AVISO DE AVISO DE ABERTURA EDITAL Nº 12/2024-CDRU-S
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública, leva ao conhecimento dos(as) interessados(as) que promoverá licitação pública em 26 de novembro de 2024 (TERÇA-FEIRA) para celebração de Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso sem opção de compra (CDRU-S), obedecidas as condições do Edital nº 12/2024-CDRU-S, conforme processo SEI/GDF nº 00111-00014410/2024-10, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos a partir do dia 21 de outubro de 2024, na página eletrônica da TERRACAP (www.terracap.df.gov.br), ou na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (atrás do Palácio do Buriti). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 25 de novembro de 2024 (segunda-feira) nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ n.º 00.359.877/0001-73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0 –, tão somente por meio de: depósito identificado, transferência eletrônica (TED), ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após o cadastramento da proposta online. São vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de compra devem ser entregues de maneira on-line, por meio de acesso ao endereço eletrônico www.terracap.df.gov.br, ou pessoalmente, entre 9h. e 10h. do dia 26 de novembro de 2024 (terça-feira) na Sede da TERRACAP (endereço acima), sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos, consistente no recebimento das propostas. Eventuais dúvidas ou necessidade de informações complementares podem ser sanadas ou prestadas pelo telefone: (61) 33502222, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP, no horário de 7h. às 19h.
Brasília/DF, 18 de outubro de 2024
MATEUS BARBOSA Gerente de Habitação e Regularização de Imóveis Urbanos
LEONARDO MUNDIMD
Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
AVISO DE EXCLUSÃO DE ITEM DO EDITAL Nº 12/2024-CDRU-S
Em cumprimento à decisão liminar proferida pelo d. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF nos autos do mandado de segurança nº 0719572-35.2024.8.07.0018, a COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis – COPLI, faz saber aos licitantes e demais interessados a exclusão do imóvel descrito no Item 60 do Edital nº 12/2024-CDRU-S, denominado São Bartolomeu Quadra 02 Conjunto 09 Lote 17 - São Sebastião.
Brasília/DF, 09 de dezembro de 2024.
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
Presidente da Comissão
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA
DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 12/2024-CDRU-S
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE VENDA DE IMÓVEIS - COPLI, DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 01/2022, de 25/04/2022, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 01 - IGREJA OCEANO DA GRAÇA CAMPUS ÁGUAS CLARAS R$ 111.000,00; ITEM 02 - COMUNIDADE EVANGÉLICA CRISTÃ DE BRASÍLIA R$ 3.312,00; ITEM 03 - COMUNIDADE EVANGÉLICA CRISTÃ DE BRASÍLIA R$ 4.012,12; ITEM 04 - COMUNIDADE EVANGÉLICA CRISTÃ DE BRASÍLIA R$ 3.312,00; ITEM 06 - IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS UM NOVO TEMPO MINISTÉRIO DISTRITO FEDERAL R$ 5.129,97; ITEM 07 - IGREJA BATISTA LIVRE ACESSO R$ 8.088,88; ITEM 08 - OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPIRITA BATUIRA R$ 1.413,00; ITEM 09 - MINISTÉRIO DOS SANTUÁRIOS DOS MILAGRES DO BRASIL R$ 1.007,00; ITEM 10 - COMUNIDADE CATÓLICA SHALOM R$ 1.505,00; ITEM 12 - IGREJA BATISTA NACIONAL DA PROVIDÊNCIA R$ 3.157,07; ITEM 13 - IGREJA BATISTA NACIONAL DA PROVIDÊNCIA R$ 1.699,07; ITEM 14 - IGREJA BATISTA NACIONAL DA PROVIDÊNCIA R$ 1.930,07; ITEM 15 - IGREJA BATISTA NACIONAL DA PROVIDÊNCIA R$ 1.099,07; ITEM 23 - MINISTÉRIO DOS SANTUÁRIOS DOS MILAGRES DO BRASIL R$ 337,00; ITEM 31 - INSTITUTO FUTURO E AÇÃO R$ 2.500,00; ITEM 39 - MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA PAROQUIA DE NOSSA SENHORA DA MEDALHA MILAGROSA R$ 4.000,00; ITEM 40 - IGREJA EVANGÉLICA ADORAÇÃO E GRACA - MINISTÉRIO ADORAÇÃO E GRAÇA R$ 1.809,99; ITEM 41 - IGREJA DO MONTE R$ 2.101,00; ITEM 42 - IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO REMANESCENTE R$ 4.705,00; ITEM 45 - IGREJA CASA DE ORAÇÃO PARA TODOS OS POVOS R$ 1.330,00; ITEM 47 - OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPIRITA BATUIRA R$ 451,00; ITEM 48 - OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPIRITA BATUIRA R$ 324,00; ITEM 49 - ASSEMBLEIA DE DEUS ENCONTRO COM A VIDA 1 R$ 2.070,31; ITEM 51 - IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS - CIMADSETA GAMAII/DF R$ 1.200,00; ITEM 52 - LOJA MAÇONICA DE SÃO JOÃO N° 36 R$ 942,97; ITEM 53 - OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPIRITA BATUIRA R$ 755,17; ITEM 54 MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA PAROQUIA NOSSA SENHORA DAS DORES R$ 2.000,00; ITEM 55 - IGREJA DE CRISTO EM SANTA MARIA NORTE DF R$ 2.253,20; ITEM 56 - MINISTÉRIO PROFÉTICO CONEXÃO VIDA R$ 5.609,80; ITEM 57 - IGREJA MANANCIAL RIO DE VIDA R$ 1.530,00; ITEM 58 - IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL DO BRASIL PARA CRISTO R$ 800,00; ITEM 59 - INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL AURORA R$ 3.050,00; ITEM 61 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA FILOMENA R$ 8.813,07. Na oportunidade, informa que a relação estará disponível no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo nº 00111.00014410/2024-10. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente aviso, conforme tópico nº 65, Capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 49, Capítulo IV, do Edital nº 12/2024-CDRU-S, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nº 49.1 a 49.10, sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 74, Capítulo IX. A documentação exigida deverá ser, preferencialmente, apresentada junto ao protocolo da Empresa ou por meio da plataforma online, acessando-se o site da TERRACAP, não se responsabilizando a Comissão de Licitação pelo não recebimento dos documentos quando encaminhados por outros meios, seja por motivos de ordem técnica ou de qualquer outra natureza.
Brasília/DF, 11 de dezembro de 2024
AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE LICITANTE REFERENTE AO EDITAL Nº 12/2024–CDRU-S
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 12/2024-CDRU-S, torna público o pedido de desistência e a consequente desclassificação e retenção dos valores caucionados da licitante preliminarmente classificada IGREJA BATISTA NACIONAL DA PROVIDÊNCIA (Propostas nº 10055756 e 10055754 - ITENS 13 e 15 respectivamente). Na oportunidade, declara-se fracassada a licitação para os respectivos itens, tendo em vista tratar-se de propostas únicas.
Brasília/DF, 30 de dezembro de 2024
JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA
Presidente da Comissão - Respondendo
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 12/2024–CDRU-S
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 071/2025-DIRET, 3834ª sessão, realizada em 30/01/2025, com base no tópico 56.3 do Edital n.º 12/2024-CDRU-S, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00014410/2024-10, proclamando-se vencedores as seguintes licitantes, com os respectivos valores a título de preço público mensal pela CDRU-S: ITEM 01 - IGREJA OCEANO DA GRAÇA - CAMPUS ÁGUAS CLARAS R$ 111.000,00; ITEM 06 - IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS UM NOVO TEMPO MINISTÉRIO DISTRITO FEDERAL R$ 5.129,97; ITEM 08 - OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA BATUIRA R$ 1.413,00; ITEM 09 - MINISTÉRIO DOS SANTUÁRIOS DOS MILAGRES DO BRASIL R$ 1.007,00; ITEM 10 - COMUNIDADE CATÓLICA SHALOM R$ 1.505,00; ITEM 12 - IGREJA BATISTA NACIONAL DA PROVIDÊNCIA R$ 3.157,07; ITEM 14 - IGREJA BATISTA NACIONAL DA PROVIDÊNCIA R$ 1.930,07; ITEM 23 - MINISTÉRIO DOS SANTUÁRIOS DOS MILAGRES DO BRASIL R$ 337,00; ITEM 31 - INSTITUTO FUTURO E AÇÃO R$ 2.500,00; ITEM 40 - IGREJA EVANGÉLICA ADORAÇÃO E GRAÇA - MINISTÉRIO ADORAÇÃO E GRAÇA R$ 1.809,99; ITEM 42 - IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO REMANESCENTE R$ 4.705,00; ITEM 45 - IGREJA CASA DE ORAÇÃO PARA TODOS OS POVOS R$ 1.330,00; ITEM 47 - OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA BATUIRA R$ 451,00; ITEM 48 - OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA BATUIRA R$ 324,00; ITEM 51 IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS - CIMADSETA - GAMAII/DF R$ 1.200,00; ITEM 53 - OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA BATUIRA R$ 755,17; ITEM 56 - MINISTÉRIO PROFÉTICO CONEXÃO VIDA R$ 5.609,80; ITEM 57 IGREJA MANANCIAL RIO DE VIDA R$ 1.530,00; ITEM 58 - IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL DO BRASIL PARA CRISTO R$ 800,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 02, 03, 04, 07, 39, 41, 49, 52, 54, 55, 59 e 61 serão sobrestados, de ofício, por 30 (trinta) dias, encerrando-se em 05/03/2025, conforme previsto no tópico 51.1, para que as respectivas licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO IV - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO. Além disso, comunica-se que as licitantes vencedoras supracitadas deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública, correndo todas as despesas por sua conta, inclusive os tributos, taxas, tarifas referentes à celebração da concessão, de conformidade com o contido no tópico 27.2 do aludido edital. O não atendimento às citadas exigências importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade de perda da caução, prevista no tópico 75.2 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 31 de janeiro de 2025
AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 12/2024–CDRU-S
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 12/2024-CDRU-S, torna pública a DESCLASSIFICAÇÃO e retenção do valor caucionado da licitante preliminarmente classificada IGREJA BATISTA LIVRE ACESSO (Proposta nº 10055764 - ITEM 07), pela não apresentação da documentação exigida no prazo de 10 (dez) dias, conforme tópico nº 49, Capítulo IV. Dessa forma, fica convocada a licitante IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS UM NOVO TEMPO MINISTERIO DISTRITO FEDERAL (Proposta nº 10055743 - ITEM 07), para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifeste formalmente, eventual interesse na concessão do referido imóvel e concordância com o preço oferecido pela primeira colocada, a saber R$ 8.088,88 (oito mil oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos), juntamente com toda documentação necessária, ficando a homologação condicionada ao atendimento dos demais requisitos contidos no aludido edital.
Brasília/DF, 06 de fevereiro de 2025
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 12/2024 – CDRU-S
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 159/2025-DIRET, 3838ª sessão, realizada em 27/02/2025, com base no tópico 56.3 do Edital n.º 12/2024-CDRU-S, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00014410/2024-10, proclamando-se vencedores as seguintes licitantes, com os respectivos valores a título de preço público mensal pela CDRU-S: ITEM 49 ASSEMBLEIA DE DEUS ENCONTRO COM A VIDA 1 R$ 2.070,31; ITEM 59 INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL AURORA R$ 3.050,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 02, 03, 04, 07, 39, 41, 52, 54, 55 e 61 permanecerão sobrestados, de ofício, por 30 (trinta) dias, encerrando-se em 05/03/2025, conforme previsto no tópico 51.1, para que as respectivas licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO IV - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO. Além disso, comunica-se que as licitantes vencedoras supracitadas deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública, correndo todas as despesas por sua conta, inclusive os tributos, taxas, tarifas referentes à celebração da concessão, de conformidade com o contido no tópico 27.2 do aludido edital. O não atendimento às citadas exigências importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade de perda da caução, prevista no tópico 75.2 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 28 de fevereiro de 2025
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 12/2024–CDRU-S
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 185/2025-DIRET, 3839ª sessão, realizada em 06/03/2025, com base no tópico 56.3 do Edital n.º 12/2024-CDRU-S, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00014410/2024-10, proclamando-se vencedores as seguintes licitantes, com os respectivos valores a título de preço público mensal pela CDRU-S: ITEM 02 - COMUNIDADE EVANGÉLICA CRISTÃ DE BRASÍLIA R$ 3.312,00; ITEM 03 - COMUNIDADE EVANGÉLICA CRISTÃ DE BRASÍLIA R$ 4.012,12; ITEM 07 - GREJA BATISTA LIVRE ACESSO R$ 8.088,88; ITEM 41 - IGREJA DO MONTE R$ 2.101,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 04, 39, 52, 54, 55 e 61 permanecerão sobrestados, até momento oportuno para deliberação. Além disso, as licitantes vencedoras supracitadas deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública, correndo todas as despesas por sua conta, inclusive os tributos, taxas, tarifas referentes à celebração da concessão, de conformidade com o contido no tópico 27.2 do aludido edital. O não atendimento às citadas exigências importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade de perda da caução, prevista no tópico 75.2 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 07 de março de 2025
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 12/2024-CDRU-S, torna pública a DESCLASSIFICAÇÃO e retenção do valor caucionado das licitantes a seguir, em alusão ao tópico 51.2 do Edital, pela não apresentação da documentação necessária em sua completude: COMUNIDADE EVANGÉLICA CRISTÃ DE BRASILIA (Proposta nº 10055578 - ITEM 04); MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA PAROQUIA DE NOSSA SENHORA DA MEDALHA MILAGROSA (Proposta nº 5028554 - ITEM 39); MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA PAROQUIA NOSSA SENHORA DAS DORES (Proposta nº 5028555 - ITEM 54); IGREJA DE CRISTO EM SANTA MARIA NORTE DF (Proposta nº 5028585 - ITEM 55). Dessa forma, ficam convocadas as subsequentes licitantes habilitadas nos respectivos itens para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestem, formalmente, eventual interesse na concessão dos referidos imóveis, bem como concordância com o preço oferecido pelas primeiras colocadas, juntamente com toda a documentação exigida no Capítulo IV - B) Da Documentação Necessária para Habilitação, ficando a homologação condicionada ao atendimento dos demais requisitos contidos no aludido edital. Na oportunidade, declara-se fracassada a licitação do Item 54, porquanto tratar-se de proposta única.
Brasília/DF, 13 de março de 2025
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 271/2025-DIRET, 3845ª sessão, realizada em 02/04/2025, com base no tópico 56.3 do Edital n.º 12/2024-CDRU-S, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00014410/2024-10, proclamando-se vencedora a licitante ITEM 61 - ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA FILOMENA R$ 8.813,07, título de preço público mensal. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 04, 39, 52, 54 e 55 permanecerão sobrestados, até momento oportuno para deliberação. Além disso, a licitante vencedora supracitada decerá, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública, correndo todas as despesas por sua conta, inclusive os tributos, taxas, tarifas referentes à celebração da concessão, de conformidade com o contido no tópico 27.2 do aludido edital. O não atendimento às citadas exigências importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade de perda da caução, prevista no tópico 75.2 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 03 de abril de 2025
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 298/2025-DIRET, 3846ª sessão, realizada em 10/04/2025, com base no tópico 56.3 do Edital nº 12/2024-CDRU-S, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº 00111-00014410/2024-10, proclamando-se vencedoras as licitantes: ITEM 04 IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO FÉ PRA VENCER R$ 8.813,07 (Concessão Mensal); ITEM 39 - INSTITUTO PRO EDUCAÇÃO E SAÚDE PROEZA R$ 4.000,00 (Concessão Mensal). Além disso decidiu, deferir o pedido de revisão de desclassificação formulado pela licitante MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA PAROQUIA NOSSA SENHORA DAS DORES (Proposta nº 5028555 - ITEM 54), com a consequente homologação pelo valor R$ 2.000,00 (Concessão Mensal); deferir o pedido de revisão de desclassificação formulado pela licitante IGREJA DE CRISTO EM SANTA MARIA NORTE DF (Proposta nº 5028585 - ITEM 55), com a consequente homologação pelo valor 2.253,20 (Concessão Mensal). Informa-se, na oportunidade, que o ITEM 52 permanecerá sobrestado, até momento oportuno para deliberação. Além disso, as licitantes vencedoras supracitadas deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública, correndo todas as despesas por sua conta, inclusive os tributos, taxas, tarifas referentes à celebração da concessão, de conformidade com o contido no tópico 27.2 do aludido edital. O não atendimento às citadas exigências importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade de perda da caução, prevista no tópico 75.2 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 11 de abril de 2025
AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 12/2024 – CDRU-S
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 12/2024-CDRU-S, torna pública a DESCLASSIFICAÇÃO sumária da licitante LOJA MACONICA DE SAO JOAO Nº 36 (ITEM 52 - Proposta nº 10055763), porquanto tratar-se de certame destinado à participação exclusiva de entidades religiosas ou de assistência social, de acordo com o tópico 51.2 c/c 54.2 do Edital. Dessa forma, fica convocada a licitante IGREJA EVANGELICA ADORACAO E GRACA - MINISTERIO ADORACAO E GRACA (Proposta nº 10055751) para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifeste, formalmente, eventual interesse na concessão do respectivo imóvel, juntamente com toda a documentação exigida no Capítulo IV - B) Da Documentação Necessária para Habilitação, ficando a homologação condicionada ao atendimento dos demais requisitos contidos no aludido edital.
Brasília/DF, 16 de abril de 2025
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.