AVISO DE ABERTURA EDITAL Nº 17/2025-CDRU-S
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública, leva ao conhecimento dos(as) interessados(as) que promoverá licitação pública em 31 de outubro de 2025 (SEXTA-FEIRA) para celebração de Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso sem opção de compra (CDRU-S), obedecidas as condições do Edital nº 17/2025-CDRU-S, conforme processo SEI/GDF nº 00111-00007863/2025-62, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos a partir do dia 03 de outubro de 2025, na página eletrônica da TERRACAP (www.terracap.df.gov.br), ou na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (atrás do Palácio do Buriti). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 30 de outubro de 2025 (quinta-feira) nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ n.º 00.359.877/0001-73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0 –, tão somente por meio de: depósito identificado, transferência eletrônica (TED), ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após o cadastramento da proposta online. São vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de preço público mensal pela CDRU-S deverão ser entregues, obrigatoriamente, à Comissão Permanente de Licitação de Imóveis – COPLI, entre 09h00min. e 10h00min., impreterivelmente, do dia 31 de OUTUBRO de 2025 (sexta-feira), no térreo do Edifício-sede da Terracap (endereço acima), ou pelo meio virtual indicado no site da Terracap, sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos, consistente no recebimento das propostas. Eventuais dúvidas ou necessidade de informações complementares podem ser sanadas ou prestadas pelo telefone: (61) 3350-2222, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP, no horário de 7h. às 19h.
Brasília/DF, 02 de outubro de 2025
MATEUS BARBOSA
Gerente de Habitação e Regularização de Imóveis Urbanos
LEONARDO MUNDIM
Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 17/2025–CDRU-S
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 17/2025-CDRU-S, torna pública a DESCLASSIFICAÇÃO e retenção do valor caucionado da licitante preliminarmente classificada ASSOCIAÇÃO OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPIRITA PASCOAL (Proposta nº 5031540 - ITEM 14) tendo em vista solicitação de desitência. Dessa forma, fica convocada a subsequente licitante IGREJA PENTECOSTAL VISÃO CELESTIAL IPVC (Proposta º 10058509 - ITEM 14) para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifeste formalmente, eventual interesse na concessão do referido item e concordância com o preço oferecido pela primeira colocada, a saber R$ 2.190,00 (dois mil cento e noventa reais), juntamente com a documentação necessária, ficando a homologação condicionada ao atendimento dos demais requisitos contidos no aludido edital.
Brasília/DF, 05 de novembro de 2025
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
Presidente da Comissão
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 17/2025 - CDRU-S
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 01/2022, de 25/04/2022, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 01 - IGREJA RESGATANDO AS NAÇÕES PELO PODER DE DEUS R$ 4.800,00; ITEM 02 IGREJA APOSTÓLICA ATOS PROFÉTICOS R$ 6.077,00; ITEM 03 - IGREJA REVIVER R$ 2.800,00; ITEM 04 - MINISTÉRIO PENTECOSTAL NOVA GERAÇÃO GERADOS EM CRISTO R$ 1.701,00; ITEM 05 - IGREJA APOSTÓLICA RAIZ DA OLIVEIRA R$ 3.007,00; ITEM 06 - COMUNIDADE EVANGÉLICA HAZIEL R$ 6.000,00; ITEM 09 - IGREJA PRESENCA DE DEUS R$ 1.599,99; ITEM 12 INSTITUTO RECICLANDO O FUTURO - RECICLANDO O FUTURO R$ 2.707,00; ITEM 13 - IGREJA PENTECOSTAL VISÃO CELESTIAL IPVC R$ 379,00; ITEM 14 ASSOCIAÇÃ OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPIRITA PASCOAL R$ 2.190,00; ITEM 15 - SECRETARIA DE MISSOES DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS DO GAMA SEMADEG R$ 1.122,00; ITEM 16 - ASSOCIAÇÃ OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPIRITA PASCOAL R$ 2.622,00; ITEM 17 - IGREJA PENTECOSTAL VISÃO CELESTIAL IPVC R$ 3.010,00; ITEM 18 - TEMPLO DE UMBANDA CABOCLO TUPINRANBÁ DE OGUM R$ 1.579,65; ITEM 20 - COMUNIDADE ESPIRITA CRISTA AMOR E LUZ R$ 511,00; ITEM 21 - IGREJA MINISTÉRIO PENTECOSTAL CASA DE MILAGRES R$ 3.207,03; ITEM 23 - ASSEMBLEIA DE DEUS DE BRASILIA R$ 3.480,00; ITEM 24 - IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL COMUNIDADE CRISTÃ DEUS DE MARAVILHAS R$ 800,00; ITEM 27 - TEMPLO JOAO CAVEIRA R$ 2.943,00; ITEM 29 - ASSEMBLEIA DE DEUS DE MISSÃO DO DISTRITO FEDERAL R$ 801,50; ITEM 31 - TENDA ESPIRITA ZE PILINTRA CABOCLO SC DA MATAS R$ 2.600,00; ITEM 32 - IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS CAMPO DE SAMAMBAIA R$ 300,00; ITEM 33 - TEMPLO JOAO CAVEIRA R$ 2.459,00; ITEM 34 MINISTÉRIO PROFÉTICO CONEXÃO VIDA R$ 2.201,00; ITEM 35 - IGREJA PENTENCOSTAL VENCENDO COM JESUS R$ 3.507,00; ITEM 36 - MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA PAROQUIA NOSSA SENHORA DAS DORES R$ 10.003,90. Na oportunidade, informa que a relação estará disponível no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo nº 00111.00007863/2025-62. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 65, Capítulo VIII. A licitante classificada preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 49, Capítulo IV, do Edital nº 17/2025 - CDRU-S, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nº 49.1 a 49.10 sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 74, Capítulo IX. A documentação exigida deverá ser, preferencialmente, apresentada junto ao protocolo da Empresa ou por meio da plataforma online, acessando-se o site da TERRACAP, não se responsabilizando a Comissão de Licitação pelo não recebimento dos documentos quando encaminhados por outros meios, seja por motivos de ordem técnica ou de qualquer outra natureza.
Brasília/DF, 04 de novembro de 2025
BRUNO CESAR SANTANA DE MENESES
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA E ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES EDITAL Nº 17/2025–CDRU-S
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no CAPÍTULO VI - DA COMISSÃO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES do Edital Nº 17/2025- Imóveis, conforme Processo Nº. 00111-00007863/2025-62, torna público que a licitante IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS ARANTOS DE CRISTO (Proposta nº 5031511 - ITEM 06) interpôs recurso solicitando o reconhecimento do direito de preferência na concessão do imóvel. Dessa forma, fica a licitante COMUNIDADE EVANGÉLICA HAZIEL (Proposta nº 5031537 - ITEM 06), convocada para que, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, apresente contrarrazões ao recurso interposto pela licitante recorrente.
Brasília, 10 de novembro de 2025.
AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 17/2025–CDRU-S
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 17/2025-CDRU-S, torna pública a DESCLASSIFICAÇÃO e retenção do valor caucionado da licitante preliminarmente classificada MINISTÉRIO PENTECOSTAL NOVA GERAÇÃO GERADOS EM CRISTO (Proposta nº 5031542 - ITEM 04) pela não apresentação da documentação exigida no prazo de 10 (dez) dias, conforme tópico nº 49, Capítulo IV. Na oportunidade, declara-se fracassada a licitação para o referido item, porquanto tratar-se de proposta única.
Brasília/DF, 28 de novembro de 2025
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE PEDIDOS DE DIREITO DE PREFERÊNCIA REFERENTE AO EDITAL Nº 17/2025-CDRU-S
A Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, no uso das atribuições estabelecidas no CAPÍTULO VI - DA COMISSÃO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES do Edital nº 17/2025-CDRU-S, torna público o INDEFERIMENTO do pedido de direito de preferência postulado pela licitante IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS ARAUTOS DE CRISTO (Proposta nº 5031511 - ITEM 06), conforme consta da documentação acostada no Processo nº 00111-00007863/2025-62. Na oportunidade, comunica-se a abertura de prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da presente decisão, para interposição de eventual recurso.
Brasília/DF, 05 de dezembro de 2025
JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA
Presidente da Comissão - Respondendo
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 17/2025–CDRU-S
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 1004/2025-DIRET, 3894ª sessão, realizada em 10/12/2025, com base no tópico 56.3 do Edital n.º 17/2025-CDRU-S, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00007863/2025-62, proclamando-se vencedores as seguintes licitantes, com os respectivos valores a título de preço público mensal pela CDRU-S: ITEM 01 - GREJA RESGATANDO AS NAÇÕES PELO PODER DE DEUS R$ 4.800,00; ITEM 02 - IGREJA APOSTÓLICA ATOS PROFÉTICOS R$ 6.077,00; ITEM 03 - IGREJA REVIVER R$ 2.800,00; ITEM 05 - IGREJA APOSTÓLICA RAIZ DA OLIVEIRA R$ 3.007,00; ITEM 13 - IGREJA PENTECOSTAL VISÃO CELESTIAL IPVC R$ 379,00; ITEM 14 - IGREJA PENTECOSTAL VISÃO CELESTIAL IPVC R$ 2.190,00; ITEM 15 - SECRETARIA DE MISSOES DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS DO GAMA - SEMADEG R$ 1.122,00; ITEM 17 - IGREJA PENTECOSTAL VISÃO CELESTIAL IPVC R$ 3.010,00; ITEM 20 - COMUNIDADE ESPIRITA CRISTA AMOR E LUZ R$ 511,00; ITEM 21 - IGREJA MINISTÉRIO PENTECOSTAL CASA DE MILAGRES R$ 3.207,03; ITEM 23 - IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS R$ 3.480,00; ITEM 24 - IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL COMUNIDADE CRISTÃ DEUS DE MARAVILHAS R$ 800,00; ITEM 27 - TEMPLO JOAO CAVEIRA R$ 2.943,00; ITEM 32 - IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS CAMPO DE SAMAMBAIA R$ 300,00; ITEM 33 - TEMPLO JOAO CAVEIRA R$ 2.459,00; ITEM 34 - MINISTÉRIO PROFÉTICO CONEXÃO VIDA R$ 2.201,00; ITEM 35 - IGREJA PENTENCOSTAL VENCENDO COM JESUS R$ 3.507,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 04, 06, 09, 12, 16, 18, 29, 31 e 36 serão sobrestados, de ofício, por 30 (trinta) dias, encerrando-se em 13/01/2025, conforme previsto no tópico 51.1, para que as respectivas licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO IV - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO. Além disso, comunica-se que as licitantes vencedoras supracitadas deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública, correndo todas as despesas por sua conta, inclusive os tributos, taxas, tarifas referentes à celebração da concessão, de conformidade com o contido no tópico 27.2 do aludido edital. O não atendimento às citadas exigências importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade de perda da caução, prevista no tópico 75.2 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 11 de dezembro de 2025
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 17/2025-CDRU-S, torna pública a DESCLASSIFICAÇÃO e retenção do valor caucionado das licitantes IGREJA PRESENCA DE DEUS (Proposta nº 10058514 - ITEM 09); ASSOCIAÇÃO OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPIRITA PASCOAL (Proposta nº 5031541 - ITEM 16) e TENDA ESPIRITA ZE PILINTRA CABOCLO SC DA MATAS (Proposta nº 5031504 - ITEM 31), em alusão ao tópico 51.2 do Edital, pela não apresentação da documentação necessária em sua completude, e da licitante TEMPLO DE UMBANDA CABOCLO TUPINRANBÁ DE OGUM (Proposta nº 5031316 - ITEM 18), em alusão ao tópico 16 do Edital, tendo em vista o tempo de constituição da entidade inferior a 1 (um) ano. Dessa forma, fica convocada a licitante IGREJA EVANGÉLICA MISSIONÁRIA PENTECOSTAL CASA DE ORAÇÃO (Proposta nº 5031546 - ITEM 09), segunda colocada na ordem classificatória, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifeste, formalmente, eventual interesse na concessão do referido item, bem como concordância com o preço oferecido pela primeira colocada, a saber R$ 1.599,99 (um mil quinhentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), juntamente com toda a documentação exigida no Capítulo IV - B) Da Documentação Necessária para Habilitação, ficando a homologação condicionada ao atendimento dos demais requisitos contidos no aludido edital. Na oportunidade, declara-se fracassada a licitação dos Itens 16, 18 e 31, porquanto se tratarem de propostas únicas para os referidos itens.
Brasília/DF, 19 de janeiro de 2026
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 17/2025–CDRU-S
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 062/2025-DIRET, 3904ª sessão, realizada em 29/01/2026, com base no tópico 56.3 do Edital n.º 17/2025-CDRU-S, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00007863/2025-62, proclamando-se vencedores as seguintes licitantes, com os respectivos valores a título de preço público mensal pela CDRU-S: ITEM 12 - INSTITUTO RECICLANDO O FUTURO - RECICLANDO O FUTURO R$ 2.707,00; ITEM 29 - ASSEMBLEIA DE DEUS DE MISSÃO DO DISTRITO FEDERAL R$ 801,50; ITEM 36 - MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA PAROQUIA NOSSA SENHORA DAS DORES R$ 10.003,90. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 06, 09, 16, 18 e 31 permanecerão sobrestado até momento oportuno para deliberação. Além disso, comunica-se que as licitantes vencedoras supracitadas deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública, correndo todas as despesas por sua conta, inclusive os tributos, taxas, tarifas referentes à celebração da concessão, de conformidade com o contido no tópico 27.2 do aludido edital. O não atendimento às citadas exigências importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade de perda da caução, prevista no tópico 75.2 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 30 de janeiro de 2026
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO REFERENTE AO EDITAL Nº 17/2025-Programa Igreja Legal
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 150/2026-DIRET, 3908ª sessão, realizada em 19/02/2026, conforme processo nº. 0011100007863/2025-82, decidiu, dar provimento ao recurso interposto pela entidade religiosa licitante IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS ARAUTOS DE CRISTO, CNPJ nº 07.984.833/0001-83 (Proposta nº 5031511 - ITEM 06) reconhecendo-se o seu direito de preferência relativamente ao imóvel designado por ADE QD 03, CONJ A, LT 01, Ceilândia/DF, objeto do item 06 do Edital nº 17/2025-CDRU/Programa Igreja Legal.
Brasília/DF, 20 de fevereiro de 2026
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 17/2025-CDRU-S, torna público que, em razão da DESCLASSIFICAÇÃO da licitante preliminarmente classificada IGREJA PRESENCA DE DEUS (Proposta nº 10058514 - ITEM 09), conforme aviso publicado na edição de 20/01/2026 do DODF, pág. 175, e que não houve manifestação de interesse da licitante subsequente na ordem classificatória, fica convocada a licitante MINISTÉRIO VISÃO PROFÉTICA (Proposta nº 5031486 - ITEM 09), terceira colocada na ordem classificatória, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifeste, formalmente, eventual interesse na concessão do referido item, bem como concordância com o preço oferecido pela primeira colocada, a saber R$ 1.599,99 (um mil quinhentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), juntamente com toda a documentação exigida no Capítulo IV - B) Da Documentação Necessária para Habilitação, ficando a homologação condicionada ao atendimento dos demais requisitos contidos no aludido edital.
Brasília/DF, 04 de março de 2026
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 196/2026-DIRET, 3911ª sessão, realizada em 05/03/2026, com base no tópico 56.3 do Edital n.º 17/2025-CDRU-S, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00007863/2025-62, proclamando-se vencedora a seguinte licitante, com o valor a título de preço público mensal pela CDRU-S: ITEM 06 - IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS ARAUTOS DE CRISTO R$ 6.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 09, 18 e 31 permanecerão sobrestado até momento oportuno para deliberação. Além disso, comunica-se que a licitante vencedora supracitada deverá, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública, correndo todas as despesas por sua conta, inclusive os tributos, taxas, tarifas referentes à celebração da concessão, de conformidade com o contido no tópico 27.2 do aludido edital. O não atendimento às citadas exigências importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade de perda da caução, prevista no tópico 75.2 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 06 de março de 2026
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.