AVISO DE ABERTURA EDITAL Nº 03/2026-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 06 de março de 2026 para Venda de Imóveis destinados a Comércio, Residência, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 03/2026-Imóveis, conforme processo nº 00111-00000358/202678, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na página eletrônica da TERRACAP (https://servicosonline.terracap.df.gov.br/). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 05 de março de 2026 nas Agências do BRB Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ n.º 00.359.877/000173 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0 – tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica – TED – ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta online, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 09h e 10h do dia 06 de fmarço de 2026 no Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, ou de maneira on-line, por meio do endereço eletrônico www.terracap.df.gov/edital-delicitacao-online, sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3350.2222, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.
Brasília/DF, 13 de fevereiro de 2026
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
Presidente da Comissão
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 003/2026 - IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 01/2022, de 25/04/2022, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 2 - HCM INC02 SPE LTDA R$ 7.211.111,12; ITEM 3 - CARLOS WLADEMIR MUNIZ FERREIRA R$ 170.100,00; ITEM 4 - ASS FEIRA GA LTDA R$ 4.801.000,00; ITEM 5 - AUTO POSTO GA LTDA R$ 2.701.000,00; ITEM 7 - MAÍRA DE QUEIROZ MASCARENHAS LUSTOSA MENDES R$ 633.100,01; ITEM 8 - CHIARA RODRIGUES DA SILVA R$ 351.100,00; ITEM 12 - ADRIANO FIGUEIREDO RODRIGUES R$ 342.700,00; ITEM 17 - RAFAEL SORATO SANTOS DE PAIVA R$ 347.000,00; ITEM 19 - RAFAEL PINHEIRO DE REZENDE R$ 338.501,00; ITEM 20 - FILIPE DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO R$ 351.000,00; ITEM 22 - CARLOS AUGUSTO ZANGRANDO TONELI R$ 319.000,00; ITEM 23 - VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA R$ 865.000,00; ITEM 24 - RENILSON DA CONCEICAO GUIMARAES R$ 65.100,00; ITEM 27 - FRANKLIN JOSÉ DE CASTRO e VICENTE DE PAULO BARBOSA JUNIOR R$ 155.397,25; ITEM 28 - BIANCA CASTRO DE SOUZA R$ 139.100,00; ITEM 39 - R8 EVENTOS E PARTICIPAÇÕES R$ 147.800,00; ITEM 40 - FERNANDO DE FARIA MELO R$ 160.000,00; ITEM 46 - MARIA HELEUDA ALENCAR R$ 158.560,00; ITEM 50 - WILSON PEREIRA DE BRITO e MARCO ANDRÉ FERREIRA DE BRITO R$ 190.970,70; ITEM 51 - MARILEIDE JOSÉ FERREIRA DE BRITO R$ 367.080,80; ITEM 52 - LÍVIA FERNANDA FERREIRA DE BRITO CÂMARA e MARCO ANDRÉ FERREIRA DE BRITO R$ 184.210,70; ITEM 53 - PAULO ROBERTO DOS SANTOS R$ 152.000,00; ITEM 54 - ACS COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA R$ 223.660,00; ITEM 55 - DELCI DA SILVA DE AMORIM R$ 191.000,00; ITEM 68 - JOEZER ALMEIDA MOREIRA R$ 262.999,99; ITEM 69 - LUCIMARIO DOS SANTOS BARBOSA R$ 259.200,00; ITEM 70 - FERNANDO ARISTÓTELES GOMES DOS SANTOS R$ 260.777,00; ITEM 71 - MARILIA SANTANA DA SILVA R$ 260.200,00; ITEM 72 - CARLITO DA SILVA OLIVEIRA R$ 260.059,00; ITEM 73 - TEREZA CRISTINA DE MOTA SOUZA R$ 260.200,00; ITEM 74 - MAILSON FRANÇA MOREIRA R$ 259.200,00; ITEM 76 - RAFAEL RODRIGUES BARCELOS R$ 259.100,00; ITEM 78 - MEGA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI R$ 521.000,00; ITEM 79 - MARLI D. F. DO NASCIMENTO LTDA R$ 240.300,00; ITEM 84 - SPE MILANO RESIDENCE LTDA R$ 1.528.233,11; ITEM 87 - ELYON CONSTRUCOES SPE 03 LTDA R$ 815.000,10; ITEM 95 - AXION GROUP LTDA R$ 183.900,00; ITEM 97 - ADRIANE MARCOS DELFINO e DEBORA EVELYN MORAIS DELFINO R$ 151.100,00; ITEM 99 - EDSON ALAVERES DE MACEDO JÚNIOR R$ 130.000,00; ITEM 100 - WAGNER ROCHA DE SOUZA R$ 136.500,00; ITEM 102 - KBJF PARTICIPAÇÕES LTDA R$ 137.430,00; ITEM 103 - JBF CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA R$ 138.905,00; ITEM 104 - JBF CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA R$ 138.900,00; ITEM 105 - WAGNER ROCHA DE SOUZA R$ 161.500,00; ITEM 107 - MARCIA DOS SANTOS OLIVEIRA R$ 78.800,00; ITEM 108 - DSA ENGENHARIA LTDA R$ 481.000,00; ITEM 117 - AGÊNCIA UNION ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS R$ 7.012.345,68; ITEM 118 - GI 001 SPE LTDA R$ 7.510.000,00; ITEM 119 - 61 ADMINISTRADORA DE BENS LTDA R$ 7.861.000,00; ITEM 120 - QUALITY CONSTRUÇOES LTDA R$ 6.880.000,00. Na oportunidade, informa que a relação estará disponível no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo nº 00111.00000358/2026-78. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 62, Capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 73, Capítulo IX, do Edital nº 03/2026 - IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nº 37.1 e 39.1 (Pessoa Física) e 37.2 e 39.2 (Pessoa Jurídica) sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 73, Capítulo X. A documentação exigida deverá ser, preferencialmente, apresentada junto ao protocolo da Empresa ou por meio do site da TERRACAP, não se responsabilizando a Comissão pelo não recebimento dos documentos quando encaminhados por outros meios, seja por motivos de ordem técnica ou de qualquer outra natureza.
Brasília/DF, 09 de março de 2026
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.