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O que é o Registro de operações de tratamento e Inventário de Dados Pessoais?

O registro de operações de tratamento e inventário de dados pessoais atende à determinação da Lei nº 13.709/2018 no que se refere à manutenção de registro do levantamento do tratamento de dados pessoais realizado pela instituição. Consiste no registro das operações de tratamento dos dados pessoais realizadas pela instituição (art. 37 da LGPD).

De uma forma geral, esse registro que deverá ser mantido pela empresa envolve a descrição de informações em relação ao tratamento de dados pessoais realizado, como:

  • atores envolvidos (os agentes de tratamento e o encarregado);
    • finalidade (o que a instituição faz com o dado pessoal);
    • hipótese (arts. 7º e 11 da LGPD);
    • previsão legal;
    • dados pessoais tratados pela instituição;
    • categoria dos titulares dos dados pessoais;
    • tempo de retenção dos dados pessoais;
    • instituições com as quais os dados pessoais são compartilhados;
    • transferência internacional de dados (art. 33 da LGPD); e
    • medidas de segurança atualmente adotadas.


Portanto, é um documento importante de governança de dados pessoais e de subsídio para avaliação de impacto à proteção de dados pessoais, com vistas a verificar a conformidade da instituição no que se refere ao preconizado pela LGPD.


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