GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEIS
AVISO DE EDITAL Nº 07/2012-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA–TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Governadoria do Distrito Federal, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 30 de agosto de 2012 para Venda de Imóveis destinados a Comércio em Geral, Residência, Habitação Coletiva, Templo, Oficina, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 07/2012-Imóveis, conforme processo nº 111.001.414/2012, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A. nas Administrações Regionais, na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na Página Eletrônica da TERRACAP (www.terracap.df.gov.br). O depósito da caução poderá ser efetuado até o dia 29 de agosto de 2012 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A e por meio de TED (Transferência Eletrônica). As propostas de compra deverão ser entregues entre 09h00min e 10h00min do dia 30 de agosto de 2012 no Auditório do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, e sua abertura se dará após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: 0800.612007, (061) 3342.2305, 3342.2333, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 8h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min.
Brasília, 27 de julho de 2012.
ALEXANDRE HENRIQUE BEZERRA MOREIRA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis-CPLI
Presidente
Publicado no DODF
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO
EDITAL N.º 07/2012-IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis - CPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 030/2012-PRESI de 24/01/2012, comunica aos interessados que o resultado de Classificação Preliminar da Licitação está afixado no Quadro de Avisos da TERRACAP, bem como no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo n.º 111.001.414/2012. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 55, capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente, deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 66, Capítulo IX, do Edital Nº 07/2012-IMÓVEIS protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nºs 29.1, 29.2, 31.1 e 31.2, Capítulo V, sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 70.6, Capítulo X.
Brasília, 03 de setembro de 2012.
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 07/2012 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2808ª sessão, realizada em 31/10/2012, decidiu, com base no tópico 37, do Edital n.º07/2012-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.001.414/2012, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes:ITEM 004 - ORIGINAL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - R$ 4.425.875,00; ITEM 005 - PREMIUM PARTICIPAÇÕES LTDA - R$ 175.000,00; ITEM 006 - PREMIUM PARTICIPAÇÕES LTDA - R$ 175.000,00; ITEM 007 - PREMIUM PARTICIPAÇÕES LTDA - R$ 135.000,00; ITEM 010 - PREMIUM PARTICIPAÇÕES LTDA - R$ 135.000,00; ITEM 018 - VIA NORTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA - R$ 5.777.000,00; ITEM 019 - BINO COMÉRCIO DE DOCES LTDA - R$ 7.447.650,00; ITEM 020 - NEWTON MACHADO - R$ 280.000,00; ITEM 021 - SOCIEDADE EDUCACIONAL CT LTDA - R$ 158.501,99; ITEM 023 - SUELI PEREIRA DA SILVA - R$ 153.000,00; ITEM 038 - ALANLAIDE SERRA DA SILVA - R$ 145.100,00; ITEM 041 - MARCO ALEXANDRE DE OLIVEIRA ARCHANJO - R$ 252.960,00; ITEM 042 - SAM MARCO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - R$ 235.000,00; ITEM 043 - MARCO AURÉLIO CANEDO DA SILVA - R$ 252.521,00; ITEM 044 - SUSANA ESTEVÃO E SILVA, HD CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA E MARCELO LAVOCAT GALVÃO - R$ 1.801.935,00; ITEM 046 - MARIA GORETI PINHEIRO DE SOUZA - R$ 225.000,00; ITEM 051 - LUIZ AUGUSTO DA SILVA ABADIA - R$ 101.100,00; ITEM 052 - ROMÁRIO ALVES NUNES - R$ 101.000,00; ITEM 058 - RUDI VIEIRA MARTINS - R$ 135.000,00; ITEM 060 - MARIA ZELIA CORADO DO LIVRAMENTO - R$ 135.153,00; ITEM 064 - FRANCISCO RODRIGUES CARNEIRO - R$ 135.800,00; ITEM 070 - SÓLIDA INCORPORAÇÕES LTDA - R$ 2.857.000,00; ITEM 071 - SÓLIDA INCORPORAÇÕES LTDA - R$ 2.063.000,00; ITEM 073 - ANTONIO RODRIGUES DA SILVA E CÉLIO RODRIGUES DE AMORIM- R$ 105.550,00; ITEM 074 - EMERSON FRANKLIN FONSECA - R$ 237.820,00; ITEM 075 - SAM MARCO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - R$ 283.000,00; ITEM 076 - ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA MÃE DOS HOMENS - R$ 324.300,00; ITEM 077 - ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA MÃE DOS HOMENS - R$ 207.000,00; ITEM 079 - NICOLAS GALINOS LUCAS KONTOYANIS - R$ 91.877,77; ITEM 081 - ELETRO IVO BOMBAS MOTORES E FERRAMENTAS LTDA -ME - R$ 166.200,00; ITEM 090 - PEDRO LUIZ DE FALCO MARINELLI E SAMI ABDALLA SAAD JUNIOR - R$ 2.021.001,00; ITEM 091 - PAULO CESAR ROSA - R$ 706.666,66; ITEM 093 - EDUARDO RODRIGUES FERREIRA GOMES - R$ 1.106.418,00; ITEM 094 - EDUARDO RODRIGUES FERREIRA GOMES - R$ 1.184.418,00; ITEM 096 - VIER CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - R$ 311.563,00; ITEM 098 - MARCIA LUZ CASTELO BRANCO - R$ 491.232,41; ITEM 102 - ANTONIO CARLOS BARBOSA - R$ 197.960,00; ITEM 103 - CRISTIANO HONORIO DA SILVA - R$ 215.150,00; ITEM 104 - DEVANA FERREIRA SIMÕES - R$ 90.007,77; ITEM 105 - DEVANA FERREIRA SIMÕES - R$ 90.007,77; ITEM 119 - RONIVALDO DE LIMA SILVA E ZILMA DE ARAUJO SOUSA COSTA - R$ 91.700,00; ITEM 120 - EUDES TEIXEIRA CIPRIANO - R$ 102.320,00; ITEM 124 - RAIMUNDO NONATO BEZERRA DE ANDRADE - R$ 122.001,49; ITEM 125 - JOAQUIM TAVARES DA COSTA - R$ 119.750,32; ITEM 126 - SIRLEI DA SILVA - R$ 121.000,00; ITEM 127 - EUDES TEIXEIRA CIPRIANO - R$ 103.320,00; ITEM 128 - EUDES TEIXEIRA CIPRIANO - R$ 121.320,00; ITEM 129 - JUSCELINO MACIEL COSTA - R$ 127.410,00; ITEM 133 - LA FIERI COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME - R$ 3.500.000,00; ITEM 134 - ABDALLA ENGENHARIA LTDA - R$ 2.672.000,00. A Diretoria Colegiada decidiu excluir da presente homologação os itens 15 e 86 nos termos do Tópico 3 e subtópico 3.1, Capítulo II do Edital , com a devolução da caução para os licitantes, sobrestar os itens 03, 08, 09, 11, 26, 27, 65, 66 e 121 até ulterior deliberação. Na oportunidade, convocam-se os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, no Núcleo de Gestão de Imóveis Vendidos - NUGIV, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP, conforme descrito no tópico 67.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados, deverão, nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta do licitante, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 67.2, do aludido Edital. Decidiu, ainda, aplicar a penalidade de retenção da caução dos licitantes FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA e FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA inseridos nos tópicos 20. 1 e 70.5 do Edital nº 07/2012 . O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 59 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 01 de novembro de 2012.
WAGNER CONRADO QUINTANEIRO
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de imóveis-COPLI.
Presidente/Substituto
AVISO COMPLEMENTAR DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 07/2012 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2829ª sessão, realizada em 27/02/2013, decidiu, com base nos tópicos 43.3 e 44, do Edital n.º 07/2012-Imóveis, promover a homologação complementar do resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.001.414/2012, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 03 - TERRAVIVA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - R$ 1.802.000,00; ITEM 26 - MAHA NABIL CHATER - R$ 226.546,00; ITEM 27 MAHA NABIL CHATER - R$ 325.578,00; ITEM 37 - FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA - R$ 135.135,13; ITEM 101 - FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA - R$ 168.000,00 e ITEM 121 - NECY PEREIRA DE ARAUJO SOUSA CARDOSO e MARIA APRARECIDA DE SOUSA ARAUJO - R$ 101.700,00. Na oportunidade, convocam-se os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, no Núcleo de Gestão de Imóveis Vendidos - NUGIV, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 68.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 68.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 60 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 04 de março de 2013.
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de imóveis-COPLI
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.