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Um problema histórico de ocupações irregulares por clubes e outras associações e entidades sem fins lucrativos do DF deve ser resolvido em breve. A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) elaborou anteprojeto de lei para regularização de ocupações historicamente existentes sobre terrenos de propriedade da empresa pública ou do Distrito Federal. O documento surgiu por determinação do governador Ibaneis Rocha para regularização de entidades de interesse social, e foi encaminhado para avaliação da Casa Civil. O anteprojeto também traz, numa segunda parte, novidades para as entidades religiosas ou de assistência social do DF com dívidas na empresa. (Veja na suíte)

O projeto, que será apreciado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), permitirá a celebração direta de contratos de concessão de direito real de uso sem opção de compra (CDRU-S) entre a Terracap e as entidades sociais historicamente ocupantes, observados os requisitos legais.

Clubes - Parte das ocupações a serem regularizadas é composta de clubes esportivos. Atualmente, 58 clubes ocupam terras públicas, sendo 10 de propriedade da Terracap e outras 48 de propriedade do DF. Eles poderão optar entre o pagamento de preço público mensal ou pela retribuição em moeda social. No sistema da moeda social, o clube poderá prestar serviços gratuitos a diversos grupos vulneráveis ou executar projetos em áreas relevantes como a saúde pública – e com isso manterá a concessão de uso não remunerada sobre o local atualmente ocupado, pelo prazo de 30 anos, prorrogável por igual período.

Se aprovada a lei pela CLDF, os clubes cujos terrenos são de propriedade da Terracap serão os primeiros a ser regularizados, e os do Distrito Federal serão doados à Terracap para posterior regularização nos mesmos moldes.

Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, a medida é um grande avanço na regularização das associações e entidades sem fins lucrativos do Distrito Federal. “As entidades do terceiro setor sempre tiveram papel relevante na construção histórica, social e cultural de nossas cidades, e este anteprojeto vai no sentido de corrigir equívocos e estreitar tal colaboração, além de proporcionar uma justa remuneração à Terracap, ou à sociedade no caso da moeda social, pela utilização dos terrenos públicos”, destaca o diretor.

Para que a regularização seja viável, o texto final do anteprojeto foi amplamente debatido com os setores alcançados pela proposta. Para o vice-presidente do Sindicato de Clubes e Entidades de Classe Promotoras de lazer e Esportes do Distrito Federal (Sinlazer-DF), Francisco Julho, a solução irá resolver plenamente a situação dos clubes do DF que ocupam áreas públicas. “Trata-se de um pleito feito há anos. Duas leis foram criadas em gestões passadas e não resolveram o problema”, conta. Julho explica que uma vez regularizados, os clubes poderão atender com tranquilidade a área social, principalmente no que tange a formação de atletas e, inclusive, atletas de alto rendimento para a o DF. 

Julho se refere às Leis Distritais nºs 4.968/2012 e 6.248/2018, editadas em governos anteriores, mas que não puderam ser aplicadas porque eram inexequíveis. “Quando fomos fazer o conserto desta lei, percebemos que 85% a 90% dos artigos dela seriam afetados. Decidimos por fazer uma nova lei”, explica Mundim. Uma vez aprovada, ficam revogadas as leis anteriores.

Apoio às entidades religiosas e assistenciais

O anteprojeto também traz, numa segunda parte, novidades para as entidades religiosas ou de assistência social do DF. Muitas delas adquiriram terrenos da Terracap em licitação pública, porém o valor atual da prestação tornou-se um grande fardo com a crise da pandemia da Covid-19. O resultado é que muitas igrejas e templos entraram em inadimplência, com risco de perda dos terrenos adquiridos mediante execução de alienação fiduciária, muitos deles já com unidades construídas em funcionamento.

Neste ponto, o anteprojeto permite a conversão da escritura de compra e venda em escritura pública de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) junto à Terracap, com prazo de até 60 anos de vigência. Assim, os valores já pagos na aquisição serão devolvidos mediante compensação mensal com o preço público da ocupação do terreno. Na prática, a entidade religiosa ou de assistência social que optar por esta conversão voluntária poderá, em alguns casos, permanecer no terreno por muitos anos sem novo desembolso.

Mundim explica que a moeda social também poderá ser aplicada nestes casos. “Um grande avanço deste projeto é que permitirá às igrejas e templos uma opção de replanejamento financeiro muito relevante. E depois que terminar o período de compensação de valores com a Terracap, a entidade também poderá solicitar o prosseguimento da concessão de uso mediante a retribuição em moeda social”, detalha.

A iniciativa traz esperança a centenas de templos edificados no DF. É o que diz o presidente do Conselho dos Pastores Evangélicos do Distrito Federal (Copev-DF), pastor Josimar Francisco. Ele conta que uma vez aprovado, o projeto será um verdadeiro socorro para inúmeras igrejas no DF que compraram terrenos junto à Terracap e hoje estão com a corda no pescoço. “Recebemos a notícia com muita alegria”, diz. O pastor conta que somente a comunidade evangélica tem mais de 100 templos nessas condições, sem conseguir honrar as prestações com a Terracap. “E em tempos de pandemia, fechados, a situação agravou. Para muitos, será inviável arcar com a dívida”.

A Concessão de Direito Real de Uso é um tipo de contrato feito por escritura pública e registrado na matrícula do imóvel. O instrumento, que está previsto no Código Civil Brasileiro, traz segurança jurídica e pode inclusive ser ofertado como garantia numa operação de financiamento bancário para a concessionária.

Suzana Leite
Assessoria de Comunicação Social
Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)
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