SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MEIO AMBIENTE DO DF COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 03/2009 -IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2578ª sessão, realizada em 14/04/2009, decidiu, com base no tópico 37, do Edital n.º 03/2009-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.000.235/2009, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 001 - ANA MARIA DE CASTRO MESQUITA - R$ 325.000,00; ITEM 006 - SAN JUAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 10.670.000,00; ITEM 008 - ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL NOROESTE - R$ 12.965.611,00; ITEM 009 - SOLTEC ENGENHARIA LTDA - R$ 13.540.000,00; ITEM 011 - SILCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A - R$ 13.131.000,00; ITEM 012 - SILCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A - R$ 13.131.000,00; ITEM 013 - ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL NOROESTE - R$ 13.505.111,00; ITEM 015 - SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 10.870.000,00; ITEM 016 - SOLTEC ENGENHARIA LTDA - R$ 13.620.000,00; ITEM 017 - PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - R$ 11.600.000,00; ITEM 018 - INTELIGÊNCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - R$ 13.528.000,00; ITEM 023 - VIA ENGENHARIA S/A - R$ 11.110.000,00; ITEM 035 - FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA FILHO - R$ 126.700,00; ITEM 039 - ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS - R$ 93.500,00; ITEM 043 - CLAUDUMIRA LEITE ALVES - R$ 45.500,00; ITEM 046 - LUIZ MARTINS SAMPAIO - R$ 48.005,00; ITEM 047 - VALDIR LIOLINO DE MIRANDA - R$ 50.000,00; ITEM 051 - VICTÓRIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - R$ 1.794.430,00; ITEM 053 - LINEA/G EMPREENDIMENTOS ENGENHARIA LTDA - R$ 180.000,00; ITEM 055 - CASSIUS CLAY RESENDE BOECHAT - R$ 43.120,00; ITEM 056 - GUSTAVO DE OLIVEIRA CASTRO - R$ 38.510,00; ITEM 057 - VIRIATO DE CASTRO - R$ 33.510,00; ITEM 058 - TAGUAMOTORS AUTO PEÇAS E MOTORES LTDA - R$ 69.825,00; ITEM 059 - TAGUAMOTORS AUTO PEÇAS E MOTORES LTDA - R$ 70.100,00; ITEM 060 - ROGÉRIO MARINHO LEITE CHAVES - R$ 162.010,00; ITEM 062 - ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA - R$ 43.900,00; ITEM 066 - ABIEL ALCÂNTARA LACERDA - R$ 363.462,00; ITEM 068 - CARLOS RIBEIRO PAZ DE ARAÚJO - R$ 80.000,00; ITEM 076 - CÉSAR AUGUSTO GOMES PRADO - R$ 84.800,00; ITEM 081 - JOANA DARC DIAS DE SOUSA COSTA - R$ 86.000,00; ITEM 086 - ABIEL ALCÂNTARA LACERDA - R$ 208.328,00; ITEM 087 - ABIEL ALCÂNTARA LACERDA - R$ 212.558,00; ITEM 088 - PLANNUS ENGENHARIA LTDA - R$ 474.580,00; ITEM 090 - G&B COMÉRCIO DE BOMBAS, MOTORES E FERRAMENTAS LTDA-ME - R$ 350.000,00; ITEM 091 - GILMÁRIO CARNEIRO DE LIMA - R$ 113.071,00; ITEM 096 - ROCHA COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - R$ 53.000,00; ITEM 097 - ROCHA COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - R$ 58.000,00; ITEM 099 - THIAGO NAKAZATO ANDRADE - R$ 219.000,00; ITEM 100 - THIAGO NAKAZATO ANDRADE - R$ 228.000,00; ITEM 102 - CELSO FLAVIO BALDOTTO COVRE - R$ 665.000,00; ITEM 107 - MARIA ROSTENE VIEIRA MACÊDO - R$ 56.890,00; ITEM 108 - MARIA ROSTENE VIEIRA MACÊDO - R$ 56.890,00; ITEM 109 - ELZA SANTOS DE SOUSA - R$ 37.500,00; ITEM 110 - CG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 452.000,00; ITEM 111 - FERNANDO FEITOZA DOS SANTOS - R$ 75.000,00; ITEM 112 - MARIA ROSTENE VIEIRA MACÊDO - R$ 439.890,00; ITEM 116 - TAGUAMOTORS AUTO PEÇAS E MOTORES LTDA - R$ 170.970,00; ITEM 119 - ALESSANDRO MENDES DA COSTA - R$ 84.600,00; ITEM 122 - CLAUDINEY BARBOSA - R$ 4.026.000,00; ITEM 123 - CLAUDINEY BARBOSA - R$ 4.636.000,00; ITEM 124 - CLAUDINEY BARBOSA - R$ 4.880.000,00; ITEM 138 - MARIA ROSTENE VIEIRA MACÊDO - R$ 623.890,00; ITEM 139 - IVONEIDE SERVULO DE ANCHIETA - R$ 161.000,00; ITEM 140 - ALVORADA DA SERRA CONSTRUÇÃO, INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - R$ 147.200,00; ITEM 141 - LIVIA MARIA CORDEIRO - R$ 140.700,00; ITEM 142 - JOSÉ DE RIBAMAR DIAS DOS SANTOS - R$ 140.700,00; ITEM 143 - VALDENOR TEIXEIRA DA COSTA - R$ 140.700,00; ITEM 144 - VICTOR TELES DE FARIA - R$ 140.700,00; ITEM 145 - FÁBIO DE SOUZA MOREIRA - R$ 141.700,00; ITEM 146 - CLAUDIA RODRIGUES DA TRINDADE - R$ 141.700,00; ITEM 147 - BERENICE ALVES AQUINO - R$ 177.800,00; ITEM 148 - DANILO VIENNA ALVES AQUINO - R$ 145.900,00; ITEM 149 - HUGO ALEXANDRE JACÓ DE SOUZA - R$ 161.050,00; ITEM 150 - NIQUITA BATISTA DO NASCIMENTO - R$ 144.000,10; ITEM 151 - ANDREY DE SOUSA NASCIMENTO - R$ 127.000,00; ITEM 152 - WELLINGTON DOS REIS BARROS - R$ 150.000,00; ITEM 153 - ROBERTO FROSSA NEVES - R$ 142.100,00; ITEM 155 - BRAZ ALBERTO DE OLIVEIRA - R$ 138.010,00; ITEM 158 - FRANCISCO VIEIRA EVANGELISTA - ME - R$ 82.999,00; ITEM 159 - MÁRCIA MIRANDA MOREIRA E WAGNER MOREIRA DOS SANTOS - R$ 248.001,00; ITEM 160 - NÁDIA MARIA SILVEIRA FERNANDES - R$ 221.050,00; ITEM 168 - CLÁUDIO RODRIGUES DE BARCELOS, SAMUEL DE OLIVEIRA CHAVES E DANIEL DE OLIVEIRA CHAVES - R$ 180.890,00; ITEM 179 - ALOISIO GONZAGA RESENDE E SILVA - R$ 183.201,00; ITEM 181 - CLÉCIO GONÇALVES BARBOSA - R$ 182.800,00; ITEM 186 - MAURÍCIO FAUSTINO ALVES DE CASTRO - R$ 225.501,99; ITEM 187 - ADELCY OLIVEIRA DE CASTRO - R$ 270.501,99; ITEM 188 - CLÁUDIO FAUSTINO ALVES DE CASTRO - R$ 276.501,99; ITEM 189 - WAGNER FAUSTINO ALVES DE CASTRO - R$ 230.001,99; ITEM 193 - MARIA APARECIDA NEVES DA CUNHA - R$ 201.000,99; ITEM 194 - ELIAS FERREIRA DE LIMA - R$ 181.011,00; ITEM 197 - ASSIS JOSÉ COUTO DO NASCIMENTO - R$ 183.500,00; ITEM 200 - EDMAR JORGE DE ALMEIDA - R$ 189.950,00; ITEM 207 - JOSÉ EVANGELINO RODRIGUES PEREIRA - R$ 185.000,00; ITEM 211 - FÁBIO CARVALHO DINIZ - R$ 233.600,00; ITEM 212 - ANTONIO PINTO MACEDO - R$ 265.000,00; ITEM 214 - MARCELO SALOMÃO ROXO - R$ 204.000,00; ITEM 215 - NADIA EL HAJE KAMMOUN - R$ 312.165,00; ITEM 216 - LEONARDO KAMMOUN - R$ 318.570,00; ITEM 217 - JOÃO ELI DE MAGALHÃES - R$ 240.100,00; ITEM 218 - JOSÉ MARCOS DE ANDRADE - R$ 222.100,00. A Diretoria Colegiada decidiu, excluir os itens 2, 3, 24, 36, 37, 38, 50, 121, 132, 135, 136 e 137, por conveniência administrativa, nos termos do tópico 5, Capítulo II do Edital. Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP; b)- apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra., conforme descrito no tópico 45 do edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados, deverão, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45, do aludido Edital. Na ocasião, deverá o licitante vencedor, quando pessoa jurídica, apresentar no Cartório, cópia do Contrato Social, devidamente autenticada, com sua última alteração, se for o caso, o qual será encaminhado à TERRACAP, por intermédio do Cartório, nos termos do tópico 49 do Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Os licitantes não vencedores deverão comparecer à agência do BRB - Banco de Brasília S/A, onde efetuaram o recolhimento da caução, munidos da respectiva via de depósito, objetivando a sua devolução, conforme previsto no tópico 14, Capítulo V, do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília, 16 de abril de 2009.
LUIS HENRIQUE TEIXEIRA LEDA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda e/ou Concessão de Direito Real de Uso de Imóveis.
Presidente
DODF
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.