SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO DF
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA/CONCESSÃO DE IMÓVEIS
AVISO DE EDITAL Nº 10/2010-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA–TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 25 de novembro de 2010 para Venda/Concessão de Direito Real de Uso de Imóveis destinados a Comércio em Geral, Residência, Habitação Coletiva, Templo, Oficina, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital 10/2010-Imóveis, conforme processo nº 111.001.714/2010, cujos exemplares e formulários de propostas de compra/concessão poderão ser obtidos nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A. nas Administrações Regionais e na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti). O depósito da caução poderá ser feito até o dia 24/11/2010 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A. As propostas de compra/concessão deverão ser entregues entre 9 e 10 horas do dia 25/11/2010 no Auditório do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, e sua abertura se dará após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Melhores informações poderão ser obtidas pelos telefones: 0800.612007, (061) 3342.2305, 3342.2333 ou Telefone/FAX: 3342.2022, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 8 às 18 horas.
Brasília, 21 de outubro de 2010.
PAULO RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda e/ou
Concessão de Direito Real de Uso de Imóveis
Presidente
PUBLICADO NO DODF
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
AVISO DE EXCLUSÃO DE ITENS DO EDITAL Nº 10/2010-IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, leva ao conhecimento dos interessados, nos termos do tópico 05, Capítulo II, do Edital nº 10/2010-Imóveis a exclusão dos itens 03, 04, 05, 06 e 07 do Edital 10/2010, com realização da licitação prevista para o dia 25/11/2010. Melhores informações poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3342.2305, 3342.1825, 3342.2333 ou Telefone/FAX: 3342.2022, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP, no horário comercial.
Brasília, 17 de novembro de 2010.
ANTÔNIO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor de Desenvolvimento e Comercialização
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MEIO AMBIENTE DO DF
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO
REFERENTE AO EDITAL Nº 10/2010 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2682ª sessão, realizada em 16/12/2010, decidiu, com base no tópico 37, do Edital n.º 10/2010-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.001.714/2010, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 001 - CALECHE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA - R$ 1.777.000,00; ITEM 009 - DANIEL BRITO SILVEIRA - R$ 121.000,00; ITEM 012 - KÁTIA MAIA - R$ 89.198,99; ITEM 014 - MARIA FRANCISCA PINHEIRO DA SILVEIRA - R$ 60.000,50; ITEM 015 - SUELY MARIA SILVA - R$ 1.637.688,00; ITEM 017 - WDESON PEREIRA DE SOUZA - R$ 930.991,00; ITEM 034 - MARLON ANDREY DA CRUZ - R$ 37.700,00; ITEM 036 - WALISSON NUNES DE OLIVEIRA - R$ 45.500,00; ITEM 039 - M.TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA ME - R$ 64.000,00; ITEM 040 - CLÍCIO LUIZ DA COSTA VIEIRA - R$ 227.000,00; ITEM 041 - CLÍCIO LUIZ DA COSTA VIEIRA - R$ 227.000,00; ITEM 043 - JOSÉ FERNANDES DA SILVA - R$ 122.000,00; ITEM 044 - FABIANO NAVES VIEIRA - R$ 165.000,00; ITEM 045 - CAETANO COBUCCI NETO - R$ 175.701,00; ITEM 046 - GEOVANE MOREIRA SANTOS - R$ 250.700,00; ITEM 049 - VANESSA NESPOLI DE OLIVEIRA E MAURICIO LOURENÇO COELHO DE LIMA - R$ 170.000,01; ITEM 060 - INSONO INSTITUTO DO SONO DE BRASÍLIA LTDA - R$ 182.000,00; ITEM 063 - ALVORADA IMÓVEIS LTDA - R$ 3.130.000,00; ITEM 064 - JOSE ANICETO FILHO - R$ 71.700,00; ITEM 068 - ALAN SANTOS - R$ 228.888,99; ITEM 070 - TERRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - R$ 451.127,00; ITEM 071 - JAIRO FERNANDO MECABÔ - R$ 82.400,00; ITEM 074 - GILMAR LEITE DOS SANTOS - R$ 150.153,18; ITEM 075 - GILMAR LEITE DOS SANTOS - R$ 150.153,18; ITEM 077 - DUBAI ENGENHARIA LTDA - R$ 130.888,00; ITEM 079 - PEDRO VIEIRA FEITOSA - R$ 55.000,00; ITEM 080 - MARUJAM BRITO DOS SANTOS - R$ 61.502,00; ITEM 082 - ALEX VIEIRA DE SOUZA - R$ 64.200,00; ITEM 083 - JOÃO DA SILVA AGUIAR - R$ 138.320,00; ITEM 084 - GRAZIELLE SEABRA DURÃES AGUIAR - R$ 138.320,00; ITEM 085 - RODRIGO OLIVEIRA FERNANDES - R$ 135.300,00; ITEM 086 - JONAS DA COSTA AGUIAR NETO I - R$ 131.300,00; ITEM 088 - PATRICK FABER BARBOSA MATIAS - R$ 212.520,00; ITEM 090 - VERACI MARIA DE JESUS - R$ 139.005,00; ITEM 091 - FLÁVIA SOARES REZENDE MORAIS - R$ 161.000,00; ITEM 093 - ADAIR MONTEIRO - R$ 61.010,00; ITEM 094 - JOÃO CARLOS CENDRON E ANTONIO VICENTE CENDRON - R$ 351.999,99; ITEM 096 - ALLISSON CLEYTON DA SILVA - R$ 145.000,00; ITEM 099 - ÂNCORA PARTICIPAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 1.160.000,00; ITEM 100 - ML CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - R$ 950.000,00; ITEM 101 - SALES DIAS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA - R$ 979.500,00; ITEM 102 - ALESSANDRO VICENTE DE SOUSA E SILVA - R$ 921.000,00; ITEM 103 - SALVIO HUMBERTO SAFE DOS SANTOS - R$ 1.586.000,00; ITEM 104 - CARLOS EDUARDO CHAVES - R$ 417.830,00; ITEM 105 - ISOTERM IMPERMEABILIZAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA E VELLOSO FRAGA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA - R$ 408.777,00; ITEM 106 - ISOTERM IMPERMEABILIZAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA E VELLOSO FRAGA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA - R$ 408.777,00; ITEM 107 - DS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME - R$ 523.000,00; ITEM 108 - VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. - SPE 107 - R$ 1.692.000,00; ITEM 109 - VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. - SPE 107 - R$ 1.692.000,00; ITEM 110 - VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. - SPE 107 - R$ 1.692.000,00; ITEM 111 - VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. - SPE 107 - R$ 1.692.000,00; ITEM 112 - VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. - SPE 107 - R$ 1.692.000,00; ITEM 113 - VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. - SPE 107 - R$ 1.692.000,00; ITEM 114 - VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. - SPE 107 - R$ 1.692.000,00; ITEM 115 - VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. - SPE 107 - R$ 1.692.000,00; ITEM 116 - VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. - SPE 107 - R$ 4.162.000,00; ITEM 118 - VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. - SPE 107 - R$ 3.526.000,00; ITEM 119 - VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. - SPE 107 - R$ 3.526.000,00; ITEM 120 - VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - SPE 107 - R$ 3.526.000,00; ITEM 121 - VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. - SPE 107 - R$ 3.526.000,00; ITEM 123 - GILIARDE SOUZA SANTANA - R$ 143.830,00; ITEM 124 - GILIARDE SOUZA SANTANA - R$ 143.830,00. A Diretoria Colegiada decidiu, excluir os itens 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 47, 65, 117, 112 e 125 por conveniência administrativa, nos termos do tópico 5, Capítulo II do Edital, bem como sobrestar da presente homologação os itens 62 e 87 até a decisão definitiva sobre os recursos interpostos, nos termos do tópico 42, Capítulo XI do Edital. Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP; b)- apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra., conforme descrito no tópico 45 do edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados, deverão, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45, do aludido Edital. Na ocasião, deverá o licitante vencedor, quando pessoa jurídica, apresentar no Cartório, cópia do Contrato Social, devidamente autenticada, com sua última alteração, se for o caso, o qual será encaminhado à TERRACAP, por intermédio do Cartório, nos termos do tópico 49 do Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Os licitantes não vencedores deverão comparecer à agência do BRB - Banco de Brasília S/A, onde efetuaram o recolhimento da caução, munidos da respectiva via de depósito, objetivando a sua devolução, conforme previsto no tópico 14, Capítulo V, do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília, 16 de Dezembro de 2010.
ISRAEL MARCOS DA COSTA BRANDÃO
Comissão Permanente de Licitação Para Venda e/ou concessão
de direito real de uso de imóveis.
Presidente/Substituto
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO DF
COMPLEMENTO DO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE
LICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 10/2010-IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2689ª sessão, realizada em 04/02/2011, homologou o resultado Complementar da licitação, objeto do Edital nº 10/2010, conforme Processo nº. 111.001.714/2010, onde decidiu homologar os seguinte itens: ITEM 62 – IRMÃOS LEONEL LTDA – R$ 220.400,00 e ITEM 87 – MARIA DIVINA JUNQUEIRA DE ALMEIDA – R$ 1.107.777,40. Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecer dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, para as seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP, observando o horário bancário e b) - apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra, conforme descrito no tópico 45 do edital. O licitante vencedor supracitado deverá, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados, importará no desfazimento do negócio de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 07 de fevereiro de 2011
ALEXANDRE HENRIQUE BEZERRA MOREIRA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis e/ou
Concessão de Direito Real de Uso de imóveis
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.