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O que é a “autodeterminação informativa” mencionada nos fundamentos da LGPD?

Autodeterminação informativa é o direito que cada indivíduo tem de controlar e proteger seus dados pessoais. É um dos fundamentos da disciplina de proteção de dados pessoais, de acordo com o art. 2º, inciso II, da LGPD, compreendido como forma de garantir o controle do cidadão sobre suas próprias informações. Ou seja, certifica que o titular tenha domínio sobre os seus dados pessoais, ainda que o tratamento dessas informações seja legítimo. O seu reconhecimento assegura que todos os dados pessoais sejam protegidos, indo além do conceito de intimidade, trazendo a privacidade para o âmbito procedimental.

Sua aplicação, como a dos demais direitos fundamentais, não é absoluta. Por isso, é possível o tratamento de dados sem o consentimento do titular, desde que haja uma base legal para tanto. Além disso, os princípios também possibilitam maior controle sobre os dados por parte dos titulares, como a garantia de que somente os dados necessários para determinada finalidade serão tratados.


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