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Praticamente todos os meses do ano, a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) lança editais de licitação de imóveis. Centenas de terrenos são colocados à venda nos quatro cantos do DF, alcançando os mais diversos perfis de investidores. São lotes que permitem a implantação de empresas de serviços, comércio, indústria, atividades institucionais, além daqueles para habitações coletivas e residências unifamiliares, que vai atender ao sonho da casa própria. Pessoas físicas e jurídicas podem participar do certame e há opções que cabem em todos os bolsos.

Mas há ainda quem tenha dúvidas sobre o processo licitatório na compra de imóveis da Terracap. O diretor de Comercialização, Júlio César Reis, tirou algumas dúvidas da população. Confira!

Qual a diferença entre uma imobiliária comum e a Terracap?

Júlio César: A Terracap é uma empresa pública que pertence, em sua maioria, ao Distrito Federal (51%) e o restante, à União (49%). Ela foi criada com o objetivo específico de gerir o patrimônio imobiliário do DF. Enquanto uma imobiliária comum é responsável por vender imóveis particulares, a Terracap, além de vender terras públicas, também cria imóveis por meio de parcelamento do solo urbano. Os lotes que são produzidos a partir do resultado dessa divisão são fornecidos aos clientes mediante licitação. Esse processo precisa acontecer porque todo ativo da Terracap é público e, de acordo com a legislação atual, não é possível dispor de um patrimônio público sem prévia concorrência.

A Terracap vende imóveis apenas com valores altos e para grandes investidores? Ou tem imóveis para quem procura um espaço para construir comércio ou residência?

Júlio César: As pessoas costumam enxergar a Terracap como uma empresa distante, que vende imóveis somente para grandes investidores. Mas nós também vendemos para todos os usos possíveis. Muito mais do que isso. Nós criamos imóveis e os destinamos à política habitacional do Distrito Federal. Antes de um morador de São Sebastião, por exemplo, receber da Codhab uma escritura de um loteamento, houve um trabalho feito pela Terracap. Nós licenciamos o terreno e o transferimos para a Codhab, para que ela pudesse titular esse morador. Então, há um trabalho social realizado pela nossa estrutura. Mas voltando a falar das vendas por meio de licitação. As oportunidades se encaixam em todas as classes sociais. Temos imóveis para habitação que custam a partir de R$ 100 mil, como para comércio, seja para quem quer iniciar ou ampliar o próprio negócio. Damos oportunidades que podem viabilizar o empreendimento e, ainda, para quem quer morar, comprar o lote para construir sua residência.

É necessário pagar o Imposto sobre Transação de Bens e Imóveis (ITBI) dos lotes?

Júlio César: Sim. Toda transação imobiliária exige, do comprador, o pagamento do ITBI. Por ser um imposto, ele é cobrado pelo Distrito Federal. Já em outros locais do País, pela prefeitura.

E como funciona a licitação de imóveis da Terracap?

Júlio César: Quando é lançado um edital, nós colocamos os imóveis cujos clientes já compareceram na Terracap e declararam interesse. Para participar, é necessário que a pessoa efetue o pagamento da caução, o qual pode ser feito em qualquer agência do Banco de Brasília (BRB). A conta específica já vem descrita no edital. O valor corresponde a 5% do preço total do imóvel. Após esse processo, o comprador vai até a Terracap no dia da licitação, e deposita a proposta em uma urna. Como estamos em um período de pandemia, esse esquema tem seguido o modelo drive-thru, em que a pessoa entrega a proposta sem precisar adentrar no edifício. No mesmo dia, todos os envelopes são abertos. A leitura das propostas pode ser acompanhada pela transmissão ao vivo, o que permite que a pessoa já saiba o resultado. Também é possível participar acessando nosso sistema e enviando um formulário online, que pode ser encontrado no site.

Fazer parte do edital é garantia de conseguir um lote?

Júlio César: Não é garantia. É preciso aguardar o término da leitura das propostas, momento em que será apresentada a classificação preliminar. De acordo com essa classificação, a pessoa vai saber qual foi a posição da proposta dela em relação às demais. Depois de publicado o resultado, abrimos um prazo de 10 dias para que as pessoas possam apresentar a documentação exigida. É por meio dela que providenciamos a homologação e a escrituração do imóvel. Mas acontece, às vezes, da pessoa não cumprir com os demais requisitos do edital e a proposta ser desclassificada. Quando isso ocorre, seguimos a sequência de classificação.

O pagamento tem que ser à vista ou a Terracap tem algum plano de financiamento?

Júlio César: Essa é mais uma das diferenças entre a Terracap e uma imobiliária comum. Numa imobiliária comum, a compra do imóvel é feita à vista. Caso o comprador não tenha condição de pagar dessa forma ao proprietário, é efetuado um financiamento mediante instituição financeira. Aqui na Terracap, essas duas possibilidades existem. Mas além delas, também há a chance de fazer um financiamento direto com a gente. Nós financiamos imóveis residenciais em até 240 meses, a uma taxa de juros de 0,4% ao mês. Já nossos imóveis comerciais são financiados em até 180 meses, com taxa de juros de 0,5% ao mês.

Em quanto tempo o valor da caução é devolvido para a pessoa?

Júlio César: A caução corresponde a 5% do valor do imóvel. É um pré-requisito para que a pessoa possa participar do edital. Para o cidadão que é classificado em primeiro lugar, a caução não é devolvida porque ela já é invertida como valor de entrada do imóvel. Para os demais, ela é volta em um prazo de 10 dias após a realização do certame, que é exatamente o mesmo prazo que nós damos para a entrega dos documentos da proposta classificada.

Tatielly Diniz: o que significa quando está escrito “ocupado” em algum imóvel do edital?

Júlio César: A situação de cada imóvel é descrita em um tópico, o qual fica dentro de um capítulo próprio no edital. Existem imóveis que estão ocupados e outros, obstruídos. A diferença entre eles é que, quando ele vem classificado como obstruído, quer dizer que ele tem uma edificação. Essa edificação faz parte do imóvel que está sendo vendido. Já quando o imóvel vem com a observação de ocupado, quer dizer que ele tem uma edificação e que tem alguém ocupando aquele imóvel. Muitas vezes, essa pessoa que está ocupando o imóvel é uma interessada na aquisição, ou seja, na regularização por meio de licitação. Então, é importante que a pessoa, antes de efetuar uma proposta, visite o imóvel e veja as condições dele no edital de forma detalhada, de maneira que ela possa ter clareza absoluta daquilo que ela está adquirindo.

Qual o prazo para a Terracap assinar a escritura dos lotes vendidos?

Júlio César: A partir do momento em que uma venda é homologada, às vezes, o cliente precisa fazer a complementação da entrada. Ao complementar essa entrada e ao efetuar o pagamento do ITBI, a escrituração do imóvel é imediata. Por vezes, alguns clientes optam pelo parcelamento desse imposto. Quando isso acontece, é preciso aguardar que o cliente quite todas as parcelas do ITBI para que seja efetuada a escrituração.

Qual a porcentagem do imóvel que pode ser financiada?

Júlio César: A Terracap financia até 95% do valor do imóvel. Essa é um método de fomentar o mercado imobiliário, sobretudo neste momento de pandemia, onde a empresa vem exercendo o estímulo à aquisição de imóveis. Isso acaba gerando emprego e também movimentando a economia.

Pessoas que já possuem outro imóvel no DF podem participar de licitações da Terracap?

Júlio César: Não há, absolutamente, nenhum tipo de restrição para se comprar um imóvel na Terracap caso a pessoa já tenha outro imóvel no DF. A única coisa que se precisa fazer é participar da licitação.

Uma pessoa jurídica, com a firma recém aberta, consegue financiamento junto à Terracap?

Júlio César: Para financiamento de pessoas jurídicas existem algumas condições, as quais estão detalhadas em nosso site. Quando nós vendemos um imóvel, seja para pessoa física ou jurídica, é importante que ela demonstre capacidade de pagamento, caso opte pelo financiamento. Para pessoa física, é exigido uma renda compatível com a prestação que ela irá pagar. O valor não pode ser superior à 30% da renda bruta comprovada pelo cidadão. Já para as pessoas jurídicas, é importante que a empresa também tenha condições de arcar com o compromisso financeiro do financiamento.

A Terracap tem planos para lançar empreendimentos no formato de condomínio horizontal?

Júlio César: Os novos parcelamentos do solo urbano são feitos tomando como referência a Lei nº 6.766/1979, de parcelamento do solo urbano. Existe sim uma possibilidade de condomínios fechados. Há uma discussão aqui em Brasília não de promover novos parcelamentos fechados, mas de regulamentar ou de permitir a permanência daqueles que já surgiram de forma irregular. A Terracap não tem como política disponibilizar lotes para a criação de condomínios fechados. Nossos parcelamentos são todos abertos, exatamente seguindo as diretrizes do maior urbanista que esta cidade já teve, o Lúcio Costa.

Existe, no edital, a obrigação de construir?

Júlio César: Há em todos os imóveis que são vendidos pela Terracap. Essa obrigação consiste em iniciar a construção em até 72 meses após a aquisição do imóvel. A pessoa que descumpre esse prazo, recebe uma multa equivalente a 2% do valor do imóvel. É importante ficar atento a isso. 

Assessoria de Comunicação Social
Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)
Foto: Lúcio Bernardo Jr./ Agência Brasília 
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