AVISO DE ABERTURA EDITAL Nº 16/2025-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 24 de outubro de 2025 para Venda de Imóveis destinados a Comércio, Residência, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 16/2025-Imóveis, conforme processo nº 00111-00008813/2025-01, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na página eletrônica da TERRACAP (https://servicosonline.terracap.df.gov.br/). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 23 de outubro de 2025 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ n.º 00.359.877/0001- 73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0 – tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica – TED – ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta online, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 09h e 10h do dia 24 de outubro de 2025 no Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, ou de maneira online, por meio do endereço eletrônico www.terracap.df.gov/edital-de-licitacao-online, sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3350.2222, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.
Brasília/DF, 03 de outubro de 2025
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
Presidente da Comissão
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 16/2025 - IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 01/2022, de 25/04/2022, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 03 - EDNA LUCIA MARIA DE SOUSA ARAGAO R$ 1.010.000,00; ITEM 04 - MARCELO MACEDO MARGATO R$ 461.100,99; ITEM 05 - MARCELO MACEDO MARGATO R$ 735.100,01; ITEM 06 - WALLISSON NOGUEIRA FERNANDES R$ 701.000,00; ITEM 07 - ELAIDE SILVA DE OLIVEIRA R$ 331.500,00; ITEM 15 - MUNDIAL MONTAGENS E MANUTENCAO LTDA R$ 357.000,00; ITEM 16 - JG SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA R$ 221.613,00; ITEM 18 - EDIVARDO PEREIRA ALVES R$ 125.200,00; ITEM 20 - BENI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e UESLEI NORBERTO COSTA R$ 176.400,00; ITEM 24 - THOMAZ EDSON DE ARAUJO LIMA R$ 317.499,00; ITEM 29 - LÍLIAN CUNHA GARZON e CHRISTIANO DE FIGUEIREDO BARBOSA R$ 365.500,00; ITEM 41 - BRUNO MONTENEGRO BELO LEAL CHAGAS R$ 337.500,00; ITEM 45 - EDUARDO KENJI MORE R$ 1.073.737,00; ITEM 50 - SAGARANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 8.851.000,00; ITEM 53 - MANOEL DE ARAUJO CARVALHO R$ 850.000,00; ITEM 59 - EXPEDITO RIBEIRO DA SILVA e LUZIA FREIRE DA CONCEIÇÃO R$ 166.000,00; ITEM 60 - FACILITA ARMARINHO E PRESENTES LTDA ME R$ 155.407,00; ITEM 61 - C e C PARTICIPAÇÕES LTDA e JGC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA R$ 1.911.000,00; ITEM 62 - C e C PARTICIPAÇÕES LTDA e JGC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA R$ 1.909.000,00; ITEM 71 - ERIKA GEOVANNA ALVES SOUSA R$ 152.600,00; ITEM 72 - JOSE EURIDES RIPARDO DE SOUSA R$ 233.000,00; ITEM 73 - JOSE EURIDES RIPARDO DE SOUSA R$ 233.000,00; ITEM 74 - R & A MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA R$ 235.101,00; ITEM 76 - PIVOT INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A R$ 701.050,00; ITEM 87 - VIA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA R$ 11.057.000,00; ITEM 89 - AE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA R$ 703.000,00; ITEM 90 - ELISETE MARIA DE SOUSA R$ 450.000,00; ITEM 91 - MARCELO MACEDO MARGATO R$ 651.100,01; ITEM 93 - MARCELO MACEDO MARGATO R$ 1.050.100,01; ITEM 94 - MARIA DO SOCORRO CUNHA R$ 750.000,00; ITEM 96 - PRIME VIVA INCORPORADORA LTDA R$ 351.100,00; ITEM 98 - MARIA DO SOCORRO CUNHA R$ 550.000,00; ITEM 99 - JANAINA MONTEIRO BARBOSA e MARCONI MONTEIRO BARBOSA R$ 942.000,00. Na oportunidade, informa que a relação estará disponível no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo nº 00111.00008813/2025-01. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 62, Capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 73, Capítulo IX, do Edital nº 16/2025 - IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nº 37.1 e 39.1 (Pessoa Física) e 37.2 e 39.2.3 (Pessoa Jurídica) sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 73, Capítulo X. A documentação exigida deverá ser, preferencialmente, apresentada junto ao protocolo da Empresa ou por meio do site da TERRACAP, não se responsabilizando a Comissão pelo não recebimento dos documentos quando encaminhados por outros meios, seja por motivos de ordem técnica ou de qualquer outra natureza.
Brasília/DF, 29 de outubro de 2025
BRUNO CESAR SANTANA DE MENESES
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA E ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES EDITAL Nº 16/2025–IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no CAPÍTULO VI - DA COMISSÃO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES do Edital Nº 16/2025- Imóveis, conforme Processo Nº. 00111-00008813/2025-01, torna público que os licitantes FRANCISCO JOSÉ NASCIMENTO (Proposta de Compra nº 10058441 - ITEM 05) e LIZANDRA NUNES DE SOUZA (Proposta de Compra nº 5031262 - ITEM 07) interpuseram recurso solicitando o reconhecimento do direito de preferência na aquisição dos respectivos imóveis. Dessa forma, ficam os licitantes MARCELO MACEDO MARGATO (Proposta de Compra nº 50313441 - ITEM 05) e ELAIDE SILVA DE OLIVEIRA (Proposta de Compra nº 10058478 - ITEM 07) convocados para que, caso queiram, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, apresentem contrarrazões aos recursos interpostos pelas licitantes recorrentes.
Brasília, 10 de novembro de 2025.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 16/2025–IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 939/2025-DIRET, 3889ª sessão, realizada em 12/11/2025, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 16/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00008813/2025-01, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 03 - EDNA LUCIA MARIA DE SOUSA ARAGAO R$ 1.010.000,00; ITEM 24 - THOMAZ EDSON DE ARAUJO LIMA R$ 317.499,00; ITEM 41 - BRUNO MONTENEGRO BELO LEAL CHAGAS R$ 337.500,00; ITEM 45 - EDUARDO KENJI MORE R$ 1.073.737,00; ITEM 87 - VIA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA R$ 11.057.000,00; ITEM 89 - AE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA R$ 703.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 04, 05, 06, 07, 15, 18, 20, 29, 50, 53, 59, 60, 61, 62, 71, 72, 73, 74, 76, 90, 91, 93, 94, 98 e 99 serão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 22/01/2026, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 13 de novembro de 2025.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 16/2025–IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 954/2025-DIRET, 3890ª sessão, realizada em 19/11/2025, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 16/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00008813/2025-01, proclamandose vencedores os seguintes licitantes: ITEM 06 - WALLISSON NOGUEIRA FERNANDES R$ 701.000,00; ITEM 18 - EDIVARDO PEREIRA ALVES R$ 125.200,00; ITEM 29 - CHRISTIANO DE FIGUEIREDO BARBOSA e LÍLIAN CUNHA GARZON R$ 365.500,00; ITEM 60 - FACILITA ARMARINHO E PRESENTES LTDA ME R$ 155.407,00; ITEM 71 - ERIKA GEOVANNA ALVES SOUSA R$ 152.600,00; ITEM 76 - PIVOT INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A R$ 701.050,00; ITEM 90 - ELISETE MARIA DE SOUSA R$ 450.000,00. Informase, na oportunidade, que os ITENS 04, 05, 07, 15, 20, 50, 53, 59, 61, 62, 72, 73, 74, 91, 93, 94, 98 e 99 permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrandose em 22/01/2026, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 24 de novembro de 2025
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE PEDIDOS DE DIREITO DE PREFERÊNCIA REFERENTE AO EDITAL Nº 16/2025
A Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, no uso das atribuições estabelecidas no CAPÍTULO VI - DA COMISSÃO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES do Edital nº 16/2025, torna público o INDEFERIMENTO do pedido de direito de preferência postulado pela licitante LIZANDRA NUNES DE SOUZA (Proposta nº 5031262 - 07), conforme consta da documentação acostada no Processo nº 00111-00008813/2025-01. Na oportunidade, comunica-se a abertura de prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da presente decisão, para interposição de eventuais recursos.
Brasília/DF, 27 de novembro de 2025.
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 970/2025-DIRET, 3891ª sessão, realizada em 27/11/2025, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 16/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00008813/2025-01, proclamandose vencedores os seguintes licitantes: ITEM 15 - MUNDIAL MONTAGENS E MANUTENCAO LTDA R$ 357.000,00; ITEM 50 - SAGARANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 8.851.000,00; ITEM 61 - C e C PARTICIPAÇÕES LTDA e JGC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA R$ 1.911.000,00; ITEM 62 - C e C PARTICIPAÇÕES LTDA e JGC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA R$ 1.909.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 04, 05, 07, 20, 53, 59, 72, 73, 74, 91, 93, 94, 98 e 99 permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 22/01/2026, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 28 de novembro de 2025
AVISO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 16/2025–IMÓVEIS
Em cumprimento à decisão liminar deferida nos autos do procedimento comum cível nº 0713877-66.2025.8.07.0018, a COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA TERRACAP, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis COPLI, faz saber aos licitantes e demais interessados o reconhecimento, em caráter precário, do direito de preferência postulado pelo licitante FRANCISCO JOSÉ NASCIMENTO (Proposta de Compra nº 10058441) sobre o Item 05 do Edital nº 16/2025. Dessa forma, fica o citado licitante convocado para manifestação de interesse na compra do imóvel, mediante expressa concordância com o preço ofertado pelo licitante preliminarmente classificado, a saber R$ 735.100,01, bem como apresentação da documentação exigida no Capítulo V – B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO, no prazo impreterível de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste aviso, condicionando-se a homologação do certame ao atendimento dos requisitos contidos no Edital.
Brasília/DF 06, de janeiro de 2026
Presidente
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 038/2026-DIRET, 3901ª sessão, realizada em 21/01/2026, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 16/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00008813/2025-01, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 74 - R E A MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA R$ 235.101,00; ITEM 93 - MARCELO MACEDO MARGATO R$ 1.050.100,01; ITEM 94 - MARIA DO SOCORRO CUNHA R$ 750.000,00. Além disso, decidiu a Diretoria Colegiada pelo deferimento do pleito de retirada do coparticipante UESLEI NORBERTO COSTA, com a consequente homologação do ITEM 20 em nome da licitante BENI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (Proposta de Compra nº 10058405), pelo valor de R$ 176.400,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 04, 05, 07, 53, 59, 72, 73, 91, 98 e 99 permanecerão sobrestados, até momento oportuno para deliberação. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 23 de janeiro de 2026
Comissão Permanente de Licitação para Venda de Imóveis - COPLI
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO REFERENTE AO EDITAL Nº 16/2025
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 037/2026-DIRET, 3901ª sessão, realizada em 21/01/2026, com base no Capítulo VIII - Dos Recursos e seus Prazos do Edital n.º 16/2025-Imóveis, conforme processo nº. 00111-00008813/2025-01, decidiu, conhecer o recurso interposto pela licitante LIZANDRA NUNES DE SOUZA (Proposta nº 5031262 - ITEM 07) para, no mérito, decidir pelo seu indeferimento, de acordo com o ordenamento disposto na Lei Federal nº 13.303/2016, bem como Resolução nº 231-CONAD/Terracap, em razão de não satisfazer os pressupostos para reconhecimento do direito de preferência postulado. Brasília/DF, Brasília, 23 de janeiro de 2026.
AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE LICITANTE REFERENTE AO EDITAL Nº 16/2025 - IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 16/2025-Imóveis, torna pública a DESCLASSIFICAÇÃO dos licitantes preliminarmente classificados MANOEL DE ARAUJO CARVALHO (Proposta de Compra nº 5031213 - ITEM 53) e EXPEDITO RIBEIRO DA SILVA e LUZIA FREIRE DA CONCEIÇÃO (Proposta de Compra nº 10058458 - ITEM 59), pelas razões descritas no Relatório nº 28/2026-COPLI, declarando-se fracassada a licitação, porquanto se tratarem de propostas únicas para os referidos itens. Na oportunidade, informa-se a abertura de prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do Tópico 63 do Edital, contados a partir da publicação no DODF da decisão.
Brasília/DF, 26 de janeiro de 2026
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 080/2026-DIRET, 3905ª sessão, realizada em 05/02/2026, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 16/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00008813/2025-01, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 07 - ELAIDE SILVA DE OLIVEIRA R$ 331.500,00; ITEM 72 - JOSE EURIDES RIPARDO DE SOUSA R$ 233.000,00; ITEM 73 - JOSE EURIDES RIPARDO DE SOUSA R$ 233.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 04, 05, 53, 59, 91, 96, 98 e 99 permanecerão sobrestados, até momento oportuno para deliberação. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 06 de fevereiro de 2026
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 212/2026-DIRET, 3912ª sessão, realizada em 12/03/2026, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 16/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00008813/2025-01, proclamando-se vencedor o seguinte licitante: ITEM 53 - MANOEL DE ARAUJO CARVALHO R$ 850.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 04, 05, 91, 96, 98 e 99 permanecerão sobrestados, até momento oportuno para deliberação. Na oportunidade, comunica-se ao licitante declarado vencedor que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade do licitante efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que o licitante vencedor supracitado deverá, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta do licitante vencedor, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 13 de março de 2026.
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.