COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA E ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES
EDITAL Nº 05/2019–IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA–TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SDE, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação de Imóveis – COPLI, torna público aos interessados que os licitantes EDMILSON DA SILVA MARTINS ME e CS EMPREENDIMENTOS, ADMINISTRAÇÃO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA (Proposta de Compra nº 1003703 - ITEM 13); DANUZA SILVA DA LUZ (Proposta de Compra nº 5004867 - ITEM 26); DEUSDUARTE JOSE GOMES (Proposta de Compra nº 5005128 - ITEM 78); e GILVÂNIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS (Proposta de Compra nº 89195 - ITEM 79) interpuseram recursos solicitando o reconhecimento do direito de preferência na compra para os respectivos itens. Dessa forma, ficam os licitantes JAIRO FERREIRA DE SOUZA (Proposta de Compra nº 5005134 - ITEM 13); SANDRA XAVIER (Proposta de Compra nº 5005107 - ITEM 26); IZABELA DE FREITAS MOREIRA (Proposta de Compra nº 5005044 - ITEM 78); e ANDRE LUIZ GONÇALVES MONTEIRO DE CARVALHO (Proposta de Compra nº 5005138 - ITEM 79) convocados para que, caso queiram, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentem contrarrazões aos recursos interpostos pelos licitantes recorrentes.
Brasília/DF, 07 de junho de 2019
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
Presidente da Comissão
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEIS
AVISO DE EDITAL Nº 5/2019-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA -TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 30 de maio de 2019 para Venda de Imóveis destinados a Comércio, Residência, Oficina, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 5/2019-Imóveis, conforme processo nº 00111-00001837/2019-82-SEI, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A e na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na página eletrônica da TERRACAP (w w w. t e r r a c a p . d f . g o v. b r / s i s t e m a s I n t e r n e t / G R C / u c / i m p r i m i r F o r m P a r t i cipacao/). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 29 de maio de 2019 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP - CNPJ nº 00.359.877/0001-73 - Banco 070 - Agência 121 - Conta nº 900.102-0 - tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica - TED - ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta online, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 09 h e 10 h do dia 30 de maio de 2019 no Auditório do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco "F", Setor de Área Municipais - SAM, ou de maneira on-line, por meio do endereço eletrônico w w w. t e r r a c a p . d f . g o v / e d i t a l - d e - l i c i t a c a o - o n l i n e , sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3342.2013, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.
Brasília/DF, 29 de abril de 2019.
Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI
Presidente
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE VENDA DE IMÓVEIS
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 05/2019-IMÓVEIS
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE VENDA DE IMÓVEIS - COPLI, DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da PORTARIA N.º 114/2018 - PRESI, de 01/10/2018, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 1 - WILLIAMS LUIZ DE SOUSA MOREIRA R$ 363.300,00; ITEM 3 - EMPLAVI 530 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 17.551.000,00; ITEM 4 - EMPLAVI 530 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 17.551.000,00; ITEM 6 - ÁGIL SERVIÇOS CONDOMINIAIS E CORPORATIVOS ESPECIALIZADOS LTDA R$ 14.816.340,00; ITEM 9 - DANIEL DE CASTRO LACERDA R$ 1.018.670,00; ITEM 11 - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GOSTINHO MINEIRO LTDA R$ 530.000,50; ITEM 12 - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GOSTINHO MINEIRO LTDA R$ 530.000,50; ITEM 13 - JAIRO FERREIRA DE SOUZA R$ 850.000,00; ITEM 15 - COQUELIN AIRES LEAL NETO R$ 3.088.000,00; ITEM 16 - QUADRA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, RÍGIDA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA E MEB PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI R$ 4.848.000,00; ITEM 17 - QUADRA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, RÍGIDA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA E MEB PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI R$ 5.213.000,00; ITEM 18 - LEONARDO DE ARAUJO LIMA E KISLANE CAVALCANTE LIMA R$ 410.000,00; ITEM 20 - TRUST VISION PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. R$ 505.000,00; ITEM 21 - TRUST VISION PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. R$ 601.000,00; ITEM 22 - TRUST VISION PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. R$ 519.000,00; ITEM 23 - TRUST VISION PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. R$ 489.000,00; ITEM 24 - ALEXANDRE PEREIRA ALCOFORADO R$ 517.550,00; ITEM 26 - SANDRA XAVIER R$ 525.680,32; ITEM 28 - CLERIS DE MENEZES CASAGRANDE R$ 133.099,00; ITEM 30 - ANACLETO OLIVEIRA SOARES R$ 175.000,00; ITEM 32 - MOHAMMED JAMALALDIN HILAL DARNASSER R$ 451.010,00; ITEM 33 - UNIVERSO DAS BEBIDAS COMÉRCIO ATACADISTA LTDA R$ 475.197,00; ITEM 34 - ECOPAR COMÉRCIO RECICLAGENS DE SUCATAS EIRELI R$ 600.000,00; ITEM 35 - MOHAMMED JAMALALDIN HILAL DARNASSER R$ 431.100,00; ITEM 36 - SAME YUSUF HASAN ALI MUSTAFA E SAMIR YUSUF HASAN R$ 430.000,00; ITEM 49 - DANILO RODRIGUES PÓVOA R$ 131.000,00; ITEM 56 - MV HIDROJET SANEAMENTO EIRELI R$ 1.892.000,00; ITEM 61 - ROBERTA ALVES GUIMARÃES R$ 186.700,00; ITEM 62 - IGREJA EVANGELICAL ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO REMANESCENTE EM CRISTO R$ 170.000,00; ITEM 63 - ALZIRENE DE SOUZA SILVA E MANOEL CARLOS BENÍCIO DE SOUZA R$ 102.210,00; ITEM 65 - ROBERTA ALVES GUIMARÃES R$ 196.700,00; ITEM 67 - AAVW COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA R$ 68.500,00; ITEM 71 - DAYANE COSTA DA SILVA NASCIMENTO R$ 84.000,00; ITEM 72 - A2R COMERCIO DE FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS E SERVIÇOS DE SERRALHERIA EIRELI R$ 149.100,00; ITEM 73 - ADELTON MIRANDA SOARES R$ 144.550,00; ITEM 78 - IZABELA DE FREITAS MOREIRA R$ 921.000,00; ITEM 79 - ANDRE LUIZ GONÇALVES MONTEIRO DE CARVALHO R$ 90.000,00; ITEM 81 - RAYANE RODRIGUES DE CARVALHO E RAYANE SERVIÇOS GRÁFICOS E PUBLICITÁRIOS EIRELI R$ 152.699,00; ITEM 88 - IRLENE GOMES GASPERAZZO R$ 361.000,00. Na oportunidade, informa que a relação estará disponível no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo n.º 00111-00001837/2019-82. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 63, Capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 74, Capítulo IX, do Edital nº 05/2019-IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nº 38.1 e 40.1 (pessoa física), 38.2 e 40.2 (pessoa jurídica), Capítulo V, sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 78.6, Capítulo X.
Brasília/DF, 30 de maio de 2019
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 05/2019-IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 263/2019- DIRET, 3342ª sessão, realizada em 05/06/2019, decidiu, com base nos tópicos 50.3 e 51 do Edital n.º 05/2019-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00001837/2019-82 , proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 03 - EMPLAVI 530 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 17.551.000,00; ITEM 04 - EMPLAVI 530 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 17.551.000,00. Na oportunidade, convocam-se os licitantes declarados vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco "F" - Setor de Áreas Municipais - SAM, no horário das 7 às 19 horas, para assinatura do controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 75.1 do Edital. Esclarece-se na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 75.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 78.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 67 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 06 de junho de 2019.
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 330/2019-DIRET, 3348ª sessão, realizada em 05/07/2019, decidiu, com base nos tópicos 50.3 e 51 do Edital n.º 05/2019-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00001837/2019-82 , proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 06 - ÁGIL SERVIÇOS CONDOMINIAIS E CORPORATIVOS ESPECIALIZADOS LTDA R$ 14.816.340,00; ITEM 09 - DANIEL DE CASTRO LACERDA R$ 1.018.670,00; ITEM 18 - LEONARDO DE ARAUJO LIMA e KISLANE CAVALCANTE LIMA R$ 410.000,00; ITEM 28 - CLERIS DE MENEZES CASA GRANDE R$ 133.099,00. A Diretoria decidiu ainda pelo reconhecimento do direito de preferência em nome da licitante DANUZA SILVA DA LUZ (Proposta de compra nº 5004867 - ITEM 26) e pelo indeferimento do pedido de associação de terceiro não qualificado na proposta de compra, mantendo o item sobrestado para complementação dos documentos faltantes. Informa-se, na oportunidade, que as propostas apresentadas pelos licitantes preliminarmente classificados para os Itens 01, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 30, 32, 33, 34, 35, 36, 49, 56, 61, 62, 63, 65, 67, 71, 72, 73, 78, 79, 81 e 88 serão sobrestadas, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto nos tópicos 41, 41.1 e 41.2, para complementação da documentação exigida no Capítulo V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou para que manifestem o interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, convocamse os licitantes declarados vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco "F" - Setor de Áreas Municipais - SAM, no horário das 7 às 19 horas, para assinatura do controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 75.1 do Edital. Esclarece-se na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 75.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 78.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 67 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 09 de julho de 2019.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO
REFERENTE AO EDITAL Nº 05/2019-IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 355/2019-DIRET, 3352ª sessão, realizada em 24/07/2019, decidiu, com base nos tópicos 50.3 e 51, do Edital n.º 05/2019-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00001837/2019-82, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 16 - QUADRA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, RÍGIDA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e MEB PARTICIPACÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - R$ 4.848.000,00; ITEM 17 - QUADRA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, RÍGIDA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e MEB PARTICIPACÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - R$ 5.213.000,00; ITEM 24 - ALEXANDRE PEREIRA ALCOFORADO - R$ 517.550,00; ITEM 30 - ANACLETO OLIVEIRA SOARES - R$ 175.000,00; ITEM 32 - MOHAMMED JAMALDIN HILAL DARNASSER - R$ 451.010,00; ITEM 35 - MOHAMMED JAMALDIN HILAL DARNASSER - R$ 431.100,00; ITEM 56 - MV HIDROJET SANEAMENTOS EIRELE - R$ 1.892.000,00; ITEM 73 - ADELTON MIRANDA SOARES - R$ 144.550,00. A Diretora decidiu manter sobrestados os ITENS 01, 11, 12, 14, 15, 20, 21, 22, 23, 26, 33, 34, 36, 49, 62, 63, 67, 71, 72, 81 e 88. Na oportunidade, convocam-se os licitantes declarados vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco "F" - Setor de Áreas Municipais - SAM, no horário das 7 às 19 horas, para assinatura do controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 75.1 do Edital. Esclarece-se, na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, em conformidade com o contido no tópico 75.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 78.6 do Edital. Esclarecese ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 67do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF, 05 de agosto de 2019
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS
REFERENTE AO EDITAL Nº 5/2019-IMÓVEIS
A DIRETORIA COLEGIADA DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA, em sua Decisão nº 430/2019-DIRET, 3361ª sessão, realizada em 30/08/2019, decidiu, com base nos tópicos 50.3 e 51, do Edital n.º 05/2019-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00001837/2019-82, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 11 - LANCHONETE GOSTINHO GOSTOSO LTDA - ME - R$ 530.000,50; ITEM 12 - LANCHONETE GOSTINHO GOSTOSO LTDA - ME - R$ 530.000,50; ITEM 33 - UNIVERSO DAS BEBIDAS COMERCIO ATACADISTA LTDA - R$ 475.197,00; ITEM 49 - DANILO RODRIGUES PÓVOA - R$ 131.000,00; ITEM 71 - DAYANE COSTA DA SILVA NASCIMENTO - R$ 84.000,00; ITEM 81 - RAYANE RODRIGUES DE CARVALHO - R$ 152.699,00. A Diretora decidiu manter sobrestados os ITENS 01, 13, 14, 15, 20, 21, 22, 23, 26, 34, 36, 61, 62, 63, 65, 67, 72, 78, 79 e 88. Na oportunidade, convocam-se os licitantes declarados vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco "F" - Setor de Áreas Municipais - SAM, no horário das 7 às 19 horas, para assinatura do controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 75.1 do Edital. Esclarece-se, na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, em conformidade com o contido no tópico 75.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 78.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 67do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF, 02 de setembro de 2019
AVISO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 05/2019-IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 447/2019-DIRET, 3362ª sessão, realizada em 04/09/2019, decidiu pela manutenção do sobrestamento dos ITENS 13, 61 e 65 e pelo encaminhamento dos ITENS 78 e 79 à Diretoria Jurídica para análise. Além disso, considerando que os licitantes preliminarmente classificados para os ITENS 15, 23, 34 e 61 não protocolaram tempestivamente a documentação exigida, a Comissão Permanente de Licitação para Venda de Imóveis, com base nos tópicos 49.4 e 56 do Edital n.º 05/2019-Imóveis, convoca os subsequentes licitantes interessados para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no DODF do presente aviso, manifestem, por escrito, interesse na compra do imóvel e concordância com o preço oferecido pelo primeiro colocado, juntamente com a documentação exigida no Capítulo V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO, ficando a homologação condicionada ao atendimento dos demais requisitos contidos no Edital, respeitando-se a ordem classificatória para os respectivos itens.
Brasília/DF, 20 de setembro de 2019
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 510/2019 - DIRET, 3371ª sessão, realizada em 02/10/2019, decidiu, com base nos tópicos 50.3 e 51, do Edital n.º 05/2019 - Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00001837/2019-82, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 15 - LUCIA BITTAR E FILHOS HOTELARIA LTDA - R$ 3.088.000,00; ITEM 20 - TRUST VISION PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 505.000,00; ITEM 21 - TRUST VISION PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 601.000,00; ITEM 22 - TRUST VISION PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 519.000,00; ITEM 36 - SAME YUSUF HASAN ALI MUSTAFA E SAMIR YUSUF HASAN - R$ 430.000,00; ITEM 62 - IGREJA EVANGELICAL ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO REMANESCENTE EM CRISTO - R$ 170.000,00; ITEM 65 - J E J ATACADISTA LTDA - R$ 196.700,00; ITEM 67 - AAVW COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSORIOS LTDA - R$ 68.500,00; ITEM 88 - IRLENE GOMES GASPERAZZO - R$ 361.000,00. A Diretora decidiu manter sobrestados os ITENS 01, 13, 23, 26, 34, 61, 63, 72, 78 e 79. Na oportunidade, convocam-se os licitantes declarados vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco "F" - Setor de Áreas Municipais - SAM, no horário das 7 às 19 horas, para assinatura do controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 75.1 do Edital. Esclarece-se, na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, em conformidade com o contido no tópico 75.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 78.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 67 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF, 04 de outubro de 2019.
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 518/2019- DIRET, 3372ª sessão, realizada em 09/10/2019, decidiu, com base nos tópicos 50.3 e 51, do Edital n.º05/2019 - Imóveis, pelo indeferimento do pedido de preferência formulado pelo licitante MOACIRMAURICIO DE OLIVEIRA (Proposta de Compra nº 1003658), com a consequente homologação do ITEM 01 ao licitante WILLIAMS LUIZ DE SOUSA MOREIRA (Proposta de Compra nº 5005141), pelovalor de R$ 363.300,00. A Diretoria decidiu também pela aplicação da penalidade de desclassificação eretenção do valor caucionado aos licitantes ALZIRENE DE SOUZA SILVA e MANOEL CARLOSBENÍCIO DE SOUZA (Proposta de Compra nº 1003686 - ITEM 63) e à licitante A2R COMÉRCIO DEFABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS E SERVIÇOS DE SERRALHARIA (Proposta de Compra nº1003667 - ITEM 72). Na oportunidade, foram mantidos sobrestados os ITENS 13, 23, 26, 34, 61, 78 e79. Por oportuno, convoca-se o licitante declarado vencedor a comparecer dentro do prazo de 10 (dez)dias úteis, contados após a publicação deste, na Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE, localizadono térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco "F" - Setor de Áreas Municipais - SAM, no horáriodas 7 às 19 horas, para assinatura do controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial eefetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 75.1 do Edital. Esclarece-se, naoportunidade, que o licitante vencedor supracitado deverá nos 30 (trinta) primeiros dias contados após apublicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas asdespesas por conta do licitante, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxasincidentes, em conformidade com o contido no tópico 75.2 do aludido Edital. O não atendimento àscitadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com aconsequente aplicação da penalidade prevista no tópico 78.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aosinteressados, que, de acordo com o contido no tópico 67 do Edital, não caberá recurso quanto a presentehomologação.
Brasília/DF, 10 de outubro de 2019.
PUBLICAÇÃO NO DODF ( CLIQUE AQUI)
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 621/2019 - DIRET, 3388ª sessão, realizada em 20/11/2019, decidiu, com base nos tópicos 50.3 e 51, do Edital n.º 05/2019 - Imóveis, pelo reconhecimento do direito de preferência e a consequente homologação do ITEM 79 em nome da licitante GILVÂNIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS (Proposta de Compra nº 89195), pelo valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Na oportunidade, convoca-se a licitante declarada vencedora a comparecer dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco "F" - Setor de Áreas Municipais - SAM, no horário das 7 às 19 horas, para assinatura do controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 75.1 do Edital. Esclarece-se, na oportunidade, que a licitante vencedora supracitada deverá nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta da licitante, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, em conformidade com o contido no tópico 75.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 78.6 do Edital. Esclarece-se ainda, à interessada, que, de acordo com o contido no tópico 67 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF, 21 de novembro de 2019.
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 634/2019 - DIRET, 3390ª sessão, realizada em 27/11/2019, decidiu, acolhendo o voto do revisor Leonardo Henrique Mundim Moraes Oliveira, pelo reconhecimento do direito de preferência e a consequente homologação do ITEM 78 em nome do licitante DEUSDUARTE JOSÉ GOMES (Proposta de Compra nº 5005128), pelo valor de R$ 921.000,00 (novecentos e vinte e um mil reais). Na oportunidade, convoca-se o licitante declarado vencedor a comparecer dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco "F" - Setor de Áreas Municipais - SAM, no horário das 7 às 19 horas, para assinatura do controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 75.1 do Edital. Esclarece-se, na oportunidade, que o licitante vencedor supracitada deverá nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta do licitante, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, em conformidade com o contido no tópico 75.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 78.6 do Edital. Esclarece-se ainda, ao interessada, que, de acordo com o contido no tópico 67 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF, 29 de novembro de 2019.
AVISO DE CANCELAMENTO DE RESULTADO
A Comissão Permanente de Licitação para a Venda de Imóveis - COPLI, no uso de suas atribuições, comunica a todos os interessados que o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal proferiu decisão nos autos do Mandado de Segurança nº 0712041-68.2019.8.07.0018, impetrado por IZABELA DE FREITAS MOREIRA, que em sua parte dispositiva deferiu a liminar para SUSPENDER os efeitos jurídicos da decisão colegiada no que refere ao item 78 do edital 05/2019, assim neutralizando o reconhecimento de direito de preferência em favor de DEUSDUARTE JOSE GOMES, bem como para que torne sem efeito a deliberação em relação ao item 78 e adote as providências administrativas para homologá-lo em favor da impetrante. Desta forma, de modo a dar cumprimento ao teor da determinação judicial prolatada, noticia-se a SUSPENSÃO DO CERTAME em relação ao citado item do edital, informando que serão envidados os necessários atos administrativos no que tange ao diligenciamento quanto ao cancelamento da venda ao DEUSDUARTE JOSE GOMES e consequente homologação à licitante IZABELA DE FREITAS MOREIRA.
Brasília/DF, 11 de dezembro de 2019.
JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA
Presidente da Comissão - Respondendo
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 063/2020- DIRET, 3411ª sessão, realizada em 07/02/2020, decidiu pela revogação da Decisão nº 634/2019-DIRET, no que se refere ao Item 78 do Edital nº 05/2019-Imóveis, tornando sem efeito o reconhecimento de direito de preferência em favor do licitante DEUSDUARTE JOSE GOMES, com a consequente homologação em nome da licitante IZABELA DE FREITAS MOREIRA, (Proposta de Compra nº 5005044) pelo valor de R$ 921.000,00, em cumprimento à decisão proferida no mandado de segurança cível 0712041-68.2019.8.07.0018. Na oportunidade, convoca-se a licitante declarada vencedora a comparecer dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco "F" - Setor de Áreas Municipais - SAM, no horário das 7 às 19 horas, para assinatura do controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 75.1 do Edital. Esclarece-se, na oportunidade, que a licitante vencedora supracitada deverá nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta do licitante, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, em conformidade com o contido no tópico 75.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 78.6 do Edital. Esclarece-se ainda, ao interessada, que, de acordo com o contido no tópico 67 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF, 07 de fevereiro de 2020
REFERENTE AO EDITAL Nº 05/2019–IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 132/2020-DIRET, 3417ª sessão, realizada em 04/03/2020, decidiu, com base nos tópicos 50.3 e 51, do Edital n.º 05/2019 - Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00001837/2019-82, proclamandose vencedores os seguintes licitantes: ITEM 23 – TRUST VISION PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA - R$ 489.000,00; ITEM 34 – ECOPAR COMÉRCIO REC DE SUCATAS EIRELI - R$ 600.000,00; ITEM 61 – ROBERTA ALVES GUIMARÃES - R$ 186.700,00. A Diretora decidiu manter sobrestados os ITENS 13 e 26. Na oportunidade, convocam-se os licitantes declarados vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, no horário das 7 às 19 horas, para assinatura do controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 75.1 do Edital. Esclarece-se, na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, em conformidade com o contido no tópico 75.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 78.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 67 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF, 06 de março de 2020.
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 41/2021-DIRET, 3511ª sessão, realizada em 02/02/2021, decidiu, com base nos tópicos 50.3 e 51, do Edital n.º 05/2019 - Imóveis, pelo INDEFERIMENTO do pedido de direito de preferência formulado por EDMILSON DA SILVA MARTINS ME e CS EMP ADM E SERVIÇOS (Proposta de Compra nº 1003703), pelas razões apresentadas no Relatório SEI-GDF nº 20/2021-TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM, com a consequente HOMOLOGAÇÃO do ITEM 13 ao licitante JAIRO FERREIRA DE SOUZA (Proposta de Compra nº 5005134), pelo valor de R$ 850.000,00, mediante a revalidação da documentação exigida no CAPÍTULO V – B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO, no prazo de 10 (dez) dias úteis, impreterivelmente, a contar da publicação do presente aviso, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO e convocação dos subsequentes licitantes interessados. Na oportunidade, esclarece-se aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 67 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF, 03 de fevereiro de 2021
AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 05/2019–IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 05/2019-Imóveis, e em estrito cumprimento à Decisão nº 41/2021 da Diretoria Colegiada da TERRACAP, veiculada na edição nº 24 do DODF, de 04 de fevereiro de 2021, torna pública a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta de compra em nome do licitante JAIRO FERREIRA DE SOUZA, o qual deixou de protocolar, tempestivamente, a documentação exigida no CAPÍTULO V – B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO. Dessa forma, ficam os subsequentes licitantes interessados convocados para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestem, formalmente, interesse na compra do imóvel e concordância com o preço oferecido pelo primeiro, juntamente com a documentação necessária, ficando a homologação condicionada ao atendimento dos demais requisitos contidos no aludido edital, respeitando-se a ordem classificatória. Na oportunidade, comunica-se, ainda, o indeferimento do pedido de dilação de prazo formulado pelo licitante JAIRO FERREIRA DE SOUZA, objeto do Expediente nº 000.986/2021.
Brasília/DF, 05 de março de 2021
AVISO DO EDITAL Nº 05/2019 - IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, torna pública aos licitantes e demais interessados sentença proferida pelo d. Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, nos autos do processo judicial nº 0709258-06.2019.8.07.0018, que determinou a anulação da Decisão nº 330/2019-DIRET, veiculada na Edição nº 129 do DODF de 11 de julho de 2019, reconhecendo-se o direito de preferência em nome de DANUZA SILVA DA LUZ e JOANA JOSEFA DE ALENCAR LUZ para aquisição do imóvel TRECHO 01, QD-04 CONJ 10 LT 02 - TAQUARI, Item 26 do Edital nº 05/2019.
Brasília/DF, 31 de agosto de 2021
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.