GOVERNO DE BRASÍLIA
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEIS
AVISO DE EDITAL Nº 08/2015-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Economia e Desenvolvimento Sustentável, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 17 de dezembro de 2015 para Venda de Imóveis destinados a Comércio em Geral, Residência, Habitação Coletiva, Templo, Oficina, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 08/2015-Imóveis, conforme processo nº 111.002010/2015, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A. nas Administrações Regionais, na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na Página Eletrônica da TERRACAP (www.terracap.df.gov.br). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 17 de dezembro de 2015 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A e por meio de TED (Transferência Eletrônica). As propostas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 15h e 16h do dia 17 de dezembro de 2015 no Auditório do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, ou de maneira on-line, por meio do endereço eletrônico www.terracap.df.gov/edital-de-licitacao-online, sendo que e sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3342.2013, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7h às 19h.
Brasília/DF, 13 de novembro de 2015.
ALEXANDRE HENRIQUE BEZERRA MOREIRA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis - COPLI
Publicado no DODF
Presidente da Comissão
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVAVEL
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL N.º 08/2015 - IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 158/2014-PRESI de 09/05/2014, torna público o resultado de Classificação Preliminar da Licitação, conforme relação a seguir: ITEM 1 - YASMIM STEPHANE MARTINS SILVA R$ 250.000,00; ITEM 4 - CÉLIA MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA R$ 931.000,00; ITEM 7 - ARMARINHO PIUI LTDA EPP R$ 400.000,00; ITEM 8 - ARMARINHO PIUI LTDA EPP R$ 400.000,00; ITEM 9 - ARMARINHO PIUI LTDA EPP R$ 400.000,00; ITEM 10 - DAIANNY JÉSSICA REIS LIMA R$ 1.220.000,00; ITEM 12 - DIVINO PEDRO GOMES R$ 96.990,00; ITEM 14 - CARLOS DA COSTA RODRIGUES R$ 78.555,55; ITEM 15 - BRASIL GAME R$ 77.500,00; ITEM 16 - HÉLIO MOREIRA MELO R$ 1.013.300,00; ITEM 17 - NRM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA R$ 7.100.000,00; ITEM 19 - ANDRYELLE VIANA DA COSTA E SILVA R$ 60.000,00; ITEM 24 - FOTOGRAVURA MANOS E CLICHERIA LTDA R$ 118.000,00; ITEM 28 - IGREJA DE CRISTO DO AVIVAMENTO R$ 1.010.000,00; ITEM 32 - CABO BRANCO ADMINISTRAÇO DE BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI R$ 6.051.000,00; ITEM 33 - LUANA JERONIMA DE ANDRADE ALMEIDA R$ 500.000,00; ITEM 34 - ALDO ALVES FERREIRA R$ 392.500,00; ITEM 35 - ANTONIA FRANCISCA DAS NEVES TAVARES R$ 835.750,00; ITEM 44 - CARLOS DA COSTA RODRIGUES R$ 96.555,55; ITEM 50 - IMPERIO DAS PEDRAS R$ 145.000,00; ITEM 51 - TSO COMÉRCIO CONSTRUÇÃO INCORPORAÇÃO EIRELI EPP R$ 190.352,00; ITEM 58 - CRISTIANO PINHO GOMES R$ 395.500,00; ITEM 59 - CRISTIANO PINHO GOMES R$ 202.000,00; ITEM 60 - FERNANDO XAVIER DE CASTRO R$ 86.300,00; ITEM 61 - FERNANDO XAVIER DE CASTRO R$ 92.400,00; ITEM 66 - LONGINO LUIZ ARANTES R$ 160.100,00; ITEM 68 - LONGINO LUIZ ARANTES R$ 161.100,00; ITEM 71 - TEREZINHA CRISTINY DE ARAUJO CARDOSO R$ 175.000,00; ITEM 72 - IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS EBENÉZER R$ 200.000,00; ITEM 73 - OSMAR CARDOSO PEREIRA R$ 191.002,00; ITEM 74 - OSMAR CARDOSO PEREIRA R$ 191.002,00; ITEM 77 - JOSE ALVES DA SILVA R$ 209.056,00; ITEM 78 - VANDERLEI FREIRE DE SOUSA R$ 74.000,00; ITEM 79 - VANDERLEI FREIRE DE SOUSA R$ 70.000,00; ITEM 80 - MARIA ROSA DE SIQUEIRA R$ 230.000,00; ITEM 81 - ELIAS FERREIRA DOS SANTOS R$ 202.122,00; ITEM 82 - ELIAS FERREIRA DOS SANTOS R$ 213.629,00; ITEM 83 - JARLENE DANTAS TORRES R$ 128.000,00; ITEM 84 - JOSÉ ANTÔNIO BORGES R$ 84.139,00; ITEM 87 - NELSON VIEIRA DA COSTA R$ 88.000,00; ITEM 88 - NELSON VIEIRA DA COSTA R$ 84.000,00; ITEM 90 - JONATHAN DOS SANTOS MACHADO R$ 112.600,00; ITEM 95 - CLÉSIO JOSÉ DE SOUZA R$ 206.000,00; ITEM 96 - JOSE ROBERTO DA SILVA SOUZA R$ 242.600,00; ITEM 98 - MAXUEL OTONIO GOMES R$ 80.000,00; ITEM 100 - ADRIANA DA CONCEIÇÃO FERREIRA R$ 97.700,00; ITEM 102 - JOSÉ ANTÔNIO BORGES R$ 93.193,00; ITEM 111 - SEGUNDA IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA DO GAMA R$ 196.905,90; ITEM 112 - SEGUNDA IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA DO GAMA R$ 172.901,50; ITEM 116 - FRANCISCO HILDEBRANDO DE ABREU R$ 155.000,00; ITEM 117 - ANTONIO ALVES ABREU R$ 139.850,00; ITEM 118 - ANTONIO ALVES ABREU R$ 134.500,00; ITEM 119 - ANTONIO ALVES ABREU R$ 119.900,00; ITEM 122 - ELISIENE MENDES RAMOS ALVES R$ 95.000,00; ITEM 126 - CARLOS AUGUSTO RIBEIRO CARNEIRO R$ 475.000,00; ITEM 127 - ANTONIO GARCIA REIS JUNIOR R$ 441.000,00; ITEM 128 - PATRÍCIA PEREIRA AIRES R$ 430.000,00; ITEM 130 - JANAINA BEZERRA SILVA R$ 409.999,99; ITEM 131 - DANIEL NOBRE AGUIAR R$ 475.210,21; ITEM 132 - INSTITUTO SERRANO LTDA R$ 600.000,00. Na oportunidade, informa que a relação estará afixada no Quadro de Avisos da TERRACAP, bem como no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo n.º 111.002010/2015. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 56, capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 66, Capítulo IX, do Edital Nº 08/2015-IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nºs 30.1 a 30.1.4, 30.2 a 30.2.5, 32.1 a 32.1.3 e 32.2 a 32.2.3, Capítulo V, sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 70.6, Capítulo X.
Brasília, 18 de Dezembro de 2015.
Alexandre Henrique Bezerra Moreira
PUBLICADO NO DODF
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA E ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES
EDITAL Nº 08/2015 – IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA–TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação de Imóveis – COPLI - torna público aos interessados que os licitantes SNI SEGREDO NACIONAL IMOBILIÁRIO LTDA (proposta de compra nº 110932) e ANGELINO AGUIAR BATISTA (proposta de compra nº 110975), interpuseram recursos solicitando o reconhecimento do direito de preferência na compra, respectivamente, para os itens 32 e 51. Desta forma, ficam os interessados CABO BRANCO ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI (proposta de compra nº 109942) e TSO COMÉRCIO CONSTRUÇÃO INCORPORAÇÃO EIRELI EPP (proposta de compra nº 1001321) convocados para que, acaso queiram, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentem contrarrazões ao recurso interposto pelo licitante recorrente.
Brasília/DF, 30 de dezembro de 2015.
RALFEN A. DE M. GONÇALVES
Respondendo
SECRETARIA DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL
AVISO COMPLEMENTAR DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 08/2015 -IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 3064ª sessão, realizada em 18/03/2016, decidiu – Decisão nº 101/2016 - DIRET, com base nos tópicos 43.3 e 44, do Edital n.º 08/2015-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.002010/2015, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 4 - CELIA MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA R$ 931.000,00; ITEM 32 - CABO BRANCO ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI R$ 6.051.000,00; ITEM 122 - ELISIENE MENDES RAMOS ALVES R$ 95.000,00. A Diretoria Colegiada decidiu sobrestar da homologação os itens 07, 08, 09 e 10 que estão aguardando resposta definitiva da Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável-SEDST a respeito do pedido de revisão do processo nº 160.002437/2000, conforme encaminhamento do Diretor de Desenvolvimento e Comercialização. Na oportunidade, convocam-se os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, localizada no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 67.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 67.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 68 do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 59 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília /DF, 21 de março de 2016.
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis – COPLI
AVISO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 08/2015 - IMÓVEIS
Em face do acórdão proferido nos autos da ação judicial 0706939-65.2019.8.07.0018, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 08/2015, declara fracassado o certame licitatório do Item 10, referente ao imóvel denominado SMC, Quadra 06 Lote 32 - Ceilândia.
Brasília/DF, 05 de abril de 2022
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
SECRETARIA ADJUNTA DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 08/2015 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 3054 ª sessão, realizada em 03/02/2016, decidiu – Decisão nº 54/2016 - DIRET, com base nos tópicos 43.3 e 44, do Edital n.º 08/2015 - Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.002010/2015, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 1 - YASMIM STEPHANIE MARTINS SILVA R$ 250.900,00; ITEM 12 - DIVINO PEDRO GOMES R$ 96.990,00; ITEM 14 - CARLOS DA COSTA RODRIGUES R$ 78.555,55; ITEM 15 - BRASIL GAME R$ 77.500,00; ITEM 16 - HÉLIO MOREIRA MELO R$ 1.013.300,00; ITEM 17 - NRM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA R$ 7.100.000,00; ITEM 19 - ANDRYELLE VIANA DA COSTA E SILVA R$ 60.000,00; ITEM 24 - FOTOGRAVURA MANOS E CLICHERIA LTDA R$ 118.000,00; ITEM 28 - IGREJA DE CRISTO DO AVIVAMENTO R$ 1.010.000,00; ITEM 33 - LUANA JERONIMA DE ANDRADE ALMEIDA R$ 500.000,00; ITEM 34 - ALDO ALVES FERREIRA R$ 392.500,00; ITEM 35 - ANTONIA FRANCISCA DAS NEVES TAVARES R$ 835.750,00; ITEM 44 - CARLOS DA COSTA RODRIGUES R$ 96.555,55; ITEM 50 - IMPERIO DAS PEDRAS LTDA ME R$ 145.000,00; ITEM 51 - TSO COMÉRCIO CONSTRUÇÃO INCORPORAÇÃO EIRELI EPP R$ 190.352,00; ITEM 58 - CRISTIANO PINHO GOMES R$ 395.500,00; ITEM 59 - CRISTIANO PINHO GOMES R$ 202.000,00; ITEM 60 - FERNANDO XAVIER DE CASTRO R$ 86.300,00; ITEM 61 - FERNANDO XAVIER DE CASTRO R$ 92.400,00; ITEM 66 - LONGINO LUIZ ARANTES R$ 160.100,00; ITEM 68 - LONGINO LUIZ ARANTES R$ 161.100,00; ITEM 71 - TEREZINHA CRISTINY DE ARAUJO CARDOSO R$ 175.000,00; ITEM 72 - IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EBENEZER R$ 200.000,00; ITEM 73 - OSMAR CARDOSO PEREIRA R$ 191.002,00; ITEM 74 - OSMAR CARDOSO PEREIRA R$ 191.002,00; ITEM 77 - JOSÉ ALVES DA SILVA R$ 209.056,00; ITEM 78 - VANDERLEI FREIRE DE SOUSA R$ 74.000,00; ITEM 79 - VANDERLEI FREIRE DE SOUSA R$ 70.000,00; ITEM 80 - MARIA ROSA DE SIQUEIRA R$ 230.000,00; ITEM 81 - ELIAS FERREIRA DOS SANTOS R$ 202.122,00; ITEM 82 - ELIAS FERREIRA DOS SANTOS R$ 213.629,00; ITEM 83 - JARLENE DANTAS TORRES R$ 128.000,00; ITEM 84 - JOSÉ ANTÔNIO BORGES R$ 84.139,00; ITEM 87 - NELSON VIEIRA DA COSTA R$ 88.000,00; ITEM 88 - NELSON VIEIRA DA COSTA R$ 84.000,00; ITEM 90 - JONATHAN DOS SANTOS MACHADO R$ 112.600,00; ITEM 95 - CLÉSIO JOSÉ DE SOUZA R$ 206.000,00; ITEM 96 – JOSÉ ROBERTO DA SILVA SOUZA R$ 242.600,00; ITEM 98 - MAXUEL OTONIO GOMES R$ 80.000,00; ITEM 100 - ADRIANA DA CONCEIÇÃO FERREIRA R$ 97.700,00; ITEM 102 - JOSÉ ANTÔNIO BORGES R$ 93.193,00; ITEM 111 - SEGUNDA IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA DO GAMA R$ 196.905,90; ITEM 112 - SEGUNDA IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA DO GAMA R$ 172.901,50; ITEM 116 - FRANCISCO HILDEBRANDO DE ABREU R$ 155.000,00; ITEM 117 - ANTONIO ALVES ABREU R$ 139.850,00; ITEM 118 - ANTONIO ALVES ABREU R$ 134.500,00; ITEM 119 - ANTONIO ALVES ABREU R$ 119.900,00; ITEM 126 - CARLOS AUGUSTO RIBEIRO CARNEIRO R$ 475.000,00; ITEM 127 - ANTONIO GARCIA REIS JUNIOR R$ 441.000,00; ITEM 128 - PATRÍCIA PEREIRA AIRES R$ 430.000,00; ITEM 130 - JANAINA BEZERRA SILVA R$ 409.999,99; ITEM 131 - DANIEL NOBRE AGUIAR R$ 475.210,21; ITEM 132 - INSTITUTO SERRANO LTDA ME R$ 600.000,00. A Diretoria Colegiada decidiu sobrestar da homologação os itens 07, 08, 09 e 10 que aguardam resposta definitiva da Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável – SEDEST a respeito do pedido de revisão administrativa do processo nº 160.002.437/2000, item 32, para posterior conclusão acerca do requerimento do direito de preferência, e itens 04 e 122 para complementação da documentação exigida no Edital nº 08/2015-Imóveis, concedendo-se a estes últimos licitantes o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia subsequente ao desta publicação, para o saneamento das pendências afetas a entrega da sua documentação ou para manifestarem interesse no pagamento à vista, conforme descrito nos tópicos 35 e 35.1 do Edital. Na oportunidade, convocam-se os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, localizada no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 67.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 67.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 68 do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 59 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF, 05 de fevereiro de 2016.
Comissão de Licitação Para Venda de Imóveis - COPLI
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL REFERENTE AO EDITAL Nº 08/2015–IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 08/2015-Imóveis, torna pública a DESCLASSIFICAÇÃO e a consequente aplicação da penalidade de retenção dos valores caucionados da licitante preliminarmente classificada, ARMARINHO PIUI LTDA EPP (Propostas nº 111812, 111821 e 111819 - ITENS 07, 08 e 09, respectivamente), pelas razões descritas no Relatório nº 33/2023- COPLI, nos termos do Tópico 70.6, CAPÍTULO X - DAS PENALIDADES. Na oportunidade, declara-se fracassado o certame licitatório dos referidos itens e informa-se à licitante a abertura de prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste aviso, para interposição de eventual recurso contra a decisão supracitada, de acordo com o contido no tópico 57 do Edital de Licitação.
Brasília/DF, 10 de maio de 2023
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.