AVISO DE ABRTURA DE EDITAL Nº 10/2025-CDRU/DESENVOLVE-DF
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, leva ao conhecimento dos(as) interessados(as) que promoverá licitação pública em 30 de julho de 2025 (quarta-feira) para celebração de Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso – CDRU no âmbito do Programa Desenvolve-DF, obedecidas às condições do Edital nº 10/2025 - CDRU/DESENVOLVE-DF, conforme Processo SEI/GDF nº 00111-00002258/2025- 03, cujos exemplares e formulários de propostas de concessão poderão ser obtidos a partir do dia 30 de junho de 2025, na página eletrônica da TERRACAP (www.terracap.df.gov.br), ou na sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (atrás do Palácio do Buriti). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 29 de julho de 2025 (terça-feira) nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ nº 00.359.877/0001-73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0 –, tão somente por meio de: depósito identificado, transferência eletrônica (TED), ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após o cadastramento da proposta online. São vedados depósitos não identificados ou em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de concessão devem ser entregues de maneira on-line, por meio de acesso ao endereço eletrônico www.terracap.df.gov.br, ou pessoalmente, em ambas as modalidades entre 9h. e 10h. do dia 30 de julho de 2025 (quarta-feira) na sede da TERRACAP (endereço acima), sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos, consistente no recebimento das propostas. Eventuais dúvidas, ou necessidade de informações complementares, podem ser sanadas ou prestadas pelo telefone: (61) 3350-2222, ou pessoalmente na sede da TERRACAP, no horário de 7h. às 19h, em dias úteis.
Brasília/DF, 30 de junho de 2025
FRANCISCO RONALDO FILGUEIRA SILVA
Gerente de Desenvolvimento Econômico - Substituindo
LEONARDO MUNDIM
Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 10/2025 - DESENVOLVE-DF
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria nº 01/2022-DICOM, de 25/04/2022, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 01 - DOIS A COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MOTORES BOMBAS E PEÇAS LTDA R$ 3.719,22; ITEM 02 - AUGUSTO HENRRIQUE COMERCIO R$ 9.122,00; ITEM 03 - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS RS LTDA R$ 1.989,00; ITEM 04 - INSTITUTO BRASILIENSE DE NEFROLOGIA LTDA R$ 2.199,00; ITEM 05 - GREEN E WHITE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA R$ 3.050,00; ITEM 06 - GREEN E WHITE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA R$ 3.050,00; ITEM 07 - RM CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA R$ 13.250,00; ITEM 08 - LUIZ HENRIQUE PINHEIRO MOTA R$ 225,00; ITEM 09 - BSB BRINQUEDOS INFLÁVEIS R$ 2.285,00; ITEM 10 - BSB BRINQUEDOS INFLÁVEIS R$ 2.285,00; ITEM 11 - CEIMAQ CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA R$ 2.027,36; ITEM 12 - CAPITAL EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 1.750,00; ITEM 13 - CAPITAL EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 1.800,00; ITEM 14 - CAPITAL EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 1.850,00; ITEM 15 - CAPITAL EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 1.900,00; ITEM 16 - CAPITAL EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 1.950,00; ITEM 17 - L. G TRANSPORTES - LTDA R$ 1.420,00; ITEM 18 - L. G TRANSPORTES - LTDA R$ 3.120,00; ITEM 19 - LUIS GUSTAVO CORREIA DA SILVA COMERCIO E SERVICOS R$ 2.050,00; ITEM 20 - LUIS GUSTAVO CORREIA DA SILVA COMERCIO E SERVICOS R$ 2.050,00; ITEM 21 - W. VAZ RACING LTDA R$ 200,00; ITEM 22 - VIP EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 9.978,48; ITEM 23 - 61.897.758 ANDRE LUIZ MOREIRA MEL R$ 6.420,00; ITEM 24 - ALOISIO FERNANDES MOTA R$ 1.000,00; ITEM 25 - AUGUSTO HENRRIQUE COMERCIO R$ 4.600,00; ITEM 26 - CERVEJARIA MADAME TULIPA LTDA R$ 3.350,00; ITEM 27 - ELEVE SOLUCOES LOGISTICAS LTDA R$ 801,00; ITEM 28 - P & D PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA R$ 3.350,00; ITEM 31 - 61.897.758 ANDRE LUIZ MOREIRA MEL R$ 12.999,00; ITEM 32 - D. C TRANSPORTES LTDA R$ 7.003,00; ITEM 33 - CITY BUS VEICULOS E TRANSPORTES LTDA R$ 2.500,00; ITEM 34 - BDFG ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA R$ 1.500,00; ITEM 35 - SAGARANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 46.750,00; ITEM 36 - NAC COMUNICACAO VISUAL R$ 1.500,00; ITEM 37 - ISMERALICE FERREIRA DOS SANTOS 88180085104 R$ 290,00; ITEM 38 - INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE SALGADOS ATLANTA R$ 600,00; ITEM 39 - ALEX ALVES PEREIRA ME R$ 1.350,00; ITEM 40 - PAPELARIA E ARMARINHO MANANACIAL R$ 1.300,00; ITEM 41 - 61.897.758 ANDRE LUIZ MOREIRA MEL R$ 6.800,00; ITEM 42 - D FREITAS XAVIER PROJECT CUSTOM R$ 699,99; ITEM 44 - ANA CRIS ALVES COMERCIOS R$ 3.900,00; ITEM 49 - 57.839.432 VICTOR ALVES DE CARVALHO R$ 2.010,00; ITEM 50 - M&G MULTIMARCAS VEICULOS E SERVICOS LTDA R$ 597,00; ITEM 51 - COMERCIAL DE BEBIDAS E MERCEARIA JEQUIRI EIRELI R$ 592,00; ITEM 52 - FRONTAL ESQUADRIAS LTDA R$ 805,00; ITEM 55 - AUGUSTO HENRRIQUE COMERCIO R$ 1.840,00; ITEM 57 - ROSELANE SANTOS DA SILVA ARAUJO ME R$ 2.100,00; ITEM 58 - JOAO HENRIQUE LUSTOSA MASCARENHAS R$ 1.687,00; ITEM 60 - SIMOES EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA R$ 1.322,33; ITEM 61 - SIMOES EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA R$ 1.022,33; ITEM 62 - SIMOES EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA R$ 1.022,33; ITEM 63 - MARCOS VENDAS R$ 1.100,00; ITEM 64 - INSTITUTO LUMINOSO DE ONDONTOLGIA LTDA R$ 1.090,50; ITEM 65 - E M COSTA ATACADISTA R$ 2.100,00; ITEM 66 - F & A SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA R$ 403,20; ITEM 67 - CLERISTON DE JESUS MENDES LTDA R$ 4.550,00; ITEM 69 - VITTORIA GRUNEWALD MATOS R$ 957,90; ITEM 70 - WP REPARAÇÃO AUTOMOTIVA R$ 1.090,00; ITEM 71 - ANDREIA DE CASTRO SILVA R$ 443,20; ITEM 73 - L. G TRANSPORTES - LTDA R$ 2.510,00; ITEM 74 - ARTPAR MARCENARIA LTDA R$ 450,00; ITEM 75 - NEIVA & NEIVA LTDA R$ 521,60. Na oportunidade, informa que a relação estará disponível no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo nº 00111.00002258/2025-03. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 44. As licitantes preliminarmente classificadas, informa-se que o Projeto de Viabilidade Simplificado - PVS deverá ser apresentado perante a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do DF - SEDET, para o fim de deliberação e aprovação pelo Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo - COPEP, em até 60 (sessenta) dias corridos, contados após a publicação do presente aviso, nos termos do tópico nº 1.1.
Brasília/DF, 06 de agosto de 2025
BRUNO CESAR SANTANA DE MENESES
Presidente da Comissão
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA E ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES EDITAL Nº 10/2025 - CDRU/DESENVOLVE-DF
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no CAPÍTULO V - DA COMISSÃO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES do Edital nº. 10/2025-CDRU/DESENVOLVE-DF, conforme Processo nº. 00111-00002258/2025-03, torna público que a licitante J W W PECAS E SERVICOS LTDA - ME (Proposta nº 5030719 - ITEM 35) interpôs recurso solicitando o reconhecimento do direito de preferência na concessão do referido imóvel. Dessa forma, fica a licitante preliminarmente classificada SAGARANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (Proposta nº 5030669 - ITEM 35), convocada para que, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, apresente contrarrazões ao recurso interposto pela licitante recorrente.
Brasília/DF, 19 de agosto de 2025
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES EDITAL Nº 10/2025-CDRU/DESENVOLVE-DF
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no CAPÍTULO V - DA COMISSÃO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES do Edital nº. 10/2025- CDRU/DESENVOLVE-DF, conforme Processo nº. 00111-00002258/2025-03, torna público que ELIAS POLOVINA, representante da licitante ELIAS POLOVINA ME (ITEM 41 - Proposta nº 5030579 - CNPJ: 02.092.574/0001-62), interpôs recurso administrativo contra decisão que não conheceu seu pedido de direito de preferência na concessão do referido imóvel. Dessa forma, fica a licitante preliminarmente classificada ANDRE LUIZ MOREIRA MEL (ITEM 41 - Proposta nº 10057815 - CNPJ: 61.897.758/0001-69), convocada para que, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, apresente contrarrazões ao recurso interposto pela licitante recorrente.
Brasília/DF, 26 de agosto de 2025
AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITANTE REFERENTE AO EDITAL Nº 10/2025–CDRU/DESENVOLVE-DF (*)
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 10/2025-CDRU/DESENVOLVE-DF, torna público que, em razão do pedido de desistência formulado pela licitante preliminarmente classificada D FREITAS XAVIER PROJECT CUSTOM (Proposta nº 10057799 - ITEM 42). Dessa forma, fica convocada a subsequente licitante habilitada no item para manifestação de eventual interesse, bem como concordância com o valor de retribuição oferecido pela primeira, a saber R$ 699,99 (seiscentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), de acordo com o tópico 50.3, Capítulo IX - Das Penalidades, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Brasília/DF, 29 de agosto de 2025
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 164, de 1° de setembro de 2025, página 133.
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.