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A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, por unanimidade, no fim da noite dessa quinta-feira, 12 de dezembro, o Projeto de Lei (PL) 676/2019 que reformula o Pró-DF e cria o novo programa de incentivo econômico ao setor produtivo da capital federal, o Desenvolve-DF. O anteprojeto foi elaborado pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), com ampla participação do empresariado local. O texto segue para sanção do governador Ibaneis Rocha.

O PL foi aprovado após mais de dez horas de votação, na última sessão deliberativa do ano. Empresários de todo o DF lotaram a galeria da casa legislativa. O texto foi aprovado com 38 emendas, das 50 emendas apresentadas pelos parlamentares.

Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, trata-se de uma medida histórica, aprovada por unanimidade pelo parlamento local. "Todos saem ganhando: vitória dos empreendedores de nossas cidades, pois merecem segurança jurídica, vitória da SDE e da Terracap no processo de regularização do Programa e vitória do GDF na implementação de uma nova e promissora política de desenvolvimento", reforça.

Entenda

Para atrair investimentos para a cidade, o PL prevê a participação de novos empreendedores em moldes diferentes aos praticados no passado. Por meio de licitação pública, a Terracap colocará à disposição terrenos de vários tamanhos em Áreas de Desenvolvimento Econômico (ADE’s) e em polos industriais e comerciais. Conforme as novas regras, não haverá mais o direto de compra do bem público. O vencedor da licitação fará jus à Concessão de Direto Real de Uso (CDRU) de 5 a 30 anos, renováveis por mais 30. Para tanto, ela pagará à Terracap uma taxa de ocupação mensal, de 0,20% sobre o valor da avaliação especial da terra nua (piso mínimo na licitação).  

Após a licitação, a empresa vencedora deverá apresentar ao Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do DF (Copep) um Plano de Viabilidade Simplificado (PVS), assumindo o compromisso geração e manutenção de número viável de empregos, vinculados ao imóvel em questão.

Caso o negócio gere mais postos de trabalho do que a meta inicialmente prevista no PVS, o programa prevê a possibilidade de redução da taxa de ocupação mensal. Ações de responsabilidade social e ambiental praticadas pela empresa também darão o direto à revisão da cobrança.

Mundim reitera que, não havendo a transferência do imóvel público para o particular, o Desenvolve-DF afasta o risco de especulação imobiliária, e passa a atrair apenas os investimentos produtivos. O diretor dá um exemplo do incentivo: “a CDRU de um lote que vale R$ 300 mil será licitada por R$ 480 ao mês”.

Ainda na opinião do diretor, o PL está propondo uma mudança de cultura. “A Concessão De Direito Real de Uso é um instrumento jurídico tão seguro quanto a propriedade, desde que a empresa prossiga cumprindo com as metas estabelecidas no Projeto de Viabilidade”.

Reformulação do Pró-DF II

O PL também traz soluções propostas ao imbróglio criado com a complexa legislação e excesso de burocracia dos diversos programas de desenvolvimento econômico adotados no DF desde 1988. Os benefícios foram questionados pelo Ministério Público e pela Justiça em repetidas ocasiões. Em novembro de 2017, o TCDF suspendeu o Pró-DF II, por desvio de funcionalidade dos imóveis e outras irregularidades.

Muitas empresas ficaram sem amparo jurídico e impedidas de dar sequência ao negócio, fazendo sucumbir os projetos e os recursos gastos nos empreendimentos que não foram adiante. Outras continuam funcionando no imóvel e gerando empregos, mas sem a regularidade da ocupação.

Um dos benefícios econômicos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Pró-DF I) – criado em 1999 e instituído como Pró-DF II em 2003 – era o desconto de até 90% na aquisição definitiva de lotes da Terracap para empreendimentos implantados, inclusive em áreas que não eram qualificadas como ADE’s.

O objetivo era que o incentivo pudesse promover o desenvolvimento econômico e social do DF, bem como incrementasse os postos de trabalho no DF, gerando renda e receita tributária para os cofres públicos. De forma simplista, além de manter a atividade econômica por cinco anos, o programa estabelecia aos empresários beneficiados metas de criação de emprego, por exemplo.

Segundo a SDE, em todo o histórico do programa, foram concedidos 9 mil benefícios. Do total, 2,6 mil estão escriturados e 1,4 mil aguardam a finalização de contratos. No entanto, há cerca de mil pedidos na fila de espera, sem data para liberação, devido à ordem do Tribunal de Contas.

A proposta do Desenvolve-DF, portanto, é resolver os problemas do passado, simplificando a legislação e ordenando o cumprimento dos contratos já assinados e dos projetos já apresentados. Uma vez aprovado o texto, os empresários poderão regularizar as pendências, dar continuidade ao negócio ou mesmo transferir o benefício para terceiros.

Veja algumas possibilidades

  • Transferência inter-vivos

Uma das possibilidades previstas no Projeto de Lei para empresas enquadradas em programas antigos é a permissão da transferência do benefício. Para isso, aquele que assumir a Concessão de Direito de Uso Real com opção de compra deverá apresentar ao Copep um Projeto de Viabilidade Simplificado, bem como cumprir com as obrigações do antigo beneficiário. A medida alcança as empresas que não tiveram condições de continuar cumprindo com as obrigações contratuais.

  • Revogação administrativa de cancelamento

Com o intuito de não interromper a atividade produtiva, empreendedores que tiveram seus benefícios cancelados, mas que ainda têm o negócio funcionando e gerando empregos no endereço que fora objeto do incentivo, podem requerer a revogação do cancelamento junto ao Conselho. É necessário, no entanto, que sejam corrigidos os motivos que levaram ao cancelamento do Programa.

  • Migração dos programas anteriores

O texto reabre a possibilidade de migração para o Pró-DF II e a continuidade contratual do incentivo. A ideia é alcançar empreendimentos ainda vinculados ao Pró-DF I, cuja lei foi declarada inconstitucional.

  • Edificações no Imóvel

Outro ponto sensível enfrentado no PL é a questão da edificação. Hoje, qualquer construção adicional, além daquela necessária ao desenvolvimento da atividade empresarial, é motivo do cancelamento do benefício, ainda que a empresa esteja funcionando no endereço incentivado e cumprindo com a meta de geração de empregos. Para esse impasse, será concedido um prazo para a necessária adequação às normas edilícias, urbanísticas e de uso do imóvel, como condicionante para a emissão do Atestado de Implantação.

Emendas parlamentares

O PL 676/2019 foi aprovado com 38 emendas e subemendas parlamentares. As observações dos parlamentares trouxeram, acima de tudo, o aperfeiçoamento do texto do projeto. As principais alterações são:

  • Esclarecimento dos marcos temporais de entrada e saída do Programa;
  • Redução de 10% da taxa de concessão de uso para micro e pequenas empresas;
  • Criação de instrumentos jurídicos para solução de problemas da QE 40 Guará, Polo de Modas, Cadangolândia, São Sebastião e Santa Maria;
  • Adaptação do Programa ao padrão de uso e ocupação da LOUS;
  • Maior transparência na prestação de contas do programa pela Secretária de Desenvolvimento Econômico;
  • Indenização por construções e benfeitorias ao final do contrato de concessão, se não tiver havido cancelamento;
  • Obrigação legal de o Estado ponderar as consequências práticas da decisão, nos processos de cancelamento.

     

    

Suzana Leite
Assessoria de Comunicação Social
Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)
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