GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEIS
AVISO DE EDITAL Nº 01/2013-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA–TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Governadoria do Distrito Federal, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 31 de janeiro de 2013 para Venda de Imóveis destinados a Comércio em Geral, Residência, Habitação Coletiva, Templo, Oficina, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 01/2013-Imóveis, conforme processo nº 111.002.340/2012, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A. nas Administrações Regionais, na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na Página Eletrônica da TERRACAP (www.terracap.df.gov.br). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 30 de janeiro de 2013 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A e por meio de TED (Transferência Eletrônica). As propostas de compra deverão ser entregues entre 09h00min e 10h00min do dia 31 de janeiro de 2013 no Auditório do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, e sua conferência e leitura se dará após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: 0800.612007, (061) 3342.2305, 3342.2333, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 8h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min.
Brasília, 27 de dezembro de 2012.
ALEXANDRE HENRIQUE BEZERRA MOREIRA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis-COPLI
Presidente
Publicado no DODF
AVISO DE EXCLUSÃO DE ITEM
EDITAL Nº 01/2013
A Comissão de Licitação de Imóveis-COPLI da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, leva ao conhecimento dos interessados a exclusão do item 04 do Edital 01/2013 – QL 09 – LOTE B (ATUAL QL 24 – LOTE B), por conveniência administrativa, em conformidade com o que determina o subitem 3.1 – CAPÍTULO II – A) DISPOSIÇÕES BÁSICAS do Edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3342.2305, 3342.2333, 3342.1754 ou pessoalmente na Sede da TERRACAP, no horário comercial.
Brasília, 08 de janeiro de 2013
Wagner Conrado Quintaneiro
Comissão Permanente de Licitação de Imóveis-COPLI
Respondendo
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO
EDITAL N.º 01/2013-IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 23/2013-PRESI de 29/01/2013, comunica aos interessados que o resultado de Classificação Preliminar da Licitação está afixado no Quadro de Avisos da TERRACAP, bem como no sitehttp://www.terracap.df.gov.br, conforme processo n.º 111.002.340/2012. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 56, capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente, deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 67, Capítulo IX, do Edital Nº 01/2013-IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nºs 30.1 a 30.1.4, 30.2 a 30.2.5, 32.1 a 32.1.3 e 32.2 a 32.2.3, Capítulo V, sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 71.6, Capítulo X.
Brasília, 04 de fevereiro de 2013.
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2833ª sessão, realizada em20/03/2013, decidiu, com base nos tópicos 43.3 e 44, do Edital n.º 01/2013-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº111.002.340/2012, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 006 - REDECOM EMPREENDIMENTOS LTDA - R$ 358.391,00; ITEM 007 - REDECOM EMPREENDIMENTOS LTDA - R$ 344.728,00; ITEM 008 - REDECOM EMPREENDIMENTOS LTDA - R$ 998.172,00; ITEM 011 - EDILSON ROCHA DIAS - R$ 747.700,00; ITEM 013 - IGREJA BATISTA GRAÇA E PAZ - R$ 1.100.000,00; ITEM 014 - GUILHERME RAFAEL SOARES TAKANO - R$ 316.321,00; ITEM 015 - GUILHERME RAFAEL SOARES TAKANO - R$ 312.321,00; ITEM 017 - HÉLIO MACHADO VIEIRA - R$ 65.500,00; ITEM 022 - LEVI FERNANDES DE LUCENA JÚNIOR - R$ 130.001,00; ITEM 027 - RENOVACAR LANTERNAGEM E PINTURA LTDA ME - R$ 212.600,00; ITEM 029 - FLAUZIMAR REIS DOS SANTOS-ME - R$ 116.400,00; ITEM 030 - BRUNA DA SILVA SAMIR RIBEIRO - R$ 436.800,00; ITEM 037 - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO EDIFCIO RESIDENCIAL VITÓRIA - R$ 326.010,00; ITEM 038 - JOSE RIBAMAR LINHARES - R$ 475.000,00; ITEM 041 - M.G COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - R$ 866.000,00; ITEM 047 - MAYESTER LEMOS CARDOSO - R$ 187.100,00; ITEM 048 - JOMAR ALVES MORENO - R$ 201.002,02; ITEM 052 - JOSÉ DIAS DA SILVA - R$ 2.620.211,00; ITEM 055 - RONALDO PENA COSTA - R$ 706.500,00; ITEM 067 - HENRIQUE PAIVA DE ARAUJO - R$ 159.201,00; ITEM 069 - GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - R$ 201.931,10; ITEM 070 - ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - R$ 136.240,00; ITEM 071 - ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - R$ 136.240,00; ITEM 072 - ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - R$ 136.240,00; ITEM 077 - JORGE RODRIGUES DE SOUZA - R$ 181.000,00; ITEM 082 - ANDRÉ TOMAZ GONTIJO - R$ 163.308,00; ITEM 083 - MARIA IZABEL RIBEIRO DE CERQUEIRA - R$ 170.000,00; ITEM 084 - TROPICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - R$ 385.560,00; ITEM 085 - TROPICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - R$ 238.600,00; ITEM 086 - TROPICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - R$ 261.100,00; ITEM 088 - LEANDRO PEREIRA SA - R$ 252.900,00; ITEM 089 - LEANDRO PEREIRA SA - R$ 252.900,00; ITEM 091 - DOUGUIMAR DE REZENDE PEREIRA - R$ 265.700,00; ITEM 093 - SEBASTIÃO MARTINS ANDRADE - R$ 90.002,00; ITEM 094 - CONGREGACAO SANCTA DEI GENETRIX - R$ 82.500,00; ITEM 099 - ANTONIO MARCOS BISPO - R$ 101.100,00; ITEM 100 - ANTONIO MARCOS BISPO - R$ 91.100,00; ITEM 118 - CARLOS ALBERTO DOS SANTOS - R$ 158.600,00; ITEM 119 - HG COMERCIO DE PNEUS E PLACAS LTDA - R$ 641.000,00; ITEM 120 - HG COMERCIO DE PNEUS E PLACAS LTDA - R$ 641.000,00; ITEM 121 - ADRIANA FERREIRA DOS PRAZERES ME - R$ 188.960,00; ITEM 125 - EDNA ALVES DA CUNHA - R$ 210.000,00; ITEM 127 - SANCTUS PAULUS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA - R$ 1.533.110,00; ITEM 128 - SANCTUS PAULUS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA - R$ 1.603.110,00; ITEM 129 - SANCTUS PAULUS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA - R$ 1.803.110,00; ITEM 130 - SANCTUS PAULUS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA - R$ 3.031.010,00; ITEM 131 - PREMIER EMPREENDIMENTOS LTDA - R$ 135.000,00; ITEM 132 - PREMIER EMPREENDIMENTOS LTDA - R$ 135.000,00; ITEM 138 - ADEMAR CANUTO DE MACEDO - R$ 178.400,00. A Diretoria Colegiada decidiu excluir da presente homologação os itens 20 e 33 nos termos do Tópico 3 e subtópico 3.1, Capítulo II do Edital , com a devolução da caução para os licitantes e sobrestar os itens 01, 05, 16, 31, 32, 34, 35, 39, 40, 42, 43, 45, 123 e 136 até ulterior deliberação. Na oportunidade, convocam-se os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, no Núcleo de Gestão de Imóveis Vendidos - NUGIV, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 68.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 68.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 60 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 26 de março de 2013.
Alexandre Henrique Bezerra Moreira
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de imóveis - COPLI.
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
EDITAL Nº 01/2013 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2833ª sessão, realizada em 20/03/2013, decidiu aplicar a penalidade de retenção da caução dos licitantes GILBERTO JORGE DA SILVA (Item 92 – Proposta 96080) e GELCILENE RODRIGUES DE SOUSA (Item 109 – PROPOSTA 90249) inseridos nos tópicos 71.5 e 71.6 do Edital nº 01/2013 - Imóveis.
Brasília, 01 de abril de 2013.
AVISO COMPLEMENTAR DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº01/2013 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2836ª sessão, realizada em03/04/2013, decidiu, com base nos tópicos 43.3 e 44, do Edital n.º 01/2013-Imóveis, promover a homologação complementar do resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.002.340/2012, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 05 - IVE ARQUITETURA E SERVIÇOS LTDA ME - R$ 393.791,11; ITEM 31 - CAMILA DA SILVA SAMIR RIBEIRO - R$ 344.410,00; ITEM 32 - TR COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME - R$ 368.000,00; ITEM 34 - MARCA CONFECÇÕES LTDA ME - R$ 450.000,00; ITEM 39 - FRANCISCO CARLOS ARAÚJO SOUSA - R$ 202.800,00; ITEM 42 - DENIVALDO LIMA - R$ 250.000,00; ITEM 45 - OSWALDO GARCIA DE ARAÚJO - R$ 6.260.000,00 e ITEM 123 - SERRALHERIA FORTE LAR LTDA - ME - R$ 99.700,00. A Diretoria Colegiada decidiu manter sobrestados os itens 01, 16, 35, 40, 43 e 136 até ulterior deliberação. Na oportunidade, convocam-se os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, no Núcleo de Gestão de Imóveis Vendidos - NUGIV, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 68.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 68.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 60 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 09 de abril de 2013.
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de imóveis-COPLI
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2841ª sessão, realizada em24/04/2013, decidiu, com base nos tópicos 43.3 e 44, do Edital n.º 01/2013-Imóveis, promover a homologação complementar do resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.002.340/2012, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 35 - ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS DA EDIFICAÇÃO SITUADA NA RUA 12 LOTE 22 - POLO DE MODAS - R$ 392.002,02 e ITEM 40 - VALÉRIO VALENTIM DOS SANTOS - R$ 203.00,00. A Diretoria Colegiada decidiu manter sobrestado os itens 01, 16, 43 e 136 até ulterior deliberação. Na oportunidade, convocam-se os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, no Núcleo de Gestão de Imóveis Vendidos - NUGIV, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 68.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 68.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 60 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 26 de abril de 2013.
JOEL AZEVEDO LESSA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de imóveis - COPLI
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2843ª sessão, realizada em08/05/2013, decidiu, com base nos tópicos 43.3 e 44, do Edital n.º 01/2013-Imóveis, promover a homologação complementar do resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.002.340/2012, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 43 - NCT INFORMÁTICA LTDA - R$ 1.378.400,00 e ITEM 136 -EMKAL ENGENHARIA, ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA ME - R$ 212.600,00. A Diretoria Colegiada decidiu aplicar a penalidade de retenção da caução da licitante ANDRESSA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE (ITENS 01 e 16 – PROPOSTAS 91460 e 97017) inserida no tópico 71.6 – CAPÍTULO X – DAS PENALIDADES do Edital nº 01/2013. Na oportunidade, convocam-se os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, no Núcleo de Gestão de Imóveis Vendidos - NUGIV, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 68.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 68.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 60 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 10 de maio de 2013.
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.