SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEIS
AVISO DE EDITAL Nº 05/2017-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Economia e Desenvolvimento Sustentável, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 28 de julho de 2017 para Venda e concessão de Imóveis destinados a Comércio em Geral, Residência, Habitação Coletiva, Templo, Oficina, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 05/2017-Imóveis, conforme processo nº 111.0000602/2017, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A e na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na página eletrônica da TERRACAP (www.terracap.df.gov.br/sistemasInternet/GRC/uc/imprimirFormParticipacao/). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 27 de julho de 2017 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ n.º 00.359.877/0001-73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0 – tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica – TED – ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta on line, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 9 h e 10 h do dia 28 de julho de 2017 no Auditório do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, ou de maneira on-line, por meio do endereço eletrônico www.terracap.df.gov/edital-de-licitacao-online, sendo que e sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3342.2013, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.
Brasília/DF, 27 de junho de 2017.
Luciana de Oliveira Ramos
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis - COPLI
Presidente da Comissão - Substituta
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GOVERNO DE BRASÍLIA
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL N.º 05/2017 - IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 109/2017-PRESI de 20/06/2017, torna público o resultado de Classificação Preliminar da Licitação, conforme relação a seguir: ITEM 4 - SANTANA INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR EIRELI R$ 34.772.000,00; ITEM 10 - MRCF AUTO LOCADORA E SERVIÇOS LTDA R$ 422.000,00; ITEM 11 - MARK COMPANY INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 14.790.000,00; ITEM 12 - STONES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 18.130.000,00; ITEM 32 - CREILMA APARECIDA DA MOTA RAMOS e EDGAR ALVES SANTOS R$ 276.100,00; ITEM 33 - BENILZA DO AMARAL SANTOS R$ 260.101,00; ITEM 34 - MARCELO MARQUEZ FRANCO R$ 232.139,00; ITEM 35 - WILSON APARECIDO DE OLIVEIRA e SARA TATIELE LOURENÇO DE OLIVEIRA R$ 310.200,00; ITEM 42 - GETÚLIO MIRANDA GOMES e FLÁVIA LUZIA PEREIRA DE SOUZA R$ 234.000,00; ITEM 44 - HUGO CASTRO DOMINGOS R$ 216.500,00; ITEM 46 - GABRIEL SANTOS DE MORAIS CHAGAS e YNGRA VASCONCELLOS SILVA R$ 250.251,00; ITEM 50 - ROZENI DOS SANTOS FERREIRA R$ 366.000,00; ITEM 54 - AIRTON SILVA CAMARGO R$ 232.000,00; ITEM 61 - PATRÍCIA MARTINS QUIXABEIRA R$ 193.536,38; ITEM 67 - EVERSON LUIZ DA SILVA R$ 235.000,00; ITEM 69 - LUCIANO DE ALENCAR PESSOA R$ 235.000,00; ITEM 72 - ROMUALDA GOMES MONTEIRO R$ 202.650,21; ITEM 73 - MARIA ROSEVAM FERNANDES DE ARAÚJO PIRES R$ 202.600,00; ITEM 74 - MYRIAM FERNANDES DE ARAÚJO PIRES R$ 202.600,00; ITEM 75 - VINÍCIUS RANGEL MIRANDA VASCONCELOS R$ 215.000,50; ITEM 76 – DANIELA OIVEIRA DA SILVA RIBEIRO e ELIANDRO DANIEL RIBEIRO R$ 221.122,00; ITEM 77 - MICHEL MILITÃO YAMAMOTO R$ 233.100,00; ITEM 81 - GUSTAVO KENGY SHIBA R$ 271.100,00; ITEM 82 - VANDERSON DA SILVA FARIAS R$ 203.700,12; ITEM 84 - JEAN LUCAS PIRES CAMARGO e ADILSON DA SILVA CAMARGO R$ 221.550,00; ITEM 85 - CLAUDINEI SILVA PEREIRA e ALINE FELIX PEREIRA R$ 205.155,99; ITEM 94 - SIVANILSON PEREIRA BRAGA e EDIRSEU CURADO GARCEZ R$ 260.000,00; ITEM 95 - VANDERSON DA SILVA FARIAS R$ 194.101,00; ITEM 101 - FERNANDO PEREIRA BOSCO ME R$ 347.777,00; ITEM 108 – GABRIEL RODRIGUES DE MENDONÇA, ANA CRISTINA RODRIGUES DE MENDONÇA e DAVI MENDONÇA NORMANDES R$ 194.000,00; ITEM 111 - HUGO SIGILIAO DE ARRUDA PINTO e BRUNO SIGILIAO DE ARRUDA PINTO R$ 515.700,00; ITEM 112 - MILTON BONIFÁCIO DE OLIVEIRA R$ 337.700,00; ITEM 120 - SYMUELL KEOMA MARTINS CALIXTO R$ 175.000,00; ITEM 121 - PAULO EDUARDO CARDOSO ZARBIELLI R$ 66.501,00; ITEM 122 - IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS- SAMAMBIA R$ 277.600,00; ITEM 129 - GABRIELLE TERESA ARAÚJO DE JESUS MONTEIRO R$ 311.999,90; ITEM 130 - COMERCIAL DE ALIMENTOS DO FUTURO LTDA EPP R$ 645.900,00; ITEM 131 - ALTAIR FRANCISCO RODRIGUES e EMERSON GONÇALVES DE CARVALHO R$ 750.777,77; ITEM 137 - MARCELO SATURNO DA SILVA R$ 82.555,00; ITEM 138 - PAULO AFONSO DUTRA R$ 77.151,00; ITEM 146 - CARLOS EDUARDO CANUTO ARAÚJO COSTA R$ 90.100,00; ITEM 147 - FUNDIÇÃO FERRAZ LTDA R$ 1.400.550,00; ITEM 149 - GERCINEI SOARES FONSECA R$ 157.700,00; ITEM 152 - ZARREF FUNDIÇÃO DE ALUMÍNIO SOB PRESSÃO R$ 1.400.550,00; ITEM 156 - JOSÉ MARIA DA CRUZ R$ 199.999,00; ITEM 161 - VERÔNICA APARECIDA DA COSTA e PEDRO PEREIRA DE SENA NETO R$ 417.000,00; ITEM 163 - LOURIVAL ALEXANDRE NETO R$ 445.050,00; ITEM 164 - WESLEY VASCONCELOS LOPES R$ 401.000,00; ITEM 165 - LUCIANO DE PAULO TAVARES R$ 426.000,00; ITEM 166 – JAMILLE BORGES COIMBRA e LEIDIANY LIMA DE SOUZA R$ 381.717,33; ITEM 176 - KARLA VANESSA MELO MONTENEGRO DE ARAÚJO R$ 345.800,00. Na oportunidade, informa que a relação estará publicada no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo n.º 111.000602/2017. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 59, capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 70, Capítulo IX, do Edital Nº 05/2017-IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nsº 33.1 a 33.1.5 e 35.1 a 35.1.4 (pessoa física), 33.2 a 33.2.7 e 35.2 a 35.2.4 (pessoa jurídica), Capítulo V, sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 75.6, Capítulo X.
Brasília, 02 de agosto de 2017.
Rodrigo de Azevedo e Silva
Presidente
SECRETARIA DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 05/2017 –IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 3173 ª sessão, realizada em 15/08/2017, decidiu – Decisão nº 522/2017- DIRET, com base nos tópicos 46.3 e 47, do Edital n.º 05/2017-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.000602/2017, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 4 - SANTANA INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - FACULDADE LS R$ 34.772.000,00; Na oportunidade, convoca-se o licitante vencedor a comparecer dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE, localizada no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 71.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 71.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 72 do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 63 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 15 de agosto de 2017.
Rodrigo De Azevedo e silva
PRESIDENTE
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AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO
REFERENTE AO EDITAL Nº 05/2017 -IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 3180 ª sessão, realizada em 13/09/2017, decidiu – Decisão nº 585/2017- DIRET-, com base nos tópicos 46.3 e 47 do Edital n.º 05/2017-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.000602/2017, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 32 - CREILMA APARECIDA DA MOTA RAMOS e EDGAR ALVES SANTOS R$ 276.100,00; ITEM 34 - MARCELO MARQUEZ FRANCO R$ 232.139,00; ITEM 42 - GETÚLIO MIRANDA GOMES e FLÁVIA LUZIA PEREIRA DE SOUZA R$ 234.000,00; ITEM 44 - HUGO CASTRO DOMINGOS R$ 216.500,00; ITEM 46 - GABRIEL SANTOS DE MORAIS CHAGAS e YNGRA VASCONCELLOS SILVA R$ 250.251,00; ITEM 54 - AIRTON SILVA CAMARGO R$ 232.000,00; ITEM 67 - EVERSON LUIZ DA SILVA R$ 235.000,00; ITEM 69 - LUCIANO DE ALENCAR PESSOA R$ 235.000,00; ITEM 73 - MARIA ROSEVAM FERNANDES DE ARAUJO PIRES R$ 202.600,00; ITEM 74 - MYRIAM FERNANDES DE ARAUJO PIRES R$ 202.600,00; ITEM 75 - VINICIUS RANGEL DE MIRANDA VASCONCELOS R$ 215.000,50; ITEM 76 - ELIANDRO DANIEL RIBEIRO e DANIELA OLIVEIRA DA SILVA RIBEIRO R$ 221.122,00; ITEM 77 - MICHEL MILITÃO YAMAMOTO R$ 233.100,00; ITEM 84 - JEAN LUCAS PIRES CAMARGO e ADILSON DA SILVA CAMARGO R$ 221.550,00; ITEM 85 - CLAUDINEI SILVA PEREIRA e ALINE FELIX PEREIRA R$ 205.155,99; ITEM 108 - ANA CRISTINA RODRIGUES DE MENDONÇA e DAVI MENDONÇA NORMANDES R$ 194.000,00; ITEM 121 - PAULO EDUARDO CARDOSO ZARBIELLI R$ 66.501,00; ITEM 129 - GABRIELLE TERESA ARAUJO DE JESUS MONTEIRO R$ 311.999,90; ITEM 131 - ALTAIR FRANCISCO RODRIGUES e EMERSON GONÇALVES DE CARVALHO R$ 750.777,77; ITEM 137 - MARCELO SATURNO DA SILVA R$ 82.555,00; ITEM 138 - PAULO AFONSO DUTRA R$ 77.151,00; ITEM 146 - CARLOS EDUARDO CANUTO ARAUJO COSTA R$ 90.100,00; ITEM 147 - FUNDIÇÃO FERRAZ LTDA R$ 1.400.550,00; ITEM 152 - ZARREF FUNDIÇÃO DE ALUMINIO SOB PRESSÃO R$ 1.400.550,00; ITEM 164 - WESLEY VASCONCELOS LOPES R$ 401.000,00; ITEM 166 - JAMILLE BORGES COIMBRA e LEIDIANY LIMA DE SOUZA R$ 381.717,33. Diretoria Colegiada decidiu sobrestar da homologação os itens 10, 11, 12, 35, 50, 61, 72, 81, 82, 94, 95, 101, 111, 112, 120, 122, 130, 149, 156, 161, 163, 165 e 176 para complementação da documentação exigida no Edital nº 05/2017 – Imóveis, concedendo a estes licitantes o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia subsequente ao desta publicação, para o saneamento das pendências afetas a entrega da sua documentação ou para manifestarem interesse no pagamento à vista, conforme descrito no tópico 38.1 do Edital. Na oportunidade, convoca-se o licitante vencedor a comparecer dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE, localizada no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 71.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 71.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 72 do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 63 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 19 de setembro de 2017.
Presidente da Comissão
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 05/2017 –IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 3190ª sessão, realizada em 20/10/2017, decidiu – Decisão nº 675/2017- DIRET, com base nos tópicos 45.3 e 46, do Edital n.º 05/2017-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.000602/2017, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 10 – MRCF AUTO LOCADORA E SERVIÇOS LTDA - R$ 422,000,00; ITEM 50 – ROSENI DOS SANTOS FERREIRA - R$ 366.000,00; ITEM 61 – PATRICIA MARTINS QUIXABEIRA R$ - 193.536,38; ITEM 81 – GUSTAVO KENGY SHIBA - R$ 271.000,00; ITEM 82 – VANDERSON DA SILVA FARIAS - R$ 203.700,12; ITEM 94 – SIVANILSON PEREIRA BRAGA e EDIRSEU CURADO GARCEZ - R$ 260.000,00; ITEM 95 – VANDERSON DA SILVA FARIAS - R$ 194.101,00; ITEM 120 – SYMUELL KEOMA MARTINS CALIXTO - R$ 175.000,00; ITEM 130 – COMERCIAL DE ALIMENTOS DO FUTURO LTDA - R$ 645.900,00; ITEM 161 – VERONICA APARECIDA DA COSTA e PEDRO PEREIRA DE SENA NETO - R$ 417.000,00; ITEM 163 – LOURIVAL ALEXANDRE NETO - R$ 445.050,00; ITEM 176 – KARLA VANESSA MELO MONTENEGRO DE ARAUJO - R$ 345.800,00. Diretoria Colegiada decidiu manter sobrestados da homologação os itens 11, 12, 35, 50, 72, 101, 111, 120, 122, 149, 156 e 165 os quais ficarão no aguardo do decurso do prazo já concedido para complementação da documentação exigida no Edital nº 05/2017 – Imóveis. Na oportunidade, convocam-se os licitantes declarados vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 71 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta do licitante, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 71.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 72 do Edital. Esclarece-se, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 63 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 23 de outubro de 2017.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO
REFERENTE AO EDITAL Nº 05/2017 –IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 3204ª sessão, realizada em 06/12/2017, decidiu – Decisão nº 794/2017- DIRET, com base nos tópicos 45.3 e 46, do Edital n.º 05/2017-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.000602/2017, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 35 – WILSON APARECIDO DE OLIVEIRA - R$ 310.200,00; ITEM 72 – ROMUALDA GOMES MONTEIRO - R$ 202.650,21; ITEM 101 – FERNANDO PEREIRA BOSCO ME R$ - 347.777,00; ITEM 112 – MILTON BONIFÁCIO DE OLIVEIRA - R$ 337.700,00; ITEM 122 – IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS - R$ 277.600,00; ITEM 149 – GERSINEI SOARES FONSECA - R$ 157.700,00; ITEM 156 – JOSÉ MARIA DA CRUZ - R$ 199.999,00. A Diretoria Colegiada decidiu manter sobrestados da homologação 11 e 12 os quais ficarão no aguardo da decisão de DIRET referente ao processo SEI 00111-00016277/2017-07. A Diretoria decidiu também, aplicar a penalidade aos licitantes LUCIANO DE PAULO TAVARES (proposta de compra 5002592- item 165) e HUGO SIGILIÃO DE ARRUDA PINTO (proposta de compra 1002796 – item 111) conforme descrito no relatório 322/2017- DICOM. Na oportunidade, convocam-se os licitantes declarados vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 71 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta do licitante, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 71.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 72 do Edital. Esclarece-se, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 63 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília,11 de dezembro de 2017.
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua 3222ª sessão, realizada em 21/02/2018, decidiu - Decisão nº 96/2018- DIRET, com base nos tópicos 46.3 e 47, do Edital n.º 05/2017-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.000602/2017, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 11 - MARK COMPANY INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 14.790.000,00; ITEM 12 - STONES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 18.130.000,00. Na oportunidade, convocam-se os licitantes declarados vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco "F" - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 71.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta do licitante, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 71.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 72 do Edital. Esclarece-se, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 63 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Em 22 de fevereiro de 2018
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.