SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO DF
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 08/2007 -IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2481ª sessão, realizada em 18/09/2007, decidiu, com base no tópico 37, do Edital n.º08/2007-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.001.332/2007, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes:ITEM 002 - LEONARDO CIMINI RIBEIRO - R$ 98.700,00; ITEM 003 - LEONARDO CIMINI RIBEIRO - R$ 111.400,00; ITEM 008 - RENATO SAMUEL FONSECA - R$ 141.300,00; ITEM 021 - ADEMAR CHAVES LEITE - R$ 84.100,00; ITEM 022 - CLEBER CARLOS MACEDO DA CRUZ - R$ 101.000,00; ITEM 023 - MARCELO PALÁCIO - R$ 199.900,00; ITEM 029 - COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA DOS DEPUTADOS-COOPERCÂMARA - R$ 632.200,00; ITEM 030 - COOPERATIVA HABITACIONAL ECONÔMICA DOS EMPREGADOS DA EMPRAPA LTDA- COOPERBRAPA - R$ 903.750,00; ITEM 033 - JOSÂNGELO EDÍGENO SILVA CAMARGOS - R$ 77.787,77; ITEM 036 - SILVIO NUNES DA SILVA - R$ 87.350,00; ITEM 037 - COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA DOS DEPUTADOS-COOPERCÂMARA - R$ 1.251.140,00; ITEM 038 - COOPERATIVA HABITACIONAL ECONÔMICA DOS EMPREGADOS DA EMBRAPA LTDA- COOPERBRAPA - R$ 479.750,00; ITEM 039 - ANA ERIKA FRANÇA ALMEIDA - R$ 162.026,00; ITEM 040 - LUCIANA CORTEZ RORIZ PONTES - R$ 165.800,00; ITEM 042 - ANA ERIKA FRANÇA ALMEIDA - R$ 154.007,00; ITEM 044 - ALESSSANDRO HENRIQUE ALVES RIBEIRO - R$ 15.201,00; ITEM 045 - WW PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. - R$ 102.500,00; ITEM 046 - LUCIA APARECIDA BARBOSA - R$ 111.000,00; ITEM 049 - ANTONIO RONALDO COURAS OLIVEIRA - R$ 170.000,00; ITEM 053 - ASSOCIAÇÃO PROMOTORA DE ESTUDOS BÍBLICOS - R$ 62.750,00; ITEM 054 - ASSOCIAÇÃO PROMOTORA DE ESTUDOS BÍBLICOS - R$ 62.750,00; ITEM 055 - FRANCISCO ERTO CARVALHO DE ARAUJO - R$ 180.000,00; ITEM 056 - ARLOS ROMEIRO DE JESUS - R$ 31.120,50; ITEM 058 - BRASAL INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES DE IMÓVEIS LTDA - R$ 980.100,00; ITEM 060 - JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - R$ 1.211.051,00; ITEM 061 - BRASAL INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES DE IMÓVEIS LTDA - R$ 1.059.000,00; ITEM 062 - BRASAL INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES DE IMÓVEIS LTDA - R$ 958.000,00; ITEM 064 - CIVIL ENGENHARIA LTDA - R$ 441.102,00; ITEM 065 - CIVIL ENGENHARIA LTDA - R$ 441.103,00; ITEM 067 - PAULO HENRIQUE FRANCO CANÇADO - R$ 471.510,00; ITEM 070 - CONTINENTAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - R$ 522.500,00; ITEM 071 - JOSE LIDIO SOUZA DOS ANJOS - R$ 327.777,00; ITEM 072 - JOSE LIDIO SOUZA DOS ANJOS - R$ 627.777,00; ITEM 073 - SIMONE ALVES DA SILVA SARAIVA - R$ 52.150,00; ITEM 075 - ANTONIO JOAQUIM TAVARES - R$ 53.089,00; ITEM 076 - PEDRO DOS SANTOS ALVARES NAVARRO - R$ 104.830,00; ITEM 084 - COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL-COOPERSEFE - R$ 476.030,00; ITEM 090 - IGREJA BATISTA MISSIONÁRIA DO BRASIL - R$ 90.700,00; ITEM 092 - AUTO POSTO BR 060 LTDA - R$ 32.000,00; ITEM 093 - AUTO POSTO BR 060 LTDA - R$ 32.000,00; ITEM 102 - ROGÉRIO BOMFIM FERREIRA - R$ 56.500,00; ITEM 106 - RISOMAR DA SILVA CARVALHO - R$ 53.000,00; ITEM 108 - ROBERTO CESAR SILVA OLIVEIRA - R$ 91.360,00; ITEM 109 - COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL-COOPERSEFE - R$ 627.560,00; ITEM 113 - AUTO POSTO BR 060 LTDA - R$ 34.200,00; ITEM 114 - MARCOS FABIO CARVALHO GRANJEIRO - R$ 179.952,00; ITEM 119 - RENILDO MELO CORREIA JUNIOR - R$ 24.000,00; ITEM 121 - ROBERTO CESAR SILVA OLIVEIRA - R$ 58.930,00; ITEM 122 - VALDECI DA SILVA DIAS - R$ 46.650,00; ITEM 123 - CECILIA PAULA DA CRUZ MAGALHÃES - R$ 60.000,00; ITEM 133 - ANTONIO AMILSON VIEIRA BORGES - R$ 25.700,00; ITEM 137 - RUBENS LUIZ VAZ - R$ 702.651,00; ITEM 140 - TRANSSPORT.TRANSP. ESCOLAR LTDA-ME - R$ 54.000,00; ITEM 152 - IRON DA SILVA BRAGA FILHO - R$ 175.000,00. A Diretoria Colegiada decidiu excluir os itens 6, 26, 27 , 48, 115, 135, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 154, 155, 156 e 157, por conveniência administrativa, nos termos do tópico 5, Capítulo II do Edital, bem como sobrestar da presente homologação o item 32, até a decisão definitiva sobre os recursos interpostos, nos termos do tópico 42, Capítulo XI do Edital. Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP; b) - apresentar cópia de documento comprobatório (certidões negativas cartorárias), que não possui e nem possuiu nos últimos 12 (doze) meses, imóvel de uso RESIDENCIAL no Distrito Federal quando se tratar de participação para aquisição de imóvel RESIDENCIAL, unifamiliar (lotes com destinação RESIDENCIAL) e c) - apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra., conforme descrito no tópico 45 do edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados, deverão, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45, do aludido Edital. Na ocasião, deverá o licitante vencedor, quando pessoa jurídica, apresentar no Cartório, cópia do Contrato Social, devidamente autenticada, com sua última alteração, se for o caso, o qual será encaminhado à TERRACAP, por intermédio do Cartório, nos termos do tópico 49 do Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Os licitantes não vencedores deverão comparecer à agência do BRB - Banco de Brasília S/A, onde efetuaram o recolhimento da caução, munidos da respectiva via de depósito, objetivando a sua devolução, conforme previsto no tópico 14, Capítulo V, do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília, 25 de setembro de 2007.
TERESA DINAH PORTELA COSTA SANTOS
Comissão de Licitação Para Venda de Imóveis
Presidenta/substituta
Publicado no DODF
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO DF
COMPLEMENTO DO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE
LICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 8/2007-IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2493ª sessão, realizada em 27/11/2007, homologou o resultado Complementar da licitação, objeto do Edital nº 8/2007, conforme Processo nº. 111.001.332/2007 e Aviso de Homologação de Resultado de Licitação e Convocação publicado no DODF de 26/09/2007, proclamando vencedor o seguinte licitante: ITEM 32 – ILZANAN BOAVENTURA FERREIRA DE CAMARGOS – VALOR: R$ 111.000,00, mantendo-se a atualização monetária do valor da venda, conforme Edital. Na oportunidade, convoca o licitante vencedor a comparecer dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de cobrança, no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, para as seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP, observando o horário bancário e b) - apresentar a 4a. via da Proposta de Compra, conforme descrito no tópico 45 do edital. O licitante vencedor supracitado deverá, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 28 de novembro de 2007.
DALMO ALEXANDRE COSTA
Presidente
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2483ª sessão, realizada em 02/10/2007 decidiu, em complementação à homologação do Edital 08/2007, excluir o ITEM 39 e ratificar o ITEM 42 em nome de ANA ÉRICA FRANÇA ALMEIDA no valor de R$ 154.007,00. Decidiu, ainda, homologar o ITEM 59-COOPERATIVA HABITACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – VALOR: R$ 1.174.517,00 e ITEM 83 – COOPERATIVA HABITACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – VALOR: R$ 647.840,00. Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de cobrança, no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, para as seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP, observando o horário bancário e b) - apresentar a 4a. via da Proposta de Compra, conforme descrito no tópico 45 do edital. A licitante vencedora supracitada deverá, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação. Os demais itens permanecem inalterados.
Brasília, 03 de outubro de 2007.
Presidente/Substituta
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.