GOVERNO DE BRASÍLIASECRETARIA DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVELCOMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAPCONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEISAVISO DE EDITAL Nº 02/2017-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Economia e Desenvolvimento Sustentável, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 30 de março de 2017 para Venda de Imóveis destinados a Comércio em Geral, Residência, Habitação Coletiva, Templo, Oficina, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 02/2017-Imóveis, conforme processo nº 111.0000123/2017, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A e na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na página eletrônica da TERRACAP (www.terracap.df.gov.br/sistemasInternet/GRC/uc/imprimirFormParticipacao/). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 29 de março de 2017 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TTERRACAP – CNPJ n.º 00.359.877/0001-73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0 – tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica – TED – ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta on line, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 9 h e 10 h do dia 30 de março de 2017 no Auditório do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, ou de maneira on-line, por meio do endereço eletrônico www.terracap.df.gov/edital-de-licitacao-online, sendo que e sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3342.2013, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.
Brasília/DF, 23 de fevereiro de 2017.
THAÍS DE ANDRADE MOREIRA RODRIGUES
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis - COPLI
Presidente da Comissão
Publicado no DODF
GOVERNO DE BRASÍLIA
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL N.º 02/2017 -IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 46/2017-PRESI de 29/03/2017, torna público o resultado de Classificação Preliminar da Licitação, conforme relação a seguir: ITEM 2 - ALI MIRFENDERESKY R$ 1.444.000,00; ITEM 4 - CABO BRANCO ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI R$ 7.034.401,00; ITEM 7 - ORDINARIATO MARONITA DO BRASIL R$ 3.791.393,85; ITEM 10 - ALEXANDRE FRANCISCO DA SILVA R$ 73.500,00; ITEM 11 - PEDRO IVO RODRIGUES ALVARENGA R$ 73.000,00; ITEM 12 - TIAGO DE LIMA COSTA e ANGELO ALVES DE SOUZA R$ 93.440,00; ITEM 16 - S F DA SILVA DISTRIBUIDORA ME R$ 390.000,00; ITEM 18 - MEGA LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI ME R$ 513.500,00; ITEM 21 - JARLLESSON RUDNEY VENTURA DE JESUS DOS SANTOS R$ 70.000,00; ITEM 23 - COST PLANEJAMENTO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO EIRELLI R$ 233.897,97; ITEM 27 - EDMILSON MACHADO DE AGUIAR R$ 1.691.000,00; ITEM 30 - MARIANA DARTORA R$ 242.890,00; ITEM 31 - DIEGO DE MORAES CIDADE e DANIELA TAVARES FERNANDES DE MORAES R$ 251.000,40; ITEM 33 - ROBERT SIQUEIRA R$ 280.600,00; ITEM 35 - ANTONIO FELICÍSSÍMO NETO R$ 212.000,00; ITEM 39 - FERNANDO ALVES DE SOUZA R$ 251.000,00; ITEM 40 - ONE MOREIRA DOS REIS R$ 270.099,00; ITEM 41 - PAULO EVELTON LEMOS DE SOUSA R$ 240.000,00; ITEM 42 - DIEGO VIEIRA MARQUES R$ 266.438,22; ITEM 43 - JALSON REZENDE DE MORAIS R$ 244.520,67; ITEM 44 - BRUNO LEITE DE ALMEIDA R$ 240.000,00; ITEM 45 - TAIS GOMES DA SILVA R$ 225.000,00; ITEM 46 - FABÍOLA ESTEVES ROCHA R$ 228.374,25; ITEM 47 - MANOEL MARTINS PEREIRA SOBRINHO R$ 210.000,00; ITEM 48 - WAGNER TEIXEIRA DE DEUS e LETICIA RODRIGUES TEIXEIRA R$ 281.601,00; ITEM 49 - ELAINE DA SILVA COSTA R$ 220.000,00; ITEM 50 - CICERO TAVARES DE ARAÚJO R$ 215.100,00; ITEM 51 - EVELIN PRISCILA DA SILVA MATOS R$ 239.856,00; ITEM 52 - IVANICE TAVARES DE SOUZA R$ 255.500,50; ITEM 53 - TANIA MARIA DOS SANTOS LAMEIRA R$ 205.000,00; ITEM 56 - JOSÉ RAFAEL DA SILVA JUNIOR R$ 501.037,99; ITEM 58 - LEONARDO WAGNER NUNES DA SILVA e VALRENE PEREIRA DA SILVA R$ 197.000,00; ITEM 60 - MÁRIO CÉSAR GASPARINI NASCIMENTO R$ 231.000,00; ITEM 63 - VICTOR SIQUEIRA SANTOS e JULIANA HENRIQUE FEIJÓ R$ 473.456,78; ITEM 64 - SEBASTIÃO IRAIDES BARBOSA R$ 588.000,00; ITEM 68 - JOSÉ DOS REIS DE OLIVEIRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS R$ 1.005.000,00; ITEM 70 - MARCIO XAVIER DE LIMA R$ 141.000,00; ITEM 75 - SERRA BONITA IMÓVEIS LTDA EPP R$ 230.100,00; ITEM 76 - GAMMA EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI ME R$ 606.001,00; ITEM 77 - GAMMA EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI ME R$ 1.210.000,00; ITEM 82 - ANTONIO DA CRUZ MENDES DOS SANTOS R$ 125.000,00; ITEM 84 - EFICÁCIA ORGANIZAÇÃO LTDA R$ 95.000,00; ITEM 85 - NILTON JOSÉ DE MELO R$ 105.599,99; ITEM 86 - EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS R$ 130.001,01; ITEM 89 - DILSO JUSTINIANO DA SILVEIRA R$ 270.000,00; ITEM 93 - RAYANNE LAREN DA SILVA COSTA SANTOS R$ 89.555,00; ITEM 95 - PAULO ROBERTO DE FARIA R$ 301.000,00; ITEM 96 - MURILLO HENRIQUE MARTINS RODRIGUES R$ 110.045,20; ITEM 101 - CLÉSIO JOSÉ DE SOUZA R$ 480.100,00; ITEM 102 - MARUJAM BRITO DOS SANTOS R$ 175.502,00; ITEM 105 - KATIANE DAIANE MOREIRA LIMA e KATIANE DAIANE MOREIRA LIMA R$ 164.000,00; ITEM 106 - ARAI KAMINISHI COSTA E CIA LTDA R$ 1.686.011,00; ITEM 112 - RIOCOR COMERCIAL DE TINTAS LTDA EPP R$ 107.000,00; ITEM 122 - FLAVIO SILVA MIRANDA R$ 425.950,00; ITEM 126 - PERBONI BRASIL INCORPORAÇÕES LTDA ME R$ 392.330,00; ITEM 127 - WORD WINW BSB LTDA R$ 413.600,00; ITEM 128 - WORD WINW BSB LTDA R$ 383.200,00; ITEM 132 - PERBONI BRASIL INCORPORAÇÕES LTDA ME R$ 240.330,00; ITEM 136 - TORNEADORA SOBRADINHO JA R$ 248.000,00. Na oportunidade, informa que a relação estará publicada no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo n.º 111.000123/2017. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 58, capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 69, Capítulo IX, do Edital Nº 02/2017-IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nºs 32.1 a 32.1.5 e 34.1 a 34.1.4 (pessoa física), 32.2 a 32.2.5.7 e 34.2 a 34.2.4 (pessoa jurídica), Capítulo V, sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 74.6, Capítulo X.
Brasília/DF, 03 de abril de 2017.
RODRIGO DE AZEVEDO E SILVA
SECRETARIA DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO Nº 02/2017 –IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 3157 ª sessão, realizada em 07/06/2017, decidiu – Decisão nº 358/2017- DIRET-, com base nos tópicos 45.3 e 46 do Edital n.º 02/2017-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.000123/2017, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 2 - ALI MIRFENDERESKY R$ 1.444.000,00; ITEM 4 - CABO BRANCO ADMINISTRAÇÃO DE BENS PROPRIOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI R$ 7.034.401,00; ITEM 7 - ORDINARIATO MARONITA DO BRASIL R$ 3.791.393,85; ITEM 10 - ALEXANDRE FRANCISCO DA SILVA R$ 73.500,00; ITEM 11 - PEDRO IVO RODRIGUES ALVARENGA R$ 73.000,00; ITEM 12 - TIAGO DE LIMA COSTA E ANGELO ALVES DE SOUZA R$ 93.440,00; ITEM 21 - JARLLESSON RUDNEY VENTURA DE JESUS DOS SANTOS R$ 70.000,00; ITEM 23 - COST PLANEJAMENTO CONSTRUÇÕES E COMERCIO EIRELLI R$ 233.897,97; ITEM 27 - EDMILSON MACHADO DE AGUIAR R$ 1.691.000,00; ITEM 31 - DIEGO DE MORAES CIDADE E DANIELA TAVARES FERNANDES DE MORAES R$ 251.000,40; ITEM 33 - ROBERT SIQUEIRA R$ 280.600,00; ITEM 35 - ANTONIO FELICÍSSÍMO NETO R$ 212.000,00; ITEM 39 - FERNANDO ALVES DE SOUZA R$ 251.000,00; ITEM 40 - ONE MOREIRA DOS REIS R$ 270.099,00; ITEM 41 - PAULO EVELTON LEMOS DE SOUSA R$ 240.000,00; ITEM 42 - DIEGO VIEIRA MARQUES R$ 266.438,22; ITEM 43 - JALSON REZENDE DE MORAIS R$ 244.520,67; ITEM 44 - BRUNO LEITE DE ALMEIDA R$ 240.000,00; ITEM 47 - MANOEL MARTINS PEREIRA SOBRINHO R$ 210.000,00; ITEM 48 - WAGNER TEIXEIRA DE DEUS E LETÍCIA RODRIGUES TEIXEIRA R$ 281.601,00; ITEM 49 - ELAINE DA SILVA COSTA R$ 220.000,00; ITEM 50 - CICERO TAVARES DE ARAUJO R$ 215.100,00; ITEM 51 - EVELIN PRISCILA DA SILVA MATOS R$ 239.856,00; ITEM 52 - IVANICE TAVARES DE SOUZA E JOSADARC PEREIRA DA SILVA R$ 255.500,50; ITEM 58 - LEONARDO WAGNER NUNES DA SILVA E VALRENE PEREIRA DA SILVA R$ 197.000,00; ITEM 60 - MÁRIO CÉSAR GASPARINI NASCIMENTO R$ 231.000,00; ITEM 63 - VICTOR SIQUEIRA SANTOS E JULIANA HENRIQUE FEIJÓ R$ 473.456,78; ITEM 64 - SEBASTIÃO IRAIDES BARBOSA R$ 588.000,00; ITEM 68 - JOSÉ DOS REIS DE OLIVEIRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS R$ 1.005.000,00; ITEM 70 - MARCIO XAVIER DE LIMA R$ 141.000,00; ITEM 96 - MURILLO HENRIQUE MARTINS RODRIGUES R$ 110.045,20; ITEM 105 - KATIANE DAIANE MOREIRA LIMA E JOSÉ IRES PEDROSA DE SOUSA R$ 164.000,00; ITEM 122 - FLAVIO SILVA MIRANDA R$ 425.950,00; ITEM 126 - PERBONI BRASIL INCORPORAÇÕES LTDA ME R$ 392.330,00; ITEM 132 - PERBONI BRASIL INCORPORAÇÕES LTDA ME R$ 240.330,00. Diretoria Colegiada decidiu sobrestar da homologação o item 95 para análise referente ao direito de preferência; os itens 16, 18, 30, 45, 46, 53, 76, 77, 82, 84, 85, 86, 89, 93, 101, 102, 106, 112, 127, 128 e 136 para complementação da documentação exigida no Edital nº 02/2017 – Imóveis, concedendo a estes licitantes o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia subsequente ao desta publicação, para o saneamento das pendências afetas a entrega da sua documentação ou para manifestarem interesse no pagamento à vista, conforme descrito no tópico 37.1 do Edital, bem como o item 56 em atendimento a decisão interlocutória proferida pela juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública no processo nº 0703760-94.2017.8.07.0018, e o item 75 em razão do Mandado de Segurança nº 0702887-94.2017.8.07.0018. A Diretoria Colegiada decidiu, também, aplicar a penalidade contida no tópico 74.5 aos licitantes BENDEDITO BASTOS DA SILVA (PROPOSTA DE COMPRA Nº 95611 – ITEM 06) e IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS – SAMAMBAIA/DF (PROPOSTA DE COMPRA Nº 5001859 – ITEM 89). Na oportunidade, convocam-se os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, localizada no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 70.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 70.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 71 do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 62 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF, 09 de junho de 2017.
Rodrigo de Azevedo e Silva
Comissão de Licitação Para Venda de Imóveis-COPLI
PRESIDENTE
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AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO
REFERENTE AO EDITAL Nº 02/2017 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 3172ª sessão, realizada em 10/08/2017, decidiu – Decisão nº 508- DIRET-, com base nos tópicos 45.3 e 46, do Edital n.º 02/2017- Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.000087/2017, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 18 – MEGA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI ME R$ 513.500,00; ITEM 45 – TAÍS GOMES DA SILVA R$ 225.000,00; ITEM 53 – TANIA DOS SANTOS LAMEIRA R$ 205.000,00; ITEM 82 – ANTONIO DA CRUZ MENDES DOS SANTOS R$ 125.000,00; ITEM 84 – EFICÁCIA ORGANIZAÇÃO LTDA R$ 95.000,00; ITEM 86 EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS R$ 130.001,01; ITEM 89 – DILSO JUSTINIANO DA SILVEIRA R$ 270.000,00; ITEM 95 – PAULO ROBERTO DE FARIA R$ 301.000,00; ITEM 101 CLÉSIO JOSÉ DE SOUZA R$ 480.100,00; ITEM 102 – MARUJAM BRITO DOS SANTOS R$ 175.502,00; ITEM 106 – ARAI KAMINISHI COSTA E CIA LTDA R$ 1.686.011,00; ITEM 112 – RIOCOR COMÉRCIO DE TINTAS LTDA EPP R$ 107.000,00; e ITEM 136 – TORNEADORA SOBRADINHO JÁ LTDA ME R$ 248.000,00. Diretoria Colegiada decidiu sobrestar da homologação o item 16 para análise referente ao direito de preferência, os itens 30, 46, 75, 76, 77, 85, 93, 127 e 128 os quais ficaram no aguardo do decurso de prazo para complementação da documentação exigida no Edital nº 02/2017 – Imóveis, bem como o item 56 em atendimento a decisão interlocutória proferida pela juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública no processo nº 0703760-94.2017.8.07.0018, e o item 75 em razão do Mandado de Segurança nº 0702887-94.2017.8.07.0018. Na oportunidade, convocam-se os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 70.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta do licitante, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 70.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 71 do Edital. Esclarece-se, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 62 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 11 de agosto’ de 2017.
Presidente
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REFERENTE AO EDITAL Nº 02/2017 – IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 3179ª sessão, realizada em 05/09/2017, decidiu – Decisão nº 566- DIRET-, com base nos tópicos 45.3 e 46, do Edital n.º 02/2017- Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.000123/2017, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 16 - S F DA SILVA DISTRIBUIDORA ME R$ 390.000,00; ITEM 30 - MARIANA DARTORA R$ 242.890,00; ITEM 46 - FABÍOLA ESTEVES ROCHA R$ 228.374,25; ITEM 85 - NILTON JOSÉ DE MELO R$ 105.599,99. A Diretoria Colegiada decidiu sobrestar da homologação os itens 127 e 128 os quais ficaram no aguardo do decurso de prazo para complementação da documentação exigida no Edital nº 02/2017 – Imóveis, bem como o item 56 em atendimento a decisão interlocutória proferida pelo juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública no processo nº 0703760-94.2017.8.07.0018, e o item 75 em razão do Mandado de Segurança nº 0702887-94.2017.8.07.0018. A Diretoria decidiu também, aplicar a penalidade contida no tópico 74.6 a licitante GAMMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI ME (PROPOSTAS DE COMPRA 5001751 e 500175510 – itens 76 e 77) e a licitante RAYANNE LAREN DA SILVA COSTA SANTOS (PROPOSTA DE COMPRA 107852 –ITEM 93).Na oportunidade, convoca-se os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 70.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta do licitante, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 70.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 71 do Edital. Esclarece-se, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 62 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília,06 de setembro de 2017.
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A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 3205ª sessão, realizada em 08/12/2017, decidiu – Decisão nº 813- DIRET-, com base nos tópicos 45.3 e 46, do Edital n.º 02/2017- Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.000123/2017, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 127 – WORLD WINE BSB LTDA R$ 413.600,00; ITEM 128 – WORLD WINE BSB LTDA R$ 383.200,00. A Diretoria Colegiada decidiu ainda pela manutenção do sobrestamento do item 56 em atendimento a decisão interlocutória proferida pelo juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública no processo nº 0703760-94.2017.8.07.0018, bem como do item 75 em razão do Mandado de Segurança nº 0702887-94.2017.8.07.0018. Na oportunidade, convocam-se os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 70.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta do licitante, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 70.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 71 do Edital. Esclarece-se, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 62 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 13 de dezembro de 2017.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS
AVISO DE EXCLUSÃO DE ITEM DO EDITAL Nº 02/2017 -IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 155/2018-DIRET, 3228ª sessão, realizada em 22/03/2018, decidiu, com base no tópico 3.1 do Edital n.º 02/2017-Imóveis, excluir o ITEM 56 - QE 40 CONJ J LT 02, GUARÁ - em face da sentença proferida nos autos da ação judicial nº 0703760-94.2017.8.07.0018.
Brasília/DF, 22 de março de 2018
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
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REFERENTE AO EDITAL Nº 02/2017-IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 211/2019- DIRET, 3334ª sessão, realizada em 08/05/2019, decidiu, com base nos tópicos 45.3 e 46, do Edital n.º 02/2017-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.000.123/2017, proclamando-se vencedor o seguinte licitante: ITEM 75 - JOÃO AFONSO MAIA JÚNIOR - R$ 251.835,91. A Diretoria decidiu, também, pela devolução da caução à licitante SERRA BONITA IMÓVEIS LTDA (Proposta de Compra nº 65900). Na oportunidade, convoca-se o licitante declarado vencedor a comparecer dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco "F" - Setor de Áreas Municipais - SAM, no horário das 7 às 19 horas, para assinatura do controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 70.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 70.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 71 do Edital. Esclarece-se, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 62 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF, 10 de maio de 2019
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.