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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL

EMPRESA DE REGULARIZAÇÃO DE TERRAS RURAIS

EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2023 - TERRACAP, SEAGRI/DF E ETR S.A. 

PROCESSO SEI - GDF: 04038-00000354/2023-18. Partes: TERRACAP, SEAGRI/DF e ETR S.A. Objeto: A formação de parceria entre a TERRACAP, SEAGRI/DF e ETR S.A em regime de mutua cooperação para consecução de atividades de interesse público e recíproco visando a gestão da ocupação das terras pertencentes à TERRACAP e as que venham a pertencer ao seu patrimônio, que se insiram na Macrozona Rural, assim consideradas pela definição do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009 e suas atualizações, cujas ocupações sejam passíveis de regularização por meio de Contrato de Concessão de Uso Oneroso, Contrato de Concessão de Uso não Oneroso em Regime de Estágio Probatório, de Contrato de Direito Real de Uso e Escritura Pública de Compra e Venda, na forma da legislação vigente. Prazo de Vigência: Da data de sua assinatura até 60 (sessenta) meses. Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, no art. 84, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 13.019/14, na Lei nº 5.803/2017, no art. 19, § 2º, no art. 4º, caput do Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais do Distrito Federal - ETR S/A, na Norma Organizacional CTR 03- TERRACAP. Data de Assinatura: 05/10/2023. Signatários: Pela TERRACAP: IZIDIO SANTOS JUNIOR, na qualidade de Presidente. Pela SEAGRI/DF: FERNANDO ANTONIO RODRIGUEZ, na qualidade de Secretario de Estado. Pela ETR: CANDIDO TELES DE ARAÚJO, na qualidade de Presidente. 

Anexos

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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2023 - ETR S.A. Créditos: GABIN PDF 263,98 kB 28/12/2023 14:18 278

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