AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 11/2025 - IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 01/2022, de 25/04/2022, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 01 - FG 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 12.000.100,00; ITEM 02 - KLEIST LOLLI MONTEIRO R$ 1.087.000,00; ITEM 04 - PHILIPE DA SILVA PIRES REZENDE R$ 700.000,00; ITEM 07 - RAUL COELHO SOARES e ROSALVO ALVES SOARES R$ 1.551.000,00; ITEM 09 - AMC LOCAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA R$ 614.200,00; ITEM 12 - LEANDRO AUGUSTO BORGES RIBEIRO R$ 81.000,00; ITEM 14 - WEBER ANDRADE DA COSTA R$ 2.085.101,00; ITEM 15 - MONICA DOS SANTOS NETO R$ 350.000,00; ITEM 16 - ADFAL DISTRIBUIDORA DE FERFIL LTDA R$ 610.000,00; ITEM 20 - LUCCA FAYAD PALUDO R$ 451.013,13; ITEM 21 - LUCCA FAYAD PALUDO R$ 451.013,13; ITEM 25 - ADRIANA SILVA LIMA MENDES e WUEDER DIVINO MENDES R$ 392.200,50; ITEM 33 - ANACLETO URBANO PINHEIRO DE SOUSA R$ 318.405,33; ITEM 35 - PEDRO PESSOA RAMOS R$ 320.200,13; ITEM 37 - EDUARDO SOUSA DA SILVA R$ 338.640,00; ITEM 43 - ALEXANDRY DA SILVA OLIVEIRA e KARINA BISPO LELIS OLIVEIRA R$ 321.101,01; ITEM 48 - GRACIELE POLLYANNA MERTENS MARIATH e DIEGO MERTENS MARIATH R$ 873.780,00; ITEM 58 - R II VEICULOS LTDA R$ 839.600,00; ITEM 59 - CPT COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA R$ 953.000,00; ITEM 60 - J2 CARVALHO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA R$ 887.000,00; ITEM 61 - ANDRE NERI DE BARROS FERREIRA R$ 3.600.000,00; ITEM 64 - LEANDRO RODRIGUES SANTOS R$ 90.600,00; ITEM 66 - TRACE ENGENHARIA E PROJETOS LTDA R$ 273.000,00; ITEM 77 - RAUF AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA e ADNAN NAZEER RANA R$ 110.000,00; ITEM 79 -CONCRETIX ENGENHARIA LTDA R$ 11.361.000,00; ITEM 81 - WILSON GUALBERTO DOS SANTOS R$ 565.000,00; ITEM 82 - LARYSSA SAMANTHA SANTOS R$ 413.313,13; ITEM 84 - SAMUEL ALEXANDRE CAMPOS R$ 127.109,91; ITEM 85 - LA CASA DA REVENDA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA R$ 217.000,00; ITEM 86 - SAMUEL ALEXANDRE CAMPOS R$ 127.109,91; ITEM 87 - JOSE ALEXANDRE CAMPOS R$ 127.721,73; ITEM 89 - CONSTRUTORA DU HAU LTDA R$ 691.000,00; ITEM 90 - ANTONIO DIAS DA SILVA R$ 151.000,11; ITEM 93 - ADRIANO DOS SANTOS SILVA R$ 180.000,00; ITEM 95 - ANTONIARA NOGUEIRA DE SOUZA e SAMILLY NOGUEIRA DE SOUZA R$ 211.000,00. Na oportunidade, informa que a relação estará disponível no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo nº 00111.00003659/2025-72. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº tópico nº 62, Capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 73, Capítulo IX, do Edital nº 11/2025 - IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nº 37.1 e 39.1 (Pessoa Física) e 37.2 e 39.2.3 (Pessoa Jurídica) sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº nº 73, Capítulo X.
Brasília/DF, 11 de agosto de 2025
BRUNO CESAR SANTANA DE MENESES
Presidente da Comissão
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA E ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES EDITAL Nº 11/2025–IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no CAPÍTULO VI - DA COMISSÃO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES do Edital Nº 11/2025Imóveis, conforme Processo Nº. 00111-00003659/2025-72, torna público que a licitante FEDERAÇÃO DOS INQUILINOS DO DISTRITO FEDERAL (Proposta de Compra nº 5030758 - ITEM 58), interpôs recurso solicitando o reconhecimento do direito de preferência na aquisição do imóvel. Dessa forma, fica a licitante R II VEICULOS LTDA (Proposta de Compra nº 5030789 - ITEM 58) convocada para que, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, apresente contrarrazão ao recurso interposto pela licitante recorrente.
Brasília/DF, 15 de agosto de 2025
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
AVISO DE REVOGAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ITEM REFERENTE AO EDITAL Nº 11/2025 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 700/2025-DIRET, 3872ª sessão, realizada em 20/08/2025, decidiu autorizar a exclusão do Item 83 do Edital de Licitação nº 11/2025-Imóveis, em face da constatação do equívoco na inclusão do imóvel no Edital.
Brasília/DF, 21 de agosto de 2025
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 11/2025 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 717/2025-DIRET, 3873ª sessão, realizada em 28/08/2025, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 11/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00003659/2025-72, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 02 - KLEIST LOLLI MONTEIRO R$ 1.087.000,00; ITEM 04 - PHILIPE DA SILVA PIRES REZENDE R$ 700.000,00; ITEM 09 - AMC LOCAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA R$ 614.200,00; ITEM 12 - LEANDRO AUGUSTO BORGES RIBEIRO R$ 81.000,00; ITEM 14 - WEBER ANDRADE DA COSTA R$ 2.085.101,00; ITEM 25 - WUEDER DIVINO MENDES e ADRIANA SILVA LIMA MENDES R$ 392.200,50; ITEM 33 - DIRCE MITIKO ABE PINHEIRO DE SOUSA e ANACLETO URBANO PINHEIRO DE SOUSA R$ 318.405,33; ITEM 35 - PEDRO PESSOA RAMOS R$ 320.200,13; ITEM 37 - EDUARDO SOUSA DA SILVA R$ 338.640,00; ITEM 48 - GRACIELE POLLYANNA MERTENS MARIATH e DIEGO MERTENS MARIATH R$ 873.780,00; ITEM 60 - J2 CARVALHO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA R$ 887.000,00; ITEM 64 - LEANDRO RODRIGUES SANTOS R$ 90.600,00; ITEM 77 - RAUF AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA e ADNAN NAZEER RANA R$ 110.000,00; ITEM 84 - SAMUEL ALEXANDRE CAMPOS R$ 127.109,91; ITEM 86 - SAMUEL ALEXANDRE CAMPOS R$ 127.109,91; ITEM 90 - ANTONIO DIAS DA SILVA R$ 151.000,11; ITEM 93 - ADRIANO DOS SANTOS SILVA R$ 180.000,00; ITEM 95 - ANTONIARA NOGUEIRA DE SOUZA e SAMILLY NOGUEIRA DE SOUZA R$ 211.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 01, 07, 15, 16, 20, 21, 43, 58, 59, 61, 66, 79, 81, 82, 85, 87 e 89 serão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 30/10/2025, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 28 de agosto de 2025
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 11/2025 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 731/2025-DIRET, 3874ª sessão, realizada em 03/09/2025, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 11/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº 00111-00003659/2025-72, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 07 - RAUL COELHO SOARES e ROSALVO ALVES SOARES R$ 1.551.000,00; ITEM 16 - ADFAL DISTRIBUIDORA DE FERFIL LTDA R$ 610.000,00; ITEM 43 - KARINA BISPO LELIS OLIVEIRA e ALEXANDRY DA SILVA OLIVEIRA R$ 321.101,01; ITEM 66 - TRACE ENGENHARIA E PROJETOS LTDA R$ 273.000,00; ITEM 81 - WILSON GUALBERTO DOS SANTOS R$ 565.000,00; ITEM 82 - LARYSSA SAMANTHA SANTOS R$ 413.313,13; ITEM 87 - JOSE ALEXANDRE CAMPOS R$ 127.721,73; ITEM 89 - CONSTRUTORA DU HAU LTDA R$ 691.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 01, 15, 20, 21, 58, 59, 61, 79 e 85, permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 30/10/2025, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 04 de setembro de 2025
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 11/2025–IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 754/2025-DIRET, 3877ª sessão, realizada em 11/09/2025, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 11/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00003659/2025-72, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 15 - MONICA DOS SANTOS NETO R$ 350.000,00; ITEM 20 - LUCCA FAYAD PALUDO R$ 451.013,13; ITEM 21 - LUCCA FAYAD PALUDO R$ 451.013,13. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 01, 58, 59, 61, 79 e 85, permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 30/10/2025, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 12 de setembro de 2025
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE PEDIDOS DE DIREITO DE PREFERÊNCIA REFERENTE AO EDITAL Nº 11/2025
A Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, no uso das atribuições estabelecidas no CAPÍTULO VI - DA COMISSÃO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES do Edital nº 11/2025, torna público o DEFERIMENTO do pedido de direito de preferência postulado pela licitante FEDERAÇÃO DOS INQUILINOS DO DISTRITO FEDERAL (Proposta nº 5030758 - ITEM 58), conforme consta da documentação acostada no Processo nº 00111- 00003659/2025-72. Na oportunidade, comunica-se a abertura de prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da presente decisão, para interposição de eventual recurso.
Brasília/DF, 19 de setembro de 2025
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 834/2025-DIRET, 3882ª sessão, realizada em 09/10/2025, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 11/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00003659/2025-72, proclamando-se vencedora a seguinte licitante: ITEM 58 - FEDERAÇÃO DOS INQUILINOS DO DISTRITO FEDERAL R$ 839.600,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 01, 59, 61, 79 e 85, permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 30/10/2025, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 10 de outubro de 2025
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 888/2025-DIRET, 3885ª sessão, realizada em 22/10/2025, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 11/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00003659/2025-72, proclamando-se vencedora a seguinte licitante: ITEM 01 - FG 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 12.000.100,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 59, 61, 79 e 85, permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 30/10/2025, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 23 de outubro de 2025
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 889/2025-DIRET, 3886ª sessão, realizada em 30/10/2025, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 11/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00003659/2025-72, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 61 - ANDRE NERI DE BARROS FERREIRA R$ 3.600.000,00; ITEM 85 - LA CASA DA REVENDA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA R$ 217.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 59 e 79, permanecerão sobrestados, até momento oportuno para deliberação. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 31 de outubro de 2025
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 936/2025-DIRET, 3889ª sessão, realizada em 12/11/2025, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 11/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00003659/2025-72, proclamando-se vencedora a licitante: ITEM 79 - CONCRETIX ENGENHARIA LTDA R$ 1.361.000,00. Informa-se, na oportunidade, que o ITEM 59, permanecerá sobrestado, até momento oportuno para deliberação. Na oportunidade, comunica-se a licitante declarada vencedora que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que a licitante vencedora supracitada deverá, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta da licitante vencedora, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 13 de novembro de 2025
AVISO DE ABERTURA DE EDITAL Nº 11/2025-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 07 de agosto de 2025 para Venda de Imóveis destinados a Comércio, Residência, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 11/2025-Imóveis, conforme processo nº 00111-00003659/2025- 72, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na página eletrônica da TERRACAP (https://servicosonline.terracap.df.gov.br/). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 06 de agosto de 2025 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ nº 00.359.877/0001- 73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0 – tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica – TED – ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta online, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 09h e 10h do dia 07 de agosto de 2025 no Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, ou de maneira on-line, por meio do endereço eletrônico www.terracap.df.gov/edital-delicitacao-online, sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3350.2222, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7h às 19h.
Brasília/DF, 17 de julho de 2025
residente da Comissão
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 006/2026-DIRET, 3900ª sessão, realizada em 15/01/2026, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 11/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00003659/2025-72, proclamando-se vencedora a licitante: ITEM 59 - CPT COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA R$ 953.000,00. Na oportunidade, comunica-se a licitante declarada vencedora que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que a licitante vencedora supracitada deverá, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta da licitante vencedora, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 15 de janeiro de 2026
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.