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"O grande clamor dos produtores rurais do DF era a regularização fundiária. Nós, em menos de cinco meses, arrumamos a saída junto à Terracap e às Secretarias de Agricultura e de Desenvolvimento Urbano, para registrarmos toda essa documentação em cartório”, anunciou nesta terça-feira, 14 de maio, o governador Ibaneis Rocha na abertura da 12ª Feira Internacional dos Cerrados, a AgroBrasília.

O governador se referiu às 40 escrituras de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) de Terras Rurais enviadas pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) ao Cartório do 12º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Distrito Federal, em Planaltina-DF. Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico, Leonardo Mundim, trata-se da regularização de 8,2 mil hectares em áreas de todos os tamanhos, do pequeno ao grande produtor rural. “Mas ainda há muito a fazer neste novo tempo de ação”, antecipa. 

As escrituras são referentes a ocupações situadas nos imóveis rurais das Fazendas Boa Vista e Barra Alta, localizados na região administrativa de Planaltina-DF – ambas de propriedade da Terracap. “Durante toda a história do Distrito Federal, somente 23 imóveis rurais haviam sido regularizados. Em 4 meses, a Terracap já regularizou 40, por meio de CDRU”, ressaltou Ibaneis durante o evento.

A CDRU

A Terracap está notificando, por carta e telefone, os produtores rurais quanto à possibilidade de celebração da CDRU. A Concessão é fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). No entanto, os produtores enquadrados nas regras do Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (Pró-Rural DF) poderão solicitar a isenção do tributo. É papel da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater-DF) orientar quanto ao ingresso do pedido de enquadramento no Pró-Rural.

“A matrícula imobiliária facilita o acesso ao crédito bancário, via BRB por exemplo, uma vez que a CDRU poderá ser utilizada para obtenção de crédito rural ou como garantia de operações de investimentos nas terras rurais concedidas”, explica Mundim.

Com a escritura de CDRU em mãos, o produtor rural irá pagar 0,5% do valor avaliado da terra nua, por ano. Além disso, a qualquer momento, ele poderá solicitar a compra definitiva da área, o que será objeto de análise e decisão da Terracap.

Legislação

No mês passado, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o projeto de lei nº 278/2019, do Executivo, que garante a prorrogação até 15 de abril de 2020 do prazo para que os ocupantes de terras públicas rurais pertencentes ao DF ou à Terracap possam requerer a regularização. O projeto alterou a Lei nº 5.803/2017, que trata da regularização das terras públicas rurais. Os ocupantes de áreas rurais devem comparecer à sede da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri), com a documentação necessária para iniciar o processo de regularização.

Suzana Leite
Assessoria de Comunicação Social
Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)
Foto: Renato Alves / Agência Brasília


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