Javascript de carregamento do Framework Jquery


Mesmo com ofício do MP solicitando extinção de Ação Civil Pública, juízo concedeu liminar

Os lotes comercializados pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) em Águas Claras, na Praça Tiziu, lote 2 na quadra 104, e na Avenida Parque Águas Claras, lote 1405, sempre foram de propriedade da empresa e não destinados a equipamento público. Corre na justiça uma Ação Civil Pública proposta por Associação de Moradores e Amigos de Águas Claras/DF (Amaac) que questiona a destinação do imóvel alienado à terceiro. A Terracap defende que o processo de venda dos imóveis respeitou a legislação em vigor em todos os seus aspectos. Cabe ressaltar que, intimado a se manifestar no processo, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) oficiou o juízo pela extinção da ação. Nesta terça-feira (14), a empresa irá recorrer da liminar concedida para que o ofício do MP seja acolhido.

Entenda o caso - Em resumo, a associação pede a declaração de inconstitucionalidade dos incisos de I a VII do art. 107 da Lei Complementar Distrital nº 948/2019 (LUOS), mantidos pela LC nº 1.007/2022, os quais permitiram a alteração dos usos de lotes situados em Águas Claras, anteriormente qualificados como de uso institucional, educação e saúde, a associação também pretende a alteração da destinação do imóvel alienado à terceiro.

Os lotes sempre foram destinados ao uso privado, ou seja, não foram criados para “uso público” – escola pública, ademais sempre foram de propriedade da Terracap e não destinados a equipamento público, como pressupõe a associação de moradores. Além disso, caso o comprador opte pela construção de escola privada, se for o caso, este uso é permitido. Por força do Plano Diretor Local de Taguatinga – PDL (Lei Complementar n.º 90/1998), os usos possíveis para estes lotes foram ampliados para a classificação ‘L1’, que permite uso comercial, industrial e institucional, sendo vedado o uso residencial, bem como atividades de alta incomodidade. Posteriormente, em 2019, por força da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), foram mantidos os usos comercial, industrial e institucional e foi aberta a possibilidade do uso residencial, mediante pagamento de Outorga Onerosa por Alteração de Uso (ONALT).

No pedido pela extinção da ação, a promotora Yara Maciel Camelo destacou que os pedidos da associação se confundem com a causa de pedir da ação, que diz respeito à inconstitucionalidade de dispositivos da LUOS. “O que torna incabível o manejo da ação civil pública, eis que se pretende a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da LUOS, sendo certo que tal objetivo deve ser buscado em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Eg. TJDFT e se objetiva, ainda, por consequência, a paralisação de obras que vem ocorrendo em lotes alienados pela TERRACAP, em que se requer a declaração de inconstitucionalidade por suposto vício material, obras estas que seguiram o devido trâmite administrativo”, argumentou.

Assessoria de Comunicação Social
Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


Chat On-line