GOVERNO DE BRASÍLIA
SECRETARIA DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEIS
AVISO DE EDITAL Nº 06/2017-IMÓVEIS
A Companhia Imobiliária De Brasilia –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Economia e Desenvolvimento Sustentável, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 28 de setembro de 2017 para Venda de Imóveis destinados a Comércio em Geral, Residência, Habitação Coletiva, Templo, Oficina, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 06/2017-Imóveis, conforme processo nº 111.00010604/2017-SEI, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A e na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na página eletrônica da TERRACAP (www.terracap.df.gov.br/sistemasInternet/GRC/uc/imprimirFormParticipacao/). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 27 de setembro de 2017 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ n.º 00.359.877/0001-73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0 – tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica – TED – ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta on line, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 9 h e 10 h do dia 28 de setembro de 2017 no Auditório do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, ou de maneira on-line, por meio do endereço eletrônico www.terracap.df.gov/edital-de-licitacao-online, sendo que e sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3342.2013, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.
Brasília/DF, 28 de agosto de 2017.
Rodrigo de Azevedo e silva
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis - COPLI
Presidente da Comissão
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GOVERNO DE BRASILIA
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL N.º 06/2017 -IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 109/2017-PRESI de 20/06/2017, torna público o resultado de Classificação Preliminar da Licitação, conforme relação a seguir: ITEM 3 - MACIEL JOSÉ FERREIRA R$ 859.200,00; ITEM 18 - ANGELA SOUZA VAZ R$ 410.700,00; ITEM 29 - JOSÉ SILVANO DE QUEIROZ NETO R$ 95.050,00; ITEM 30 - FLÁVIO BRAZ DA PENHA R$ 70.000,00; ITEM 40 - ODULIA CAPELO BARROSO R$ 522.000,00; ITEM 41 - ODULIA CAPELO BARROSO R$ 525.000,00; ITEM 57 - IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO INTERNACIONAL DO GUARA/DF R$ 117.000,00; ITEM 58 - SERRA BONITA IMÓVEIS LTDA R$ 504.100,00; ITEM 59 - IPÊ DOURADO PARTICIPAÇÕES LTDA R$ 437.500,00; ITEM 60 - PAULO AFONSO DUTRA R$ 336.510,00; ITEM 61 - DAVID REINALDO MAROSO R$ 336.510,00; ITEM 62 - PAULO AFONSO DUTRA R$ 336.520,00; ITEM 65 - MARILENE ARAUJO DE JESUS R$ 317.999,00; ITEM 77 - GERUZO DE AQUINO GONÇALVES R$ 135.500,00; ITEM 79 - LAERCIO SILVANO DE OLIVEIRA R$ 150.000,00; ITEM 80 - VANDERLEI CARDOSO ALVES R$ 153.000,00; ITEM 81 - EDINILSON AVELINO DA SILVA R$ 145.100,00; ITEM 82 - EDINILSON AVELINO DA SILVA R$ 145.100,00; ITEM 83 - EDMAR RODRIGUES CARDOSO R$ 159.002,00; ITEM 84 - LAURÍCIA RODRIGUES DE SOUSA R$ 97.102,00; ITEM 85 - LOGUS DEDETIZADORA LTDA R$ 100.601,03; ITEM 90 - GERUZO DE AQUINO GONÇALVES R$ 92.000,00; ITEM 91 - MILLA DOS REIS RODRIGUES R$ 104.000,00; ITEM 93 - NAIARA MARIA DA SILVA GOMES DOS SANTOS R$ 90.150,00; ITEM 94 - DULAR IMOBILIARIA LTDA ME R$ 188.600,00; ITEM 95 - DULAR IMOBILIARIA LTDA ME R$ 188.600,00; ITEM 110 - AIRAM TOUR TURISMO LTDA R$ 240.500,00; ITEM 115 - TAVARES CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 980.000,00; ITEM 119 - EDUARDO ALVES DE ALMEIDA NETO R$ 445.500,00; ITEM 122 - ALEXANDRE CRISPI SIRQUEIRA R$ 550.000,00; ITEM 124 - ALEXANDRE CRISPI SIRQUEIRA R$ 500.000,00; ITEM 125 - ISAIAS ALVES DOS SANTOS R$ 471.100,00; ITEM 126 - NEUZA HELENA DA LIMA R$ 582.320,32; ITEM 142 - FRANCIMAR VILARINDO DE OLIVEIRA ME R$ 341.000,00; ITEM 143 - FRANCIMAR VILARINDO DE OLIVEIRA ME R$ 475.000,00;. Na oportunidade, informa que a relação estará afixada no Quadro de Avisos da TERRACAP, bem como no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo n.º 111.010604/2017. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 59, capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 70, Capítulo IX, do Edital Nº 06/2017-IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nsº 33.1 a 33.1.5 e 35.1 a 35.1.4 (pessoa física), 33.2 a 33.2.7 e 35.2 a 35.2.4 (pessoa jurídica), Capítulo V, sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 75.6, Capítulo X.
Brasília, 04 de outubro de 2017.
Rodrigo De Azevedo E Silva
Presidente
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SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVAVEL
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA E ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES
EDITAL Nº 06/2017 – IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA–TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal – SEDES, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação de Imóveis – COPLI - torna público aos interessados que os licitantes EDWALDO DE PAULO PERES (proposta de compra nº 5002746) e ANTONIO RÉGIS OLIVEIRA DE SOUSA 14342200104 (proposta de compra nº 1002904) interpuseram recurso solicitando o reconhecimento do direito de preferência na compra, respectivamente, para os itens de nº 58 e 91. Desta forma, fica os licitantes SERRA BONITA IMÓVEIS LTDA EPP (proposta de compra nº 5002895) e MILLA DOS REIS RODRIGUES (proposta de compra nº 5002913) convocados para que, caso queiram, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentem contrarrazões aos recursos interpostos pelos licitantes recorrentes.
Brasília/DF, 16 de outubro de 2017.
Rodrigo de Azevedo e Silva
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis – COPLI
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 06/2017 -IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 3203ª sessão, realizada em 29/11/2017, decidiu – Decisão nº 765/2017, com base no tópico 46.3 e 47, do Edital n.º 06/2017-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.010604/2017, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 30 - FLAVIO BRAZ DA PENHA R$ 70.000,00; ITEM 41 - ODULIA CAPELO BARROSO R$ 525.000,00; ITEM 65 - MARILENE ARAUJO DE JESUS R$ 317.999,00; ITEM 77 - GERUZO DE AQUINO GONÇALVES R$ 135.500,00; ITEM 79 - LAERCIO SILVANO DE OLIVEIRA, HÉLIO GONDIM DOS SANTOS e FRANCISCO CARLOS ROLIM JORGE R$ 150.000,00; ITEM 80 - VANDERLEI CARDOSO ALVES R$ 153.000,00; ITEM 81 - EDINILSON AVELINO DA SILVA R$ 145.100,00; ITEM 84 - LAURÍCIA RODRIGUES DE SOUSA e MARIA MADALENA RODRIGUES DE SOUSA R$ 97.102,00; ITEM 85 - LOGUS DEDETIZADORA LTDA R$ 100.601,03; ITEM 90 - GERUZO DE AQUINO GONÇALVES R$ 92.000,00; ITEM 91 - MILCA DOS REIS RODRIGUES R$ 104.000,00; ITEM 93 - NAIARA MARIA DA SILVA GOMES DOS SANTOS R$ 90.150,00; ITEM 94 - DULAR IMOBILIARIA LTDA ME R$ 188.600,00; ITEM 95 - DULAR IMOBILIARIA LTDA ME R$ 188.600,00; ITEM 110 - AIRAM TOUR TURISMO LTDA ME R$ 240.500,00; ITEM 119 - EDUARDO ALVES A. NETO R$ 445.500,00; ITEM 125 - ISAIAS ALVES DOS SANTOS e VALQUIRIA LUIZ DOS SANTOS ALVES R$ 471.100,00. A Diretoria Colegiada decidiu sobrestar da homologação os itens 18, 29, 57, 58, 59, 115, 122, 124, 126, 142 e 143 serão sobrestadas, pelo prazo de 60 (trinta) dias, conforme previsto nos tópicos 38 e 38.1, transcritos a seguir, para complementação da documentação exigida no Capítulo V – B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou para que manifestem o interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, convocam-se os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE, localizada no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 71.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 71.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 72 do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 63 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 07 de dezembro de 2017
Comissão de Licitação Para Venda de Imóveis
PRESIDENTE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO
REFERENTE AO EDITAL Nº 06/2017 -IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua 3222ª sessão, realizada em 21/02/2018, decidiu - Decisão nº 87/2018- DIRET, com base nos tópicos 46.3 e 47, do Edital n.º 06/2017-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00010604/2017-17, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 18 - ANGELA SOUZA VAZ - R$ 410.700,00; ITEM 29 - JOSÉ SILVANO DE QUEIROZ NETO - R$ 95.050,00; ITEM 58 - SERRA BONITA IMÓVEIS LTDA EPP - R$ 504.100,00; ITEM 59 - IPÊ DOURADO PARTICIPAÇÕES LTDA - R$ 437.500,00; ITEM 115 - TAVARES CONSTRUTORA E EMPREENDIMEN- TOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 980.000,00; ITEM 142 - FRANCIMAR VILARINDO DE OLIVEIRA ME - R$ 341.000,00; ITEM 143 - FRANCIMAR VILARINDO DE OLIVEIRA ME - R$ 475.000,00. A Diretoria Colegiada decidiu manter sobrestado da homologação o ITEM 126 para o qual fora concedido prazo de 60 (sessenta) dias corridos para complementação da documentação exigida. A Diretoria decidiu, também, pela exclusão do ITEM 03 do Edital n.º 06/2017-Imóveis e aplicação de penalidade aos licitantes IGREJA EVAN- GÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO INTERNACIONAL DO GUARÁ (proposta de compra nº 5002850 - ITEM 57) e ALEXANDRE CRISPI SIRQUEIRA (propostas de compra nº 5002902 e 5002903 - ITENS 122 e 124), conforme descrito no Relatório 46/2018-DICOM. Na oportunidade, convocam-se os licitantes declarados vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco "F" - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 71.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta do licitante, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 71.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 72 do Edital. Esclarece-se, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 63 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Em 22 de fevereiro de 2018.
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
Presidente Da Comissão
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 206/2018- DIRET, 3236ª sessão, realizada em 20/04/2018, decidiu, com base nos tópicos 46.3 e 47, do Edital n.º 06/2017-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00010604/2017-17, proclamando-se vencedora a seguinte licitante: ITEM 126 - NEUZA HELENA DE LIMA - R$ 582.320,32, conforme descrito no Relatório 89/2018-DICOM. Na oportunidade, convoca-se a licitante declarada vencedora a comparecer dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco "F" - Setor de Áreas Municipais - SAM, no horário das 7 às 19 horas, para assinatura do controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 71.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que a licitante vencedora supracitada deverá nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta da licitante, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 71.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 72 do Edital. Esclarece-se, ainda, à interessada que, de acordo com o contido no tópico 63 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF, 25 de abril de 2018.
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.