AVISO DE EXCLUSÃO DE ITEM REFERENTE AO EDITAL Nº 07/2018 –IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 022/2021-DIRET, 3509ª sessão, realizada em 20/01/2021, decidiu pela exclusão do imóvel denominado QUADRA 510, CONJUNTO 01, LOTE 01 - RECANTO DAS EMAS, ITEM 38 do certame licitatório levado a efeito pelo Edital nº 07/2018- Imóveis, com base no tópico 3.1, conforme descrito no Relatório nº 11/2021-DICOM.
Brasília,/DF 21 de janeiro de 2021
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
Presidente da Comissão
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL REFERENTE AO EDITAL Nº 07/2018–IMÓVEIS
A Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, no uso das atribuições estabelecidas no CAPÍTULO VI - DA COMISSÃO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES, do Edital n.º 07/2018-Imóveis, DECIDIU pela desclassificação da licitante FABIANA GUIMARÃES DOS SANTOS, ITEM 38 (Proposta de Compra nº 5004447), com a consequente aplicação da penalidade de retenção do valor caucionado, conforme descrito no Relatório nº 28/2020-COPLI. Na oportunidade, informa-se à licitante a abertura de prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste aviso, para interposição de recurso contra a decisão supracitada, de acordo com o contido no tópico 62 do Edital de Licitação.
Brasília, 03 de fevereiro de 2020.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEIS
AVISO DE EDITAL Nº 7/2018-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA -TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 28 de setembro de 2018 para Venda de Imóveis destinados a Comércio, Residência, Oficina, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 7/2018-Imóveis, conforme processo nº 00111- 00007712/2018-85-SEI, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A e na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na página eletrônica da TERRACAP ( w w w. t e r r a c a p . d f . g o v. b r / s i s t e m a s I n t e r n e t / G R C / u c / i m p r i m i r F o r m P a r t icipacao/). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 27 de setembro de 2018 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP - CNPJ n.º 00.359.877/0001-73 - Banco 070 - Agência 121 - Conta nº 900.102-0 - tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica - TED - ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta on line, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 09 h e 10 h do dia 28 de setembro de 2018 no Auditório do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco "F", Setor de Área Municipais - SAM, ou de maneira online, por meio do endereço eletrônico www.terracap.df.gov/edital-de-licitacao-online, sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3342.2013, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.
Brasília/DF, 27 de agosto de 2018.
WAGNER CONRADO QUINTANEIRO
Presidente da Comissão - Substituto
INFORME PÚBLICO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 07/2018– IMÓVEIS
COM REALIZAÇÃO PREVISTA PARA O DIA 28/09/2018.
Conforme determinação de sua Diretoria Colegiada, a TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia - SEDICT, faz saber aos pretensos participantes que o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano–IPTU vencido, dos imóveis (itens) VAGOS de sua propriedade, constantes deste Edital, cuja venda venha a ser concretizada, correrá por conta desta Companhia Imobiliária.
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL N.º 07/2018-IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 6/2018 - PRESI de 26/01/2018, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 11 - EMPLAVI 520 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 14.855.000,00; ITEM 20 - VP ESQUADRIAS E VIDROS EIRELI - R$ 4.585.100,00; ITEM 21 - MANGIA TUTTI LANCHES EIRELI - R$ 251.500,00; ITEM 26 - DEMILSON CARVALHO RODRIGUES JUNIOR E ADRIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES - R$ 401.011,30; ITEM 27 - NELSON AUGUSTO RIBEIRO MORAIS E LUCIENE RIBEIRO LISBOA - R$ 430.089,06; ITEM 30 - DALTON FERNANDES VALLE E ALESSANDRA DE CARVALHO NEDER VALLE - R$ 432.000,00; ITEM 37 - JOSE LUIZ DA SILVA ABRAHAO - R$ 301.107,00; ITEM 38 - FABIANA GUIMARÃES DOS SANTOS - R$ 701.100,00; ITEM 43 - GEORGE ALBERTO STARPP WARUMBY - R$ 165.200,00; ITEM 44 - ROSANGELA VIEIRA LOPES - R$ 140.000,00; ITEM 45 - FUTURA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 232.000,00; ITEM 46 - RODRIGO SOARES DE PAULO - R$ 80.000,00; ITEM 48 - IGREJA METODISTA 2 REGIAO - R$ 115.000,00; ITEM 53 - TAYS ANDRADE DE ABREU - R$ 203.150,00; ITEM 54 - RODRIGO MENDES DO AMARAL - R$ 130.000,00; ITEM 55 - DKP PARTICIPAÇÕES LTDA - R$ 11.110.002,00; ITEM 62 - LUIZ FERREIRA DA SILVA - R$ 187.000,00; ITEM 65 - BROTO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - R$ 1.601.000,00; ITEM 68 - HERMINIO RANGEL DOS SANTOS - R$ 95.600,00; ITEM 69 - ELIANE DA SILVA ROQUE - R$ 207.000,00; ITEM 70 - IMOBILIARIA BRASILIA LTDA - R$ 2.023.000,26. Na oportunidade, convocam-se os licitantes declarados vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco "F" - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 73.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta do licitante, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 73.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências dentro dos prazos já estipulados, importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 65 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF, 1º de outubro de 2018.
PEDRO PAULO DOS REIS PASCOAL
Substituto
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO
REFERENTE AO EDITAL Nº 07/2018-IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 533/2018-DIRET, 3281ª sessão, realizada em 10/10/2018, decidiu, com base nos tópicos 48.3 e 49 do Edital n.º 07/2018-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00007712/2018-85, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 21 - MANGIA TUTTI LANCHES EIRELI R$ 251.500,00; ITEM 55 - DKP PARTICIPAÇÕES LTDA R$ 11.110.002,00; ITEM 70 - IMOBILIÁRIA BRASÍLIA LTDA R$ 2.023.000,26. Na oportunidade, convocam-se os licitantes declarados vencedores a comparecer dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco "F" - Setor de Áreas Municipais - SAM, no horário das 7 às 19 horas, para assinatura do controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 73.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverá nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 73.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 74 do Edital. Esclarece-se, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 65 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF, 11 de outubro de 2018.
REFERENTE AO EDITAL Nº 07/2018 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua 3288ª sessão, realizada em 31/10/2018, decidiu - Decisão nº 572/2018- DIRET - com base nos tópicos 48.3 e 49, do Edital n.º 07/2018-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00007712/2018-85, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 20 - VP ESQUADRIAS E VIDROS EIRELI - R$ 4.585.100,00; ITEM 26 - DEMILSON CARVALHO RODRIGUES JUNIOR e ADRIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES - R$ 401.011,30; ITEM 30 - DALTON FERNANDES VALLE e ALESSANDRA DE CARVALHO NEDER VALLE - R$ 432.000,00; ITEM 43 - GEORGE ALBERTO STARPP WARUMBY - R$ 165.200,00; ITEM 45 - FUTURA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 232.000,00; ITEM 54 - RODRIGO MENDES DO AMARAL - R$ 130.000,00; ITEM 62 - LUIZ FERREIRA DA SILVA - R$ 187.000,00; ITEM 65 - BROTO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 1.601.000,00 e ITEM 68 - HERMINIO RANGEL DOS SANTOS - R$ 95.600,00. A Diretoria Colegiada decidiu sobrestar da homologação o Item 11, por tempo indeterminado, e os Itens 27, 37, 38, 39, 44, 46, 48, 53 e 69, que terão o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto nos tópicos 40 e 40.1, para complementação da documentação exigida no Capítulo V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou para que manifestem o interesse no pagamento à vista, bem como para análise de requerimento de direito de preferência. A Diretoria decidiu, também, pelo deferimento do pleito da licitante FORNO MINEIRO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (Proposta de Compra nº 5004316 - Item 39), com a revisão de sua desclassificação e abertura do prazo de 10 (dez) dias úteis para entrega da documentação exigida. Na oportunidade, convocam-se os licitantes declarados vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco "F" - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 73.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta do licitante, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 73.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências dentro dos prazos já estipulados, importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 65 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 01 de novembro de 2018.
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis - COPLI
Presidente da Comissão, Substituto
GOVERNO DE BRASÍLIA
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA, DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO
REFERENTE AO EDITAL Nº 07/2018–IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 606/2018-DIRET, 3293ª sessão, realizada em 21/11/2018, decidiu, com base nos tópicos 48.3 e 49, do Edital n.º 07/2018-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00007712/2018-85, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 27 – NELSON AUGUSTO RIBEIRO MORAIS e LUCIENE RIBEIRO LISBOA - R$ 430.089,06; ITEM 44 – ROSANGELA VIEIRA LOPES - R$ 140.000,00. Na oportunidade, convocam-se os licitantes declarados vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, no horário das 7 às 19 horas, para assinatura do controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 73.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 73.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 74 do Edital. Esclarece-se, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 65 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 22 de novembro de 2018.
Presidente - Respondendo
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 636/2018- DIRET, 3296ª sessão, realizada em 07/12/2018, decidiu, com base nos tópicos 48.3 e 49, do Edital n.º 07/2018-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00007712/2018-85, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 11 - EMPLAVI 520 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 14.855.000,00; ITEM 46 - RODRIGO SOARES DE PAULO - R$ 80.000,00. Na oportunidade, convocam-se os licitantes declarados vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco "F" - Setor de Áreas Municipais - SAM, no horário das 7 às 19 horas, para assinatura do controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 73.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 73.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 74 do Edital. Esclarece-se, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 65 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF, 10 de dezembro de 2018.
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 13/2019-DIRET, 3305ª sessão, realizada em 23/01/2019, decidiu, com base nos tópicos 48.3 e 49, do Edital n.º 07/2018-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00007712/2018-85, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 48 - IGREJA METODISTA 2 REGIÃO - R$ 115.000,00; ITEM 53 - TAYS ANDRADE DE ABREU - R$ 203.150,00; ITEM 69 - ELIANE DA SILVA ROQUE - R$ 207.000,00. Na oportunidade, convocam-se os licitantes declarados vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco "F" - Setor de Áreas Municipais - SAM, no horário das 7 às 19 horas, para assinatura do controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 73.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 73.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 74 do Edital. Esclarece-se, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 65 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF, 30 de janeiro de 2019.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 07/2018-IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 109/2019- DIRET, 3323ª sessão, realizada em 27/03/2019, decidiu, com base nos tópicos 48.2 do Edital n.º 07/2018- Imóveis, pela desclassificação da licitante FORNO MINEIRO COMERCIO DE PROD U TO S ALIMENTÍCIOS LTDA (Proposta de Compra nº 5004316 - ITEM 39), bem como pela manutenção do sobrestamento do ITEM 38 (licitante FABIANA GUIMARÃES DOS SANTOS - Proposta de compra nº 5004447).
Brasília/DF, 29 de março de 2019.
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.