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Nesta quarta-feira (5/2), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu por ilegal o pagamento de recomposição salarial a um grupo de empregados da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) – cifra em torno dos R$ 200 milhões. O processo trabalhista se arrasta há três décadas. Ao longo desse período, a empresa pública já desembolsou cerca de R$ 80 milhões em acordos e conciliações.

Segundo o diretor Jurídico, Wesley Bento, “é uma vitória muito importante para a Terracap. Corrige uma ilegalidade e preserva o patrimônio público”. O trabalho de convencimento do TST foi feito pela Procuradoria-Geral do DF e pela Diretoria Jurídica da Agência.

O processo teve início em 1988, quando os 189 funcionários da Terracap ajuizaram ação no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região solicitando a incorporação do acordo coletivo de trabalho que previa o reajuste salarial de 90% sobre o valor dos salários então em vigor no ano de 1986, escalonado em três parcelas de 10%, no período de março a maio de 1986, e três parcelas de 20%, no período de junho a agosto do mesmo ano.

O reajuste foi incorporado em dezembro de 2002. No entanto, à época, utilizou-se como base de cálculo para a incorporação o salário vigente em outubro de 2002, e não o salário de 1986, conforme ficou definido no Acordo Coletivo, o que acarretou na formação de um passivo trabalhista de centenas de milhões de reais.

Em 2009, após ser provocada pelo Tribunal de Contas do DF, a Terracap reconheceu a nulidade da incorporação e, a partir de então, passou a utilizar o salário de 1986 como base de cálculo. Os funcionários da empresa pública não concordaram com a mudança e, em 2011, recorreram ao TRT-10 para que a Terracap utilizasse o salário de 2002 como base da incorporação salarial.

Após o pleito dos empregados da empresa pública, o TRT-10 considerou que a alteração da base de cálculo não poderia ter sido efetivada. Desde então, a PGDF e a Terracap vêm tentando demonstrar que a determinação transitada em julgado na fase de conhecimento, que é a correta – referente ao salário de 1986 – não deveria sucumbir à determinação da fase de execução, que é a incorreta – referente ao salário de 2002.

Diante das tentativas infrutíferas de recurso no TRT-10ª região, em dezembro de 2019, a PGDF ajuizou agravo de instrumento em recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho, ainda na fase de execução do processo, que teve início em 1993.

No documento, a PGDF destacou que as consequências para a saúde financeira da Terracap seriam desastrosas, na medida em que o cumprimento da decisão judicial em destaque importaria em um valor aproximado de 200 milhões de reais, sem falar nas incorporações inerentes aos empregados que continuam na folha de pagamento da empresa pública.

O Tribunal Superior acolheu o pedido da PGDF e decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso de revista do Distrito Federal, para restabelecer a sentença da fase de conhecimento que determinou que a base de cálculo dos adiantamentos de 90% fossem os salários dos meses de março a agosto de 1986, evitando, assim, um pagamento de mais de R$ 200 milhões de reais a 189 empregados da Terracap.

Com informações da Procuradoria Geral do DF 

 


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