GOVERNO DE BRASÍLIA
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA, DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEIS AVISO DE EDITAL Nº 3/2018-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 26 de abril de 2018 para Venda de Imóveis destinados a Comércio, Residência, Oficina, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 3/2018-Imóveis, conforme processo nº 00111-00001541/2018-81-SEI, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A e na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na página eletrônica da TERRACAP (www.terracap.df.gov.br/sistemasInternet/GRC/uc/imprimirFormParticipacao/). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 25 de abril de 2018 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ n.º 00.359.877/0001-73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0 – tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica – TED – ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta on line, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 09 h e 10 h do dia 26 de abril de 2018 no Auditório do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, ou de maneira on-line, por meio do endereço eletrônico www.terracap.df.gov/edital-de-licitacao-online, sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3342.2013, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.
Brasília/DF, 23 de março de 2018.
Leonardo Batista da Silva Santos
Gerente de Comercialização
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INFORME PÚBLICO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 03/2018– IMÓVEIS
COM REALIZAÇÃO PREVISTA PARA O DIA 26/04/2018.
Conforme determinação de sua Diretoria Colegiada, a TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia - SEDICT, faz saber aos pretensos participantes que o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano–IPTU vencido, dos imóveis (itens) VAGOS de sua propriedade, constantes deste Edital, cuja venda venha a ser concretizada, correrá por conta desta Companhia Imobiliária.
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 03/2018-IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 6/2018 - PRESI de 26/01/2018, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 1 - SPE 12 PARQUE LIMITADA R$ 8.291.000,00; ITEM 2 - SPE 12 PARQUE LIMITADA R$ 8.758.000,00; ITEM 8 - CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA LTDA R$ 42.222.000,00; ITEM 10 - JOSÉ FERREIRA DE SOUZA R$ 772.000,00; ITEM 18 - QUADRA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIAS LTDA, BOX PAR- QUE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI E RIGIDA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA R$ 6.353.300,00; ITEM 28 - 3 MS LANCHONETE LTDA ME R$ 308.300,00; ITEM 29 - VARLEY PIRES LIMA E JAQUELINE ALVES MENDES LIMA R$ 452.100,00; ITEM 38 - CARLOS FLANCLEBER CARDOSO R$ 101.100,00; ITEM 39 - MARIA DE LOURDES DE SOUZA MIGUEL R$ 36.000,00; ITEM 44 - HELADIO MACIEL DA ROSA R$ 50.201,99; ITEM 50 - PERBONI BRASIL INCORPORAÇÕES LTDA ME R$ 1.023.300,00; ITEM 51 - BRUNO EDUARDO GON- ÇALVES DE SOUZA R$ 112.600,00; ITEM 52 - CARLOS AUGUSTO THINASSI R$ 91.300,00; ITEM 56 - ELMITON FONCÊCA OLIVEIRA R$ 305.300,00; ITEM 60 - ANA JOSEFA PEREIRA SANTANA R$ 361.000,00; ITEM 61 - 3 MS LANCHONETE LTDA ME R$ 303.600,00; ITEM 62 - MRV ENGENHARIA E PARTICIPACÕES SA R$ 5.491.000,00; ITEM 70 - LIRA IMÓVEIS LTDA E GUILHERME COSTA JACOBINA R$ 90.100,00; ITEM 72 - MARINA MARIA DE BESSIA OLIVEIRA R$ 100.100,00; ITEM 75 - CARLOS ROBERTO ARAÚJO ROCHA R$ 151.100,00; ITEM 85 - RODRIGO MENDES DO AMARAL R$ 43.000,00; ITEM 86 - ANDRÉA ROCHA RODRIGUES R$ 38.000,00; ITEM 87 - FRANCINETE PEREIRA ESTEVES R$ 33.100,00; ITEM 90 - ERASMO CIRQUEIRA LINO E LEONARDO MUNDIM DE OLIVEIRA R$ 152.000,00; ITEM 93 - RAIMUNDO NONATO XIMENES DE OLIVEIRA R$ 113.000,00; ITEM 100 - ZARREF FUNDIÇÃO DE ALUMINIO SOB PRESSÃO LTDA R$ 217.550,00; ITEM 102 - LUIZ FERNANDO ZAFRED DECHICHI R$ 670.000,00; ITEM 103 - WENDELL DALL AGNOL R$ 213.013,13; ITEM 105 - ELCION MARTINS FERRAZ R$ 191.000,00; ITEM 121 - ARS COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS DONA MARIA EIRELI R$ 1.450.000,00; ITEM 122 - DKP PARTICIPAÇÕES LTDA R$ 1.904.000,10; ITEM 125 - DKP PARTICIPAÇÕES LTDA R$ 4.338.000,10; ITEM 132 - CARPA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA R$ 2.663.000,00; ITEM 133 - CARPA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA R$ 2.663.000,00; ITEM 134 - CARPA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA R$ 2.663.800,00; ITEM 135 - MAURICIO ROCHA DE PAIVA R$ 333.963,60. Na oportunidade, informa que a relação estará afixada no Quadro de Avisos da TERRACAP, bem como no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo n.º 00111-00001541/2018-81. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 61, capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 72, Capítulo IX, do Edital nº 03/2018-IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nsº 35.1 a 35.1.5 e 37.1 a 37.1.4 (pessoa física), 35.2 a 35.2.7 e 37.2 a 37.2.4 (pessoa jurídica), Capítulo V, sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 77.6, Capítulo X.
Brasília/DF, 27 de abril de 2018
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
Presidente da Comissão
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO
REFERENTE AO EDITAL Nº 03/2018 -IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 255/2018-DIRET, 3240ª sessão, realizada em 10/05/2018, decidiu, com base nos tópicos 48.3 e 49, do Edital n.º 03/2018-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00001541/2018-81, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 44 - HELADIO MACIEL DA ROSA R$ 50.201,99; ITEM 122 - DKP PARTICIPAÇÕES LTDA R$ 1.904.000,10; ITEM 125 - DKP PARTICIPAÇÕES LTDA R$ 4.338.000,10. Na oportunidade, convocam-se os licitantes declarados vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco "F" - Setor de Áreas Municipais - SAM, no horário das 7 às 19 horas, para assinatura do controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 73.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 73.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 74 do Edital. Esclarece-se, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 65 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF,10 de maio de 2018
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO AO EDITAL Nº 03/2018 -IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 277/2018-DIRET, 3243ª sessão, realizada em 25/05/2018, decidiu, com base nos tópicos 48.3 e 49, do Edital n.º 03/2018-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00001541/2018-81, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 10 - JOSE FERREIRA DE SOUZA R$ 772.000,00; ITEM 18 - QUADRA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIAS LTDA, RÍGIDA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA E BOX PARQUE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI R$ 6.353.300,00; ITEM 29 - VARLEY PIRES LIMA E JAQUELINE ALVES MENDES LIMA R$ 452.100,00; ITEM 51 - BRUNO EDUARDO GONÇALVES DE SOUZA R$ 112.600,00; ITEM 90 - ERASMO CIRQUEIRA LINO E LEONARDO MUNDIM DE OLIVEIRA R$ 152.000,00; ITEM 93 - RAIMUNDO NONATO XIMENES DE OLIVEIRA R$ 113.000,00; ITEM 102 - LUIZ FERNANDO ZAFRED DECHICHI R$ 670.000,00; ITEM 105 - ELCION MARTINS FERRAZ R$ 191.000,00. A Diretoria Colegiada decidiu sobrestar da homologação os itens 1, 2, 8, 28, 38, 39, 50, 52, 56, 60, 61, 62, 70, 72, 75, 86, 87, 100, 103, 121, 132, 133, 134 e 135, os quais serão sobrestados pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto nos tópicos 40 e 40.1, para complementação da documentação exigida no Capítulo V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou para que ma- nifestem o interesse no pagamento à vista. A Diretoria Colegiada decidiu pelo deferimento dos requerimentos apresentados por CENTRO AUTOMOTIVO V8 MEI (Proposta de Com- pra nº 5003665 - ITEM 27) e ACADEMIA CONEXÃO E SAÚDE LTDA-ME (Proposta de Compra nº 5003773 - ITEM 55), sobrestando os itens e concedendo prazo de 10 (dez) dias úteis para entrega da documentação exigida no Capítul oV-B)DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO. A Diretoria de- cidiu, também, pela aplicação da penalidade de retenção do valor caucionado ao licitante BRUNO ALVES DA SILVA (Propostas de Compra 5003593 e 5003799 - ITENS 51 e 52) e pela aplicação da penalidade de desclassificação e retenção do valor caucionado ao licitante RODRIGO MENDES DO AMARAL (Proposta de Compra nº 1003193 - ITEM 85), con- forme descrito no Relatório nº 118/2018-DICOM. Na oportunidade, convocam-se os li- citantes declarados vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco "F" - Setor de Áreas Municipais - SAM, no horário das 7 às 19 horas, para assinatura do controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 73.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 73.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 74 do Edital. Esclarece-se, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 65 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF, 28 de maio de 2018
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AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 286/2018- DIRET, 3244ª sessão, realizada em 30/05/2018, decidiu, com base nos tópicos 48.3 e 49, do Edital n.º 03/2018-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00001541/2018-81, proclamando-se vencedor o seguinte licitante: ITEM 08 - CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA R$ 42.222.000,00; ITEM 50 - M-8 BRASIL GESTÃO E INCORPORAÇÕES EIRELI R$ 1.023.300,00; ITEM 100 - ZARREF FUNDIÇÃO DE ALUMÍNIO SOB PRESSÃO R$ 217.550,00. A Diretoria Colegiada decidiu manter sobrestados da homologação os ITENS 1, 2, 28, 38, 39, 52, 56, 60, 61, 62, 70, 72, 75, 86, 87, 103, 121, 132, 133, 134 e 135, os quais ficarão no aguardo do decurso do prazo concedido para complementação da documentação exigida no Edital nº 03/2018 - Imóveis. Na oportunidade, convoca-se o licitante declarado vencedor a comparecer dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco "F" - Setor de Áreas Municipais - SAM, no horário das 7 às 19 horas, para assinatura do controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 73.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que o licitante vencedor supracitado deverá nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta do licitante, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 73.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 74 do Edital. Esclarece-se, ainda, ao interessado que, de acordo com o contido no tópico 65 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF, 04 de junho de 2018.
REFERENTE AO EDITAL Nº 03/2018-IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 307/2018- DIRET, 3249ª sessão, realizada em 13/06/2018, decidiu, com base nos tópicos 48.3 e 49, do Edital n.º 03/2018-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00001541/2018-81, proclamando-se vencedor o seguinte licitante: ITEM 39 - MARIA DE LOURDES DE SOUZA MIGUEL R$ 36.000,00; ITEM 70 - LIRA IMÓVEIS LTDA E GUILHERME COSTA JACOBINA R$ 90.100,00; ITEM 72 - MARINA MARIA DE BESSIA OLIVEIRA R$ 100.100,00; ITEM 121 - ARS COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS DONA MARIA EIRELI R$ 1.450.000,00; ITEM 132 - CARPA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA R$ 2.663.000,00; ITEM 133 - CARPA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA R$ 2.663.000,00; ITEM 134 - CARPA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA R$ 2.663.000,00. A Diretoria Colegiada decidiu manter sobrestados da homologação os ITENS 1, 2, 28, 38, 52, 56, 60, 61, 62, 75, 86, 87, 103 e 135, os quais ficarão no aguardo do decurso do prazo concedido para complementação da documentação exigida no Edital nº 03/2018 - Imóveis. Na oportunidade, convoca-se o licitante declarado vencedor a comparecer dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco "F" - Setor de Áreas Municipais - SAM, no horário das 7 às 19 horas, para assinatura do controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 73.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que o licitante vencedor supracitado deverá nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta do licitante, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 73.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 74 do Edital. Esclarece-se, ainda, ao interessado que, de acordo com o contido no tópico 65 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF, 14 de junho de 2018.
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 355/2018- DIRET, 3258ª sessão, realizada em 11/07/2018, decidiu, com base nos tópicos 48.3 e 49, do Edital n.º 03/2018-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111- 00001541/2018-81, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 01 - SPE 12 PARQUE LIMITADA R$ 8.291.000,00; ITEM 02 - SPE 12 PARQUE LIMITADA R$ 8.758.000,00; ITEM 27 - CENTRO AUTOMOTIVO V8 MEI R$ 81.500,00; ITEM 28 - 3 MS LANCHONETE LTDA ME R$ 308.300,00; ITEM 38 - CARLOS FLANCLEBER CARDOSO R$ 101.100,00; ITEM 55 - ACADEMIA CONEXÃO SAÚDE LTDA ME R$ 310.100,00; ITEM 56 - ÉLMITON FONÇECA OLIVEIRA R$ 305.300,00; ITEM 62 - ANA JOSEFA PEREIRA SANTANA R$ 361.000,00; ITEM 61 - 3 MS LANCHONETE LTDA ME R$ 303.600,00; ITEM 75 - CARLOS ROBERTO ARAUJO ROCHA R$ 151.100,00; ITEM 87 - FRANCINETE PEREIRA ESTEVES R$ 33.100,00. A Diretoria Colegiada decidiu manter sobrestados da homologação os ITENS 52, 62, 86, 103 e 135 os quais ficarão no aguardo do decurso do prazo concedido para complementação da documentação exigida no Edital nº 03/2018 - Imóveis. Na oportunidade, convocam-se os licitantes declarados vencedores a comparecer dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco "F" - Setor de Áreas Municipais - SAM, no horário das 7 às 19 horas, para assinatura do controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 73.1 do Edital. Esclarece na opo rtunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta do licitante, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 73.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 74 do Edital. Esclarece-se, ainda, ao interessado que, de acordo com o contido no tópico 65 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF, 12 de julho de 2018
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 387/2018- DIRET, 3262ª sessão, realizada em 01/08/2018, decidiu, com base nos tópicos 48.3 e 49, do Edital n.º 03/2018-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00001541/2018-81, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 86 - ANDRÉA ROCHA RODRIGUES R$ 38.000,00; ITEM 103 - WENDELL DALLAGNOL R$ 213.013,13; ITEM 135 - MAURICIO ROCHA DE PAIVA R$ 333.963,60. A Diretoria Colegiada decidiu pelo deferimento do pleito da licitante MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. (Proposta de compra nº 5003760) com a consequente manutenção do sobrestamento do ITEM 62. A Diretoria decidiu, também, pela penalidade de desclassificação e retenção do valor caucionado ao licitante CARLOS AUGUSTO THINASSI (proposta de compra nº 5003800 - ITEM 52), conforme descrito no Relatório nº 167/2018-DICOM. Na oportunidade, convocam-se os licitantes declarados vencedores a comparecer dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco "F" - Setor de Áreas Municipais - SAM, no horário das 7 às 19 horas, para assinatura do controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 73.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta do licitante, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 73.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 74 do Edital. Esclarece-se, ainda, ao interessado que, de acordo com o contido no tópico 65 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF, 02 de agosto de 2018
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A DIRETORIA COLEGIADA DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, em sua Decisão nº 418/2018- DIRET, 3268ª sessão, realizada em 22/08/2018, decidiu, com base nos tópicos 48.3 e 49, do Edital n.º 03/2018-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00 111 - 00001541/2018-81, proclamando-se vencedor o seguinte licitante: ITEM 62 - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A R$ 5.491.000,00. Na oportunidade, convoca-se o licitante declarado vencedor a comparecer dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco "F" - Setor de Áreas Municipais - SAM, no horário das 7 às 19 horas, para assinatura do controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 73.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que o licitante vencedor supracitado deverá nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta do licitante, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 73.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 74 do Edital. Esclarece-se, ainda, ao interessado que, de acordo com o contido no tópico 65 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF, 23 de agosto de 2018
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.