COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO COMPLEMENTAR E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO
REFERENTE AO EDITAL Nº 04/2010-IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 272/2019- DIRET, 3342ª sessão, realizada em 05/06/2019, decidiu, com base nos tópicos 34.3 do Edital n.º 04/2010- Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.000.462/2010, proclamando-se vencedor o seguinte licitante: ITEM 08 - TIME PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A - R$ 10.261.356,60. Na oportunidade, convoca-se o licitante declarado vencedor a comparecer dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação deste, na Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco "F" - Setor de Áreas Municipais - SAM, no horário das 7 às 19 horas, para as seguintes providências: a) assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, e b) apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência, Carteira de Identidade e CPF, conforme descrito no tópico 45 do edital. O licitante vencedor supracitado deverá, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados, importará no desfazimento do negócio de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF, 10 de junho de 2019
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
Presidente da Comissão
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO DF
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA/CONCESSÃO DE IMÓVEIS
AVISO DE EDITAL Nº 04/2010-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA–TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 29 de abril de 2010 para Venda/Concessão de Direito Real de Uso de Imóveis destinados a Comércio em Geral, Residência, Habitação Coletiva, Templo, Oficina, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital 04/2010-Imóveis, conforme processo nº 111.000.462/2010, cujos exemplares e formulários de propostas de compra/concessão poderão ser obtidos nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A. nas Administrações Regionais e na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti). O depósito da caução poderá ser feito até o dia 28/04/2010 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A. As propostas de compra/concessão deverão ser entregues entre 9 e 10 horas do dia 29/04/2010 no Auditório do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, e sua abertura se dará após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Melhores informações poderão ser obtidas pelos telefones: 0800.612007, (061) 3342.2305, 3342.2333 ou Telefone/FAX: 3342.2022, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 8 às 18 horas.
Brasília, 25 de março de 2010.
PAULO RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda e/ou
Concessão de Direito Real de Uso de Imóveis
Presidente/Substituto
PUBLICADO NO DODF
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO DF
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
ERRATA DO EDITAL Nº 04/2010-IMÓVEIS URBANOS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA–TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, leva ao conhecimento dos interessados a alteração no Edital nº 04/2010 para venda em licitação pública de imóveis urbanos em diversas cidades do Distrito Federal, referente ao tópico 17 – CAPÍTULO VI – DA PROPOSTA DE COMPRA (página 20), onde se lê “17) A primeira via da proposta de compra será entregue, obrigatoriamente, à Comissão de Licitação entre 9 e 10 horas, impreterivelmente no dia 25 de março de 2010, no local referido no preâmbulo deste Edital.” leia-se 17) A primeira via da proposta de compra será entregue, obrigatoriamente, à Comissão de Licitação entre 9 e 10 horas, impreterivelmente no dia 29 de abril de 2010, no local referido no preâmbulo deste Edital.”. Os demais termos do Edital 04/2010-IMÓVEIS URBANOS permanecem inalterados.
Brasília, 16 de abril de 2010.
Comissão Permanente de Licitação Para Venda e/ou Concessão
de Direito Real de Uso de Imóveis
Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MEIO AMBIENTE DO DF
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO
REFERENTE AO EDITAL Nº 04/2010 -IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2647ª sessão, realizada em 18/05/2010, decidiu, com base no tópico 37, do Edital n.º 04/2010-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.000.462/2010, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 001 - REGINALDO DE MELO SILVA - R$ 145.100,00; ITEM 010 - CARLOS HUMBERTO TELES DE LIMA EPP - R$ 470.500,00; ITEM 035 - IVAN AIRES RAMOS - R$ 60.100,00; ITEM 036 - PETERSON MENEZES - R$ 60.250,00; ITEM 040 - DERNIVALDO ALVES DE SOUSA - R$ 60.300,00; ITEM 041 - RODRIGO COSTA BARROSO PAIS - R$ 179.151,00; ITEM 043 - WORD SERVICE TECNOLOGIA INFORMÁTICA LTDA - ME - R$ 116.100,00; ITEM 046 - MM INDÚSTRIA COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - R$ 75.000,00; ITEM 047 - FERNANDO BEMFICA RUBIN - R$ 157.100,00; ITEM 048 - ANDERSON OLIVEIRA E SILVA - R$ 285.750,00; ITEM 050 - MARIA CLEUSA MORAIS CASAGRANDE - R$ 185.000,00; ITEM 051 - VERA LÚCIA DAMÁSIO SIMÕES - R$ 185.000,00; ITEM 056 - WILTON RODRIGUES DO CARMO - R$ 157.000,00; ITEM 057 - RODRIGO COSTA BARROSO PAIS - R$ 204.953,00; ITEM 058 - VIDRAÇARIA JERONIMO LTDA - R$ 160.000,00; ITEM 059 - RODRIGO COSTA BARROSO PAIS - R$ 188.903,00; ITEM 062 - ROCHA BRESSAN ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - R$ 220.000,00; ITEM 065 - MARCONDES DAS NEVES SOUTO - R$ 52.100,00; ITEM 066 - KELLY KOSE VITOR DIAS LASARA - R$ 48.451,99; ITEM 067 - DANIEL JOSE LASARA - R$ 50.101,99; ITEM 071 - GRIMALDO JULIO DOS SANTOS - R$ 120.000,00; ITEM 072 - PB CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - R$ 1.670.000,00; ITEM 075 - DAMIÃO LEITE - R$ 98.500,00; ITEM 077 - IVOLITA FERRAZ SILVA LIMA - R$ 45.000,00; ITEM 079 - CLAUDNER LUIS ALVES - R$ 81.800,00; ITEM 081 - WILSON CAMPOS DE MIRANDA FILHO - R$ 148.501,00; ITEM 082 - VALDEMAR DA SILVA AGUIAR - R$ 283.400,00; ITEM 085 - CLAYTON JOSÉ DE CÁSSIO LEMES - R$ 73.050,00; ITEM 086 - CLAUDNER LUÍS ALVES - R$ 81.640,00; ITEM 087 - MARCO TÚLIO ROCHA TORRES - R$ 81.501,00; ITEM 088 - LENY PEREIRA DA SILVA - R$ 165.100,00; ITEM 089 - LENY PEREIRA DA SILVA - R$ 165.100,00; ITEM 090 - LENY PEREIRA DA SILVA - R$ 165.100,00; ITEM 091 - JOSÉ ANSELMO DE SOUSA, SÉRGIO BASTOS DE OLIVEIRA, CELSO SATORU KURIKE E JOSÉ OTÁVIO VALE DE ALMEIDA - R$ 163.118,00; ITEM 092 - BRASILIATRANS TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - EPP - R$ 132.000,00; ITEM 094 - SUELY TIOFILO RODRIGUES - R$ 65.000,00; ITEM 096 - EDLEIA URSULINA GONÇALVES DE MENDONÇA - R$ 482.900,00; ITEM 097 - SKALA & OPUS EMPREENDIMENTOS LTDA - R$ 710.000,00; ITEM 098 - PLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - R$ 241.005,00; ITEM 099 - PLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - R$ 241.002,00; ITEM 100 - PLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - R$ 241.387,00; ITEM 101 - REVEST PRESTADORA DE SERVIÇOS NA ÁREA DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA E PAULO JOSÉ ALVES FILHO - R$ 350.611,22; ITEM 102 - VALDEMAR DA SILVA AGUIAR - R$ 204.380,00; ITEM 103 - MARCO TÚLIO ROCHA TORRES - R$ 113.581,00; ITEM 106 - RONALDO RETZ - R$ 52.830,00; ITEM 107 - RONALDO RETZ - R$ 258.830,00; ITEM 108 - RONALDO RETZ - R$ 48.830,00; ITEM 109 - JOSE FERREIRA DE MELO - R$ 146.620,00; ITEM 111 - ARRFOR ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA - R$ 533.300,00; ITEM 112 - CLESIO JOSE DE SOUZA - R$ 305.900,00; ITEM 115 - ARP ENGENHARIA LTDA - R$ 777.000,00; ITEM 116 - ARP ENGENHARIA LTDA - R$ 778.000,00; ITEM 117 - JOSÉ ANSELMO DE SOUSA, SÉRGIO BASTOS DE OLIVEIRA, CELSO SATORU KURIKE E JOSÉ OTÁVIO VALE DE ALMEIDA - R$ 163.118,00; ITEM 118 - JOÃO RICARDO GOMES DOS SANTOS - R$ 62.700,00; ITEM 123 - TORK CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 593.120,00; ITEM 124 - VALDEMAR DA SILVA AGUIAR - R$ 302.480,00; ITEM 125 - GALLAX ENGENHARIA LTDA - R$ 1.375.100,00; ITEM 126 - GALLAX ENGENHARIA LTDA - R$ 1.375.100,00; ITEM 134 - DERIVAL TINEL DE SENA - R$ 70.500,00; ITEM 135 - JONAS MARCELO DUARTE AGUIAR - R$ 721.320,00; ITEM 136 - AURECY BELAS LUSTOSA - R$ 633.779,50; ITEM 137 - ESLY SCHETTINI PEREIRA - R$ 484.563,00; ITEM 138 - CONSTRUTORA IPÊ LTDA - R$ 490.057,00; ITEM 139 - CONSTRUTORA IPÊ LTDA - R$ 490.057,00; ITEM 142 - ALEXANDRE DA SILVA LIMA - R$ 69.787,00; ITEM 143 - JOSENETE BARBOSA DA SILVA-ME - R$ 120.198,00; ITEM 145 - ROBSON MOURA DA FONSECA - R$ 305.100,00; ITEM 146 - SILVIA MARIA DE CARVALHO FERREIRA - R$ 351.501,00; ITEM 148 - NILTON MOREIRA DE JESUS - R$ 323.550,00; ITEM 149 - CARMEN COSTA COELHO - R$ 362.880,00; ITEM 150 - RICARDO ROCHA FARIA - R$ 372.100,00; ITEM 151 - MARIO MIGUEL DOS SANTOS FONTES - R$ 406.974,00; ITEM 152 - PRISCILLA HENRIQUE DA SILVA - R$ 372.840,00; ITEM 153 - JOSE DARCI DE BEM FILHO - R$ 521.000,00; ITEM 155 - SÔNIA BRAZ DE OLIVEIRA LOBO - R$ 366.806,00; ITEM 156 - CLEITON ALVES CAMARGO - R$ 425.101,10; ITEM 158 - MARILIA LEMOS MACHADO - R$ 615.860,00; ITEM 159 - JOÃO BATISTA DE BRITO MACHADO JUNIOR - R$ 623.840,00; ITEM 160 - JOÃO BATISTA DE BRITO MACHADO - R$ 511.140,00; ITEM 161 - SHEILA GOMES RODRIGUES DE LIRA - R$ 497.420,00; ITEM 162 - DULCE MARIA DE JESUS FERREIRA - R$ 407.223,58; ITEM 166 - ODAIR ROSSETTO - R$ 338.200,00; ITEM 169 - FAGNER DA SILVA ALMEIDA - R$ 508.830,00; ITEM 175 - JOSÉ EVANDRO PEREIRA DA SILVA - R$ 533.000,00; ITEM 176 - JARBAS VITORINO DE LIRA - R$ 532.700,00; ITEM 177 - MÔNICA VANISE ARAUJO DA COSTA - R$ 472.000,00; ITEM 178 - DIEGO WANILTON DA SILVA QUEIROGA - R$ 365.000,00; ITEM 179 - SHEYLA VALERIA PEREIRA GOMES - R$ 252.800,00; ITEM 180 - SANDRA JARDIM DA SILVA - R$ 131.400,00. A Diretoria Colegiada decidiu, excluir o item 147, por conveniência administrativa, nos termos do tópico 5, Capítulo II do Edital, bem como sobrestar da presente homologação os itens 2, 5, 8, 80 e 140 até a decisão definitiva sobre os recursos interpostos, nos termos do tópico 42, Capítulo XI do Edital. Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP; b)- apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra., conforme descrito no tópico 45 do edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados, deverão, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45, do aludido Edital. Na ocasião, deverá o licitante vencedor, quando pessoa jurídica, apresentar no Cartório, cópia do Contrato Social, devidamente autenticada, com sua última alteração, se for o caso, o qual será encaminhado à TERRACAP, por intermédio do Cartório, nos termos do tópico 49 do Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Os licitantes não vencedores deverão comparecer à agência do BRB - Banco de Brasília S/A, onde efetuaram o recolhimento da caução, munidos da respectiva via de depósito, objetivando a sua devolução, conforme previsto no tópico 14, Capítulo V, do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília, 21 de maio de 2010.
Comissão Permanente de Licitação Para Venda e/ou concessão
de direito real de uso de imóveis.
COMPLEMENTO DO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE
LICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 04/2010-IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2652ª sessão, realizada em 23/06/2010, homologou o resultado Complementar da licitação, objeto do Edital nº 04/2010, conforme Processo nº. 111.000.462/2010, onde decidiu homologar os seguintes itens: ITEM 02 – EDSON DE SOUZA NUNES – R$ 145.100,00; ITEM 80 - GILMAR RIZZI – R$ 355.000,00. Decidiu, ainda, manter sobrestados os itens 5, 8 e 140. Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, para as seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP, observando o horário bancário e b) - apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra, conforme descrito no tópico 45 do edital. Os licitantes vencedores supracitados deverão, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados, importará no desfazimento do negócio de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 23 de junho de 2010.
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis e/ou
Concessão de Direito Real de Uso de imóveis
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2654ª sessão, realizada em 07/07/2010, homologou o resultado Complementar da licitação, objeto do Edital nº 04/2010, conforme Processo nº. 111.000.462/2010, onde decidiu homologar os seguintes itens: ITEM 05 – REGINALDO DE MELO SILVA – R$ 215.000,00; ITEM 08 – ANDRADE ENGENHARIA LTDA – R$ 9.705.000,00 – ITEM 140 – ADELMO PEREIRA DA SILVA – R$ 145.800,00. Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, para as seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP, observando o horário bancário e b) - apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra, conforme descrito no tópico 45 do edital. Os licitantes vencedores supracitados deverão, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados, importará no desfazimento do negócio de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 08 de julho de 2010.
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.