AVISO DE ABERTURA EDITAL Nº 12/2025-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 27de agosto de 2025 para Venda de Imóveis destinados a Comércio, Residência, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 12/2025-Imóveis, conforme processo nº 00111-00004728/2025-65, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na página eletrônica da TERRACAP (https://servicosonline.terracap.df.gov.br/). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 26 de agosto de 2025 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ n.º 00.359.877/0001- 73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0 – tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica – TED – ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta online, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 09h e 10h do dia 27 de agosto de 2025 no Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, ou de maneira on-line, por meio do endereço eletrônico www.terracap.df.gov/edital-de-licitacao-online, sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3350.2222, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.
Brasília/DF, 08 de agosto de 2025
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
Presidente da Comissão
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 12/2025 - IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 01/2022, de 25/04/2022, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 01 - JOÃO PINTO RABELO JÚNIOR R$ 2.314.000,00; ITEM 03 - PATRIHOLD PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 1.952.000,00; ITEM 04 - LUCAS ALVES DUARTE e LUIS HENRIQUE RODRIGUES SAMPAIO DE SOUZA R$ 761.000,00; ITEM 05 - PAULO RENATO BRITO BARBOSA R$ 398.000,00; ITEM 06 - AMC LOCAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA R$ 8.804.200,00; ITEM 07 - POLODORO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA R$ 711.900,00; ITEM 08 - ELETRONICA MATIAS LTDA ME R$ 434.000,00; ITEM 09 - RECICLAR COMERCIO DE METAIS LTDA R$ 1.089.000,00; ITEM 11 - JOSÉ RICARDO LACH R$ 300.050,00; ITEM 12 - JG SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA R$ 183.600,00; ITEM 13 - RODRIGO CAMPOS JESUS R$ 391.200,00; ITEM 14 - MARIANA CARNEIRO FOLHA e ERNANI JOSÉ DA SILVA JUNIOR R$ 451.160,60; ITEM 15 - LUIZ FERREIRA DE LIMA R$ 517.000,00; ITEM 17 - MECATRONICA SÃO MIGUEL LTDA R$ 571.200,00; ITEM 28 - MATHEUS MAGALHÃES JARDIM e GABRIELA SALES JARDIM R$ 317.501,00; ITEM 29 - JOÃO CARLOS RESENDE SOARES DA ROCHA R$ 317.107,07; ITEM 30 - HELAINI APARECIDA BARRIOLO CAMILO R$ 353.000,00; ITEM 33 - MAURICIO TAKASHI ABE PINHEIRO R$ 347.524,33; ITEM 35 - GISELA DE JESUS FELICE e THALES MONTEIRO DA ROCHA R$ 326.503,99; ITEM 36 - PEDRO HENRIQUE BARRIOLO CAMILO e ILZE HELLEN DOS SANTOS COSTA R$ 355.000,00; ITEM 40 - BILL KESLEY DE SOUSA COSTA R$ 721.000,00; ITEM 52 - CRISTIANE FERREIRA DA LUZ R$ 187.100,00; ITEM 56 - ROSEMEIRE MADALENA DA SILVA CASTRO e 61.656.731 ROSEMEIRE MADALENA DA SILVA CASTROR$ 300.000,00; ITEM 57 - LIDIANE COSTA FERREIRA R$ 323.000,00; ITEM 59 - CAMPS COMUNICAÇÃO DIGITAL LTDA R$ 817.000,00; ITEM 60 - MV 005 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 511.001,59; ITEM 61 - MV 005 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 491.001,59; ITEM 62 - MV 005 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 491.001,59; ITEM 63 - JANIVALDO SOUZA DE OLIVEIRA R$ 167.501,00; ITEM 64 - JUNIO CEZAR DA CRUZ SOUZA R$ 166.000,00; ITEM 65 - MALTA MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS EIRELI - EPP R$ 194.227,77; ITEM 68 - FERNANDA RODRIGUES CELESTINO R$ 175.000,00; ITEM 69 - QS 601 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA R$ 950.000,00; ITEM 74 - IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS BRILHO DE LUZ R$ 155.000,00; ITEM 75 - IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS BRILHO DE LUZ R$ 155.000,00; ITEM 82 - PROSPERITA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R$ 990.000,00; ITEM 83 - CONSTRUTORA DU HAU LTDA R$ 1.081.000,00; ITEM 84 - VIVA ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA R$ 1.428.000,00; ITEM 85 - JAIR VASCONCELOS DA SILVA R$ 251.000,00; ITEM 87 - PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS FONSECA R$ 215.000,00; ITEM 89 - IGOR CARDOSO DO VALE R$ 476.000,00. Na oportunidade, informa que a relação estará disponível no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo nº 00111.00004728/2025-65. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 62, Capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 73, Capítulo IX, do Edital nº 12/2025 - IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nº 37.1 e 39.1 (Pessoa Física) e 37.2 e 39.2 (Pessoa Jurídica) sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 73, Capítulo X.
Brasília/DF, 28 de agosto de 2025
BRUNO CESAR SANTANA DE MENESES
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA E ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES EDITAL Nº 12/2025–IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no CAPÍTULO VI - DA COMISSÃO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES do Edital Nº 12/2025- Imóveis, conforme Processo Nº. 00111-00004728/2025-65, torna público que os licitantes FLASH AUTO ELETRICA LTDA ME (Proposta de Compra nº 5030990 - ITEM 04) e JOSE RONALDO SALES DA SILVA (Proposta de Compra nº 10058049 - ITEM 11) interpuseram recurso solicitando o reconhecimento do direito de preferência na aquisição dos respectivos imóveis. Dessa forma, ficam os licitantes LUCAS ALVES DUARTE e LUIZ HENRIQUE RODRIGUES SAMPAIO DE SOUZA (Proposta de Compra nº 10058076 - ITEM 04) e JOSÉ RICARDO LACH (Proposta de Compra nº 10058052 - ITEM 11), convocados para que, caso queiram, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, apresentem contrarrazões aos recursos interpostos pelas licitantes recorrentes.
Brasília/DF, 09 de setembro de 2025
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 12/2025–IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 776/2025-DIRET, 3878ª sessão, realizada em 17/09/2025, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 12/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº 00111-00004728/2025-65, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 01 - JOÃO PINTO RABELO JÚNIOR R$2.314.000,00; ITEM 03 - PATRIHOLD PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 1.952.000,00; ITEM 06 - AMC LOCAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA R$ 8.804.200,00; ITEM 07 - POLODORO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA R$ 711.900,00; ITEM 08 - ELETRONICA MATIAS LTDA ME R$ 434.000,00; ITEM 09 - RECICLAR COMERCIO DE METAIS LTDA R$ 1.089.000,00; ITEM 14 - ERNANI JOSÉ DA SILVA e JUNIOR MARIANA CARNEIRO FOLHA R$ 451.160,60; ITEM 17 - MECATRONICA SÃO MIGUEL LTDA R$ 571.200,00; ITEM 28 - GABRIELA SALES JARDIM e MATHEUS MAGALHÃES JARDIM R$ 317.501,00; ITEM 29 - JOÃO CARLOS RESENDE SOARES DA ROCHA R$ 317.107,07; ITEM 30 - HELAINI APARECIDA BARRIOLO CAMILO R$ 353.000,00; ITEM 35 - GISELA DE JESUS FELICE e THALES MONTEIRO DA ROCHA R$ 326.503,99; ITEM 36 - ILZE H SANTOS COSTA e PEDRO HENRIQUE BARRIOLO CAMILO R$ 355.000,00; ITEM 40 - BILL KESLEY DE SOUSA COSTA R$ 721.000,00; ITEM 57 - LIDIANE COSTA FERREIRA R$ 323.000,00; ITEM 59 - CAMPS COMUNICAÇÃO DIGITAL LTDA R$ 817.000,00; ITEM 60 - MV 005 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 511.001,59; ITEM 61 - MV 005 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 491.001,59; ITEM 62 - MV 005 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 491.001,59; ITEM 64 - JUNIO CEZAR DA CRUZ SOUZA R$ 166.000,00; ITEM 65 - MALTA MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS EIRELI - EPP R$ 194.227,77; ITEM 69 - QS 601 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA R$ 950.000,00; ITEM 74 - IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS BRILHO DE LUZ R$ 155.000,00; ITEM 75 - IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS BRILHO DE LUZ R$ 155.000,00; ITEM 84 - VIVA ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA R$ 1.428.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 04, 05, 11, 12, 13, 15, 33, 52, 56, 63, 68, 82, 83, 85, 87 e 89 serão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 20/11/2025, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunicase aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 18 de setembro de 2025
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.