COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEIS
AVISO DE EDITAL Nº 4/2018-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA -TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 29 de maio de 2018 para Venda de Imóveis destinados a Comércio, Residência, Institucional, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 4/2018-Imóveis, conforme processo nº 00111- 00002685/2018-54-SEI, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A e na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na página eletrônica da TERRACAP ( w w w. t e r r a c a p . d f . g o v. b r / s i s t e m a s I n t e r n e t / G R C / u c / i m p r i m i r F o r m P a r t icipacao/). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 28 de maio de 2018 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP - CNPJ n.º 00.359.877/0001-73 - Banco 070 - Agência 121 - Conta nº 900.102-0 - tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica - TED - ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta on line, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 09 h e 10 h do dia 29 de maio de 2018 no Auditório do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco "F", Setor de Área Municipais - SAM, ou de maneira online, por meio do endereço eletrônico www.terracap.df.gov/edital-de-licitacao-online, sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3342.2013, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.
Brasília/DF, 26 de abril de 2018.
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
Presidente da Comissão
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INFORME PÚBLICO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 04/2018– IMÓVEIS
COM REALIZAÇÃO PREVISTA PARA O DIA 29/05/2018.
Conforme determinação de sua Diretoria Colegiada, a TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia - SEDICT, faz saber aos pretensos participantes que o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano–IPTU vencido, dos imóveis (itens) VAGOS de sua propriedade, constantes deste Edital, cuja venda venha a ser concretizada, correrá por conta desta Companhia Imobiliária.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
REFERENTE AO EDITAL N.º 04/2018-IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 6/2018 - PRESI, de 26/01/2018, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 4 - DKP PARTICIPAÇÕES LTDA R$ 20.062.100,10; ITEM 7 - DKP PARTICIPAÇÕES LTDA R$ 13.960.100,10; ITEM 9 - GUSTAVO OLIVEIRA VILELA R$ 921.230,00; ITEM 16 - ABDALA CARIM NABUT ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA R$ 7.150.105,00; ITEM 20 - REAL ENGENHARIA 015 LTDA R$ 6.291.100,00; ITEM 36 - TRSJ INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA R$ 635.600,00; ITEM 37 - LUCAS LEITE FLORES E RENATA CRISTINA COSTA R$ 771.000,00; ITEM 38 - GABRIELA VIANA RODRIGUES R$ 411.000,00; ITEM 44 - CLAUDIONOR DE SOUZA OLIVEIRA JUNIOR R$ 137.000,00; ITEM 51 - HÉLIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR R$ 90.000,00; ITEM 75 - ALESSANDRO MENDES DA COSTA R$ 160.000,00; ITEM 79 - APEX INCORPORADORA 07 LTDA R$ 4.301.000,00; ITEM 109 - ERNANI DE FREITAS ARAÚJO R$ 400.100,00; ITEM 122 - NANCY MARIA GOMES R$ 402.099,99; ITEM 124 - MACHMELO COMERCIAL LTDA R$ 4.640.390,00. Na oportunidade, informa que a relação estará afixada no Quadro de Avisos da TERRACAP, bem como no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo n.º 00111-00002685/2018-54. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 61, Capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 72, Capítulo IX, do Edital nº 04/2018-IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nsº 35.1 a 35.1.5 e 37.1 a 37.1.4 (pessoa física), 35.2 a 35.2.5.7 e 37.2 a 37.2.4 (pessoa jurídica), Capítulo V, sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 77.6, Capítulo X.
Brasília/DF, 30 de maio de 2018
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AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA
E ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES EDITAL Nº 04/2018- IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA -TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia - SEDICT, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação de Imóveis - COPLI - torna público aos interessados que a licitante IVONE MENEGAT DEZAN (proposta de compra nº 5003949) interpôs recurso solicitando o reconhecimento do direito de preferência na compra para o item de nº 38. Desta forma, fica a licitante GABRIELA VIANA RODRIGUES (proposta de compra nº 5003915) convocada para que, acaso queira, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresente contrarrazões ao recurso interposto pelo licitante recorrente.
Brasília/DF, 11 de junho de 2018
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO
REFERENTE AO EDITAL Nº 04/2018 -IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 303/2018-DIRET, 3247ª sessão, realizada em 08/06/2018, decidiu, com base nos tópicos 48.3 e 49, do Edital n.º 04/2018-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00002685/2018-54, proclamando-se vencedor o seguinte licitante: ITEM 04 - DKP PARTICIPAÇÕES LTDA R$ 20.062.100,10; ITEM 07 - DKP PARTICIPAÇÕES LTDA R$ 13.960.100,10. Na oportunidade, convoca-se o licitante declarado vencedor a comparecer dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco "F" - Setor de Áreas Municipais - SAM, no horário das 7 às 19 horas, para assinatura do controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 73.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que o licitante vencedor supracitado deverá nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta do licitante, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 73.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 74 do Edital. Esclarece-se, ainda, ao interessado que, de acordo com o contido no tópico 65 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
REFERENTE AO EDITAL Nº 04/2018 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 331/2018-DIRET, 3253ª sessão, realizada em 20/06/2018, decidiu, com base nos tópicos 48.3 e 49, do Edital n.º 04/2018-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00002685/2018-54, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 09 - GUSTAVO OLIVEIRA VILELA R$ 921.230,00; ITEM 16 - ABDALA CARIM NABUT ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA R$ 7.150.105,00; ITEM 37 - LUCAS LEITE FLORES E RENATA CRISTINA COSTA R$ 771.000,00; ITEM 44 - CLAUDIONOR DE SOUZA OLIVEIRA JUNIOR R$ 137.000,00; ITEM 75 - ALESSANDRO MENDES DA COSTA R$ 160.000,00; ITEM 124 - MACHMELO COMERCIAL LTDA R$ 4.640.390,00. A Diretoria Colegiada decidiu sobrestar da homologação os ITENS 20, 33, 36, 38, 51, 79, 109 e 122, os quais serão sobrestados pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto nos tópicos 40 e 40.1, para complementação da documentação exigida no Capítulo V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou para que manifestem o interesse no pagamento à vista, bem como para análise de requerimento de direito de preferência. A Diretoria Colegiada decidiu pelo deferimento do requerimento apresentado por SERENAR PARTICIPAÇÃO EMPRESARIAL LTDA (Proposta de Compra nº 108541 - ITEM 33), com a classificação da proposta e sobrestamento do item para complementação da documentação exigida no Capítulo V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO. A Diretoria decidiu, também, pelo indeferimento do requerimento apresentado pela licitante CARPA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (Propostas de Compra nºs 5003917, 5003918, 50039180 e 15003918 - ITENS 110, 111, 112 e 113), conforme descrito no Relatório nº 139/2018-DICOM. Na oportunidade, convocam-se os licitantes declarados vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco "F" - Setor de Áreas Municipais - SAM, no horário das 7 às 19 horas, para assinatura do controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 73.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 73.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 74 do Edital. Esclarece-se, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 65 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF, 21 de junho de 2018
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AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO
REFERENTE AO EDITAL Nº 04/2018
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília TERRACAP, em sua Decisão nº 401/2018- DIRET, 3264ª sessão, realizada em 08/08/2018, decidiu, com base nos tópicos 48.3 e 49, do Edital n.º 04/2018-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00002685/2018-54, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 20 REAL ENGENHARIA 015 LTDA R$ 6.291.000,00; ITEM 36 TRSJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ-MOLDADOS LTDA R$ 635.600,00 E ITEM 51 HÉLIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR R$ 90.000,00. A Diretoria Colegiada decidiu manter sobrestados da homologação os ITENS 33, 38, 109 e 122 os quais ficarão no aguardo do decurso do prazo concedido para complementação da documentação exigida no Edital nº 04/2018 Imóveis. Decidiu, ainda, pelo indeferimento do requerimento apresentado por APEX INCORPORADORA 07 LTDA item 79, com a consequente desclassificação da licitante. Na oportunidade, convocam-se os licitantes declarados vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE, localizada no térreo do Edifício Sede da TERR A C A P, Bloco "F" - Setor de Áreas Municipais - SAM, no horário das 7 às 19 horas, para assinatura do controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 73.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão, nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 73.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados, importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 74 do Edital. Esclarece-se, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 65 do Edita não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF, 09 de agosto de 2018
AVISO DE EXCLUSÃO DE ITEM
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 411/2018-DIRET, 3266ª sessão, realizada em 15/08/2018 decidiu, com base no tópico 3.1 do Edital n.º 04/2018-Imóveis, excluir o ITEM 38 - SHTQ/RA-XVIII TRECHO 01, QD-04 CONJ 06 LT 72, com a consequente devolução dos valores caucionados pelas licitantes, conforme descrito no Relatório nº 179/2018-DICOM.
Brasília/DF, 16 de agosto de 2018
REFERENTE AO EDITAL Nº 04/2018-IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 444/2018- DIRET, 3270ª sessão, realizada em 28/08/2018, decidiu, com base nos tópicos 48.3 e 49, do Edital n.º 04/2018-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111- 00002685/2018-54, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 33 - SERENAR PARTICIPAÇÃO EMPRESARIAL LTDA R$ 910.000,00; ITEM 109 - ERNANI DE FREITAS ARAÚJO R$ 400.100,00; ITEM 122 - NANCY MARIA GOMES R$ 402.099,99. Na oportunidade, convocam-se os licitantes declarados vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco "F" - Setor de Áreas Municipais - SAM, no horário das 7 às 19 horas, para assinatura do controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 73.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 73.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 74 do Edital. Esclarece-se, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 65 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF, 29 de agosto de 2018
Presidente
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.