFRIGERANTES S/A R$ 10.210.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 01, 02, 04, 05, 10, 16, 18, 19, 22, 23, 24, 26, 37, 39, 40, 42, 43, 45, 46, 50, 60, 73, 75, 78 e 89 serão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 30/11/2024, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Além disso, informa-se que os ITENS 17, 66, 79 e 95, serão sobrestados de ofício por 30 (trinta dias) encerrando-se em 31/10/2024, para que as respectivas licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO XV - A) DOS OBJETOS DO PROGRAMA IGREJA LEGAL. Na oportunidade, comunicase aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.

Brasília/DF, 30 de setembro de 2024

JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA

Presidente da Comissão - Respondendo

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AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA E ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES EDITAL Nº 08/2024–IMÓVEIS

 

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no CAPÍTULO VI - DA COMISSÃO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES do Edital Nº 08/2024-Imóveis, conforme Processo Nº 00111-00007132/2024-97, torna público que a licitante FARIA DOMERCUO DE. E I (Proposta de Compra nº 5027814 - ITEM 73) interpôs recurso solicitando o reconhecimento do direito de preferência na compra do respectivo imóvel. Dessa forma, fica os licitantes Cleyton Torres de Oliveira e WALÉRIA RODRIGUES NOGUEIRA DE OLIVEIRA (Proposta de Compra nº 10055094 - ITEM 73) convocados para que, caso queiram, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, apresentem contrarrazões ao recurso interposto pela licitante recorrente.

Brasília/DF, 03 de outubro de 2024

JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA

Presidente da Comissão - Respondendo

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AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 08/2024 - IMÓVEIS

A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 794/2024-DIRET, 3807ª sessão, realizada em 03/10/2024, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 08/2024-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00007132/2024-36, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 04 - JOSE CARLOS DE MEDEIROS R$ 511.011,01; ITEM 05 - VALDIR PIERRE DE OLIVEIRA DIONISIO R$ 493.000,00; ITEM 18 - VALDENIO PIRES LIMA R$ 802.100,00; ITEM 22 - VINICIUS ARAUJO DE MELO R$ 211.111,11; ITEM 24 - DCS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME R$ 36.300,00 (Concessão Mensal); ITEM 26 - SUELLEN PEREIRA DE SOUSA e PAULO HENRIQUE VIEIRA SOARES R$ 375.000,00; ITEM 45 - RODRIGO AUGUSTO MARTINS e AMANDA GOMES MENDES R$ 315.000,00; ITEM 46 - MURILLO BARBOSA DE SOUSA R$ 341.000,00; ITEM 50 - IUGO CORDEIRO GALHARDO e BRUNA VIDIGAL DOS SANTOS R$ 303.913,13; ITEM 78 - IAN MATOS ANDRADE R$ 256.000,00; ITEM 89 - RVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 430.220,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 01, 02, 10, 16, 19, 23, 37, 39, 40, 42, 43, 60, 73 e 75 permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrandose em 30/11/2024, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Além disso, informa-se que os ITENS 17, 66, 79 e 95, permanecerão sobrestados de ofício por 30 (trinta dias) encerrando-se em 31/10/2024, para que as respectivas licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO XV - A) DOS OBJETOS DO PROGRAMA IGREJA LEGAL. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.

Brasília/DF, 04 de outubro de 2024

JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA

Presidente da Comissão - Respondendo

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AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 08/2024–IMÓVEIS

A DIRETORIA COLEGIADA DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA TERRACAP, em sua Decisão nº 852/2024-DIRET, 3812ª sessão, realizada em 21/10/2024, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 08/2024-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00007132/2024-36, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 17 - IGREJA NOVA ALIANÇA MINISTÉRIO UNIDOS EM CRISTO R$ 2.500,00 (Concessão Mensal Programa Igreja Legal); ITEM 42 - KLEBER MACEDO ALVES TEIXEIRA R$ 321.652,00; ITEM 43 THAIS HELENA MADUREIRA R$ 316.199,00; ITEM 79 - IGREJA TRONO DE DEUS O SOBRENATURAL ESTA AQUI R$ 800,00 (Concessão Mensal Programa Igreja Legal). Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 01, 02, 10, 16, 19, 23, 37, 39, 40, 60, 73 e 75 permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 30/11/2024, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Além disso, informa-se que os ITENS 66 e 95, permanecerão sobrestados de ofício por 30 (trinta dias) encerrando-se em 31/10/2024, para que as respectivas licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO XV - A) DOS OBJETOS DO PROGRAMA IGREJA LEGAL. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.

Brasília/DF, 21 de outubro de 2024

BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES

Presidente da Comissão

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AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE PEDIDO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA REFERENTE AO EDITAL Nº 08/2024

A Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, no uso das atribuições estabelecidas no CAPÍTULO VI - DA COMISSÃO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES do Edital nº 08/2024, torna público o INDEFERIMENTO do pedido de direito de preferência postulado pela licitante FARIA DUE COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA (Proposta de Compra nº 5027814 - ITEM 73), conforme consta da documentação acostada no Processo nº 00111-00007138/2024-36. Na oportunidade, comunica-se a abertura de prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da presente decisão, para interposição de eventuais recursos.

Brasília/DF, 1º de novembro de 2024

BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES

Presidente da Comissão

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AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 08/2024–IMÓVEIS

 

A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 870/2024-DIRET, 3817ª sessão, realizada em 07/11/2024, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 08/2024-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº 00111-00007132/202436, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 10 - LUIZ CARLOS ROCHA OLIVEIRA R$ 2.523.100,00; ITEM 19 - BETSAIDA COMERCIAL LTDA R$ 640.000,0; ITEM 23 - USECLEAN COMERCIO DE PROD. DE LIMPEZA LTDA R$ 236.000,00; ITEM 40 - SIMONE TEIXEIRA ALVES R$ 331.326,00; ITEM 66 - MINISTERIO DOS SANTUARIOS DOS MILAGRES DO BRASIL R$ 1.107,00 (Concessão Mensal Programa Igreja Legal); ITEM 95 COMUNIDADE CRISTÃ DE TAGUATINGA R$ 57.100,00 (Concessão Mensal Programa Igreja Legal). Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 01, 02, 16, 39, 60, 73 e 75 permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 30/11/2024, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.

Brasília/DF, 08 de novembro de 2024

BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES

Presidente da Comissão

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AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 08/2024–IMÓVEIS

 

A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 895/2024-DIRET, 3820ª sessão, realizada em 21/11/2024, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 08/2024-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00007132/2024-36, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 16 - CAPITAL EMPREENDIMENTOS S.A e EZZ TRANSPORTES LTDA R$ 2.401.000,00; ITEM 60 - MINISTÉRIO APOSTÓLICO REMANESCENTES DO ESPÍRITO SANTO R$ 180.007,00; ITEM 73 - CLEYTON TORRES DE OLIVEIRA e WALERIA RODRIGUES NOGUEIRA DE OLIVEIRA R$ 705.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 01, 02, 39 e 75 permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 30/11/2024, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.

Brasília/DF, 27 de novembro de 2024.

BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES

Presidente da Comissão

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AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITANTE REFERENTE AO EDITAL Nº 08/2024 - IMÓVEIS

 

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 08/2024-Imóveis, torna pública a DESCLASSIFICAÇÃO das licitantes preliminarmente classificadas HUDSON CARDIA OLIVEIRA (Proposta de Compra nº 10055166 - ITEM 39) e ECB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (Proposta de Compra nº 10055002 - ITEM 75), pelas razões descritas no Relatório nº 174/2023-COPLI. Dessa forma, ficam convocadas subsequentes licitantes habilitados nos respectivos itens, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestem, formalmente, eventual interesse na compra dos respectivos imóveis e concordância com o preço oferecido pelos primeiros colocados, juntamente com a documentação necessária, ficando a homologação condicionada ao atendimento dos demais requisitos contidos no aludido edital, de acordo com o tópico 55, CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO. Eventuais requerimentos deverão ser formalizados junto ao protocolo da Empresa ou realizados por meio da plataforma online, acessando-se o site www.terracap.df.gov.br, no menu Serviços, opção Requerimento Online.

Brasília/DF, 04 de dezembro de 2024.

BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES

Presidente da Comissão

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AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 08/2024–IMÓVEIS

A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 925/2024-DIRET, 3822ª sessão, realizada em 04/12/2024, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 08/2024-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00007132/2024-36, proclamando-se vencedora a seguinte licitante: ITEM 02 - GRAND BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA R$ 27.199.999,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 01, 39 e 75 permanecerão sobrestados, até momento oportuno para deliberação. Na oportunidade, comunica-se a licitante declarada vencedora que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que a licitante vencedora supracitada deverá, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta da licitante vencedora, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.

Brasília/DF, 05 de dezembro de 2024

BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES

Presidente da Comissão

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AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 08/2024–IMÓVEIS

A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 943/2024-DIRET, 3824ª sessão, realizada em 11/12/2024, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 08/2024-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00007132/2024-36, proclamando-se vencedora a seguinte licitante: ITEM 01 - JC3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA R$ 2.221.100,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 39 e 75 permanecerão sobrestados, até momento oportuno para deliberação. Na oportunidade, comunica-se a licitante declarada vencedora que a Gerência de Atendimento ao Cliente GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que a licitante vencedora supracitada deverá, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta da licitante vencedora, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.

Brasília/DF, 12 de dezembro de 2024

BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES

Presidente da Comissão

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Anexos

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ATA DA SESSÃO PÚBLICA EDITAL 08/2024 Créditos: COPLI PDF 109,86 kB 10/09/2024 15:47 433
RELAÇÃO DE ITENS EXCLUÍDOS PDF 182,04 kB 05/09/2024 17:03 471
RELAÇÃO DE ITENS EXCLUÍDOS PDF 181,64 kB 27/08/2024 11:30 870

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