Javascript de carregamento do Framework Jquery

 

Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Que tipos de manifestações podem ser registradas?

A Ouvidoria da Terracap atua em questões já conduzidas Pelas demais unidades da empresa, inclusive junto à Divisão de Atendimento ao Cliente, especialmente, em casos de atendimento ou resposta insatisfatórios, má qualidade dos serviços, descumprimento de prazos ou dispositivos legais estabelecidos, entre outros.

É também responsável pelo recebimento das seguintes manifestações: Reclamações, Sugestões, Elogios, Informações, Denúncias e solicitação de serviços.

Quais dados são necessários para o registro?

Denúncia: quem, como, onde, quando e por quê.

Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:

  • nomes de pessoas e empresas envolvidas;
  • tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
  • se a pessoa pode comprová-lo;
  • se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
  • se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.

Demais tipos de manifestação: dados pessoais do cidadão que está se manifestando, assunto e descrição do fato.

É necessária a identificação para efetuar o registro?

A identificação não é obrigatória, porém, todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados, conforme art. 23, I do Decreto nº 36.462/2015.

Como acompanhar o andamento da manifestação?

Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos.

Quero verificar o andamento da manifestação

Qual prazo para obter resposta?

10 dias - O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.

20 dias - O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado.

Prorrogação para Denúncias - no decorrer da apuração, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação à Ouvidoria-Geral (Órgão Central do SIGO/DF), a qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais vinte (20) dias.

A prorrogação do prazo será apreciada em até cinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação.

Como complementar o registro realizado?

Para complementação, basta acessar o sistema de ouvidoria com a senha de acesso e o número do protocolo em mãos, e inserir as informações. Quero fazer uma complementação agora

A Solicitação de Serviço pode ser realizada pela Ouvidoria?

Antes de registrar a solicitação acesse o Portal do Governo do Distrito Federal.

Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento especializado, por meio de sistema informatizado próprio, como é o caso do Detran e Secretaria de Fazenda.

 

 

 

Informação atualizada em 13/04/2021


Chat On-line