SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MEIO AMBIENTE DO DF COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 11/2009 -IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2615ª sessão, realizada em 17/11/2009, decidiu, com base no tópico 37, do Edital n.º 11/2009-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.001.841/2009, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes:ITEM 010 - FERNANDO DE SOUZA PIMENTA - R$ 216.830,00; ITEM 011 - FERNANDO DE SOUZA PIMENTA - R$ 216.830,00; ITEM 012 - FERNANDO DE SOUZA PIMENTA - R$ 216.830,00; ITEM 021 - CIVIL ENGENHARIA LTDA - R$ 192.230,13; ITEM 029 - FERNANDO DE SOUZA PIMENTA - R$ 252.830,00; ITEM 030 - ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA - R$ 82.100,00; ITEM 041 - ERG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA EPP - R$ 856.600,00; ITEM 042 - MARGARETH BRIXI TONY DE SOUZA - R$ 1.000.005,00; ITEM 049 - ELISMARTA FRANCISCA DE DEUS, ANTONIA FERREIRA DE ARAUJO FREJAT, BALBINA JULIANA DOS SANTOS FILHA, CLAUDETE BEZERRA CORREIA, ENELITON RODRIGUES DA COSTA, FRANCISCO AURELIO MALTA RIBEIRO, GERMANO PEREIRA DOS SANTOS, HELIO MARCOS ROCHA DA SILVA, IRACEMA BATISTA ALVES, JACKLLYNE XAVIER SANTANA, RENATA REZENDE DE MORAIS DE ALMEIDA, RODRIGO BEZERRA CORREIA E VALDENICE PEREIRA DA SILVA- R$ 191.300,00; ITEM 050 - EVARISTO EVILAZO DA SILVA - R$ 18.920,00; ITEM 054 - ANTUNES DOS SANTOS JUNIOR - R$ 155.900,00; ITEM 055 - ANTUNES DOS SANTOS JUNIOR - R$ 156.900,00; ITEM 058 - CARMELINO CARDOSO PEREIRA - R$ 115.000,00; ITEM 062 - LIOMAR PEREIRA VAZ - R$ 490.230,00; ITEM 063 - CENTRAL FORTE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA - R$ 98.000,00; ITEM 064 - CCI- CAMPOLINA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - R$ 655.999,99; ITEM 069 - FUMIHIKO YUGE - R$ 253.108,00; ITEM 070 - FUMIHIKO YUGE - R$ 302.108,00; ITEM 072 - CLEOMAR LUIZ DA SILVA - R$ 287.000,00; ITEM 075 - CONSTRUTORA ICONE LTDA - R$ 666.660,00; ITEM 076 - CONSTRUTORA ICONE LTDA - R$ 666.600,00; ITEM 077 - ANTUNES DOS SANTOS JUNIOR - R$ 709.900,00; ITEM 081 - MARCELO PIMENTEL GONÇALVES - R$ 135.000,00; ITEM 082 - LUIZ PAULO GONÇALVES DE OLIVEIRA E DALTON BITTENCOURT FERREIRA- R$ 348.121,21; ITEM 083 - ESPAÇO DESIGNER CONSTRUTORA LTDA - R$ 323.801,29; ITEM 084 - FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA - R$ 259.590,00; ITEM 085 - FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA - R$ 259.590,00; ITEM 086 - FUMIHIKO YUGE - R$ 302.108,00; ITEM 087 - FERNANDO DE SOUZA PIMENTA - R$ 123.830,00; ITEM 088 - FERNANDO DE SOUZA PIMENTA - R$ 123.830,00; ITEM 089 - ANDREZA REGIS MARTINS PORTELA - R$ 88.601,00; ITEM 090 - FERNANDO DE SOUZA PIMENTA - R$ 73.830,00; ITEM 091 - FRANCISCO ALEXANDRE VITOR - R$ 86.000,00; ITEM 092 - DANIEL ALVES DE LUNA JUNIOR - R$ 75.000,00; ITEM 094 - PEDRO MACHADO DA SILVA - R$ 58.860,00; ITEM 095 - PAULO SÉRGIO MUSSI SANTOS - R$ 371.800,00; ITEM 096 - PAULO SÉRGIO MUSSI SANTOS - R$ 371.900,00; ITEM 097 - PAULO SÉRGIO MUSSI SANTOS - R$ 461.800,00; ITEM 098 - PAULO SÉRGIO MUSSI SANTOS - R$ 461.800,00; ITEM 100 - FERNANDO DE SOUZA PIMENTA - R$ 243.830,00; ITEM 101 - SEBASTIÃO BURITI - R$ 100.500,00; ITEM 103 - RICARDO PORTO BITTAR - R$ 4.305.000,00; ITEM 104 - CEON-CENTRO ONCOLÓGICO LTDA - R$ 3.032.154,00; ITEM 107 - MÁRCIO RAMOS REIS - R$ 61.500,00; ITEM 109 - MÁRCIA FERREIRA DE OLIVEIRA - R$ 35.300,00; ITEM 114 - SOBRADINHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - R$ 242.000,00; ITEM 116 - MARIA BEATRIZ BARRAL VIDAL PEREIRA - R$ 201.000,00; ITEM 120 - CRISTINA ZITA SAMPAIO DE MOURA LACERDA - R$ 240.002,00; ITEM 122 - IGREJA EVANGÉLICA MINISTÉRIO PALAVRA VIVA - R$ 207.144,77; ITEM 123 - LUCIANO GONÇALVES DE FARIA FILHO - R$ 250.676,00; ITEM 124 - MAXIMILIANO SALDANHA DE OLIVEIRA E TATIANA BELTRÃO DE MELLO- R$ 240.000,00; ITEM 125 - AGUINALDO NOGUEIRA MACIENTE - R$ 212.382,90; ITEM 127 - MARINEIDE DOS REIS COELHO ALVES - R$ 235.999,00; ITEM 128 - JOSÉ RONALDO MENDONÇA MOTTA - R$ 236.972,71; ITEM 129 - GUILHERME CHAVES DE AZEVEDO - R$ 312.000,02; ITEM 130 - CLAÚDIO LÍSIAS AFONSO DE OLIVEIRA JÚNIOR - R$ 246.290,00; ITEM 132 - GUSTAVO AFONSO DE MATTOS OLIVEIRA - R$ 257.485,00; ITEM 133 - JOSÉ PAULO BEZERRA DE SOUZA - R$ 241.899,00; ITEM 134 - QUÉREN MARQUES DE FREITAS DA SILVA - R$ 241.812,00; ITEM 135 - LUCIANO GONÇALVES DE FARIA - R$ 278.778,00; ITEM 136 - SUZY MENDES PENA - R$ 247.530,00; ITEM 137 - PAULO MAURICIO BARROS - R$ 242.015,00; ITEM 138 - MÔNICA MARIA CUNHA GONDIM - R$ 250.250,25; ITEM 139 - RODRIGO MOREIRA DANTAS - R$ 240.350,00; ITEM 140 - ALCI DE CASTRO MATOS E DANIELA REZENDE MATOS GUIMARÃES - R$ 220.112,00; ITEM 141 - GISELVA DOS REIS MAZZOCCO - R$ 263.800,00; ITEM 142 - ROZELI CONCEIÇÃO LONGO - R$ 231.855,00; ITEM 143 - PAULO MAURÍCIO SILVA LASSANCE - R$ 226.540,00; ITEM 144 - VALÉRIA DE LIMA DA SILVA - R$ 244.320,25; ITEM 145 - TEONILA LOURDES SILVA - R$ 229.999,00; ITEM 148 - GILBERTO PARAGUASSU CAMPOS FERNANDES - R$ 288.823,92; ITEM 149 - JARBAS DOS REIS - R$ 291.000,99; ITEM 150 - RAQUEL MARTINS DE ARRUDA NEVES E RODRIGO OCTÁVIO LOPES NEVES - R$ 301.560,30; ITEM 152 - URBANIZA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 320.676,00; ITEM 153 - CLEAN CAR SERVIÇO E COMÉRCIO PARA AUTOMÓVEIS LTDA - R$ 260.000,00; ITEM 154 - ANA CRISTINA MOREIRA SCHWEITZER - R$ 245.000,00; ITEM 155 - JOSÉ MOREIRA LOPES - R$ 228.780,00; ITEM 157 - NOEMI ULHARUSO - R$ 244.788,00; ITEM 159 - RAPHAEL BORGES LEAL DE SOUZA - R$ 238.012,00; ITEM 160 - CARLOS EDUARDO LIMA DE PAIVA - R$ 209.100,00; ITEM 169 - TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA - R$ 119.100,00. A Diretoria Colegiada decidiu, excluir os itens 01, 02, 31, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 43, 44, 45, 46, 61, 102, 110, 167 e 168, por conveniência administrativa, nos termos do tópico 5, Capítulo II do Edital, bem como sobrestar da presente homologação os itens 47, 52, 117 e 163 até a decisão definitiva sobre os recursos interpostos, nos termos do tópico 42, Capítulo XI do Edital. Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP; b)- apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra., conforme descrito no tópico 45 do edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados, deverão, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45, do aludido Edital. Na ocasião, deverá o licitante vencedor, quando pessoa jurídica, apresentar no Cartório, cópia do Contrato Social, devidamente autenticada, com sua última alteração, se for o caso, o qual será encaminhado à TERRACAP, por intermédio do Cartório, nos termos do tópico 49 do Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Os licitantes não vencedores deverão comparecer à agência do BRB - Banco de Brasília S/A, onde efetuaram o recolhimento da caução, munidos da respectiva via de depósito, objetivando a sua devolução, conforme previsto no tópico 14, Capítulo V, do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília,19 de Novembro de 2009.
LUÍS HENRIQUE TEIXEIRA LEDA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda e/ou concessão de direito real de uso de imóveis.
Presidente
DODF
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO DF COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
COMPLEMENTO DO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 11/2009-IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2620ª sessão, realizada em 08/12/2009, homologou o resultado Complementar da licitação, objeto do Edital nº 11/2009, conforme Processo nº. 111.001.841/2009, onde decidiu homologar os seguinte itens: ITEM 47 – PAULO FERNANDES DE LIMA – R$ 130.500,00; ITEM 52 – ANTUNES DOS SANTOS JUNIOR – R$ 133.900,00; ITEM 117 – RAAD MTANIOS MASSOUH – R$ 255.000,00 e ITEM 163 – REBECCA REGINA BEZERRA DE OLIVEIRA – R$ 74.101,00. Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecer dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, para as seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP, observando o horário bancário e b) - apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra, conforme descrito no tópico 45 do edital. O licitante vencedor supracitado deverá, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados, importará no desfazimento do negócio de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 10 de dezembro de 2009.
LUIS HENRIQUE TEIXEIRA LEDA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis e/ou Concessão de Direito Real de Uso de imóveis
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.