AVISO DE ABERTURA EDITAL Nº 13/2025 - IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA -TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 12 de setembro de 2025 para Venda de Imóveis destinados a Comércio, Residência, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 13/2025-Imóveis, conforme processo nº 00111- 00006161/2025-61, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na página eletrônica da TERRACAP (https://servicosonline.terracap.df.gov.br/). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 11 de setembro de 2025 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP - CNPJ nº 00.359.877/0001- 73 - Banco 070 - Agência 121 - Conta nº 900.102-0 - tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica - TED - ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta online, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 09h e 10h do dia 12 de setembro de 2025 no Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais - SAM, ou de maneira on-line, por meio do endereço eletrônico www.terracap.df.gov/edital-de-licitacao-online, sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3350.2222, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.
Brasília/DF, 21 de agosto de 2025
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
Presidente da Comissão
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 13/2025 - IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 01/2022, de 25/04/2022, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 02 - WANDERGILSON ESTEVAM DA SILVA R$ 376.800,00; ITEM 03 - ELAIDE SILVA DE OLIVEIRA R$ 291.500,00; ITEM 05 - JOSE NASCIMENTO DE CAMARGOS R$ 364.971,00; ITEM 08 - INOVA COMERCIO REPRESENTACAO REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA R$ 373.000,00; ITEM 09 - BARBARA GHEISA PEREIRA DA HORA e ERICK PEREIRA DE OLIVEIRA DA HORA R$ 523.011,19; ITEM 10 - FRANK OLIVEIRA CAVALCANTE R$ 511.527,00; ITEM 11 - THOMAS ANDERSON MARTINS BANDEIRA R$ 497.000,00; ITEM 21 - PATRICIA LIMA NOBRE e YASMIN LIMA LOPES R$ 330.000,00; ITEM 24 - ANTONIA KEYLA GOMES DE SOUSA MALTA e VINICIUS MALTA DE SOUZA SIQUEIRA ALVES R$ 337.777,77; ITEM 31 - LEONARDO DOS REIS ARAGÃO R$ 318.200,00; ITEM 34 - EUZAIR TEIXEIRA NUNES R$ 335.102,00; ITEM 35 - DANILO AFONSO DE AZEVEDO R$ 380.000,20; ITEM 37 - HOSTILIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO R$ 809.999,99; ITEM 38 - STEFANI JULIANA VOGEL e FABIO ELISSANDRO CASSIMIRO RAMOS R$ 962.000,00; ITEM 39 - CONSTRUTORA DU HAU LTDA R$ 1.050.000,00; ITEM 40 - ZENEIDE DA ROCHA BINASETT e MARIA FRANCISCA DA SILVA R$ 255.100,00; ITEM 41 - VANDERLEI GONÇALVES DA ROCHA R$ 141.000,99; ITEM 42 - IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DEUS DE BRASILIA R$ 205.000,00; ITEM 43 - KEZIA FEITOSA DOS SANTOS R$ 186.000,00; ITEM 46 - CARFIX AUTO CENTER e WENDELLY RIAN SOUSA RAMOS R$ 3.500,00 (Concessão Mensal); ITEM 51 - CÁSSIO FERNANDO DE JESUS DA CONCEIÇÃO R$ 588.000,00; ITEM 52 - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS AFINIDADE LTDA R$ 716.600,00; ITEM 53 - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS AFINIDADE LTDA R$ 716.660,00; ITEM 56 - CAVALETTI EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 700.010,00; ITEM 59 - RICARDO DE ASSIS MONTE R$ 78.500,00; ITEM 61 - NATALIA IOSEPH GLADISTONE MACIEL R$ 82.000,01; ITEM 62 - SARA BRITO MENDONÇA R$ 85.000,00; ITEM 63 - ROBERTO OLIMPIO DA SILVA R$ 100.000,00; ITEM 64 - R II VEICULOS LTDA R$ 193.660,00; ITEM 67 - R II VEICULOS LTDA R$ 386.660,00; ITEM 68 - JTS 4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 5.551.000,00; ITEM 69 - ROBERTO CASALI JUNIOR R$ 1.440.000,00; ITEM 70 - CONSTRUTORA DU HAU LTDA R$ 861.000,00; ITEM 71 - CONSTRUTORA DU HAU LTDA R$ 1.820.000,00; ITEM 72 - JOSÉ RAMOS NETO R$ 600.000,00; ITEM 73 - WILLIAM DE ALMEIDA DANTAS R$ 105.000,00; ITEM 79 - DANIEL LOPES AMARAL R$ 1.251.000,00; ITEM 80 - C.Q.O. CONSTRUTORA QUEIROZ OLIVEIRA LTDA R$ 1.351.000,00; ITEM 82 - RICARDO NUNES DE SOUZA R$ 223.290,00; ITEM 84 - BÁRBARA MILENA CUSTÓDIA SOARES R$ 161.000,00; ITEM 86 - ALTIVA CONSTRUTORA LTDA R$ 1.507.000,00; ITEM 87 - CPT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 1.707.000,00; ITEM 88 - JOÃO VICTOR DALL AGNOL R$ 263.013,13; ITEM 89 - PATRÍCIA MARCOS MARTINS R$ 263.013,13; ITEM 90 - CAIO VICTOR DA SILVA SANTOS R$ 263.013,00; ITEM 91 - RICARDO NUNES DE SOUZA R$ 260.790,00; ITEM 92 - WL DIREÇÃO HIDRÁULICA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA R$ 1.250.000,00; ITEM 94 - CAVALETTI EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 600.010,00. Na oportunidade, informa que a relação estará disponível no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo nº 00111.00006161/2025-61. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº nº 62, Capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 73, Capítulo IX, do Edital nº 13/2025 - IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nº 37.1 e 39.1 (Pessoa Física) e 37.2 e 39.2.3 (Pessoa Jurídica) sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 73, Capítulo X. A documentação exigida deverá ser, preferencialmente, apresentada junto ao protocolo da Empresa ou por meio do site da TERRACAP, não se responsabilizando a Comissão pelo não recebimento dos documentos quando encaminhados por outros meios, seja por motivos de ordem técnica ou de qualquer outra natureza. Além disso, informa-se os licitantes preliminarmente classificados para os itens objeto de concessão mensal que eventual interesse pelo prazo de carência deverá ser formalizado mediante requerimento, a ser apresentado juntamente com a documentação exigida, em momento anterior à homologação, conforme descrito no tópico 113 do referido edital.
Brasília/DF, 15 de setembro de 2025
BRUNO CESAR SANTANA DE MENESES
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 13/2025–IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 814/2025-DIRET, 3881ª sessão, realizada em 02/10/2025, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 13/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00006161/2025-61, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 09 - ERICK PEREIRA DE OLIVEIRA DA HORA e BARBARA GHEISA PEREIRA DA HORA R$ 523.011,19; ITEM 10 - FRANK OLIVEIRA CAVALCANTE R$ 511.527,00; ITEM 11 - THOMAS ANDERSON MARTINS BANDEIRA R$ 497.000,00; ITEM 21 - PATRICIA LIMA NOBRE e YASMIN LIMA LOPES R$ 330.000,00; ITEM 24 - VINICIUS MALTA DE SOUZA SIQUEIRA ALVES e ANTONIA KEYLA GOMES DE SOUSA MALTA R$ 337.777,77; ITEM 31 - LEONARDO DOS REIS ARAGÃO R$ 318.200,00; ITEM 34 - EUZAIR TEIXEIRA NUNES R$ 335.102,00; ITEM 35 - DANILO AFONSO DE AZEVEDO R$ 380.000,20; ITEM 37 HOSTILIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO R$ 809.999,99; ITEM 39 - CONSTRUTORA DU HAU LTDA R$ 1.050.000,00; ITEM 40 - MARIA FRANCISCA DA SILVA e ZENEIDE DA ROCHA BINASETT R$ 255.100,00; ITEM 52 - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS AFINIDADE LTDA R$ 716.600,00; ITEM 53 - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS AFINIDADE LTDA R$ 716.660,00; ITEM 62 - SARA BRITO MENDONÇA R$ 85.000,00; ITEM 64 - R II VEICULOS LTDA R$ 193.660,00; ITEM 67 - R II VEICULOS LTDA R$ 386.660,00; ITEM 69 - ROBERTO CASALI JUNIOR R$ 1.440.000,00; ITEM 70 CONSTRUTORA DU HAU LTDA R$ 861.000,00; ITEM 71 - CONSTRUTORA DU HAU LTDA R$ 1.820.000,00; ITEM 73 - WILLIAM DE ALMEIDA DANTAS R$ 105.000,00; ITEM 82 - RICARDO NUNES DE SOUZA R$ 223.290,00; ITEM 84 - BÁRBARA MILENA CUSTÓDIA SOARES R$ 161.000,00; ITEM 91 - RICARDO NUNES DE SOUZA R$ 260.790,00; ITEM 92 - WL DIREÇÃO HIDRÁULICA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA R$ 1.250.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 02, 03, 05, 08, 38, 41, 42, 43, 46, 51, 56, 59, 61, 63, 68, 72, 79, 80, 86, 87, 88, 89, 90 e 94 serão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 05/12/2025, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 03 de outubro de 2025
AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE LICITANTE REFERENTE AO EDITAL Nº 13/2025 - IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 13/2025-Imóveis, torna pública a DESCLASSIFICAÇÃO e a consequente aplicação da penalidade de retenção do valor caucionado em função do pedido de desistência formulado pela licitante preliminarmente classificada KEZIA FEITOSA DOS SANTOS (Proposta de Compra nº 5030961 - ITEM 43), nos termos do Tópico 77.6, CAPÍTULO X - DAS PENALIDADES, declarando-se fracassada a licitação do item, porquanto tratar-se de proposta única.
Brasília/DF, 08 de outubro de 2025
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 13/2025–IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 835/2025-DIRET, 3882ª sessão, realizada em 09/10/2025, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 13/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00006161/2025-61, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 08 - INOVA COMERCIO, REPRESENTACAO, REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA R$ 373.000,00; ITEM 38 - FABIO ELISSANDRO CASSIMIRO RAMOS e STEFANI JULIANA VOGEL R$ 962.000,00; ITEM 41 - VANDERLEI GONÇALVES DA ROCHA R$ 141.000,99; ITEM 59 - RICARDO DE ASSIS MONTE R$ 78.500,00; ITEM 61 - NATALIA IOSEPH GLADISTONE MACIEL R$ 82.000,01; ITEM 63 - ROBERTO OLIMPIO DA SILVA R$ 100.000,00; ITEM 68 - JTS 4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 5.551.000,00; ITEM 80 - C.Q.O. CONSTRUTORA QUEIROZ OLIVEIRA LTDA R$ 1.351.000,00; ITEM 88 - JOÃO VICTOR DALL AGNOL R$ 263.013,13; ITEM 89 PATRÍCIA MARCOS MARTINS R$ 263.013,13; ITEM 90 - CAIO VICTOR DA SILVA SANTOS R$ 263.013,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 02, 03, 05, 42, 43, 46, 51, 56, 72, 79, 86, 87 e 94 permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 05/12/2025, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunicase aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 10 de outubro de 2025
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 854/2025-DIRET, 3883ª sessão, realizada em 15/10/2025, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 13/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00006161/2025-61, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 05 - JOSE NASCIMENTO DE CAMARGOS R$ 364.971,00; ITEM 56 - CAVALETTI EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 700.010,00; ITEM 79 - DANIEL LOPES AMARAL R$ 1.251.000,00; ITEM 94 - CAVALETTI EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 600.010,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 02, 03, 42, 43, 46, 51, 72, 86 e 87 permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 05/12/2025, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 16 de outubro de 2025
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 890/2025-DIRET, 3886ª sessão, realizada em 30/10/2025, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 13/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00006161/2025-61, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 02 - WANDERGILSON ESTEVAM DA SILVA R$ 376.800,00; ITEM 72 - JOSÉ RAMOS NETO R$ 600.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 03, 42, 43, 46, 51, 86 e 87 permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 05/12/2025, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 31 de outubro de 2025
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 1017/2025-DIRET, 3895ª sessão, realizada em 18/12/2025, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 13/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00006161/2025-61, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 42 - IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS R$ 205.000,00; ITEM 43 - KEZIA FEITOSA DOS SANTOS R$ 186.000,00; ITEM 46 - CARFIX LTDA e WENDELLY RIAN SOUSA RAMOS R$ 3.500,00 (Concessão Mensal); ITEM 86 - ALTIVA CONSTRUTORA LTDA R$ 1.507.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 03, 51 e 87 permanecerão sobrestados até momento oportuno para deliberação. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 19 de dezembro de 2025
JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA
Presidente da Comissão - Respondendo
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 13/2025-Imóveis, torna pública a DESCLASSIFICAÇÃO do licitante preliminarmente classificado CÁSSIO FERNANDO DE JESUS DA CONCEIÇÃO (Proposta de Compra nº 10058227 - ITEM 51), pelas razões descritas no Relatório nº 10/2025-COPLI, declarando-se fracassada a licitação, porquanto tratar-se de proposta única. Na oportunidade, informa-se a abertura de prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do Tópico 63 do Edital, contados a partir da publicação no DODF da decisão.
Brasília/DF, 13 de janeiro de 2026
Comissão Permanente de Licitação para Venda de Imóveis - COPLI Presidente da Comissão
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 053/2025-DIRET, 3904ª sessão, realizada em 29/01/2026, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 13/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00006161/2025-61, proclamando-se vencedora a seguinte licitante: ITEM 03 - ELAIDE SILVA DE OLIVEIRA R$ 291.500,00. Informa-se, na oportunidade, que o ITEM 87 permanecerá sobrestado até momento oportuno para deliberação. Na oportunidade, comunica-se à licitante declarada vencedora que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que a licitante vencedora supracitada deverá, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por sua conta, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 30 de janeiro de 2026
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 079/2026-DIRET, 3905ª sessão, realizada em 05/02/2026, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 13/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00006161/2025-61, proclamando-se vencedora a seguinte licitante: ITEM 51 - CÁSSIO FERNANDO DE JESUS DA CONCEIÇÃO R$ 588.000,00. Informa-se, na oportunidade, que o ITEM 87 permanecerá sobrestado até momento oportuno para deliberação. Na oportunidade, comunica-se o licitante declarado vencedor que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade do licitante efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que o licitante vencedor supracitado deverá, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por sua conta, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 06 de fevereiro 2026
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 13/2025-Imóveis, torna pública a DESCLASSIFICAÇÃO da licitante preliminarmente classificada CPT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (Proposta de Compra nº 5031108 - ITEM 87), pelas razões descritas no Relatório nº 49/2026-COPLI, declarando-se fracassada a licitação, porquanto se tratar-se de proposta única para o referido item.
Brasília/DF, 13 de fevereiro de 2026
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 192/2026-DIRET, 3911ª sessão, realizada em 05/03/2026, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 13/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00006161/2025-61, decidiu, pelo deferimento do pedido de revisão de desclassificação formulado pela licitante CPT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ITEM 87, com a consequente homologação pelo valor de R$ 1.707.000,00. Na oportunidade, comunica-se a licitante declarada vencedora que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que a licitante vencedora supracitada deverá, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por sua conta, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 06 de março 2026
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.