AVISO DE ABERTURA EDITAL Nº 08/2025-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 18 de junho de 2025 para Venda de Imóveis destinados a Comércio, Residência, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 08/2025-Imóveis, conforme processo nº 00111-00002368/2025-67, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na página eletrônica da TERRACAP (https://servicosonline.terracap.df.gov.br/). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 17 de junho de 2025 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ n.º 00.359.877/0001- 73 – Banco 070 Agência 121 – Conta nº 900.102-0 – tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica – TED – ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta online, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 09h e 10h do dia 18 de junho de 2025 no Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, ou de maneira on-line, por meio do endereço eletrônico www.terracap.df.gov/edital-de-licitacao-online, sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3350.2222, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.
Brasília/DF, 30 de maio de 2025
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
Presidente da Comissão
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 08/2025 - IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 01/2022, de 25/04/2022, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 01 - KILZE BEATRIZ MONTES SILVA R$ 12.500,00 (Concessão Mensal); ITEM 02 - NEHX PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA R$ 225.950,00; ITEM 11 - JARBAS JOSÉ RIBEIRO NETO e JOALISSOM TORRES CARNEIRO R$ 385.000,00; ITEM 12 EL SHADDAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 515.999,99; ITEM 13- CAMILA CRISTINA DA COSTA SANTOS CRUZ R$ 150.200,00; ITEM 17 - JOAO PAULO BORTONI AMARAL R$ 251.250,00; ITEM 18 - FABIO GONDIM PEREIRA DA COSTA R$ 325.520,00; ITEM 19 - LILLIAN PEREIRA DIAS R$ 417.300,00; ITEM 20 - CLAUDIO BRUNO BEZERRA DA SILVA MEMORIA R$ 389.000,77; ITEM 21 CLAUDIO BRUNO BEZERRA DA SILVA MEMORIA R$ 399.000,99; ITEM 22 JONATHAN DA SILVA ALVES R$ 433.000,00; ITEM 23 - JULIANA BEZERRA DE SOUZA R$ 495.990,00; ITEM 24 - PEDRO ROBERTO DE SOUZA R$ 492.990,00; ITEM 25 - JAYENE CALOMBE e HERMANN MORAES MIRINDIBA R$ 445.111,99; ITEM 26 - IRINEU DE OLIVEIRA FILHO R$ 357.999,00; ITEM 30 - IRINEU DE OLIVEIRA FILHO R$ 371.999,00; ITEM 32 - CLEYTON CORDEIRO DE OLIVEIRA R$ 318.100,00; ITEM 38 - ANDERSON TORRES DA SILVA R$ 318.000,00; ITEM 39 JOSE AFFONSO OTTONI CANDIDO JUNIOR R$ 360.000,00; ITEM 40 - WILSON LUIS AIRES DA ROCHA R$ 357.200,00; ITEM 41 - ROBERTA AUGUSTO CAMPELO R$ 378.468,00; ITEM 42 - LILIA PACIFICO ALVES R$ 336.253,00; ITEM 52 CAROLINE MACHADO VASCONCELOS TURAZI e ALEXIS TURAZI R$ 350.099,00; ITEM 59 - SAMUEL INÁCIO RODRIGUES ATAÍDE R$ 200.000,00; ITEM 66 - BDG SILVA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA R$ 239.000,00; ITEM 69 - RENAN DE ALMEIDA R$ 3.078.400,00; ITEM 70 - SIMONE SANTOS R$ 155.100,00; ITEM 79 CONSTRUTORA DU HAU LTDA e DROGARIA DROGACENTER EXPRESS LTDA R$ 1.631.000,00; ITEM 82 - VICTOR VALDIVINO CAETANO DE ALMEIDA R$ 481.000,00; ITEM 85 - GUSTAVO MONICI R$ 162.740,00; ITEM 86 - LAIS GOMES DE SOUZA R$ 160.000,00; ITEM 89 - MS TRANSPORTES R$ 3.321.000,00; ITEM 90 THOMAS FEET SERVIÇOS LTDA R$ 2.401.000,00; ITEM 95 - MIGUEL ANGELO DOLNY R$ 122.020,00; ITEM 99 - QTC HOLDING LTDA R$ 2.161.000,00; ITEM 100 SAMUEL ALEXANDRE CAMPOS R$ 145.103,30; ITEM 101 - SAMUEL ALEXANDRE CAMPOS R$ 165.103,40; ITEM 102 - SAMUEL ALEXANDRE CAMPOS R$ 165.103,40; ITEM 103 - CONSTRUTORA DU HAU LTDA e DROGARIA DROGACENTER EXPRESS LTDA R$ 521.000,00; ITEM 104 - ELIETE DA SILVA FARIAS R$ 466.990,00; ITEM 110 - ERNESTO EUFRAUZINO DE SOUZA R$ 130.000,00; ITEM 111 - SIMARIO DE SOUZA SANTOS R$ 270.000,00; ITEM 112 TQI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA R$ 67.700,00 (Concessão mensal); ITEM 113 - VELLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 1.988.500,00. Na oportunidade, informa que a relação estará disponível no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo nº 00111.00002368/2025-67. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 62, Capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 75, Capítulo IX, do Edital nº 08/2025 - IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nº 39.1 e 39.1.5 (Pessoa Física) e 39.2 e 39.2.6 (Pessoa Jurídica) sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 75, Capítulo X. A documentação exigida deverá ser, preferencialmente, apresentada junto ao protocolo da Empresa ou por meio do site da TERRACAP, não se responsabilizando a Comissão pelo não recebimento dos documentos quando encaminhados por outros meios, seja por motivos de ordem técnica ou de qualquer outra natureza. Além disso, informa-se os licitantes preliminarmente classificados para os itens objeto de concessão mensal que eventual interesse pelo prazo de carência deverá ser formalizado mediante requerimento, a ser apresentado juntamente com a documentação exigida, em momento anterior à homologação, conforme descrito no tópico 115 do referido edital.
Brasília/DF, 23 de junho de 2025
BRUNO CESAR SANTANA DE MENESES
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA E ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES EDITAL Nº 06/2025–IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no CAPÍTULO VI - DA COMISSÃO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES do Edital Nº 08/2025-Imóveis, conforme Processo Nº 00111-00002368/2025-67, torna público que as licitantes CINTHIA BORGES CAMIMURA (Proposta de Compra nº 5030191 - ITEM 23) e MÔNIA VAZ DE ANDRADE (Proposta nº 5030205 - ITEM 112), interpuseram recurso solicitando o reconhecimento do direito de preferência na aquisição dos respectivos imóveis. Dessa forma, ficam as licitantes JULIANA BEZERRA DE SOUZA (Proposta de Compra nº 10057425 - ITEM 23) e TQI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (Proposta nº 5030221 - ITEM 112) convocadas para que, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, apresentem contrarrazões aos recursos interpostos pelas licitantes recorrentes.
Brasília/DF, 02 de julho de 2025
AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE LICITANTE REFERENTE AO EDITAL Nº 08/2025–IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação para Venda de Imóveis - COPLI, torna pública a aplicação da penalidade de desclassificação e retenção do valor caucionado do licitante preliminarmente classificado RENAN DE ALMEIDA (Proposta de Compra nº 5030193 - ITEM 69), tendo em vista situação de inadimplência junto à Terracap, nos termos do Tópico 79.5, CAPÍTULO X - DAS PENALIDADES. Na oportunidade declara-se fracassada a licitação para o ITEM 69, tendo em vista tratar-se de proposta única.
Brasília/DF, 10 de julho de 2025
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 08/2025–IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 533/2025-DIRET, 3863ª sessão, realizada em 10/07/2025, com base nos tópicos 51.3 e 52 do Edital n.º 08/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00002368/2025-67, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 18 - FABIO GONDIM PEREIRA DA COSTA R$ 325.520,00; ITEM 24 - PEDRO ROBERTO DE SOUZA R$ 492.990,00; ITEM 25 - JAYENE CALOMBE e HERMANN MORAES MIRINDIBA R$ 445.111,99; ITEM 38 - ANDERSON TORRES DA SILVA R$ 318.000,00; ITEM 40 - WILSON LUIS AIRES DA ROCHA R$ 357.200,00; ITEM 41 - ROBERTA AUGUSTO CAMPELO R$ 378.468,00; ITEM 42 -LILIA PACIFICO ALVES R$ 336.253,00; ITEM 52 - CAROLINE MACHADO VASCONCELOS TURAZI e ALEXIS TURAZI R$ 350.099,00; ITEM 59 - SAMUEL INÁCIO RODRIGUES ATAÍDE R$ 200.000,00; ITEM 70 - SIMONE DOS SANTOS SOUZA R$ 155.100,00; ITEM 82 - VICTOR VALDIVINO CAETANO DE ALMEIDA R$ 481.000,00; ITEM 86 - LAIS GOMES DE SOUZA R$ 160.000,00; ITEM 90 - THOMAS FEET SERVIÇOS LTDA R$ 2.401.000,00; ITEM 99 - QTC HOLDING LTDA R$ 2.161.000,00; ITEM 100 - SAMUEL ALEXANDRE CAMPOS R$ 145.103,30; ITEM 101 - SAMUEL ALEXANDRE CAMPOS R$ 165.103,40; ITEM 102 - SAMUEL ALEXANDRE CAMPOS R$ 165.103,40; ITEM 104 - ELIETE DA SILVA FARIAS R$ 466.990,00; ITEM 113 - VELLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 1.988.500,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 01, 02, 11, 12, 13, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 30, 32, 39, 66, 69, 79, 85, 89, 95, 103, 110, 111 e 112 serão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 12/09/2025, conforme previsto no tópico 42, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 76.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 77.1 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 79.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 68 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 11 de julho de 2025
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.