PASSO A PASSO DA VENDA DIRETA
1 - Cadastramento
O cadastro tem como finalidade identificar as pessoas ocupantes de lotes urbanos interessadas em participar do Programa de Regularização Fundiária por meio da venda direta.
O cadastro pode ser feito no site www.terracap.df.gov.br ou diretamente no site de serviços online da TERRACAP (servicosonline2.terracap.df.gov.br). Também pode ser realizado via celular, pelo aplicativo “TERRACAP”, disponível nas plataformas Android e iOS.
Para ter direito ao desconto no pagamento à vista, os moradores interessados na compra por meio da venda direta deverão se cadastrar.
2 - Edital de chamamento da venda direta
A Terracap publicará um edital para convocar todos os moradores para exercer o direito da compra do lote por meio da venda direta, onde estará informado o preço de venda de cada lote.
Do valor de mercado do lote serão deduzidas a infraestrutura implantada pelos moradores e a valorização decorrente dessa infraestrutura.
O edital irá conter exclusivamente os imóveis ocupados.
3 – Apresentação da Proposta de Compra
Os editais de licitação publicados possuem prazo máximo para apresentação de propostas de compra para cada área em regularização. As propostas de compra devem ser apresentadas na TERRACAP.
4 - Habilitação para a venda direta
Estarão habilitados para a venda direta os moradores que atenderem aos requisitos do edital: comprovarem que o lote estava ocupado em 22/12/2016; entre outros.
A não apresentação de proposta de opção de compra para o Edital previsto implicará, automaticamente, na renúncia ao direito de compra direta e, consequentemente, na disponibilização do imóvel para venda por licitação, a ser realizada pela TERRACAP, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e Decreto 9.310/18 de 15/03/2018.
Após a convocação dos interessados para a venda direta, eles terão de apresentar a documentação necessária para o enquadramento no programa.
Os interessados deverão ir até a sede da Terracap e levar os documentos originais e cópias: Em caso de participante casado, em qualquer regime de casamento, ou que viva em situação de união estável, é preciso trazer os documentos do(a) cônjuge/companheiro(a).
Os documentos necessários poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração.
Pessoa Física:
Empresas:
Associações/Cooperativas:
Sociedade de propósito Específico – SPE:
5 - Condições de pagamento da venda direta
O pagamento do imóvel adquirido por meio da venda direta poderá ser feito à vista, parcelado diretamente com a Terracap ou financiado por agente financeiro.
O interessado que realizar o cadastramento fará jus a desconto, observando as seguintes condições:
O adquirente que optar por quitar o saldo devedor em até 1 (hum) ano contados da data de assinatura da proposta fará jus a desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o saldo devedor.
6 – Análise pela Comissão de Venda Direta – COVED das propostas de compra e efetivação da compra.
A medida em que a Comissão finaliza a análise podendo ser pela habilitação, por exigências ou pela inabilitação, será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Não há prazo determinado. A publicação no DODF depende de a documentação estar completa e da distribuição interna para análise da proposta.
Além da publicação no DODF, os interessados poderão ser comunicados por telefone ou consultar o site da TERRACAP.
7 – Homologação
8 - Escrituração
Com a assinatura do controle de operação, a Gerência de Venda Direta - GEVED preparará minuta (compra e venda ou concessão de uso) para envio à ANOREG -, que distribuirá para um dos cartórios de nota.
O Cartório entrará em contato com o comprador ou concessionário para agendar a assinatura do documento, finalizando os procedimentos junto à Terracap.
A critério do comprador ou concessionário, a assinatura do documento poderá ser feita no domicílio dos mesmos.
Atualizado em 10/09/2019
Fonte: DICOM