AVISO DE ABERTURA EDITAL Nº 03/2025-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 11 de março de 2025 para Venda de Imóveis com destinações diversas, situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 03/2025-Imóveis, conforme processo nº 00111-00000424/2025-29, cujos exemplares e formulários de proposta poderão ser obtidos na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na página eletrônica da TERRACAP (https://servicosonline.terracap.df.gov.br/). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 10 de março de 2025 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ n.º 00.359.877/0001- 73 – Banco 070 – Agência 121 Conta nº 900.102-0 – tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica – TED – ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta online, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas deverão ser entregues, pessoalmente, entre 09h e 10h do dia 11 de março de 2025 no Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, ou de maneira on-line, por meio do endereço eletrônico www.terracap.df.gov/edital-de-licitacao-online, sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelo telefone: (61) 3350-2222, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.
Brasília/DF, 21 de fevereiro de 2025
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
Presidente da Comissão
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 03/2025 - IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 01/2022, de 25/04/2022, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 1 - RAFAELA DOS PASSOS MIRANDA DAMASCENO R$ 608.888,88; ITEM 2 - S&G SERVIÇOS EMPRESARIAIS E IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 448.200,00; ITEM 3 - CRUZ PARTICIPAÇÕES e ESCOLA SUDOESTE R$ 2.760.000,00; ITEM 4 - STL PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S/A R$ 7.960.000,00; ITEM 5 - STL PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S/A R$ 7.100.000,00; ITEM 6 - STL PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S/A R$ 7.100.000,00; ITEM 9 - ARENA BANK R$ 4.120.000,00; ITEM 10 - IRMÃOS TORRES COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA R$ 259.999,00; ITEM 11 - MARTHA SILVA ARAÚJO R$ 25.000,00; ITEM 14 - PAULA CRISTINA DA SILVA GODOY R$ 435.000,00; ITEM 15 - RAFAEL TOLENTINO RABELO R$ 415.000,00; ITEM 16 - NIKA MENDES NISHIZAWA, NARA TERUMI NISHIZAWA e RAFAEL MITSUO NISHIZAWA R$ 416.728,99; ITEM 17 - GEORGE YVES BARBOSA RAMOS R$ 410.000,00; ITEM 18 - LETÍCIA ALVES DE AZEVEDO MEDEIROS e SARON MEDEIROS R$ 403.535,94; ITEM 19 - NARA TERUMI NISHIZAWA, NIKA MENDES NISHIZAWA e RAFAEL MITSUO NISHIZAWA R$ 479.211,00; ITEM 21 - LUIZ ANTÔNIO ROCHA JÚNIOR e CAROLINA DUARTE MACHADO R$ 343.033,43; ITEM 22 - UELDRAS FERNANDES BESERRA R$ 350.000,00; ITEM 23 - SILAS LINDEMBERG LIMA RODRIGUES e NINA MACIEL PIERRE PONTES R$ 322.001,10; ITEM 24 - MARCOS FELIPE DE OLIVEIRA R$ 346.600,00; ITEM 25 - LUCAS BARROS SALES DOS SANTOS e JESSIKA NAIARA ANTUNES FERREIRA R$ 322.211,00; ITEM 26 - SERGIO LELIS ASSUNÇÃO R$ 452.200,00; ITEM 28 - ESTÊNIO CRISPIM PETRECOSKI R$ 322.000,00; ITEM 30 - ANTONIA LUCIA GUIMARÃES DE AGUIAR R$ 325.550,00; ITEM 31 - MICHEL SHINTAKU MARTINS R$ 360.033,79; ITEM 33 - MARCELO WESTPHALEM BENTO R$ 382.111,11; ITEM 34 - JULIO CESAR FAGUNDES JACOME R$ 317.099,00; ITEM 41 - GUSTAVO DOS SANTOS LIMA R$ 325.000,00; ITEM 42 - CLAUDIO LUIS ALVES MELKEN ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE BENS e LJ SARKIS CARMINATI IMÓVEIS LTDA R$ 326.500,00; ITEM 46 - GILSON DUARTE RABELO R$ 351.000,00; ITEM 47 - DULVAL COMÉRCIO AUTO PEÇAS EIRELI R$ 164.800,00; ITEM 48 - JOAQUIM PEDRO LIMA DOS SANTOS R$ 411.000,00; ITEM 49 - DULVAL COMÉRCIO AUTO PEÇAS EIRELI R$ 102.500,00; ITEM 50 - MV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS 001 LTDA R$ 771.100,99; ITEM 52 - CLEYTON DIVINO DE ALMEIDA R$ 190.000,00; ITEM 55 - IGREJA CRISTÃ EVANGÉLICA DA ALIANÇA R$ 451.101,01; ITEM 56 - DALILA MAGALHAES ALVES R$ 432.000,00; ITEM 60 - ELAIDE SILVA DE OLIVEIRA R$ 131.500,00; ITEM 61 - BERNARDO ESTEVÃO DOS SANTOS LTDA R$ 500.000,00; ITEM 62 - POSITIVA - CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA LTDA e ODM CONSTRUÇÃO E REFORMAS LTDA R$ 10.274.108,00; ITEM 64 - ETM NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA R$ 1.457.000,00; ITEM 65 - RP ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA R$ 1.190.000,00; ITEM 67 - ALESSANDRO MENDES DA COSTA R$ 171.613,00; ITEM 71 - FELIPE MORAIS CAMARGO R$ 158.300,00; ITEM 72 - EDUARDO ESTEVES CARVALHO R$ 145.013,13; ITEM 73 - CLAUDINEI FERNANDES ROSA R$ 115.000,00; ITEM 74 - REINALDO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR R$ 206.522,00; ITEM 77 - IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS CAMPO DE SAMAMBAIA SUL R$ 761.000,00; ITEM 78 - E-HOUSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 346.000,00; ITEM 79 - LJM CONSTRUÇÕES LTDA R$ 211.000,00; ITEM 80 - NEIMAR DUTRA DOS SANTOS R$ 387.000,00; ITEM 81 - JOSELENE BRITO DA SILVA ALVES R$ 761.000,00; ITEM 82 - LJM CONSTRUÇÕES LTDA R$ 190.000,00; ITEM 83 - E-HOUSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 950.000,00; ITEM 87 - IAN IWATA DE MOURA R$ 380.000,00. Na oportunidade, informa que a relação estará disponível no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo nº 00111.00000424/2025-29. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 62, Capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 73, Capítulo IX, do Edital nº 03/2025 - IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nº 37.1 e 39.1 (Pessoa Física) e 37.2 e 39.2 (Pessoa Jurídica) sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 77.6, Capítulo X. A documentação exigida deverá ser, preferencialmente, apresentada junto ao protocolo da Empresa ou por meio do site da TERRACAP, não se responsabilizando a Comissão pelo não recebimento dos documentos quando encaminhados por outros meios, seja por motivos de ordem técnica ou de qualquer outra natureza.
Brasília/DF, 12 de março de 2025
BRUNO CESAR SANTANA DE MENESES
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.