GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEIS
AVISO DE EDITAL Nº 03/2015-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Economia e Desenvolvimento Sustentável, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 07 de maio de 2015 para Venda de Imóveis destinados a Comércio em Geral, Residência, Habitação Coletiva, Templo, Oficina, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 03/2015-Imóveis, conforme processo nº 111.000618/2015, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A. nas Administrações Regionais, na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na Página Eletrônica da TERRACAP (www.terracap.df.gov.br). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 07 de maio de 2015 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A e por meio de TED (Transferência Eletrônica). As propostas de compra deverão ser entregues entre 15h00min e 16h00min do dia 07 de maio de 2015 no Auditório do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, e sua conferência e leitura se dará após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3342.2013, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 8h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min.
Brasília, 02 de abril de 2015.
ALEXANDRE HENRIQUE BEZERRA MOREIRA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis - COPLI
Presidente
PUBLICADO NO DODF
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVAVEL
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO
PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
REFERENTE AO EDITAL N.º 03/2015 - IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 158/2014-PRESI de 09/05/2014, torna público o resultado de Classificação Preliminar da Licitação, conforme relação a seguir: ITEM 2 - DONIZETE GONÇALVES MOREIRA R$ 193.000,00; ITEM 3 - ALDEIR SOARES DA NÓBREGA R$ 202.800,00; ITEM 4 - L OLIVE COMÉRCIO DE ALIMENTOS R$ 203.000,00; ITEM 7 - ARIEL DIAS LIMA R$ 800.000,00; ITEM 8 - RENATO SAMUEL FONSECA R$ 1.143.600,00; ITEM 16 - CLAUDIONOR FERNANDES SOUZA R$ 369.050,00; ITEM 19 - MIRTES ROSA SILVA SULCZINSKI R$ 126.106,00; ITEM 26 - DANIEL CAMPOS BORGES R$ 67.300,00; ITEM 28 - RM CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA R$ 553.000,00; ITEM 29 - TERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 322.000,00; ITEM 31 - ALIANÇA DECORAÇÕES LTDA ME R$ 200.000,00; ITEM 32 - APOLONIO REI DA UNGRIA NETO ME R$ 350.000,00; ITEM 34 – NOVACIA GESTÃO EMPRESARIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA R$ 2.948.000,00; ITEM 36 - JOSÉ RONALDO DE SOUZA SILVA LTDA ME R$ 164.000,00; ITEM 37 - GEILSON FELINTO DE SOUSA R$ 206.100,00; ITEM 38 - MARCELO JOSÉ SILVA SIQUEIRA R$ 158.000,00; ITEM 39 - JANDIR BARBOSA GONÇALVES R$ 451.731,51; ITEM 40 - PAULO ROBERTO SILVEIRA FREITAS R$ 140.480,00; ITEM 43 - EMERSON DIAS SILVA R$ 259.000,00; ITEM 44 - WENDELL MARINHO DA SILVA R$ 151.300,00; ITEM 45 - ADRIANA DA CONCEIÇÃO FERREIRA R$ 151.300,00; ITEM 46 - RICARDO MARQUES NUNES R$ 388.200,00; ITEM 49 - EMERSON DIAS SILVA R$ 301.000,00; ITEM 50 - R E A MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME R$ 141.100,00; ITEM 58 - FRANCISCO DAS CHAGAS ARAÚJO LIMA JÚNIOR R$ 153.000,00; ITEM 59 - RICARDO MARQUES NUNES R$ 180.100,00; ITEM 60 - CÁSSIO HENRIQUE JOVENTINO R$ 75.000,00; ITEM 61 - ALONSIENE JOVENTINO DA SILVA R$ 91.000,00; ITEM 62 - FRANCISCO DAS CHAGAS ARAÚJO LIMA JÚNIOR R$ 83.000,00; ITEM 63 - RENATA SOUSA DE MORAIS R$ 141.000,00; ITEM 64 - MILTON DOS SANTOS PEREIRA R$ 115.000,00; ITEM 65 - JOCIMAR PEREIRA DA COSTA R$ 80.100,00; ITEM 67 - RITA DE JESUS FERREIRA DE MENEZES R$ 132.000,00; ITEM 71 - MARCIA ANACLETO DA SILVA R$ 128.000,00; ITEM 72 - FRANCISCO DAS CHAGAS DE CASTRO SANTOS R$ 69.000,00; ITEM 74 - OSCARITA MENDES LOBATO R$ 432.222,00. Na oportunidade, informa que a relação estará afixada no Quadro de Avisos da TERRACAP, bem como no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo n.º 111.000618/2015. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 56, capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 67, Capítulo IX, do Edital Nº 03/2015-IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nºs 30.1 a 30.1.4, 30.2 a 30.2.5, 32.1 a 32.1.3 e 32.2 a 32.2.3, Capítulo V, sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 70.6, Capítulo X.
Brasília, 08 de maio de 2015.
Alexandre Henrique Bezerra Moreira
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA E ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES
EDITAL Nº 03/2015 – IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA–TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal, através de sua Comissão Permanente de Licitação de Imóveis – COPLI - torna público aos interessados que as licitantes: RESTAURANTE E LANCHONETE PRATA LTDA (proposta de compra nº 108749), JAIME JOUBERT FERREIRA (proposta de compra nº 108851), DÉBORA RAYSSA OLIVEIRA DE SOUZA (proposta de compra nº 106237) e IGREJA BATISTA RENOVO EM CRISTO (proposta de compra nº 108738) interpuseram recurso solicitando o reconhecimento do direito de preferência na compra, respectivamente, para os itens 04, 28, 29 e 40. Desta forma, ficam os interessados L OLIVE COMERCIO DE ALIMENTOS (proposta de compra nº 1072450), RM CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA (proposta de compra nº 710410), TERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (proposta de compra nº 108868) e PAULO ROBERTO SILVEIRA FREITAS (proposta de compra nº 108757), para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, acaso queiram, apresentem contrarrazões aos recursos interpostos pelas recorrentes acima.
Brasília, 19 de maio de 2015.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 03/2015 -IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua ª sessão, realizada em 26/06/2015, decidiu – Decisão nº 251/2015- DIRET, com base nos tópicos 43.3 e 44, do Edital n.º 03/2015-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.000618/2015, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 7 - ARIEL DIAS LIMA R$ 800.000,00; ITEM 16 - CLAUDIONOR FERNANDES SOUZA R$ 369.050,00; ITEM 19 - MIRTES ROSA SILVA SULCZINSKI R$ 126.106,00; ITEM 26 - DANIEL CAMPOS BORGES R$ 67.300,00; ITEM 31 - ALIANÇA DECORAÇÕES LTDA ME R$ 200.000,00; ITEM 34 - NOVACIA GESTÃO EMPRESARIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA R$ 2.948.000,00; ITEM 37 - GEILSON FELINTO DE SOUSA R$ 206.100,00; ITEM 39 - JANDIR BARBOSA GONÇALVES R$ 451.731,51; ITEM 43 - EMERSON DIAS SILVA R$ 259.000,00; ITEM 44 - WENDELL MARINHO DA SILVA R$ 151.300,00; ITEM 45 - ADRIANA DA CONCEIÇÃO FERREIRA R$ 151.300,00; ITEM 49 - EMERSON DIAS SILVA R$ 301.000,00; ITEM 50 - R E A MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME R$ 141.100,00; ITEM 58 - FRANCISCO DAS CHAGAS ARAÚJO LIMA JÚNIOR R$ 153.000,00; ITEM 60 - CÁSSIO HENRIQUE JOVENTINO R$ 75.000,00; ITEM 61 - ALONSIENE JOVENTINO DA SILVA R$ 91.000,00; ITEM 62 - FRANCISCO DAS CHAGAS ARAÚJO LIMA JÚNIOR R$ 83.000,00; ITEM 63 - RENATA SOUSA DE MORAIS R$ 141.000,00; ITEM 64 - MILTON DOS SANTOS PEREIRA R$ 115.000,00; ITEM 65 - JOCIMAR PEREIRA DA COSTA R$ 80.100,00; ITEM 67 - RITA DE JESUS FERREIRA DE MENEZES R$ 132.000,00; ITEM 71 - MARCIA ANACLETO DA SILVA R$ 128.000,00; ITEM 72 - FRANCISCO DAS CHAGAS DE CASTRO SANTOS R$ 69.000,00; ITEM 74 - OSCARITA MENDES LOBATO R$ 432.222,00. A Diretoria Colegiada decidiu sobrestar da homologação os itens 2, 3 e 4 em razão de liminar concedida nos autos da Ação Civil Pública nº 2015.01.1.015355-3, os itens 28, 29 e 40, para análise referente ao direito de preferência, e os itens 32, 36, 38, 46 e 59, para complementação da documentação exigida no Edital nº 03/2015-Imóveis, concedendo a estes licitantes o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia subsequente ao desta publicação, para o saneamento das pendências afetas a entrega da sua documentação ou para manifestarem interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, convocam-se os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE , localizada no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 67.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 67.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 68 do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 59 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 06 de julho de 2015.
Comissão de Licitação Para Venda de Imóveis-COPLI
PRESIDENTE
Publicado no DODF
AVISO COMPLEMENTAR DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 03/2015 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 3001ª sessão, realizada em 10/07/2015, decidiu – Decisão nº 270/2015- DIRET-, com base nos tópicos 43.3 e 44, do Edital n.º 03/2015-Imóveis, promover a homologação complementar do resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.000618/2015, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 29 - TERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 322.000,00 e ITEM 40 - PAULO ROBERTO SILVEIRA DE FREITAS - R$ 140.480,00. Nessa mesma sessão, decidiu-se ainda pela manutenção do sobrestamento da homologação em relação ao item 28, concedendo-se ao licitante JAIME JOUBERT FERREIRA o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia subsequente ao desta publicação, para o saneamento das pendências afetas a entrega da sua documentação ou para que este manifeste o interesse no pagamento à vista. A Diretoria Colegiada decidiu ainda pela manutenção dos sobrestamentos dos itens 32, 36, 38, 46 e 59, prescritos por meio da Decisão nº Decisão nº 251/2015- DIRET, de 26/06/2015, veiculados na edição do DODF de 07/07/2015, mantendo-se, para todos os efeitos os prazos ali iniciados e também pela manutenção do sobrestamento da homologação em relação aos itens os itens 2, 3 e 4 em razão de liminar concedida nos autos da Ação Civil Pública nº 2015.01.1.015355-3. Na oportunidade, convocam-se os licitantes vencedores a comparecer dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 67.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta do licitante, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 67.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 68 do Edital. Esclarece, ainda, ao interessado que, de acordo com o contido no tópico 59 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 15 de julho de 2015.
RALFEN A. DE M. GONÇALVES
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de imóveis-COPLI
Substituto
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 3012ª sessão, realizada em 24/08/2015, decidiu – Decisão nº 345/2015- DIRET-, com base nos tópicos 43.3 e 44, do Edital n.º 03/2015-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.000618/2015, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 32 – APOLONIO REI DA UNGRIA NETO ME R$ 350.000,00; ITEM 46 – RICARDO MARQUES NUNES R$ 388.200,00; ITEM 59 - RICARDO MARQUES NUNES R$ 180.100,00. A Diretoria Colegiada decidiu pela continuidade do sobrestamento dos itens 02, 03 e 04, em razão da liminar concedida nos autos da ação civil pública 2015.01.1.015355-3, bem como aplicar a penalidade de retenção da caução dos licitantes JOSÉ RONALDO DE SOUSA SILVA ME (Proposta de compra nº 108693 - Item 36) e MARCELO JOSÉ SILVA SIQUEIRA (Proposta de compra nº 108630 - Item 38) inserido nos tópicos 35.3 e 70.6 do Edital nº 03/2015-Imóveis. Na oportunidade, convocam-se os licitantes vencedores a comparecer dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 67.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta do licitante, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 67.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 68 do Edital. Esclarece, ainda, ao interessado que, de acordo com o contido no tópico 59 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF, 27 de agosto de 2015.
Presidente da Comissão
AVISO COMPLEMENTAR DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 03/2015 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 3028ª sessão, realizada em 08/10/2015, decidiu – Decisão nº 449/2015- DIRET-, com base nos tópicos 43.3 e 44, do Edital n.º 03/2015-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.000618/2015, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 02 – DONIZETE GONÇALVES MOREIRA R$ 193.000,00; ITEM 03 – ALDEIR SOARES DA NÓBREGA R$ 202.800,00; ITEM 04 – RESTAURANTE E LANCHONETE PRATA LTDA-ME R$ 203.000,00 e ITEM 28 – RM CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS R$ 553.000,00. Na oportunidade, convocam-se os licitantes vencedores a comparecer dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 67.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta do licitante, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 67.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 68 do Edital. Esclarece, ainda, ao interessado que, de acordo com o contido no tópico 59 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF, 15 de outubro de 2015.
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.