SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MEIO AMBIENTE DO DF
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 01/2007 -IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2443ª sessão, realizada em 25/01/2007, decidiu, com base no tópico 37, do Edital n.º01/2007-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.002658/2006, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes:ITEM 006 - ANTONIO DONIZETE MARTINS BRAGA - R$ 44.000,00; ITEM 009 - 5ª IGREJA PRESBITERIANA DE CEILÂNDIA - R$ 264.000,00; ITEM 029 - CLEUSA MARQUES MAGALHÃES - R$ 33.010,00; ITEM 042 - SD CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - R$ 3.340.000,00; ITEM 046 - LÚCIA MARIA FARIAS TIMBÓ - R$ 46.282,00; ITEM 048 - OSMARINO FERREIRA DA SILVA - R$ 30.000,00; ITEM 052 - WANDERLEY ERES DE DEUS - R$ 52.100,00; ITEM 062 - JUAREZ LIMA OLIVEIRA - R$ 30.000,00; ITEM 071 - CLEITON MAURÍCIO BOMTEMPO - R$ 39.500,00; ITEM 072 - DARCY DE PAULA SANTOS - R$ 55.122,00; ITEM 073 - ELENIZE DE OLIVEIRA SANTOS - R$ 55.130,00; ITEM 095 - EDNALDO TEODORO DOS SANTOS - R$ 41.200,00; ITEM 109 - JOAQUIM CELSO GONÇALVES PEREIRA - R$ 37.500,00; ITEM 115 - THARUSKA FERNANDA BEZERRA DE OLIVEIRA - R$ 57.950,00; ITEM 117 - THARUSKA FERNANDA BEZERRA DE OLIVEIRA - R$ 74.550,00; ITEM 119 - THARUSKA FERNANDA BEZERRA DE OLIVEIRA - R$ 61.650,00; ITEM 120 - THARUSKA FERNANDA BEZERRA DE OLIVEIRA - R$ 75.750,00; ITEM 121 - MARISSONIA PEREIRA DA SILVA - R$ 102.200,00; ITEM 124 - RAIMUNDO MARTINS DE OLIVEIRA - R$ 52.000,00; ITEM 127 - AILSON DA SILVA - R$ 41.001,00; ITEM 133 - CARLOS ALBERTO SILVA COSTA - R$ 272.000,00; ITEM 153 - PAOLA RAMOS PRATES - R$ 32.500,00; ITEM 154 - DILCÉLIA MACHADO RAMOS PRATES - R$ 32.500,00; ITEM 165 - COLÉGIO TRIÂNGULO LTDA - R$ 62.850,00; ITEM 175 - KILDER CLEITON DOS SANTOS - R$ 137.310,20; ITEM 176 - JUPEIR ALVES DOS SANTOS JUNIOR - R$ 137.310,20; ITEM 186 - MARISSONIA PEREIRA DA SILVA - R$ 45.100,00; ITEM 194 - ROPER DE SOUZA NOGUEIRA JÚNIOR E OUTROS - R$ 100.000,00. A Diretoria Colegiada, decidiu, ainda:autorizar a exclusão dos itens 2, 43, 47, 99, 128, 162 e 193 do Edital, com base no tópico 5, Capítulo II, bem como, sobrestar da presente homologação o item nº 148, até a decisão definitiva sobre recursos interpostos, nos termos do tópico 42, Capítulo XI do Edital nº 16/2006. Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRCAP; b) - apresentar cópia de documento comprobatório (certidões negativas cartorárias), que não possui e nem possuiu nos últimos 12 (doze) meses, imóvel de uso RESIDENCIAL no Distrito Federal quando se tratar de participação para aquisição de imóvel RESIDENCIAL, unifamiliar (lotes com destinação RESIDENCIAL) e c) - apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra., conforme descrito no tópico 45 do edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados, deverão, nos 30 (trinta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45, do aludido Edital. Na ocasião, deverá o licitante vencedor, quando pessoa jurídica, apresentar no Cartório, cópia do Contrato Social, devidamente autenticada, com sua última alteração, se for o caso, o qual será encaminhado à TERRACAP, por intermédio do Cartório, nos termos do tópico 49 do Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Os licitantes não vencedores deverão comparecer à agência do BRB - Banco de Brasília S/A, onde efetuaram o recolhimento da caução, munidos da respectiva via de depósito, objetivando a sua devolução, conforme previsto no tópico 14, Capítulo V, do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília, 26 de Janeiro de 2007.
GERALDO RODRIGUES SOARES
Comissão de Licitação Para Venda de Imóveis
Presidente
Publicado no DODF
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
COMPLEMENTO DO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE
LICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 1/2007-IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2448ª sessão, realizada em 27/02/2007, homologou o resultado Complementar da licitação, objeto do Edital nº 1/2007, conforme Processo nº. 111.002.658/2006 e Aviso de Homologação de Resultado de Licitação e Convocação publicado no DODF de 29/01/2007, proclamando-se vencedora do item nº 148 a licitante CREUSA LOPES DA SILVA - VALOR: R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), mantendo-se a atualização monetária do valor da venda, conforme Edital. Na oportunidade, convoca a licitante vencedora a comparecer dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de cobrança, no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, para as seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP, observando o horário bancário e b) - apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra, conforme descrito no tópico 45 do edital. A licitante vencedora supracitada deverá, nos 30 (trinta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 27 de fevereiro de 2007.
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.