GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEIS
AVISO DE EDITAL Nº 01/2014-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Governadoria do Distrito Federal, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 15 de janeiro de 2014 para Venda de Imóveis destinados a Comércio em Geral, Residência, Habitação Coletiva, Templo, Oficina, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 01/2014-Imóveis, conforme processo nº 111.005.600/2013, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A. nas Administrações Regionais, na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na Página Eletrônica da TERRACAP (www.terracap.df.gov.br). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 14 de janeiro de 2014 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A e por meio de TED (Transferência Eletrônica). As propostas de compra deverão ser entregues entre 09h00min e 10h00min do dia 15 de janeiro de 2014 no Auditório do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, e sua conferência e leitura se dará após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3342.2305, 3342.2333, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 8h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min.
Brasília, 13 de dezembro de 2013.
WALTER JOSÉ DE ALMEIDA FILHO
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis - COPLI
Presidente
Publicado no DODF
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 01/2014 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2898 ª sessão, realizada em 24/01/2014, decidiu, com base nos tópicos 43.3 e 44, do Edital n.º 01/2014-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.005.600/2013, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 001 - CINCOL I INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 16.892.000,00; ITEM 002 - CINCOL XIII INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 17.220.000,00; ITEM 003 - CINCOL X INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 17.220.000,00; ITEM 006 - FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE - R$ 18.725.380,00; ITEM 011 - REAL ENGENHARIA 010 LTDA - R$ 18.200.000,00; ITEM 012 - REAL ENGENHARIA 009 LTDA - R$ 18.200.000,00; ITEM 013 - ERP ENGENHARIA LTDA - R$ 18.200.000,00; ITEM 014 - CINCOL XIV INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - R$ 16.590.000,00; ITEM 015 - CINCOL XIV INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - R$ 16.591.000,00; ITEM 018 - SOLTEC ENGENHARIA LTDA - R$ 18.230.000,00; ITEM 027 - JTA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - R$ 7.424.730,00; ITEM 037 - ASSEDIC ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DO DISTRITO INDUSTRIAL DE CEILÂNDIA - R$ 100.224,00; ITEM 038 - ASSEDIC ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DO DISTRITO INDUSTRIAL DE CEILÂNDIA - R$ 82.468,06; ITEM 042 - ECOLIMP COMÉRCIO DE ÓLEOS USADOS LTDA-ME - R$ 393.690,00; ITEM 043 - ECOLIMP COMÉRCIO DE ÓLEOS USADOS LTDA-ME - R$ 411.002,00; ITEM 048 - JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS - R$ 164.855,00; ITEM 056 - COLÉGIO TRIÂNGULO LTDA - R$ 189.000,80; ITEM 057 - CLEIDE SIQUEIRA SOARES - R$ 248.000,00; ITEM 058 - SEVERINO PEREIRA DE ARAÚJO JUNIOR - R$ 170.000,01; ITEM 059 - SEVERINO PEREIRA DE ARAÚJO JUNIOR - R$ 130.999,99; ITEM 063 - SEVERINO PEREIRA DE ARAÚJO JUNIOR - R$ 130.999,99; ITEM 064 - SEVERINO PEREIRA DE ARAÚJO JUNIOR - R$ 455.999,99; ITEM 068 - AURICELIA DE FARIAS SANTOS - R$ 230.000,00; ITEM 077 - IDEAL COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA - R$ 6.009.000,00; ITEM 079 - RURAL WITTMANN AGROPECUÁRIA LTDA - R$ 13.036.000,00; ITEM 080 - RURAL WITTMANN AGROPECUÁRIA LTDA - R$ 11.210.000,00. A Diretoria Colegiada decidiu manter sobrestados os itens 04, 05, 08, 09, 10, 17, 19, 22, 23, 24, 26, 29, 30, 41, 46, 47, 51, 52, 55, 60, 61, 65, 66, 67, 70, 71, 73 e 78 até ulterior deliberação, bem como aplicar a penalidade de retenção da caução dos licitantes GILBERTO JORGE DA SILVA (proposta de compra nº 103447 - Item 61) e CONSTRUTORA TAMINE LTDA (co-participante da proposta de compra nº 98479 - Item 01) inseridos no tópico 70.5 – CAPÍTULO X – DAS PENALIDADES do Edital nº 01/2014. Na oportunidade, convocam-se os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, no Núcleo de Gestão de Imóveis Vendidos - NUGIV, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 67.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 67.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 59 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 24 de janeiro de 2014.
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de imóveis - COPLI.
AVISO COMPLEMENTAR DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 01/2014 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2900ª sessão, realizada em 31/01/2014, decidiu, com base nos tópicos 43.3 e 44, do Edital n.º 01/2014-Imóveis, promover a homologação complementar do resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.005.600/2013, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 04 - CAVIÚNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO LTDA - R$ 24.213.000,00; ITEM 05 - DAYTONA INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 16.555.055,55; ITEM 08 - VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A SPE 123 - R$ 16.912.000,00; ITEM 09 - VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A SPE 124 - R$ 16.912.000,00; ITEM 10 - DETROIT FLEX INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 17.755.055,55; ITEM 17 - SPR 003 CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A - R$ 18.699.000,00; ITEM 19 - DAKOTA FLEX INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 17.755.055,55; ITEM 22 - VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A SPE 126 - R$ 16.736.000,00; ITEM 23 DALLAS FLEX INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 16.355.055,55; ITEM 24 - JEQUITIBÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 16.720.000,00; ITEM 26 - ASSOCIAÇÃO IMOBILIÁRIA PLANALTO - AIP - R$ 6.950.000,00; ITEM 29 - ASSOCIAÇÃO IMOBILIÁRIA PLANALTO - AIP - R$ 7.643.900,00; ITEM 30 - ASSOCIAÇÃO IMOBILIÁRIA PLANALTO - AIP - R$ 7.296.950,00; ITEM 41 - ADILSON MACHADO DA ROCHA - R$ 83.000,00; ITEM 46 - ADILSON MACHADO DA ROCHA - R$ 83.000,00; ITEM 47 - F N DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA - R$ 100.000,00; ITEM 55 - M V COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - ME - R$ 1.301.420,00; ITEM 65 - LUANA BRAGA MOREIRA - R$ 185.000,00; ITEM 66 - LUANA BRAGA MOREIRA - R$ 185.000,00; ITEM 67 - PAULO ANDRÉ DE MORAIS ALVES - R$ 85.000,00; ITEM 73 - WILSON OLIVEIRA DOS SANTOS - R$ 80.001,00; ITEM 78 - SOLANGE CORDEIRO SILVA ROCHA - R$ - 368.888,00. A Diretoria Colegiada decidiu manter sobrestados os itens 60 e 61 até ulterior deliberação, bem como aplicar a penalidade de retenção da caução dos licitantes GILMAR & CASTRO CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA LTDA (Propostas de Compra nº 63829 e 63830 – Itens 51 e 52) e JARLEI GOMES DE QUEIROZ (Propostas de Compra nº 99366 e 99362 – Itens 70 e 71) inseridos no tópico 70.6 – CAPÍTULO X – DAS PENALIDADES do Edital nº 01/2014. Na oportunidade, convoca-se os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, no Núcleo de Gestão de Imóveis Vendidos - NUGIV, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 67.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deveram-nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 67.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 59 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 31 de janeiro de 2014.
FELLIPE XAVIER DE SOUSA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de imóveis-COPLI
Presidente/Substituto
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO COMPLEMENTAR E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 01/2014 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2903 ª sessão, realizada em 21/02/2014, decidiu, com base nos tópicos 43.3 e 44, do Edital n.º 01/2014-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.005.600/2013, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 60 - ELZIENE DIAS DE LIMA - R$ 216.795,81; ITEM 61 - OSMI DIAS DE LIMA - R$ 236.000,99 . A Diretoria Colegiada decidiu manter o indeferimento do requerimento apresentado pela licitante GILMAR E CASTRO CONSTRUTORA IMOBILIÁRIA LTDA com a manutenção da penalidade de retenção da caução. Na oportunidade, convocam-se os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, no Núcleo de Gestão de Imóveis Vendidos - NUGIV, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 67.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 67.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 59 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 24 de fevereiro de 2014.
ALEXANDRE HENRIQUE BEZERRA MOREIRA
PUBLICADO NO DODF
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.