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O Governo do Distrito Federal (GDF) anunciou uma força-tarefa que irá dar celeridade à regularização de entidades assistenciais e religiosas que estão em áreas públicas. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação identificou um passivo de aproximadamente 400 processos aguardando parecer. A proposta é que a análise urbanística e fundiária seja finalizada até o fim do mês de março. A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) assume os processos na etapa da regularização dos terrenos.

 A força-tarefa foi instituída por meio da Portaria nº 18, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal do dia 13 de março e ocorre no âmbito da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária (Supar). O mutirão atuará por 10 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período, a contar da data de publicação da portaria. O grupo fará análise da documentação e da área ocupada, vistoria aos imóveis em que as instituições estão instaladas e, então, dará encaminhamentos aos processos para continuidade do procedimento de regularização, nos termos da legislação em vigor.

 A aprovação de processos de regularização urbanística atende ao que determina a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, e ao Decreto nº 35.738, de 19 de agosto de 2014. Os interessados na regularização precisam estar instalados e funcionando no local até 31 de dezembro de 2006. A Lei Complementar abrange 1,2 mil terrenos no DF. Hoje, no entanto, apenas 175 estão regularizados.

 A regularização

A maioria das entidades de assistência social e religiosas está em terrenos de propriedade da Terracap. Com isso, após os estudos técnicos, a Agência dará continuidade às demais etapas do processo de regularização fundiária.

Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, às entidades assistenciais e religiosas interessadas, serão oferecidas duas possibilidades: “Assinar um contrato de concessão e direito real de uso (CDRU), pelo qual ela paga à Terracap uma retribuição mensal de 0,3% sobre o valor do terreno por 30 anos, podendo ser renovados por mais 30 – com a opção de compra a qualquer momento; ou a venda direta, podendo parcelar o pagamento do terreno em até 240 meses.” 

Mundim reitera que os lotes regularizados por meio da venda direta não poderão ser revendidos a terceiros. “A avaliação do valor dos imóveis é feita pela Terracap. A Agência leva em consideração a restrição de uso do imóvel. Na prática, significa que a avaliação do terreno é feita em valor inferior ao preço de mercado, porque, naquele local, só poderá funcionar um templo religioso ou uma entidade assistencial”, explica. Assim, se houver revenda, o processo está sujeito a anulação. 

Suzana Leite

Assessora de Imprensa

Ascom/Terracap

 


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