GOVERNO DE BRASÍLIA
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEIS
AVISO DE EDITAL Nº 07/2015-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Economia e Desenvolvimento Sustentável, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 12 de novembro de 2015 para Venda de Imóveis destinados a Comércio em Geral, Residência, Habitação Coletiva, Templo, Oficina, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 07/2015-Imóveis, conforme processo nº 111.001658/2015, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A. nas Administrações Regionais, na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na Página Eletrônica da TERRACAP (www.terracap.df.gov.br). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 12 de novembro de 2015 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A e por meio de TED (Transferência Eletrônica). As propostas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 15h e 16h do dia 12 de novembro de 2015 no Auditório do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, ou de maneira on-line, por meio do endereço eletrônico www.terracap.df.gov.br/edital-de-licitacao-online, sendo que e sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3342.2013, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7h às 19h.
Brasília/DF, 9 de outubro de 2015.
RALFEN A. DE M. GONÇALVES
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis - COPLI
Presidente da Comissão
Substituto
Publicado no DODF
ERRATA DO EDITAL Nº 07/2015-IMÓVEIS URBANOS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA–TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Economia e Desenvolvimento Sustentável, leva ao conhecimento dos interessados a alteração no Edital nº 07/2015 para venda em licitação pública de imóveis urbanos em diversas cidades do Distrito Federal, fazendo constar para o item 01, na página 05, bem como no tópico 12, a informação de que sobre o imóvel é passível a incidência de ONALT – Outorga Onerosa de Alteração de Uso, conforme transcrições abaixo. Os demais termos do Edital 07/2015-IMÓVEIS URBANOS permanecem inalterados. Desta forma, nos termos do §4º, artigo 21 da Lei 8.666/1993, altera-se a data de realização do certame, cuja realização dar-se-á dia 24 de novembro de 2015.
ITEM IMÓVEL
ENDEREÇO DO IMÓVEL
ÁREA (m2 ) DO LOTE
ÁREA (m2 ) DE CONSTRUÇÃO (BÁSICA)
ÁREA (m2 ) DE CONSTRUÇÃO (MÁXIMA)
VALOR (R$) (MÍNIMO E CAUÇÃO)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
ÁGUAS CLARAS
DESTINAÇÃO: L-1*/ LOTE DE MÉDIA RESTRIÇÃO, VETADO ATIVIDADE DE MÉDIA E ALTA INCOMODIDADE. PERMITIDO: COMÉRCIO, PREST/SERVIÇO E INSTITUCIONAL (VIDE PDL-PLANO DIRETOR LOCAL E/OU CONSULTAR ADMINISTRAÇÃO REGIONAL PARA ATIVIDADES PERMITIDAS).
1
(208942-4)
AVENIDA JEQUITIBA LT 825 *▼
6.234,60
12.469,20
15.586,50
16.490.000,00
824.500,00
5% de entrada Restante em
até 180 meses
▼CONSULTAR ADM. REGIONAL SOBRE A INCIDÊNCIA DE ONALT.
12. Em obediência ao disposto na Lei Complementar nº 803/2009, observa-se que o(s) imóvel(is) descrito(s) nos itens 01, 03 a 22, 46 a 73, 99 a 103 é(são) passível(is) de incidência de ONALT – Outorga Onerosa de Alteração de Uso, que se constitui em cobrança, mediante contrapartida prestada pelo beneficiário, consequência da modificação e/ou extensão dos usos e dos diversos tipos de atividades que passaram a compor o(s) imóvel(is), sendo esta obrigação prevista na legislação de uso e ocupação do solo, e que alcança a(s) unidade(s) imobiliária(s) apontada(s).
Brasília, 22 de outubro de 2015.
ALEXANDRE HENRIQUE BEZERRA MOREIRA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação Para
Venda de Imóveis - COPLI
PUBLICADO NO DODF
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVAVEL
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL N.º 07/2015 - IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 158/2014-PRESI de 09/05/2014, torna público o resultado de Classificação Preliminar da Licitação, conforme relação a seguir: ITEM 8 - IGM INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME R$ 152.000,50; ITEM 9 - MAURACILENE SERAFIM MOREIRA R$ 151.001,00; ITEM 10 - JOÃO PEREIRA DUTRA R$ 113.000,55; ITEM 13 - SERVIÇOS HOSPITALARES YUGE LTDA R$ 7.025.000,00; ITEM 14 - ANGELA MARIA DE ALMEIDA PIRES R$ 210.000,00; ITEM 22 - I J ENGENHARIA E CONSTRUTORA CASTELO LTDA R$ 1.500.000,00; ITEM 24 - ROSA MALENA DO CARMO R$ 145.000,00; ITEM 30 - IGREJA BÍBLICA DAS NAÇÕES R$ 136.000,00; ITEM 32 - CARLOS AUGUSTO FEITOSA MACIEL R$ 254.000,00; ITEM 34 - EFO E EFO ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELI - ME R$ 110.080,00; ITEM 35 - MOÍSES VIEIRA DE BRITO R$ 156.000,50; ITEM 36 - ROSILENE LUIZA RANGEL R$ 164.100,00; ITEM 38 - DAMIÃO LEITE R$ 245.099,00; ITEM 41 - PHELIPE SIQUEIRA DE ALMEIDA R$ 1.620.392,00; ITEM 42 - SEVERINO RAMOS DE QUEIROZ JÚNIOR R$ 365.000,00; ITEM 43 - LOGTEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA R$ 365.551,00; ITEM 45 - CELESTINO DIAZ SUAREZ EIRELI R$ 692.092,00; ITEM 48 - ERNANE PEREIRA FARINHA R$ 200.000,00; ITEM 51 - URIEL KÁDMO NUNES TORRES R$ 70.000,00; ITEM 54 - LONGINO LUIZ ARANTES R$ 160.000,00; ITEM 56 - SILMARA PEREIRA DE SOUSA GOMES R$ 516.140,00; ITEM 57 - MAURACILENE SERAFIM MOREIRA R$ 180.000,00; ITEM 58 - MAURACILENE SERAFIM MOREIRA R$ 160.000,00; ITEM 60 - CÉLIO RODRIGUES DE AMORIM R$ 161.500,00; ITEM 62 - GABRIEL DOS SANTOS MATOS R$ 80.000,00; ITEM 63 - FX PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA R$ 495.001,00; ITEM 64 - FX PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA R$ 373.001,00; ITEM 66 - FX PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA R$ 721.001,00; ITEM 69 - LONGINO LUIZ ARANTES R$ 145.000,00; ITEM 71 - ADRIANA DA CONCEIÇÃO FERREIRA R$ 77.700,00; ITEM 74 - HUMBERTO ALCANTARA JUNIOR R$ 232.000,00; ITEM 76 - JOÃO VICTOR CAMPOS DE ALMEIDA R$ 76.000,00; ITEM 82 - THIAGO BATISTA DA SILVA R$ 421.999,00; ITEM 83 - ASTROGILDA MACHADO DE OLIVEIRA R$ 456.789,99; ITEM 95 - MARIA MARGARIDA PAES DE OLIVEIRA R$ 640.625,00. . Na oportunidade, informa que a relação estará afixada no Quadro de Avisos da TERRACAP, bem como no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo n.º 111.001658/2015. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 56, capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 66, Capítulo IX, do Edital Nº 07/2015-IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nºs 30.1 a 30.1.4, 30.2 a 30.2.5, 32.1 a 32.1.3 e 32.2 a 32.2.3, Capítulo V, sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 70.6, Capítulo X.
Brasília/DF, 25 de novembro de 2015.
Alexandre Henrique Bezerra Moreira
Publicado DODF
SECRETARIA ADJUNTA DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 07/2015 -IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 3053ª sessão, realizada em 28/01/2016, decidiu – Decisão nº 49/2016 - DIRET, com base nos tópicos 43.3 e 44, do Edital n.º 07/2015-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.001658/2015, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 8 - IGM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME R$ 152.000,50; ITEM 9 - MAURACILENE SERAFIM MOREIRA R$ 151.001,00; ITEM 10 - JOÃO PEREIRA DUTRA R$ 113.000,55; ITEM 13 - SERVIÇOS HOSPITALARES YUGE LTDA R$ 7.025.000,00; ITEM 14 - WELLINGTON DA SILVA RODRIGUES R$ 210.000,00; ITEM 22 - CONSTRUTORA CASTELO LTDA R$ 1.500.000,00; ITEM 24 - ROSA MALENA DO CARMO R$ 145.000,00; ITEM 30 - IGREJA BÍBLICA DAS NAÇÕES R$ 136.000,00; ITEM 32 - CARLOS AUGUSTO FEITOSA MACIEL R$ 254.000,00; ITEM 34 - EFO E EFO ASSESSORIA CONTABIL EIRELI ME R$ 110.080,00; ITEM 35 - MOÍSES VIEIRA DE BRITO R$ 156.000,50; ITEM 38 - DAMIÃO LEITE R$ 245.099,00; ITEM 41 - PHELIPE SIQUEIRA DE ALMEIDA R$ 1.620.392,00; ITEM 42 - SEVERINO RAMOS DE QUEIROZ JÚNIOR R$ 365.000,00; ITEM 43 - LOGTEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA R$ 365.551,00; ITEM 45 - CELESTINO DIAZ SUAREZ EIRELI R$ 692.092,00; ITEM 48 - ERNANE PEREIRA FARINHA R$ 200.000,00; ITEM 51 - URIEL KÁDMO NUNES TORRES R$ 70.000,00; ITEM 54 - LONGINO LUIZ ARANTES R$ 160.000,00; ITEM 56 - SILMARA PEREIRA DE SOUSA GOMES R$ 516.140,00; ITEM 57 - MAURACILENE SERAFIM MOREIRA R$ 180.000,00; ITEM 58 - MAURACILENE SERAFIM MOREIRA R$ 160.000,00; ITEM 60 - CÉLIO RODRIGUES DE AMORIM R$ 161.500,00; ITEM 62 - GABRIEL DOS SANTOS MATOS R$ 80.000,00; ITEM 63 - FX PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA R$ 495.001,00; ITEM 64 - FX PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA R$ 373.001,00; ITEM 66 - FX PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA R$ 721.001,00; ITEM 69 - LONGINO LUIZ ARANTES R$ 145.000,00; ITEM 71 - ADRIANA DA CONCEIÇÃO FERREIRA R$ 77.700,00; ITEM 74 - HUMBERTO ALCANTARA JÚNIOR R$ 232.000,00; ITEM 76 - JOÃO VICTOR CAMPOS DE ALMEIDA R$ 76.000,00; ITEM 82 - THIAGO BATISTA DA SILVA R$ 421.999,00; ITEM 83 - ASTROGILDA MACHADO DE OLIVEIRA R$ 456.789,99; ITEM 95 - MARIA MARGARIDA PAES DE OLIVEIRA R$ 640.625,00. A Diretoria Colegiada decidiu sobrestar da homologação o item 36 para complementação da documentação exigida no Edital nº 07/2015-Imóveis, concedendo a este licitante o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia subsequente ao desta publicação, para o saneamento das pendências afetas a entrega da sua documentação ou para manifestarem interesse no pagamento à vista, conforme descrito nos tópicos 35 e 35.1 do Edital. Na oportunidade, convocam-se os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, localizada no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 67.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 67.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 68 do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 59 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF, 1º de fevereiro de 2016.
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis – COPLI
SECRETARIA DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
AVISO COMPLEMENTAR DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 07/2015 -IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 3064ª sessão, realizada em 18/03/2016, decidiu – Decisão nº 100/2016 - DIRET, com base nos tópicos 43.3 e 44, do Edital n.º 07/2015-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.001658/2015, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 36 - ROSILENE LUIZA RANGEL R$ 164.100,00. Na oportunidade, convoca-se a licitante vencedora a comparecer dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, localizada no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 67.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que a licitantea vencedora supracitado deverá nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta da licitante, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 67.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 68 do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 59 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF, 21 de março de 2016.
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.