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Em quais casos de tratamento de dados pessoais a LGPD não será aplicada?

Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

I –realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
II – realizado para fins exclusivamente:

  1. jornalístico e artísticos; ou
  2. acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 da Lei nº 13.709;


III – realizado para fins exclusivos de:

  1. segurança pública;
  2. defesa nacional;
  3. segurança do Estado; ou
  4. atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou

IV – provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.

Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins da Lei 13.709, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido.


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