GOVERNO DE BRASÍLIA
SECRETARIA DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 06/2013 –IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 3192ª sessão, realizada em 25/10/2017, decidiu – Decisão nº 684/2017- DIRET, com base nos tópicos 43.3 e 44, do Edital n.º 06/2013-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.002782/2013, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 88 – ANA H.O.P.F.M. AXHCAR - ME - R$ 1.821.000,00. Na oportunidade, convocam-se a licitante declarada vencedora a comparecer dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 67.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta do licitante, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 67.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 68 do Edital. Esclarece-se, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 59 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 27 de outubro de 2017.
Rodrigo de Azevedo e Silva
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis - COPLI
Presidente da Comissão
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - TERRACAP
AVISO COMPLEMENTAR DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 06/2013 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – TERRACAP, em sua 2875ª sessão, realizada em 23/10/2013, decidiu, com base nos tópicos 43.3 e 44, do Edital nº 06/2013-Imóveis, promover a homologação complementar do resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.002.782/2013, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 79 - GONTIJO E MOREIRA LTDA - R$ 3.030.000,00 e ITEM 92 - IRMÃOS SARKIS LTDA - R$ 1.022.000,00. A Diretoria Colegiada decidiu manter sobrestados os itens 88 e 104 até ulterior deliberação, bem como aplicar a penalidade de retenção da caução do licitante ELIZÁRIO SIO SUARIS (ITEM 76 – PROPOSTA 96797) inserido no tópico 70.6 – CAPÍTULO X – DAS PENALIDADES do Edital nº 06/2013. Na oportunidade, convocam-se os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, no Núcleo de Gestão de Imóveis Vendidos - NUGIV, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 68.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 68.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, os interessados que, de acordo com o contido no tópico 60 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 31 de outubro de 2013.
WALTER JOSÉ DE ALMEIDA FILHO
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de imóveis - COPLI
Presidente
Publicado no DODF
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEIS
ERRATA DO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL Nº 06/2013-IMÓVEIS
A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Governadoria do Distrito Federal, leva ao conhecimento dos interessados a alteração do Aviso de Homologação do Edital nº 06/2013, publicado na edição de 23/08/2013 do DODF, seção 03, onde se lê na pags. 27 e 28: “Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP; b)- apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra., conforme descrito no tópico 45 do edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados, deverão, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45, do aludido Edital. Na ocasião, deverá o licitante vencedor, quando pessoa jurídica, apresentar no Cartório, cópia do Contrato Social, devidamente autenticada, com sua última alteração, se for o caso, o qual será encaminhado à TERRACAP, por intermédio do Cartório, nos termos do tópico 49 do Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Os licitantes não vencedores deverão comparecer à agência do BRB - Banco de Brasília S/A, onde efetuaram o recolhimento da caução, munidos da respectiva via de depósito, objetivando a sua devolução, conforme previsto no tópico 14, Capítulo V, do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.”; Leia-se : “Na oportunidade, convocam-se os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, no Núcleo de Gestão de Imóveis Vendidos - NUGIV, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 68.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 68.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 60 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação. Os demais termos do Aviso de Homologação do Edital nº 06/2013-Imóveis permanecem inalterados.
Brasília, 23 de agosto de 2013.
WALTER JOSE DE ALMEIDA FILHO
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis - COPLI.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 06/2013 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – TERRACAP, em sua 2860ª sessão, realizada em 07/08/2013, decidiu, com base nos tópicos 43.3 e 44, do Edital n.º 06/2013-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.002.782/2013, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 003 - DEJACI QUEIROZ PIRES - R$ 130.000,00; ITEM 004 - ECOA - ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E ARQUITETURA LTDA - R$ 1.214.000,00; ITEM 005 - CARLOS ANTONIO VELHO MACHADO - R$ 372.200,00; ITEM 010 - SE 1 EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 3.333.333,33; ITEM 012 - GEDEON FERNANDES ROSA - R$ 69.999,00; ITEM 013 - JUAREZ XAVIER DE OLIVEIRA - R$ 93.366,00; ITEM 015 - GEDEON FERNANDES ROSA - R$ 101.999,00; ITEM 017 - ORDEM DOS MINISTROS NAZARENOS REDENTORISTAS E AMPARISTAS - R$ 380.800,00; ITEM 018 - BENGALA INDÚSTRIA METALURGICA LTDA ME - R$ 110.500,00; ITEM 023 - SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA - R$ 350.000,00; ITEM 024 - SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA - R$ 350.000,00; ITEM 025 - ADÃO DA SILVA SALGADO - R$ 410.000,00; ITEM 026 - SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA - R$ 350.000,00; ITEM 027 - JOÃO BISPO DE SOUZA ME - R$ 351.000,00; ITEM 031 - JACQUELINE SAMPAIO SOARES - R$ 263.000,00; ITEM 034 - MS SATELITE CONSTRUÇÃO SA - R$ 3.818.406,00; ITEM 035 - JOSÉ ODEON AGUIAR FILHO - R$ 133.366,00; ITEM 036 - EDGAR DE SOUSA LIMA - R$ 99.511,20; ITEM 037 - ADELINA DUTRA DE LIMA - R$ 156.000,00; ITEM 038 - RMJ ALINHAMENTO E SUSPENSÃO LTDA ME - R$ 162.000,00; ITEM 039 - JOSÉ ODEON AGUIAR FILHO - R$ 736.366,00; ITEM 042 - EDMAR DA SILVA SANTANA - R$ 83.000,00; ITEM 044 - ELMA OLIVEIRA DE ANDRADE - R$ 112.218,69; ITEM 045 - MARIA LEIDIMAR HOLANDA LUZ - R$ 141.100,00; ITEM 046 - SUPERBOM EMPREEENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 335.000,00; ITEM 047 - VILMAR MEDEIROS SIMÕES - R$ 290.000,00; ITEM 049 - FERNANDO LIMA SOUSA - R$ 1.780.000,00; ITEM 050 - FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO LIMA JUNIOR - R$ 238.000,00; ITEM 051 - FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO LIMA JUNIOR - R$ 218.000,00; ITEM 055 - EDSON PEREIRA RODRIGUES - R$ 95.000,00; ITEM 056 - FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO LIMA JUNIOR - R$ 159.999,99; ITEM 057 - FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO LIMA JUNIOR - R$ 168.000,00; ITEM 059 - IMÓVEIS ESTRELAS ADMINISTRAÇÃO INVESTIMENTOS LTDA - R$ 7.455.000,00; ITEM 063 - ALIPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA - R$ 553.000,00; ITEM 064 - ALIPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA - R$ 553.500,00; ITEM 065 - ALIPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA - R$ 554.000,00; ITEM 067 - JOANA PERES DE JESUS - R$ 85.000,00; ITEM 068 - FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO LIMA JUNIOR - R$ 92.999,99; ITEM 070 - AZINHEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - R$ 625.199,99; ITEM 071 - JOSÉ ODEON AGUIAR FILHO - R$ 253.366,00; ITEM 074 - TERRA BRASILIS IMÓVEIS LTDA - R$ 3.688.888,00; ITEM 075 - FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO LIMA JUNIOR - R$ 278.000,00; ITEM 078 - JOÃO BATISTA DE SOUZA - R$ 85.201,00; ITEM 082 - DIMACO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP. - R$ 1.401.300,00; ITEM 089 - CRISLEI DE ABREU GUERREIRO - R$ 635.000,00; ITEM 090 - BRASÍLIA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - R$ 675.114,00; ITEM 091 - BRASÍLIA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - R$ 573.036,00; ITEM 093 - ROBERTA ALONSO MARQUES - R$ 481.000,00; ITEM 094 - GUSTAVO DE BRITO MAGALHÃES - R$ 463.000,00; ITEM 096 - ECOA - ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E ARQUITETURA LTDA - R$ 4.928.000,00. A Diretoria Colegiada decidiu sobrestar os itens 76, 79, 88, 92 e 104 até ulterior deliberação, bem como aplicar a penalidade de retenção da caução dos licitantes MARIA AMÉLIA ABREU MACHADO (ITEM 28 – PROPOSTA 52251), IRMÃOS SARQUIS LTDA (ITEM 92 – PROPOSTA 1000673), NILTON DE SOUZA AMARAL (ITEM 04 – PROPOSTA 92176), SEVERINO PEREIRA RAMOS (ITEM 28 – PROPOSTA 95816) e ECOA - ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E ARQUITETURA LTDA (ITEM 97 – PROPOSTA 1000669) inseridos nos tópicos 70.6, 71.6 e 71.6.1 – CAPÍTULO X – DAS PENALIDADES do Edital nº 06/2013. Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP; b)- apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra., conforme descrito no tópico 45 do edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados, deverão, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45, do aludido Edital. Na ocasião, deverá o licitante vencedor, quando pessoa jurídica, apresentar no Cartório, cópia do Contrato Social, devidamente autenticada, com sua última alteração, se for o caso, o qual será encaminhado à TERRACAP, por intermédio do Cartório, nos termos do tópico 49 do Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Os licitantes não vencedores deverão comparecer à agência do BRB - Banco de Brasília S/A, onde efetuaram o recolhimento da caução, munidos da respectiva via de depósito, objetivando a sua devolução, conforme previsto no tópico 14, Capítulo V, do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília, 22 de agosto de 2013.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL – TERRACAP
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL N.º 06/2013 - IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 115/2013-PRESI de 10/04/2013, torna público o resultado de Classificação Preliminar da Licitação, conforme relação a seguir: ITEM 003 - DEJACI QUEIROZ PIRES - R$ 130.000,00; ITEM 004 - ECOA - ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E ARQUITETURA LTDA - R$ 1.214.000,00; ITEM 005 - CARLOS ANTONIO VELHO MACHADO - R$ 372.200,00; ITEM 010 - SE 1 EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 3.333.333,33; ITEM 012 - GEDEON FERNANDES ROSA - R$ 69.999,00; ITEM 013 - JUAREZ XAVIER DE OLIVEIRA - R$ 93.366,00; ITEM 015 - GEDEON FERNANDES ROSA - R$ 101.999,00; ITEM 017 - ORDEM DOS MINISTROS NAZARENOS REDENTORISTAS E AMPARISTAS - R$ 380.800,00; ITEM 018 - BENGALA INDUSTRIA METALURGICA LTDA ME - R$ 110.500,00; ITEM 023 - SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA - R$ 350.000,00; ITEM 024 - SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA - R$ 350.000,00; ITEM 025 - ADÃO DA SILVA SALGADO - R$ 410.000,00; ITEM 026 - SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA - R$ 350.000,00; ITEM 027 - JOÃO BISPO DE SOUZA ME - R$ 351.000,00; ITEM 028 - MARIA AMÉLIA ABREU MACHADO - R$ 304.000,00; ITEM 031 - JACQUELINE SAMPAIO SOARES - R$ 263.000,00; ITEM 033 - SERRA BONITA IMÓVEIS LTDA EPP - R$ 269.990,00; ITEM 034 - MÓVEIS SATELITE CONSTRUÇÃO SA - R$ 3.818.406,00; ITEM 035 - JOSE ODEON AGUIAR FILHO - R$ 133.366,00; ITEM 036 - EDGAR DE SOUSA LIMA - R$ 99.511,20; ITEM 037 - ADELINA DUTRA DE LIMA - R$ 156.000,00; ITEM 038 - RMJ ALINHAMENTO E SUSPENSAO LTDA ME - R$ 162.000,00; ITEM 039 - JOSE ODEON AGUIAR FILHO - R$ 736.366,00; ITEM 042 - EDMAR DA SILVA SANTANA - R$ 83.000,00; ITEM 044 - ELMA OLIVEIRA DE ANDRADE - R$ 112.218,69; ITEM 045 - MARIA LEIDIMAR HOLANDA LUZ - R$ 141.100,00; ITEM 046 - SUPERBOM EMPREEENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 335.000,00; ITEM 047 - VILMAR MEDEIROS SIMÕES - R$ 290.000,00; ITEM 049 - FERNANDO LIMA SOUSA - R$ 1.780.000,00; ITEM 050 - FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO LIMA JUNIOR - R$ 238.000,00; ITEM 051 - FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO LIMA JUNIOR - R$ 218.000,00; ITEM 055 - EDSON PEREIRA RODRIGUES - R$ 95.000,00; ITEM 056 - FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO LIMA JUNIOR - R$ 159.999,99; ITEM 057 - FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO LIMA JUNIOR - R$ 168.000,00; ITEM 059 - IMÓVEIS ESTRELAS ADMINISTRAÇÃO INVESTIMENTOS LTDA - R$ 7.455.000,00; ITEM 063 - ALIPAN IND COM DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA - R$ 553.000,00; ITEM 064 - ALIPAN IND COM DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA - R$ 553.500,00; ITEM 065 - ALIPAN IND COM DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA - R$ 554.000,00; ITEM 067 - JOANA PERES DE JESUS - R$ 85.000,00; ITEM 068 - FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO LIMA JUNIOR - R$ 92.999,99; ITEM 070 - AZINHEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - R$ 625.199,99; ITEM 071 - JOSE ODEON AGUIAR FILHO - R$ 253.366,00; ITEM 074 - TERRA BRASILIS IMÓVEIS LTDA - R$ 3.688.888,00; ITEM 075 - FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO LIMA JUNIOR - R$ 278.000,00; ITEM 076 - ELIZIARIO SIO SUARIS - R$ 117.000,00; ITEM 078 - JOÃO BATISTA DE SOUZA - R$ 85.201,00; ITEM 079 - GONTIJO E MOREIRA LTDA - R$ 3.030.000,00; ITEM 082 - GONTIJO E MOREIRA LTDA - R$ 1.401.300,00; ITEM 088 - ANA H O P F M AXHCAR ME - R$ 1.821.000,00; ITEM 089 - CRISLEI DE ABREU GUERREIRO - R$ 635.000,00; ITEM 090 - BRASÍLIA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - R$ 675.114,00; ITEM 091 - BRASÍLIA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - R$ 573.036,00; ITEM 092 - IRMAOS SARKIS LTDA - R$ 1.022.000,00; ITEM 093 - ROBERTA ALONSO MARQUES - R$ 481.000,00; ITEM 094 - GUSTAVO DE BRITO MAGALHÃES - R$ 463.000,00; ITEM 096 - ECOA - ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E ARQUITETURA LTDA - R$ 4.928.000,00; ITEM 097 - ECOA - ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E ARQUITETURA LTDA - R$ 3.014.000,00; ITEM 104 - DENSIQUALITY DENSITOMETRIA OSSEA LTDA - R$ 144.444,00. Na oportunidade, informa que a relação estará afixada no Quadro de Avisos da TERRACAP, bem como no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo n.º111.002.782/2013. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 56, capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 67, Capítulo IX, do Edital Nº 06/2013-IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nºs 30.1 a 30.1.4, 30.2 a 30.2.5, 32.1 a 32.1.3 e 32.2 a 32.2.3, Capítulo V, sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 71.6, Capítulo X.
Brasília, 01 de julho de 2013.
JOEL AZEVEDO LESSA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis-COPLI
GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL – TERRACAP
AVISO DE EDITAL Nº 06/2013-IMÓVEIS
A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Governadoria do Distrito Federal, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 27 de junho de 2013 para Venda de Imóveis destinados a Comércio em Geral, Residência, Habitação Coletiva, Templo, Oficina, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 06/2013-Imóveis, conforme processo nº 111.002.782/2013, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A. nas Administrações Regionais, na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na Página Eletrônica da TERRACAP (www.terracap.df.gov.br). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 26 de junho de 2013 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A e por meio de TED (Transferência Eletrônica). As propostas de compra deverão ser entregues entre 09h00min e 10h00min do dia 27 de junho de 2013 no Auditório do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, e sua conferência e leitura se dará após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3342.2305, 3342.2333, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 8h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min.
Brasília, 24 de maio de 2013.
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.