GOVERNO DE BRASÍLIA SECRETARIA DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEIS
AVISO DE EDITAL Nº 02/2016-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Economia e Desenvolvimento Sustentável, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 29 de março de 2016 para Venda de Imóveis destinados a Comércio em Geral, Residência, Habitação Coletiva, Templo, Oficina, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 02/2016-Imóveis, conforme processo nº 111.000218/2016, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A e na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na página eletrônica da TERRACAP (www.terracap.df.gov.br/sistemasInternet/GRC/uc/imprimirFormParticipacao/). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 29 de março de 2016 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A e por meio de TED (Transferência Eletrônica). As propostas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 15 h e 16 h do dia 29 de março de 2016 no Auditório do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, ou de maneira on-line, por meio do endereço eletrônico www.terracap.df.gov/edital-de-licitacao-online, sendo que e sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3342.2013, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.
Brasília/DF, 18 de fevereiro de 2016.
ALEXANDRE HENRIQUE BEZERRA MOREIRA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis - COPLI
Presidente da Comissão
PUBLICADO NO DODF
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL N.º 02/2016 -IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 158/2014-PRESI de 09/05/2014, torna público o resultado de Classificação Preliminar da Licitação, conforme relação a seguir: ITEM 4 - AYDÊ SANTANA GUEDES R$ 1.010.999,99; ITEM 5 - ELTECOM PARTICIPAÇÕES E INCORPORAÇÕES SS R$ 14.610.000,00; ITEM 13 - MARIA MAGNOS KELLY LOPES DE SOUSA R$ 85.039,00; ITEM 16 - JOSENY DE SOUZA BARROS R$ 85.000,00; ITEM 19 - JOÃO LEITE BORGES R$ 81.002,00; ITEM 20 - HILDA LÊDO NEVES R$ 78.500,00; ITEM 21 - SÉRGIO BERNADINO ARAGÃO R$ 129.000,00; ITEM 22 - SÉRGIO BERNADINO ARAGÃO R$ 129.000,00; ITEM 23 - SERGIO BERNADINO ARAGÃO R$ 81.000,00; ITEM 24 - SERGIO BERNADINO ARAGÃO R$ 81.000,00; ITEM 25 - EVALDO PAIVA CAMPOS R$ 146.500,00; ITEM 26 - TEREZA RODRIGUES DA SILVA R$ 133.000,00; ITEM 27 - MONTEIRO CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA R$ 110.000,00; ITEM 32 - ANA PAULA DE SIQUEIRA TORRES R$ 170.000,00; ITEM 33 - ANA PAULA DE SIQUEIRA TORRES R$ 170.001,00; ITEM 35 - CARDEAL INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS SA R$ 16.111.000,00; ITEM 37 - PEDRITA DA CUNHA SALES PEREIRA MONTENEGRO R$ 550.100,00; ITEM 38 - TEOFILO CLAUDINO PINTO R$ 420.000,50; ITEM 39 - GEDALIAS HUGO DE OLIVEIRA VALENTIM R$ 460.001,00; ITEM 40 - GABRIEL DE OLIVEIRA FREITAS LASSE R$ 300.600,00; ITEM 42 - GABRIEL DE OLIVEIRA FREITAS LASSE R$ 203.000,00; ITEM 44 - CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL R$ 950.500,00; ITEM 45 - CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL R$ 950.500,00; ITEM 46 - VANDA ELÍZIA DE FREITAS MOREIRA R$ 999.000,90; ITEM 49 - LUIZ PAULO MARTINS RODRIGUES R$ 87.500,00; ITEM 50 - CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL R$ 215.000,00; ITEM 51 - ADELINO JOSÉ BARBOSA R$ 181.400,00; ITEM 52 - BRUNO HENRIQUE PEREIRA FELICIANO R$ 160.100,00; ITEM 53 - ANA PAULA DE SIQUEIRA TORRES R$ 161.000,00; ITEM 56 - ANA PAULA DE SIQUEIRA TORRES R$ 370.001,00; ITEM 57 - FABIANO ALVES FERREIRA, CAROLINA FIORAVANTI TORRES BATISTA e LEONARDO BRETTAS BAPTISTA R$ 401.089,99; ITEM 59 - R E A MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME R$ 125.101,00; ITEM 64 - VITORIA STONE COMERCIO DE MARMORES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI ME R$ 752.000,00; ITEM 68 - LEONARDO DA SILVA TRINDADE R$ 251.233,30; ITEM 78 - OSÉIAS FONSECA DE AGUILAR R$ 413.000,00; ITEM 80 - WESLEI GOMES DE SOUSA R$ 418.500,00; ITEM 83 - LUCIANA PEREIRA DE SOUZA BERMEJO R$ 451.000,00; ITEM 84 - SERGIO DE SOUZA VIEIRA R$ 400.000,00; ITEM 86 - DANIEL DE OLIVEIRA CRUZ R$ 456.000,00. Na oportunidade, informa que a relação estará afixada no Quadro de Avisos da TERRACAP, bem como no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo n.º 111.000218/2016. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 57, capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 67, Capítulo IX, do Edital Nº 02/2016-IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nºs 31.1 a 31.1.5, 31.2 a 31.2.6, 33.1 a 33.1.3 e 33.2 a 33.2.3, Capítulo V, sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 71.6, Capítulo X.
Brasília/DF, 1º de abril de 2016.
Ralfen A. de M. Gonçalves
Respondendo
Publicado no DODF
GOVERNO DE BRASÍLIA
SECRETARIA DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 02/2016 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 3077ª sessão, realizada em 1º/06/2016, decidiu – Decisão nº 306/2016 - DIRET, com base nos tópicos 43.3 e 44, do Edital n.º 02/2016 - Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.000218/2016, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 4 - AYDÊ SANTANA GUEDES R$ 1.010.999,99; ITEM 13 - MARIA MAGNOS KELLY LOPES DE SOUSA R$ 85.039,00; ITEM 16 - JOSENY DE SOUZA BARROS R$ 85.000,00; ITEM 21 - SÉRGIO BERNADINO ARAGÃO R$ 129.000,00; ITEM 22 - SÉRGIO BERNADINO ARAGÃO R$ 129.000,00; ITEM 23 - SÉRGIO BERNADINO ARAGÃO R$ 81.000,00; ITEM 24 - SÉRGIO BERNADINO ARAGÃO R$ 81.000,00; ITEM 25 - EVALDO PAIVA CAMPOS R$ 146.500,00; ITEM 26 - TEREZA RODRIGUES DA SILVA R$ 133.000,00; ITEM 27 - MONTEIRO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA R$ 110.000,00; ITEM 32 - ANA PAULA DE SIQUEIRA TORRES R$ 170.002,00; ITEM 33 - ANA PAULA DE SIQUEIRA TORRES R$ 170.001,00; ITEM 37 - PEDRITA DA CUNHA SALES PEREIRA MONTENEGRO R$ 550.100,00; ITEM 39 - GEDALIAS HUGO DE OLIVEIRA VALENTIM R$ 460.001,00; ITEM 40 - GABRIEL DE OLIVEIRA FREITAS LASSE R$ 300.600,00; ITEM 42 - GABRIEL DE OLIVEIRA FREITAS LASSE R$ 203.000,00; ITEM 44 - CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL R$ 950.500,00; ITEM 45 - CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL R$ 950.500,00; ITEM 46 - VANDA ELÍZIA DE FREITAS MOREIRA R$ 999.000,90; ITEM 49 - LUIZ PAULO MARTINS RODRIGUES R$ 87.500,00; ITEM 50 - CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL R$ 215.000,00; ITEM 52 - BRUNO HENRIQUE PEREIRA FELICIANO R$ 160.100,00; ITEM 53 - ANA PAULA DE SIQUEIRA TORRES R$ 161.000,00; ITEM 56 - ANA PAULA DE SIQUEIRA TORRES R$ 370.001,00; ITEM 57 - FABIANO ALVES FERREIRA, CAROLINA FIORAVANTI TORRES BATISTA e LEONARDO BRETTAS BATISTA R$ 401.089,99; ITEM 59 - R E A MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA R$ 125.101,00; ITEM 64 - VITORIA STONE COMERCIO DE MARMORES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI ME R$ 752.000,00; ITEM 68 - LEONARDO DA SILVA TRINDADE R$ 251.233,30; ITEM 78 - OSÉIAS FONSECA DE AGUILAR R$ 413.000,00; ITEM 80 - WESLEI GOMES DE SOUSA R$ 418.500,00; ITEM 83 - LUCIANA PEREIRA DE SOUZA BERMEJO R$ 451.000,00; ITEM 84 - SERGIO DE SOUZA VIEIRA R$ 400.000,00; ITEM 86 - DANIEL DE OLIVEIRA CRUZ R$ 456.000,00. A Diretoria Colegiada decidiu excluir o item 38, com base no tópico 3 do Edital, sobrestar da homologação os itens 05, 19, 20 e 51 para complementação da documentação exigida no Edital nº 02/2016 – Imóveis, concedendo a estes licitantes o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia subsequente ao desta publicação, para o saneamento das pendências afetas a entrega da sua documentação ou para manifestarem interesse no pagamento à vista, conforme descrito nos tópicos 35 e 35.1 do Edital, e item 35 para análise de recurso. Na oportunidade, convocam-se os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, localizada no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 67.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 67.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 68 do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 59 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF, 07 de junho de 2016.
Alexandre Henrique Bezerra Moreira
Comissão de Licitação Para Venda de Imóveis - COPLI
AVISO COMPLEMENTAR DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃOE CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 02/2016 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 3085ª sessão, realizada em 19/07/2016, decidiu – Decisão nº 487/2016- DIRET-, com base nos tópicos 43.3 e 44, do Edital n.º 02/2016-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.000218/2016, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 19 - JOÃO LEITE BORGES R$ 81.002,00; ITEM 20 - HILDA LEDA NEVES R$ 78.500,00; ITEM 51 - ADELINO JOSÉ BARBOSA R$ 181.400,00. A Diretoria decidiu sobrestar da homologação os itens 05 e 35 os quais foram sobrestados em virtude de decisão promanada pelo e. Tribunal de Contas do Distrito Federal (Decisões nº 1408/2016 e 1944/2016), as quais determinaram que esta Empresa Pública se abstivesse de realizar qualquer ação tendente a dar vazão às suas homologações. Na oportunidade, convocam-se os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 67.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta do licitante, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 67.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 68 do Edital. Esclarece, ainda, ao interessado que, de acordo com o contido no tópico 59 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF, 20 de julho de 2016.
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de imóveis-COPLI
AVISO DE EXCLUSÃO DO ITEM 05
DO EDITAL Nº 02/2016 –IMÓVEIS
A Comissão de Licitação de Imóveis-COPLI da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, leva ao conhecimento dos interessados a exclusão do item 05 do Edital 02/2016 – SD/S LTS T 2, T 3 E T 4 – BRASÍLIA – em face da Decisão nº 2706/2017, processo nº 8730/2016-e, proferida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal. Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3342.2305, 3342.2333, 3342.2971 ou pessoalmente na Sede da TERRACAP, no horário comercial.
Brasília, 31 de agosto de 2017.
Rodrigo de Azevedo e Silva
Comissão Permanente de Licitação de Imóveis-COPLI
PRESIDENTE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO
REFERENTE AO EDITAL Nº 02/2016–IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 173/2020-DIRET, 3421ª sessão, realizada em 18/03/2020, decidiu, com base nos tópicos 44.3 e 45, do Edital n.º 02/2016-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.000.218/2016, proclamando-se vencedor o seguinte licitante: ITEM 35 – CARDEAL INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A - R$ 18.873.608,44. Na oportunidade, comunica-se ao licitante declarado vencedor que a Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade do licitante efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 68.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que o licitante vencedor supracitado deverá, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por sua conta, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, em conformidade com o contido no tópico 68.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 69 do Edital. Esclarece-se, ainda, ao interessado que, de acordo com o contido no tópico 60 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF, 30 de março de 2020
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS
AVISO DE EXCLUSÃO DE ITEM DO EDITAL Nº 02/2016 -IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 239/2018-DIRET, 3238ª sessão, realizada em 27/04/2018, decidiu, com base no tópico 3 do Edital n.º 02/2016-Imóveis, excluir o ITEM 35 - POLO DE MODAS - RUA 21 - LT 02 - GUARÁ.
Brasília/DF, 02 de maio de 2018
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.