OMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA - TÉCNICA E PREÇO
EDITAL DE LICITAÇÃO PARA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE ÁREA PÚBLICA PARA A INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRA- TAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E RESÍDUOS VOLUMOSOS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA -TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Economia e Desenvolvimento Sustentável, leva ao conhecimento dos in- teressados que, no dia 22 de dezembro de 2017, promoverá licitação pública para concessão onerosa de uso de uma área de 39.950,44m² (trinta e nove mil, novecentos e cinquenta metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) na área denominada Alagado da Suzana, entre a DF-483, o Ribeirão Alagado, a DF-480 e a DF-001 - GAMA/DF, objeto da matrícula nº R. 1/2.126, Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis DF (CRI/DF), incorporada ao patrimônio da Companhia Imobiliária de Brasília, cujo objeto circunscreve-se a seguinte delimitação: Partindo do vértice 1 de coordenadas N=8.228.041,3634 e E=175.223,7408, segue com o azimute 113º08'06" e distância de 229,619 metros até o vértice 2 de coordenadas N=8.227.951,0806 e E=175.435,0469; daí, segue com o azimute 204º07'54" e distância de 167,259 metros até o vértice 3 de coordenadas N=8.227.798,3286 e E=175.366,6163; daí, segue com o azimute 291º24'14" e distância de 238,502 metros até o vértice 4 de coordenadas N=8.227.885,4302 e E=175.144,4027; daí, segue com o azimute 26º58'00" e distância de 174,830 metros até o vértice 1 onde iniciou esta descrição. As coordenadas são UTM/SIRGAS, o Meridiano Central de 45ºW, as distâncias são topo- gráficas, tendo sido utilizado o Kr=1,0007233, para implantação e operação de Área de Transbordo, Triagem e Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Volumosos - ATTR, obedecidas as condições do Edital, conforme processo nº 111.001.585/2016, cujos exem- plares poderão ser obtidos na página eletrônica da TERRACAP (www.terracap.df.gov.br). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 21 de dezembro de 2017, em qualquer Agência do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP - CNPJ n.º 00.359.877/0001-73 - Banco 070 - Agência 121 - Conta nº 900.102-0 - tão somente por meio de depósito identificado ou transferência bancária ou eletrônica - TED, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos, somente sendo aceitos depósitos realizados pelo licitante ou por seu legítimo procurador. Os envelopes deverão ser entregues, pessoalmente, entre 9h e 10h do dia 22 de dezembro de 2017, no Auditório do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco "F", Setor de Área Municipais - SAM. Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelo telefone: (061) 3342-1423 ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7h às 19h.
Em 07 de novembro de 2017
LUCIANA DE OLIVEIRA RAMOS
Presidente da Comissão (Substituta)
PUBLICAÇÃO NO DODF(CLIQUE AQUI)
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.