SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DF
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEIS
AVISO DE EDITAL Nº 06/2011-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA–TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 11 de agosto de 2011 para Venda de Imóveis destinados a Comércio em Geral, Residência, Habitação Coletiva, Templo, Oficina, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital 06/2011-Imóveis, conforme processo nº 111.000.805/2011, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A. nas Administrações Regionais e na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti). O depósito da caução poderá ser feito até o dia 10/08/2011 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A e por meio de TED (Transferência Eletrônica). As propostas de compra deverão ser entregues entre 9 e 10 horas do dia 11/08/2011 no Auditório do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, e sua abertura se dará após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Melhores informações poderão ser obtidas pelos telefones: 0800.612007, (061) 3342.2305, 3342.2333 ou Telefone/FAX: 3342.2022, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 8 às 18 horas.
Brasília, 08 de julho de 2011.
ALEXANDRE HENRIQUE BEZERRA MOREIRA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis-CPLI
Presidente
PUBLICADO NO DODF
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO,
HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE DO DF
AVISO DE CANCELAMENTO
EDITAL Nº 06/2011-IMÓVEIS
A Diretoria de Desenvolvimento e Comercialização da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, leva ao conhecimento dos interessados o cancelamento por conveniência administrativa da Concorrência Pública para Venda de Imóveis destinados a Comércio em Geral, Residência, Habitação Coletiva, Templo, Oficina, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, objeto do EDITAL Nº 06/2011, com realização prevista para o dia 11/08/2011, conforme faculta o tópico 3, Capítulo II do citado edital, cujo Aviso de Abertura do Edital foi publicado no DODF e Jornal de Brasília, edições de 11/07/2011, respectivamente. Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3342.2305, 3342.2333, 3342.1820 e Telefone/FAX: 3342.2022, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP, no horário comercial.
Brasília, 26 de agosto de 2011.
JOSÉ RAIMUNDO SANTOS LIMA
Diretor de Desenvolvimento e Comercialização
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.